[{"tipo":"EM","txt":"1. O valor do preparo compreende o montante das custas somado ao valor das despesas de remessa e de retorno dos autos. No caso, portanto, o preparo do recurso deve equivaler \u00e0 metade das custas, conforme dic\u00e7\u00e3o do inc. II do dispositivo antes citado, somada ao porte de remessa e retorno dos autos."},{"tipo":"EM","txt":"2. Revela-se incorreto, desta forma, exigir-se do recorrente o recolhimento das custas na propor\u00e7\u00e3o de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, tal como determinou a decis\u00e3o agravada, pois isto significa a totalidade, e n\u00e3o metade, das custas relativas ao processo, de acordo com a Tabela de Custas da Justi\u00e7a Federal. N\u00e3o importa o fato de que n\u00e3o tenha sido recolhida a metade das custas por ocasi\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o do feito, pois isso ocorreu unicamente em raz\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o conferida \u00e0 exeq\u00fcente pelo art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.289\/96. O recorrente n\u00e3o tem o dever de complementar o recolhimento das custas n\u00e3o exigidas da outra parte, estando obrigado unicamente ao pagamento de metade das custas, exatamente como preceitua o inciso II do art. 14 da referida Lei."},{"tipo":"EM","txt":"3. Na hip\u00f3tese, contudo, o apelante j\u00e1 efetuou o recolhimento das custas no percentual exigido pela decis\u00e3o agravada. Desta forma, na hip\u00f3tese de restar vencedor na demanda, ser\u00e1 devidamente reembolsado de todas as despesas efetuadas, inclusive as custas j\u00e1 recolhidas por ocasi\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a74\u00ba do art. 14 da referida Lei. Por outro lado, se for vencido, a restitui\u00e7\u00e3o das custas judiciais pagas a maior n\u00e3o dispensa o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, pois, possuindo as custas judiciais natureza jur\u00eddica de taxa, esp\u00e9cie tribut\u00e1ria, faz-se necess\u00e1rio o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio. Assim, em qualquer dos casos, resulta invi\u00e1vel o acolhimento dos pedidos formulados pelo recorrente."},{"tipo":"EM","txt":"4. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que determinou a intima\u00e7\u00e3o da executada para que efetuasse, no prazo de cinco dias, o recolhimento das custas processuais relativas \u00e0 apela\u00e7\u00e3o interposta nos autos da execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 99.20.10760-3, correspondente a 1% (um por cento) do valor da causa atualizado."},{"tipo":"PN","txt":"Os recorrentes informam, inicialmente, que, n\u00e3o obstante n\u00e3o tenham concordado com a decis\u00e3o atacada, procederam ao recolhimento da quantia determinada, a fim de viabilizar o r\u00e1pido processamento da apela\u00e7\u00e3o. Alegam que a executada n\u00e3o \u00e9 sucumbente, nem tampouco apelante, uma vez que a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade por si interposta foi acolhida, e a apela\u00e7\u00e3o foi interposta unicamente pelo procurador da parte, em nome pr\u00f3prio, visando \u00e0 majora\u00e7\u00e3o da verba honor\u00e1ria. Ainda, afirmam que, em qualquer caso, apenas seriam devidas as custas pela metade, consoante o disposto no art. 14, II, da Lei 9.289\/96. Requerem a devolu\u00e7\u00e3o das custas recolhidas indevidamente, ou, subsidiariamente, a sua redu\u00e7\u00e3o \u00e0 metade, com a restitui\u00e7\u00e3o da diferen\u00e7a recolhida a maior."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apresentou contraminuta \u00e0s fls. 72-76."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, por for\u00e7a da Lei n\u00ba 9.289, de 4 de julho de 1996, s\u00e3o indevidas as custas nos <B>embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o<\/B> opostos na Justi\u00e7a Federal de primeiro e segundo graus, isen\u00e7\u00e3o <B>extens\u00edvel \u00e0 respectiva apela\u00e7\u00e3o<\/B>, nos termos do art. 7\u00ba do referido diploma e da jurisprud\u00eancia consolidada no \u00e2mbito deste Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 7\u00b0 A reconven\u00e7\u00e3o e os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o se sujeitam ao pagamento de custas.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o h\u00e1 pagamento de custas nas a\u00e7\u00f5es de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, conforme art. 7\u00ba da Lei 9.289\/96, n\u00e3o se podendo cogitar de deser\u00e7\u00e3o por falta de preparo do recurso.\" (AC 200070000302298, DJU 14\/07\/2004, Relator Juiz Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Merece reparos a decis\u00e3o agravada que declarou deserto o recurso de  apela\u00e7\u00e3o  interposto  contra  extin\u00e7\u00e3o  de Embargos \u00e0 Execu\u00e7\u00e3o, pois,  quando proferida, j\u00e1 estava em vigor o art-7 da Lei-9289\/96, que prev\u00ea o n\u00e3o-pagamento de custas neste tipo de a\u00e7\u00e3o.\" (AG 9704062400, DJ 02\/07\/1997, Rel. Des\u00aa. Fed. Marga Inge Barth Tessler)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, a isen\u00e7\u00e3o relativa aos embargos <B>n\u00e3o alcan\u00e7a a<\/B> <B>apela\u00e7\u00e3o oposta<\/B> <B>nos autos da pr\u00f3pria execu\u00e7\u00e3o<\/B> <B>fiscal<\/B>, sendo, portanto, na hip\u00f3tese, devido o preparo do recurso, sob pena de deser\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 14, II, da citada Lei n\u00ba 9.289\/96, nestes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 14. O pagamento das custas e contribui\u00e7\u00f5es devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos pr\u00f3prios autos efetua-se da forma seguinte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - o autor ou requerente pagar\u00e1 metade das custas e contribui\u00e7\u00f5es tabeladas, por ocasi\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o do feito, ou, n\u00e3o havendo distribui\u00e7\u00e3o, logo ap\u00f3s o despacho da inicial;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - <B>aquele que recorrer da senten\u00e7a pagar\u00e1 a outra metade das custas<\/B>, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deser\u00e7\u00e3o; (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Colho julgado desta Turma amparando a conclus\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. APELA\u00c7\u00c3O. PREPARO. DESER\u00c7\u00c3O. 1. Custas recursais, na forma da Lei n\u00ba 9.289\/96. 2. O n\u00e3o-recolhimento do montante referente \u00e0s custas acarreta a deser\u00e7\u00e3o do recurso de apela\u00e7\u00e3o. 3. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 2005.04.01.043933-8, Primeira Turma, Relator \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, publicado em 28\/06\/2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por certo, o valor do preparo compreende o montante das custas somado ao valor das despesas de remessa e de retorno dos autos. No caso, portanto, o preparo do recurso deve equivaler \u00e0 <B>metade das custas<\/B>, conforme dic\u00e7\u00e3o do inciso II do dispositivo antes citado, somada ao <B>porte de remessa<\/B> e retorno dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"Revela-se incorreto, desta forma, exigir-se do recorrente o recolhimento das custas na propor\u00e7\u00e3o de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, tal como determinou a decis\u00e3o agravada, pois isto significa a totalidade, e n\u00e3o metade, das custas relativas ao processo, de acordo com a Tabela de Custas da Justi\u00e7a Federal. N\u00e3o importa o fato de que n\u00e3o tenha sido recolhida a metade das custas por ocasi\u00e3o da distribui\u00e7\u00e3o do feito, pois isso ocorreu unicamente em raz\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o conferida \u00e0 exeq\u00fcente pelo art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.289\/96. O recorrente n\u00e3o tem o dever de complementar o recolhimento das custas n\u00e3o exigidas da outra parte, estando obrigado unicamente ao pagamento de metade das custas, exatamente como preceitua o inciso II do art. 14 da referida Lei."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando, contudo, que o apelante <B>j\u00e1 efetuou o recolhimento das custas no percentual exigido pela decis\u00e3o agravada<\/B> (1% do valor da causa), conforme comprova a guia de recolhimento da fl. 67, <B>n\u00e3o merece provimento o recurso<\/B>, pelas raz\u00f5es que se passa a delinear.<B> <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"De fato, na hip\u00f3tese de restar vencedor na demanda, o agravante ser\u00e1 devidamente reembolsado de todas as despesas efetuadas, inclusive as custas j\u00e1 recolhidas por ocasi\u00e3o da interposi\u00e7\u00e3o da apela\u00e7\u00e3o, conforme dic\u00e7\u00e3o do \u00a74\u00ba do art. 14 da referida Lei. Por outro lado, se for vencido, a restitui\u00e7\u00e3o das custas judiciais pagas <B>a maior<\/B> n\u00e3o dispensa o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, pois, possuindo as custas judiciais natureza jur\u00eddica de taxa, esp\u00e9cie tribut\u00e1ria, faz-se necess\u00e1rio o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o destinada \u00e0 repeti\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito tribut\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em decorr\u00eancia disso, em se confirmando a primeira hip\u00f3tese, sequer existiria o interesse recursal neste recurso, pois seriam naturalmente reembolsados pela parte vencida os valores pagos. Ocorrendo a segunda hip\u00f3tese, de outra banda, a restitui\u00e7\u00e3o das custas recolhidas indevidamente n\u00e3o dispensaria o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, a fim de reaver os valores recolhidos a maior. Assim, em qualquer dos casos, resulta invi\u00e1vel o acolhimento dos pedidos formulados pelo recorrente."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"recolhimento de custas"},{"tipo":"CE","txt":"preparo"}]