[{"tipo":"EM","txt":"\u00c9 cab\u00edvel a interposi\u00e7\u00e3o do recurso de apela\u00e7\u00e3o em execu\u00e7\u00e3o fiscal, quando o valor da d\u00edvida, monetariamente atualizada, ultrapassar o teto (50 ORTN\u00b4s\/OTN's) fixado para efeito de al\u00e7ada de recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o, proferida nos autos de execu\u00e7\u00e3o fiscal, que recebeu o recurso de apela\u00e7\u00e3o como embargos infringentes, em raz\u00e3o da fungibilidade recursal (fls. 23\/24)."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante que o art. 34 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal encontra-se revogado, n\u00e3o mais sendo utilizado o valor de al\u00e7ada para efeito de recurso, e estando vigente apenas a sistem\u00e1tica de recursos disciplinada no art. 513 do C\u00f3digo de Processo Civil. Alega ainda que o recurso de embargos infringentes previsto no art. 34 da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal contraria o duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o previsto no art. 5\u00ba, LV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Afirma que o valor de 50 OTN\u00b4s, para a compet\u00eancia abril de 2008,  corresponderia a R$ 75,00 (setenta e cinco reais), sendo diverso do valor alcan\u00e7ado pelo Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o houve pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada n\u00e3o apresentou resposta, conforme certid\u00e3o \u00e0 fl. 36."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 34 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais disp\u00f5e expressamente que <I>das senten\u00e7as de primeira inst\u00e2ncia proferidas em execu\u00e7\u00f5es de valor igual ou inferior a 50 (cinq\u00fcenta) Obriga\u00e7\u00f5es Reajust\u00e1veis do Tesouro Nacional - ORTN, s\u00f3 se admitir\u00e3o embargos infringentes e de declara\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, n\u00e3o ultrapassando o valor da d\u00edvida, monetariamente atualizada, o teto - 50 ORTN's\/OTN's - fixado para efeito de al\u00e7ada recursal, descabe a apela\u00e7\u00e3o. Esse \u00e9 o entendimento desta Corte, bem como do STJ, conforme se verifica a partir das ementas transcritas:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL DE PEQUENO VALOR. RECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. PRINC\u00cdPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INCABIMENTO. 1- Nas execu\u00e7\u00f5es de valor inferior ao teto de 50 ORTN\u00b4S, os recursos cab\u00edveis contra a senten\u00e7a de primeiro grau s\u00e3o os embargos infringentes e declarat\u00f3rios, em atendimento ao disposto no art. 34 da Lei n\u00ba 6.830\/80. 2- Agravo improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AI n\u00b0 2004.04.01.045330-6, 1\u00aa Turma, Relator: Des. JUIZ WELLINGTON M DE ALMEIDA, DJU de 12\/01\/2005, p. 624)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL . PEQUENO VALOR. RECURSO CAB\u00cdVEL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A senten\u00e7a proferida em execu\u00e7\u00e3o cujo valor \u00e9 inferior ao teto de 50 ORTNS \u00e9 sujeita ao recurso de embargos infringentes , em atendimento ao artigo 34 da Lei n\u00ba 6.830\/80, disposi\u00e7\u00e3o est\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com a atual Constitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A interposi\u00e7\u00e3o de apela\u00e7\u00e3o configura erro grosseiro, n\u00e3o sendo caso de aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AI n\u00ba 2004.04.01.025952-6\/RS, 4\u00aa Turma, Relator: Des. Federal Amaury Chaves de Athayde, DJU de 05\/04\/2006)."},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. ART. 34 DA LEI N. 6.830\/80. AL\u00c7ADA RECURSAL. AFERI\u00c7\u00c3O DO VALOR. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. S\u00daMULA N. 7 DO STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Das senten\u00e7as proferidas em execu\u00e7\u00f5es fiscais de valor igual ou inferior ao da al\u00e7ada recursal, fixado \u00e0 \u00e9poca da distribui\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, s\u00e3o cab\u00edveis t\u00e3o-somente embargos infringentes e de declara\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia do art. 34 da Lei n. 6.830\/80.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 259395\/SP, Rel. Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio De Noronha, 2\u00aa Turma, julgado em 20.10.2005, DJ 13.02.2006 p. 720)"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, conforme tabela atualizada dos valores, disponibilizada pela Contadoria deste Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, o valor das 50 ORTN's\/OTN's \u00e0 \u00e9poca do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o (19\/05\/2008 - fl. 09) era de R$ 581,47 (quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos). "},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, assiste raz\u00e3o ao agravante, devendo ser recebido o recurso de apela\u00e7\u00e3o, pois o valor da causa \u00e9 de R$ 823,50 (oitocentos e vinte e tr\u00eas reais e cinq\u00fcenta centavos)."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"recurso de apela\u00e7\u00e3o"}]