[{"tipo":"EM","txt":"1. A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88) instituiu o IPVA no art. 155, inciso III e \u00a7 6\u00ba, incisos I e II, mantendo-o na compet\u00eancia dos Estados e Distrito Federal."},{"tipo":"EM","txt":"2. Falta de interesse da Uni\u00e3o quanto ao produto da arrecada\u00e7\u00e3o de recursos financeiros relacionados ao recolhimento do IPVA nos Estados da Federa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Mat\u00e9ria debatida na lide est\u00e1 inserta no \u00e2mbito da justi\u00e7a estadual."},{"tipo":"EM","txt":"4. Quest\u00e3o de Ordem: declinar da compet\u00eancia para o Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, solver quest\u00e3o de ordem para declinar da compet\u00eancia para o egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida em sede de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal que reconheceu a nulidade da CDA lan\u00e7ada contra a parte embargante pela Fazenda P\u00fablica do Estado do Paran\u00e1 em decorr\u00eancia do n\u00e3o recolhimento de valores a t\u00edtulo de IPVA."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o sucinto relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a proferida em sede de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal que reconheceu a nulidade da CDA lan\u00e7ada contra a parte embargante pela Fazenda P\u00fablica do Estado do Paran\u00e1 em decorr\u00eancia do n\u00e3o recolhimento de valores a t\u00edtulo de IPVA."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa equa\u00e7\u00e3o, cumpre salientar que o Imposto sobre a Propriedade de Ve\u00edculos Automotores (IPVA) surgiu no cen\u00e1rio brasileiro a partir da Emenda Constitucional n\u00ba 27, de 28.11.1985, que acrescentou o inciso III ao art. 23 da Emenda n\u00ba 1\/69, atribuindo aos Estados e ao Distrito Federal a compet\u00eancia para institu\u00ed-lo."},{"tipo":"PN","txt":"A Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 (CF\/88) instituiu o IPVA no art. 155, inciso III e \u00a7 6\u00ba, incisos I e II, mantendo-o na compet\u00eancia dos Estados e Distrito Federal. O inciso III do art. 158 determina que cinq\u00fcenta por cento (50%) do produto da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto do Estado sobre a propriedade de ve\u00edculos automotores licenciados em seus territ\u00f3rios destinar-se-\u00e3o aos munic\u00edpios."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, considerando-se a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal, disciplinada no art. 109 da CF\/88, e a falta de interesse da Uni\u00e3o quanto ao produto da arrecada\u00e7\u00e3o de recursos financeiros relacionados ao recolhimento do IPVA, \u00e9 de mister suscitar a presente QUEST\u00c3O DE ORDEM em face da aus\u00eancia de compet\u00eancia deste TRF, pois a mat\u00e9ria debatida na lide est\u00e1 inserta no \u00e2mbito da justi\u00e7a estadual."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto por solver quest\u00e3o de ordem, no sentido de declinar da compet\u00eancia para remeter os presentes autos ao Egr\u00e9gio Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1."},{"tipo":"CE","txt":"quest\u00e3o de ordem"},{"tipo":"CE","txt":"constitucional"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia da justi\u00e7a estadual"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal de ipva"}]