[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o \u00e9 dado ao segurado mesclar dois benef\u00edcios distintos, retirando de ambos apenas as vantagens (atrasados do benef\u00edcio concedido na via judicial e manuten\u00e7\u00e3o da renda mensal superior do benef\u00edcio concedido na via administrativa)."},{"tipo":"EM","txt":"2. Agravo provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, <B><I>por unanimidade, dar provimento ao agravo legal<\/B><\/I>, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo interno interposto contra decis\u00e3o monocr\u00e1tica que deu provimento ao agravo de instrumento nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o do Ju\u00edzo de Direito da Comarca de Tr\u00eas Passos\/RS que, em execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a, adotando as raz\u00f5es do pedido do INSS, fls. 76-77, determinou que a agravante opte por um dos benef\u00edcios, o concedido judicialmente, com renda menor e direito aos atrasados ou o concedido administrativamente com renda mensal maior, por\u00e9m, sem direito aos atrasados.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sustenta a agravante, que ap\u00f3s o ingresso da a\u00e7\u00e3o judicial de aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, em 14.11.97, continuou contribuindo para o RGPS, implementando posteriormente os requisitos para a aposentadoria por idade, benef\u00edcio deferido administrativamente em 07.10.2005. Efetivamente optou pela aposentadoria mais vantajosa, concedida administrativamente, mas, n\u00e3o renunciou aos valores atrasados conquistados via a\u00e7\u00e3o judicial. Aduz que o INSS n\u00e3o apresentou embargos no prazo legal, havendo coisa julgada nos termos do art. 730 do CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 o relat\u00f3rio. Passo a decidir.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Fundamenta\u00e7\u00e3o<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da an\u00e1lise dos autos, verifico que a agravada ingressou com a\u00e7\u00e3o judicial, perante o Ju\u00edzo da Comarca de Tr\u00eas Passos\/RS, em 1999, com o escopo de obter a aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, com o reconhecimento de per\u00edodo de labor rural (inicial - fls. 10-15).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A a\u00e7\u00e3o foi julgada, em primeira inst\u00e2ncia, procedente, para o fim de conceder \u00e0 autora o benef\u00edcio pleiteado na inicial, desde 13.11.97 (senten\u00e7a - fls. 27-35).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Este Tribunal, julgando apela\u00e7\u00e3o interposta pelo INSS, deu provimento parcial \u00e0 remessa oficial para fixar o termo a quo da base de c\u00e1lculo do sal\u00e1rio-de-benef\u00edcio na data do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, fls. 57-58.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Requerida pelo agravada, ao Ju\u00edzo de primeiro grau, a liquida\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, foi informado ao Ju\u00edzo a quo, pelo INSS, que a segurada j\u00e1 era benefici\u00e1ria de aposentadoria, devendo optar pelo concedido judicialmente ou administrativamente (fl. 76-77)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimada, a agravada requereu a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio para pagamento dos atrasados e honor\u00e1rios advocat\u00edcios (fls. 80-81).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A decis\u00e3o agravada, acatando as raz\u00f5es do INSS, determinou que a agravante fizesse a op\u00e7\u00e3o por um dos benef\u00edcios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Entendo que assiste raz\u00e3o \u00e0 agravante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tendo, no curso da presente a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, a agravante requerido e obtido, na via administrativa, o benef\u00edcio de aposentadoria, com renda mensal superior \u00e0 do benef\u00edcio concedido judicialmente, nada obsta a que ela opte pelo benef\u00edcio obtido administrativamente, em detrimento daquele percebido na a\u00e7\u00e3o judicial, optando por aquele que lhe for mais vantajoso economicamente, e mantendo, ao contr\u00e1rio do alegado pelo agravado, o direito aos valores atrasados decorrentes do benef\u00edcio concedido judicialmente, desde 14.11.97 (DER) at\u00e9 01.10.2005 (sendo que em 07.10.97, foi implantado o benef\u00edcio em sede administrativa).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste sentido \u00e9 a jurisprud\u00eancia deste Tribunal. Veja-se:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O E POR IDADE. INEXIST\u00caNCIA DE CUMULA\u00c7\u00c3O INDEVIDA. RECEBIMENTO VALORES ATRASADOS POR FOR\u00c7A DE DECIS\u00c3O JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. O fato de sobrevir decis\u00e3o judicial determinando o restabelecimento de aposentadoria anterior por tempo de servi\u00e7o, quando o segurado j\u00e1 est\u00e1 em gozo de aposentadoria por idade, deferida administrativamente , autoriza o interessado a receber os valores em atraso daquela, desde o indevido cancelamento, at\u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio de aposentadoria por idade, pelo qual optou, porquanto mais vantajoso. N\u00e3o verificada a vedada acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios. 3. Agravo de instrumento improvido. (AI n.\u00ba 2005.04.01.030548-6\/RS, Rel. Juiz Luiz Ant\u00f4nio Bonat, 5\u00aa T., j. 08-11-05, DJ de 23-11-05)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Da fundamenta\u00e7\u00e3o deste julgado, extrai-se:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"A solu\u00e7\u00e3o reconhecida na decis\u00e3o recorrida n\u00e3o merece reparos, porquanto apenas concretiza o que por direito cabe ao agravado, decorrente do recebimento dos valores atrasados, da aposentadoria por tempo de servi\u00e7o, at\u00e9 a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio pelo qual optou, mais vantajoso, de aposentadoria por idade, a partir de fevereiro de 2001. Com isso, n\u00e3o se verifica a vedada acumula\u00e7\u00e3o de benef\u00edcios. (...)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sobre o tema, leia-se ainda o seguinte aresto:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O\/CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. CONCESS\u00c3O ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA ANTERIOR \u00c0 SENTEN\u00c7A DE PROCED\u00caNCIA. APELO DO INSS. FALTA DE INTERESSE EM RECORRER. PREJUDICADO. REMESSA OFICIAL. CABIMENTO. ATRASADOS E CONSECT\u00c1RIOS. 1. Verificando-se ter sido concedido administrativamente , ap\u00f3s o ajuizamento da presente a\u00e7\u00e3o e anteriormente \u00e0 senten\u00e7a, o benef\u00edcio postulado nesta a\u00e7\u00e3o pela parte autora, ante a falta de interesse em recorrer, resta prejudicado o apelo do INSS. (...) 3. Tendo sido implantado o benef\u00edcio pelo INSS na seara administrativa, ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o e antes da senten\u00e7a, confirma-se a condena\u00e7\u00e3o operada em 1\u00ba grau quanto ao reconhecimento do tempo rural e concess\u00e3o do benef\u00edcio , alterando-se, por for\u00e7a do reexame necess\u00e1rio, a condena\u00e7\u00e3o no pagamento dos atrasados para at\u00e9 a data da efetiva implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio na seara administrativa, bem como os consect\u00e1rios legais, observada a dedu\u00e7\u00e3o dos valores j\u00e1 pagos. (...) (AC n.\u00ba 2003.04.01.024099-9\/RS, Rel. Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, 2\u00aa T., un., j. 26-09-05, DJ de 05-10-05)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dispositivo<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, \u00a71\u00ba-A, do CPC, c\/c art. 37, \u00a7 1\u00ba, II, do Regimento Interno deste Tribunal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se. Publique-se.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Preclusa esta decis\u00e3o, devolvam-se os autos ao Ju\u00edzo de origem, com as cautelas de estilo.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Aduz o agravante que se trata de hip\u00f3tese de ren\u00fancia de um benef\u00edcio para o recebimento de outro mais vantajoso. Poder-se-ia equipar esta situa\u00e7\u00e3o com um pedido de desaposenta\u00e7\u00e3o. Colacionou julgados desta Corte neste sentido. Refere que a necessidade de restitui\u00e7\u00e3o eq\u00fcivale \u00e0 veda\u00e7\u00e3o de recebimento das parcelas ora executadas, relativas \u00e0 aposentadoria por tempo de contribui\u00e7\u00e3o a que o segurado renunciou para fazer jus \u00e0 aposentadoria por idade. Ademais, conforme fls. 82-85 o interregno ora postulado em execu\u00e7\u00e3o (de 14-11-97 a 01-10-05) integrou o PBC do benef\u00edcio de aposentadoria por idade. Assim, requer seja a parte compelida a optar pelo recebimento do benef\u00edcio que mais lhe convenha, sem possibilidade de cobran\u00e7a dos atrasados concedidos judicialmente, ou a devolu\u00e7\u00e3o das verbas recebidas a t\u00edtulo de aposentadoria por idade."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 206-209)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiramente, corrijo o erro material constante na decis\u00e3o de fls. 92-93, para fazer constar a data de 07-10-05, onde constou, equivocadamente 07-10-97."},{"tipo":"PN","txt":"Preliminarmente, n\u00e3o h\u00e1 falar em intempestividade do presente recurso. Nos termos do contido no art. 188, do CPC, intimado dia 26-02-2007, o prazo final expiraria em 08-03-2007, sendo que foi protocolado em 06-03-2007, \u00e9 tempestivo o agravo."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o agitada no recurso diz respeito \u00e0 possibilidade de cumular-se cr\u00e9ditos atrasados, providos na via judicial (concess\u00e3o aposentadoria por tempo de servi\u00e7o), com outros resultantes de pedido administrativo (concess\u00e3o aposentadoria por idade), estando a agravante em gozo do benef\u00edcio de aposentadoria por idade. Requer a agravada que o INSS mantenha a implanta\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio mais vantajoso (concedido administrativamente) e o pagamento dos atrasados do benef\u00edcio concedido na via judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Entrementes, entendo por reconsiderar aquela decis\u00e3o inicial, desde que o caso presente revela, em verdade, situa\u00e7\u00e3o de desaposenta\u00e7\u00e3o, posto que n\u00e3o se podem misturar dois benef\u00edcios distintos, retirando de ambos apenas as vantagens (atrasados do benef\u00edcio concedido na via judicial e manuten\u00e7\u00e3o da renda mensal superior do benef\u00edcio concedido na via administrativa).  Dever\u00e1 a autora optar por um dos benef\u00edcios, caracterizando a hip\u00f3tese de desaposenta\u00e7\u00e3o, porquanto s\u00e3o inacumul\u00e1veis os benef\u00edcios em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A mat\u00e9ria foi objeto de aprecia\u00e7\u00e3o por esta Corte, recentemente, quando do julgamento da AC n. 2000.71.00.027270-3\/RS (DJU 25-10-2006), da relatoria do eminente Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. REN\u00daNCIA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O, COM EXPEDI\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00c9 perfeitamente v\u00e1lida a ren\u00fancia \u00e0 aposentadoria, visto que se trata de um direito patrimonial de car\u00e1ter dispon\u00edvel, inexistindo qualquer lei que vede o ato praticado pelo titular do direito. A institui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria n\u00e3o pode contrapor-se \u00e0 ren\u00fancia para compelir o segurado a continuar aposentado, visto que carece de interesse. Apela\u00e7\u00e3o e remessa oficial desprovidas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (AC 2000.04.01.079647-2, Rel. Des. Federal Jo\u00e3o Surreaux Chagas, DJU 25.10.2000).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  PREVIDENCI\u00c1RIO. REN\u00daNCIA A APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  1. 'A aposentadoria \u00e9 direito patrimonial dispon\u00edvel. Portanto, pass\u00edvel de ren\u00fancia.' (AGRESP 497.683-PE, 5\u00aa Turma. Min. Gilson Dipp, DJU 04-08-2003, p. 398).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Se inexistente dispositivo legal que vede a ren\u00fancia ao benef\u00edcio previdenci\u00e1rio de aposentadoria, mas t\u00e3o-s\u00f3 a contagem concomitante do mesmo tempo de servi\u00e7o para a concess\u00e3o de aposentadoria por dois sistemas de previd\u00eancia, n\u00e3o h\u00e1 como negar ao segurado tal possibilidade, uma vez que se trata de direito patrimonial de car\u00e1ter dispon\u00edvel.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3 e 4. (omissis)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (REO 2004.71.08.001619-2\/RS, Rel. Des. Federal Nylson Paim de Abreu, decis\u00e3o de 09.02.2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>N\u00e3o vejo entraves, por conseguinte, a que a apelante renuncie, acaso deseje, \u00e0 aposenta\u00e7\u00e3o temporal que percebe para receber outra benesse a que eventualmente tenha direito."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Todavia, no que tange \u00e0 prescindibilidade de que os valores recebidos em virtude da aposentadoria a que ora pretende a autora renunciar sejam devolvidos, cabe diferenciar duas situa\u00e7\u00f5es distintas: a primeira, quando a desaposenta\u00e7\u00e3o ocorre para que seja poss\u00edvel futura jubila\u00e7\u00e3o em regime de previd\u00eancia distinto do geral; <B>a segunda, relativa \u00e0s situa\u00e7\u00f5es onde a inativa\u00e7\u00e3o posterior ocorrer\u00e1 no pr\u00f3prio RGPS. (GRIFEI)<\/B>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Referentemente \u00e0 ren\u00fancia para ulterior jubila\u00e7\u00e3o no pr\u00f3prio RGPS, o deslinde a ser emprestado n\u00e3o difere. Em casos tais, tenho que existem duas possibilidades:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) na primeira, o segurado renuncia ao direito ao c\u00f4mputo do tempo de servi\u00e7o em que permaneceu trabalhando ap\u00f3s a aposentadoria. Neste caso, o que o segurado pretende \u00e9 um retorno ao estado em que se encontrava por ocasi\u00e3o da concess\u00e3o do benef\u00edcio, ou seja, o benefici\u00e1rio requer sua desaposenta\u00e7\u00e3o para somente ent\u00e3o passar a computar novo tempo de servi\u00e7o. Nesta situa\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m operar-se-\u00e1 o efeito ex nunc, nada havendo a ser restitu\u00eddo. No per\u00edodo em que esteve aposentado, o segurado fazia jus a tal recebimento, pois para tal per\u00edodo j\u00e1 houve contribui\u00e7\u00e3o, em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0quela j\u00e1 referida quando o segurado troca de regime. Se o segurado n\u00e3o vai utilizar o tempo em que esteve aposentado para o futuro benef\u00edcio, cabe aqui a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da isonomia, pena de se estar dando tratamento diferenciado a situa\u00e7\u00f5es equivalentes;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) na segunda possibilidade, o segurado n\u00e3o renuncia ao tempo de servi\u00e7o laborado ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o e pretende que ele seja computado ao tempo de servi\u00e7o ensejador da aposentadoria. Neste caso, o c\u00f4mputo do tempo de labor exercido ap\u00f3s a inativa\u00e7\u00e3o encontra \u00f3bice a sua contagem no art. 18, \u00a7 2\u00ba da Lei 8.213\/91, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"2\u00ba O aposentado pelo Regime Geral de Previd\u00eancia Social-RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, n\u00e3o far\u00e1 jus a presta\u00e7\u00e3o alguma da Previd\u00eancia Social em decorr\u00eancia do exerc\u00edcio dessa atividade, exceto ao sal\u00e1rio-fam\u00edlia e \u00e0 reabilita\u00e7\u00e3o profissional, quando empregado.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Dessa forma, a desconstitui\u00e7\u00e3o a ser efetivada, para poder assegurar o c\u00f4mputo do per\u00edodo laboral exercido durante a percep\u00e7\u00e3o do amparo a ser extinto, deve operar-se com efeito ex tunc, suprimindo a modifica\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica previdenci\u00e1ria desde a concess\u00e3o do amparo. Por for\u00e7a desse desate, mister a exig\u00eancia da devolu\u00e7\u00e3o dos valores percebidos aquele t\u00edtulo, seja para retornar-se ao status quo ante, seja para evitar-se o locupletamento il\u00edcito do requerente. (GRIFEI)<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>In casu, os autores expressamente mencionam na inicial que seu pedido seria de c\u00f4mputo do per\u00edodo trabalhado em concomit\u00e2ncia com a aposentadoria, devendo, portanto, restituir os valores recebidos durante todo o per\u00edodo em que esteve aposentada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Como se v\u00ea, no caso em exame a desaposenta\u00e7\u00e3o opera efeitos ex tunc, devendo a parte demandante retornar ao status quo ante, restituindo os valores recebidos durante todo o per\u00edodo em que esteve beneficiada corrigidos monetariamente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, dou parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar procedente em parte a a\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o. \u00c9 como voto.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, em optando pela aposentadoria por idade, com RMI maior, concedida administrativamente, a autora n\u00e3o far\u00e1 jus ao recebimento dos atrasados. De outro lado, se optar pelo benef\u00edcio concedido judicialmente, com RMI menor, far\u00e1 jus aos atrasados."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o ora exposta, voto por dar provimento ao agravo interno."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"cumula\u00e7\u00e3o cr\u00e9ditos atrasados"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria urbana por idade"},{"tipo":"CE","txt":"benef\u00edcio da mesma esp\u00e9cie deferido na via administrativa"},{"tipo":"CE","txt":"desaposenta\u00e7\u00e3o"}]