[{"tipo":"EM","txt":"1. O <I>mandamus <\/I>possui certas peculiaridades que demandam an\u00e1lise um pouco diversa daquela habitualmente feita por esta Turma em casos de pedidos de aux\u00edlio-doen\u00e7a pela via mandamental. 2. A primeira senten\u00e7a proferida nos autos se posicionou pela inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita e extinguiu o processo sem exame de m\u00e9rito. Subiram os autos a este Tribunal, que deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do impetrante para anular a decis\u00e3o de primeiro grau e determinar o processamento da lide. 3. Este Tribunal, ao decidir que a quest\u00e3o poderia ser decidida pela via mandamental, vinculou o Ju\u00edzo monocr\u00e1tico ao exame do m\u00e9rito da pretens\u00e3o. Ainda que se possa aventar que a decis\u00e3o do Colegiado se deu <I>em tese<\/I>, ainda assim, as caracter\u00edsticas espec\u00edficas do caso em tela permitem que se emita ju\u00edzo de valor acerca da pretens\u00e3o da autor. 4. Poss\u00edvel o exame da quest\u00e3o diretamente por esta Corte, com base no art. 515, \u00a7 3\u00ba do CPC, e em homenagem aos princ\u00edpios instrumentalidade e economia processual, eis que devidamente instru\u00eddos os autos. 5. A peculiaridade da mol\u00e9stia do impetrante (h\u00e9rnia de disco) e as provas trazidas aos autos, nas quais se constata que o segurado trabalhava em uma companhia de saneamento permitem concluir que ele n\u00e3o havia recuperado sua capacidade de trabalho quando da cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a, eis que depois dessa data, o impetrante s\u00f3 veio a apresentar novo v\u00ednculo empregat\u00edcio em 2005, pelo que se infere que n\u00e3o se encontrava apto ao exerc\u00edcio da atividade profissional para a qual tinha qualifica\u00e7\u00e3o, demorando a conseguir recoloca\u00e7\u00e3o no mercado. 6. \u00c9 sempre necess\u00e1rio interpretar o laudo em harmonia com o conjunto probat\u00f3rio dos autos, e de conformidade com os par\u00e2metros por ele mesmo postos. O autor era agente t\u00e9cnico de produ\u00e7\u00e3o e transportava p\u00f3 de pedra com carrinho de m\u00e3o (inclusive quando ocorreu o primeiro acidente que lhe garantiu o aux\u00edlio-doen\u00e7a) e, objetivamente, o laudo descreve problemas que tornam muito mais dif\u00edcil ele obter emprego nessa fun\u00e7\u00e3o. 7. \u00c9 consabido que ao portador de h\u00e9rnia de disco n\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel carregar peso e abaixar-se muito. Nessas circunst\u00e2ncias, dificilmente poderia obter coloca\u00e7\u00e3o para trabalhar na sua atividade, que exige plena higidez f\u00edsica, pouca qualifica\u00e7\u00e3o mas boa sa\u00fade. Para reingressar no mercado de trabalho, o segurado necessitaria de requalifica\u00e7\u00e3o para atividade compat\u00edvel com suas condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento parcial \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado por Jo\u00e3o Pereira Luna, objetivando que seja reconhecido o seu direito ao recebimento do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a por acidente de trabalho, efetuando o imediato pagamento dos valores atrasados a partir de 09\/2001."},{"tipo":"PN","txt":"Referiu que era empregado da SANAPER quando sofreu acidente de trabalho, em 21-10-1998, data a partir da qual passou a perceber o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a; que o benef\u00edcio em quest\u00e3o foi suspenso em 06-09-2001, sendo restabelecido posteriormente, at\u00e9 que, em 31-03-2002, foi definitivamente cancelado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0s fls. 44\/46 foi proferida senten\u00e7a indeferindo a inicial. Desta decis\u00e3o apelou o impetrante, sendo dado parcial provimento ao recurso para que fosse o <I>mandamus <\/I>devidamente processado. O INSS interp\u00f4s recurso especial, ao qual foi negado seguimento."},{"tipo":"PN","txt":"Retornando os autos \u00e0 origem, a autoridade impetrada prestou as informa\u00e7\u00f5es e juntou c\u00f3pia do processo administrativo."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo <I>a quo, <\/I>sentenciando, acolheu a preliminar de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita e julgou extinto o processo sem exame de m\u00e9rito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformado, o impetrante apela, alegando que a via mandamental \u00e9 adequada  e que possui direito l\u00edquido e certo ao recebimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a no per\u00edodo em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Dispensada a revis\u00e3o. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"O impetrante n\u00e3o se conforma com senten\u00e7a que extinguiu o <I>mandamus <\/I>por inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido aduzido na inicial est\u00e1 assim redigido: concess\u00e3o do benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a por acidente de trabalho, com o pagamento das parcelas atrasadas devidamente corrigidas, a partir de 09\/2001."},{"tipo":"PN","txt":"O presente <I>mandamus <\/I>possui certas peculiaridades que demandam an\u00e1lise um pouco diversa daquela habitualmente feita por esta Turma em casos de pedidos de aux\u00edlio-doen\u00e7a pela via mandamental. Sen\u00e3o vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"A primeira senten\u00e7a proferida nos autos se posicionou pela inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita e extinguiu o processo sem exame de m\u00e9rito. Subiram os autos a este Tribunal, que deu provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do impetrante para anular a decis\u00e3o de primeiro grau e determinar o processamento da lide, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Busca a parte apelante a reforma da senten\u00e7a que julgou extinto sem julgamento de m\u00e9rito o mandado de seguran\u00e7a, nos termos do art. 295, III e 267, I do CPC, por entender que se faz necess\u00e1ria dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria para demonstra\u00e7\u00e3o do direito l\u00edquido e certo do impetrante, sendo incompat\u00edvel com o rito c\u00e9lere do rem\u00e9dio constitucional.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><U>Merece guarida a pretens\u00e3o do apelante, pois esta Turma tem entendido que a prova pr\u00e9-constitu\u00edda, como no caso em tela em que est\u00e1 representada pelo formul\u00e1rios de fls. 18\/19, 22, 25 e 28, e laudos de fls. 20\/21, 23\/24, 26\/27, 29\/30, e 104\/118, \u00e9 compat\u00edvel com a via mandamental<\/U> independentemente de ser suficiente para a comprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do direito l\u00edquido e certo do impetrante, pois a veda\u00e7\u00e3o imposta \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o do rem\u00e9dio constitucional \u00e9 quanto \u00e0 dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria no curso do mandamus, dessa forma n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o desta via quando instru\u00edda a inicial com as provas que entende a parte impetrante serem suficientes a demonstrar seu direito l\u00edquido e certo, caso em que ser\u00e1 julgada procedente ou n\u00e3o a a\u00e7\u00e3o mandamental, n\u00e3o sendo caso de extin\u00e7\u00e3o por in\u00e9pcia da inicial:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PREVIDENCI\u00c1RIO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PROVA PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA. VIA COMPAT\u00cdVEL. ATIVIDADE CELETISTA ESPECIAL. APROVEITAMENTO NESSA CONDI\u00c7\u00c3O AO SERVIDOR P\u00daBLICO. IMPOSSIBILIDADE. CERTID\u00c3O DE TEMPO DE SERVI\u00c7O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. N\u00e3o havendo necessidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, porquanto existente prova pr\u00e9-constitu\u00edda, afigura-se a via compat\u00edvel do mandado de seguran\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)\"(TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA QUARTA REGI\u00c3O AMS - APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A Processo: 2001.70.01.005772-4 UF: PR Org\u00e3o Julgador: SEXTA TURMA Fonte DJU DATA:01\/10\/2003 P\u00c1GINA: 693, Relator JUIZ N\u00c9FI CORDEIRO Decis\u00e3o POR MAIORIA)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><U>Dessa forma, deve ser reformada a senten\u00e7a proferida pelo Ju\u00edzo de origem para que seja devidamente angularizada a rela\u00e7\u00e3o processual, adequando-se ao rito c\u00e9lere e ao tr\u00e2mite espec\u00edfico do mandado de seguran\u00e7a.<\/U>(grifos).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Baixando as autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia, o MM. Ju\u00edzo <I>a quo, <\/I>determinou a notifica\u00e7\u00e3o da autoridade impetrada, que juntou aos autos o processo administrativo do segurado, e ap\u00f3s, tornou a proferir senten\u00e7a de inadequa\u00e7\u00e3o da via eleita, extinguindo o processo sem exame do m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"<I>Data venia, <\/I>tenho que laborou em equ\u00edvoco o douto julgador. Este Tribunal, ao decidir que a quest\u00e3o poderia ser decidida pela via mandamental, vinculou o Ju\u00edzo monocr\u00e1tico ao exame do m\u00e9rito da pretens\u00e3o. Ainda que se possa aventar que a decis\u00e3o do Colegiado se deu <I>em tese<\/I>, ainda assim, as caracter\u00edsticas espec\u00edficas do caso em tela permitem que se emita ju\u00edzo de valor acerca da pretens\u00e3o da autor."},{"tipo":"PN","txt":"Neste ponto, cabe a reprodu\u00e7\u00e3o do parecer do eminente representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que muito bem captou a ess\u00eancia da discuss\u00e3o posta nos autos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A senten\u00e7a proferida ap\u00f3s o retorno dos autos \u00e0 primeira inst\u00e2ncia \u00e9 nula, uma vez que o entendimento adotado pelo julgador, qual seja, o de  extinguir o processo sem exame de m\u00e9rito (inc. VI do art. 267 do CPC), j\u00e1 foi reformada por esse Tribunal na oportunidade em que julgou a apela\u00e7\u00e3o interposta contra a senten\u00e7a exarada \u00e0s fls. 44\/46. Note-se que nesta senten\u00e7a adotou-se a mesma solu\u00e7\u00e3o aqui impugnada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Esse TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o, contudo, ao entender que havia nos autos prova pr\u00e9-constitu\u00edda e, portanto, que a via eleita era compat\u00edvel, reformou a senten\u00e7a e determinou o retorno dos autos \u00e0 origem que a rela\u00e7\u00e3o processual fosse angularizada (fls. 62\/66).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inobstante tal decis\u00e3o, o magistrado acabou por proferir senten\u00e7a no mesmo sentido daquela que j\u00e1 foi reformada pelo Colegiado. Entende-se que ao seguir a orienta\u00e7\u00e3o j\u00e1 superada pelo Tribunal, a mesma incorreu em nulidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em que pese a senten\u00e7a proferida \u00e0s fls. 278\/279 seja nula, entende-se por for\u00e7a dos princ\u00edpios da efetividade e instrumentalidade do processo, que a solu\u00e7\u00e3o a ser adotada n\u00e3o \u00e9 retorno dos autos \u00e0 origem para que nova devis\u00e3o seja proferida, mas sim, que essa Corte fa\u00e7a desde logo o julgamento da demanda, forte no disposto no art. 3\u00ba do art. 515 do CPC. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. PROVA PR\u00c9-CONSTITU\u00cdDA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. 1. Se a mat\u00e9ria discutida n\u00e3o depende de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, podendo ser solucionada com base na prova pr\u00e9-constitu\u00edda, apresentada pelo impetrante, mostra-se adequada a a\u00e7\u00e3o mandamental. 2. A teor do disposto no art. 515, \u00a7 3\u00ba, do CPC, o Tribunal pode julgar a lide, nos casos de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito, quando a controv\u00e9rsia for exclusivamente de direito e estiver a causa em condi\u00e7\u00f5es de julgamento (TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o, AMS  2004.70.01.000105-7,  5\u00aa Turma. Rel R\u00f4mulo Pizzolatti, 16-03-2007).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No tocante ao m\u00e9rito, a pretens\u00e3o do impetrante merece prosperar em parte. Segundo consta nos autos, na data de 21-01-2001, o segurado teve deferido em seu favor o aux\u00edlio-doen\u00e7a, o qual restou suspenso em 06-09-2001. Posteriormente houve o seu restabelecimento e, novamente, a sua suspens\u00e3o (21-03-2002, fl. 25).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1 se falar no restabelecimento do aux\u00edlio-doen\u00e7a a partir de 08-06-2005, uma vez que a partir dessa data o impetrante apresentou v\u00ednculo empregat\u00edcio (fl. 293).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que se refere ao per\u00edodo de 21-03-2002 (data da suspens\u00e3o do benef\u00edcio) at\u00e9 08-06-2005 (data do v\u00ednculo empregat\u00edcio), o impetrante faz jus ao restabelecimento da presta\u00e7\u00e3o. Malgrado a per\u00edcia m\u00e9dica realizada pelo INSS tenha conclu\u00eddo que o segurado, portador de h\u00e9rnia de disco lombar, n\u00e3o se encontrava incapacitado para o trabalho, ressalvado o exerc\u00edcio de determinadas fun\u00e7\u00f5es (fls. 195\/196), h\u00e1 que ser considerada que a atividade por ele desenvolvida (agente t\u00e9cnico operacional) demandava esfor\u00e7o f\u00edsico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Acerca da pondera\u00e7\u00e3o entre a conclus\u00e3o da per\u00edcia realizada pelo INSS e as condi\u00e7\u00f5es peculiares do segurado, colaciona-se o seguinte precedente dessa Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. EMBARGOS INFRINGENTES. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A. PER\u00cdCIA. CONCLUS\u00d5ES. BENEF\u00cdCIO CONCEDIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. As conclus\u00f5es da per\u00edcia devem ser sopesadas levando-se em conta as condi\u00e7\u00f5es peculiares do segurado, no caso, carregador para quem o laudo, a par de afirmar que n\u00e3o se encontra incapacitado em raz\u00e3o de h\u00e9rnia de disco na colina  vertebral, recomenda que n\u00e3o deva carregar peso e abaixar-se. 2. Necessitando de requalifica\u00e7\u00e3o para conseguir buscar seu sustento em atividade compat\u00edvel com suas condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas, faz jus o segurado ao benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a durante o processo de reabilita\u00e7\u00e3o, na forma que prev\u00ea o art. 62 da Lei 8.213\/91. 3. Embargos infringentes improvidos. (EIAC n\u00ba 2002.04.01.006743-4, 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o, Rel. Des. Luis Alberto D'Azevedo Aurvalle, DJU 10-05-2006, pg. 505).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, ao se sopesar a mol\u00e9stia do impetrante e a atividade por ele exercida  (agente t\u00e9cnico operacional), verifica-se que o mesmo tem direito ao aux\u00edlio-doen\u00e7a entre 21-02-2002 (data da suspens\u00e3o do benef\u00edcio) at\u00e9 08-06-2005 (data do novo v\u00ednculo de emprego), uma vez que a doen\u00e7a o incapacitava para o exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, poss\u00edvel o exame da quest\u00e3o diretamente por esta Corte, com base no art. 515, \u00a7 3\u00ba do CPC, e em homenagem aos princ\u00edpios instrumentalidade e economia processual, eis que devidamente instru\u00eddos os autos."},{"tipo":"PN","txt":"Observo que, com bem dito pelo MPF, a peculiaridade da mol\u00e9stia do impetrante (h\u00e9rnia de disco) e as provas trazidas aos autos, nas quais se constata que o segurado trabalhava em uma companhia de saneamento (SANEPAR) permitem concluir que ele n\u00e3o havia recuperado sua capacidade de trabalho quando da cessa\u00e7\u00e3o do aux\u00edlio-doen\u00e7a, inicialmente em 2001 (quando voltou ao trabalho e foi demitido), ap\u00f3s o que houve nova concess\u00e3o do benef\u00edcio e finalmente seu cancelamento definitivo no ano de 2002. Depois dessa data, o impetrante s\u00f3 veio a apresentar novo v\u00ednculo empregat\u00edcio em 2005, pelo que se infere que n\u00e3o se encontrava apto ao exerc\u00edcio da atividade profissional para a qual tinha qualifica\u00e7\u00e3o, demorando a conseguir recoloca\u00e7\u00e3o no mercado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 sempre necess\u00e1rio interpretar o laudo em harmonia com o conjunto probat\u00f3rio dos autos, e de conformidade com os par\u00e2metros por ele mesmo postos. O autor era agente t\u00e9cnico de produ\u00e7\u00e3o e transportava p\u00f3 de pedra com carrinho de m\u00e3o (inclusive quando ocorreu o primeiro acidente que lhe garantiu o aux\u00edlio-doen\u00e7a) e, objetivamente, o laudo descreve problemas que tornam muito mais dif\u00edcil ele obter emprego nessa fun\u00e7\u00e3o. \u00c9 consabido que ao portador de h\u00e9rnia de disco n\u00e3o \u00e9 recomend\u00e1vel carregar peso e abaixar-se muito. Nessas circunst\u00e2ncias, dificilmente poderia obter coloca\u00e7\u00e3o para trabalhar na sua atividade, que exige plena higidez f\u00edsica, pouca qualifica\u00e7\u00e3o mas boa sa\u00fade. Para reingressar no mercado de trabalho, o segurado necessitaria de requalifica\u00e7\u00e3o para atividade compat\u00edvel com suas condi\u00e7\u00f5es f\u00edsicas."},{"tipo":"PN","txt":"Necess\u00e1rio seria, portanto, submet\u00ea-lo a processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional, como previsto no art. 62 da lei 8.213\/91, o que, a toda evid\u00eancia, n\u00e3o foi feito pelo INSS:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  Artigo 62. O segurado em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a, insuscept\u00edvel de recupera\u00e7\u00e3o para sua atividade habitual, dever\u00e1 submeter-se a processo de reabilita\u00e7\u00e3o profissional para o exerc\u00edcio de outra atividade. N\u00e3o cessar\u00e1 o benef\u00edcio at\u00e9 que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia ou, quando considerado n\u00e3o-recuper\u00e1vel, for aposentado por invalidez.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Oportuno, ainda, referir, que \u00e9 poss\u00edvel verificar pelo CNIS que ap\u00f3s o retorno ao trabalho, em 2005, o segurado j\u00e1 retornou ao gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a em duas oportunidades, o que s\u00f3 vem a corroborar que seu prec\u00e1rio estado de sa\u00fade n\u00e3o melhorou com o decorrer do tempo."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, merece parcial provimento a apela\u00e7\u00e3o do impetrante, concedendo em parte a seguran\u00e7a, a fim de que seja reconhecido seu direito ao recebimento de aux\u00edlio-doen\u00e7a no per\u00edodo referente \u00e0 impetra\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a, em 21-06-2002, at\u00e9 o in\u00edcio do primeiro v\u00ednculo empregat\u00edcio, em 08-06-2005."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento parcial \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"caso em concreto"},{"tipo":"CE","txt":"peculiaridade processual e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 doen\u00e7a"}]