[{"tipo":"EM","txt":"Nos contratos banc\u00e1rios \u00e9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, ainda que expressamente convencionada. Permitida a capitaliza\u00e7\u00e3o anual. S\u00famula n.\u00ba 121 do STF. A superveni\u00eancia da Lei n\u00ba 4.595\/64 n\u00e3o afastou a veda\u00e7\u00e3o referida e tampouco o fez a S\u00famula 596 do STF, segundo a qual <I>\"As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 22.626, de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e a outros encarbos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.\"<\/I>, tendo em vista que os precedentes que a fundamentaram consideraram revogado apenas o art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 22.626\/33 pela Lei n\u00ba 4.595\/64, o qual diz respeito \u00e0 taxa de juros estipuladas nos contratos, n\u00e3o se confundindo com o anatocismo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou parcialmente procedente Embargos em A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria, determinando \u00e0 CEF a exclus\u00e3o da capitaliza\u00e7\u00e3o de juros em per\u00edodo inferior ao anual."},{"tipo":"PN","txt":"Insurge-se a CEF alegando que se for impedida de cobrar juros mensais sobre os juros que n\u00e3o foram pagos, haver\u00e1 enriquecimento indevido do devedor \u00e0s custas do patrim\u00f4nio do credor, tem em vista que poder\u00e1 usufruir do capital e dos juros n\u00e3o pagos, tendo que arcar t\u00e3o-somente com a remunera\u00e7\u00e3o anual das quantias relativas aos juros. Sustenta que a Lei da Usura (Decreto n\u00ba 22.626\/33) e a S\u00famula 121 do STF, ap\u00f3s o advento da Lei 4.595\/64, est\u00e3o superadas pela S\u00famula 596 do STF, e que a livre pactua\u00e7\u00e3o de juros \u00e9 permitida pela Resolu\u00e7\u00e3o 1.064\/85 do BACEN e pelo art. 5\u00ba da MP 1.963-17\/00."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A CEF ajuizou A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria relativa a Contrato de Ades\u00e3o ao Cr\u00e9dito Direto em Caixa firmado por ANERI SANTOLIN. O mutu\u00e1rio interp\u00f4s Embargos, forte no art. 1.102c do CPC, impugnando cl\u00e1usulas contratuais que entendia abusivas. A impugna\u00e7\u00e3o foi julgada parcialmente procedente."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Capitaliza\u00e7\u00e3o e limite dos juros remunerat\u00f3rios<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A capitaliza\u00e7\u00e3o dos juros remunerat\u00f3rios com periodicidade inferior a um ano \u00e9 proibida pelo art. 4\u00ba do Dec. n\u00ba 22.626\/33 (Lei da Usura), existindo na legisla\u00e7\u00e3o autoriza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica para a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, o que se faz presente sob a forma de <I>numerus clausus<\/I>, ou seja, apenas com permissivo legal espec\u00edfico, notadamente na concess\u00e3o de cr\u00e9ditos rurais, cr\u00e9ditos industriais e comerciais."},{"tipo":"PN","txt":"Afora tais hip\u00f3teses, incide a S\u00famula n\u00ba 121 do STF: <I>\"\u00c9 vedada a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, ainda que expressamente convencionada\".<\/I> Permitida, entretanto, a capitaliza\u00e7\u00e3o anual."},{"tipo":"PN","txt":"A superveni\u00eancia da Lei n\u00ba 4.595\/64 n\u00e3o afastou a veda\u00e7\u00e3o referida e tampouco o fez a S\u00famula 596 do STF, segundo a qual <I>\"As disposi\u00e7\u00f5es do Decreto 22.626, de 1933 n\u00e3o se aplicam \u00e0s taxas de juros e a outros encargos cobrados nas opera\u00e7\u00f5es realizadas em institui\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.\"<\/I>, tendo em vista que os precedentes que a fundamentaram consideraram revogado apenas o art. 1\u00ba do Decreto n\u00ba 22.626\/33 pela Lei n\u00ba 4.595\/64, o qual diz respeito \u00e0 taxa de juros estipuladas nos contratos, n\u00e3o se confundindo com o anatocismo."},{"tipo":"PN","txt":"No que tange ao limite percentual dos juros remunerat\u00f3rios, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n.\u00ba 4, entendeu que a norma inscrita no \u00a7 3.\u00ba do art. 192 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, revogada pela EC n.\u00ba 40\/03, n\u00e3o era de efic\u00e1cia plena e estava condicionada \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei complementar que regularia o sistema financeiro nacional e, com ele, a disciplina dos juros. Ademais, a mat\u00e9ria foi pacificada pela S\u00famula n.\u00b0 648 do STF: <I>\"A norma do \u00a73\u00ba do art. 192 da Constitui\u00e7\u00e3o, revogada pela Emenda Constitucional 40\/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada \u00e0 edi\u00e7\u00e3o de lei complementar.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Desta forma, andou bem o MM Ju\u00edzo de primeiro grau ao vedar a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal de juros, afastando pacificamente pela jurisprud\u00eancia, e diferente do anatocismo, vedado por lei e que indica a incid\u00eancia de juros sobre juros vencidos, o que acarreta amortiza\u00e7\u00e3o negativa."},{"tipo":"PN","txt":"Neste ponto, cabe mencionar que o art. 5\u00ba da Medida Provis\u00f3ria 2.170\/36 (reedi\u00e7\u00e3o da MP 1.963\/17), autorizativo da capitaliza\u00e7\u00e3o mensal, foi declarado inconstitucional pela Corte Especial deste Tribunal (Incidente de Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade 2001.71.00.004856-0\/RS, DJU 08\/09\/2004)."},{"tipo":"PN","txt":"Desta forma, o entendimento anda na esteira da jurisprud\u00eancia pacificada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>\"Banc\u00e1rio e processo civil. Recurso especial. Revis\u00e3o de contrato<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>banc\u00e1rio. Aplicabilidade do CDC. Taxa de juros remunerat\u00f3rios.Comiss\u00e3o de perman\u00eancia. Aus\u00eancia de fundamentos capazes de ilidir a decis\u00e3o agravada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>- S\u00e3o aplic\u00e1veis as disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor aos contratos celebrados com as institui\u00e7\u00f5es financeiras. S\u00famula n\u00ba 297\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>- Nos termos da jurisprud\u00eancia do STJ, n\u00e3o se aplica a limita\u00e7\u00e3o da taxa de juros remunerat\u00f3rios em 12% ao ano aos contratos banc\u00e1rios n\u00e3o abrangidos por legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica quanto ao ponto.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>- \u00c9 admitida a incid\u00eancia da comiss\u00e3o de perman\u00eancia desde que n\u00e3o cumulada com juros remunerat\u00f3rios, juros morat\u00f3rios, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e\/ou multa contratual. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>Agravo n\u00e3o provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>(AgRg no Ag 821115 \/ SC ; Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI DJ 28.05.2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd><dd>\"CONTRATO BANC\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O MONIT\u00d3RIA. APLICA\u00c7\u00c3O C\u00d3DIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CAPITALIZA\u00c7\u00c3O DE JUROS MENSAL. INADMISSIBILIDADE. COMISS\u00c3O DE PERMAN\u00caNCIA. TAXA DE RENTABILIDADE. PARCELAS INACUMUL\u00c1VEIS. ENCARGOS CONTRATUAIS. LIMITA\u00c7\u00c3O. AJUIZAMENTO DA A\u00c7\u00c3O. SUCUMB\u00caNCIA REC\u00cdPROCA. COMPENSA\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>1. O princ\u00edpio da autonomia da vontade em contratos t\u00edpicos de ades\u00e3o resta mitigado notadamente pela incid\u00eancia das disposi\u00e7\u00f5es de ordem p\u00fablica presentes no CDC, aplic\u00e1vel ao caso, nos termos da S\u00famula 297 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>2. \u00c9 sabido que para os contratos de financiamento em geral n\u00e3o se defere a capitaliza\u00e7\u00e3o em per\u00edodo inferior ao anual, incidindo o disposto na S\u00famula 121 do STF. Ademais, a Corte Especial deste Regional acolheu, por maioria, o incidente de arg\u00fci\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade referente \u00e0 Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.170-36, de 23\/08\/2001 que prev\u00ea a capitaliza\u00e7\u00e3o mensal dos juros. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>3. A comiss\u00e3o de perman\u00eancia incide a partir da impontualidade do devedor, sendo vedada sua cobran\u00e7a com outros encargos, como a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros remunerat\u00f3rios, morat\u00f3rios e taxa de rentabilidade, segundo precedentes desta Corte e do STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>4. Ap\u00f3s o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 se falar em inclus\u00e3o de encargos contratuais como a comiss\u00e3o de perman\u00eancia, pois depois de consolidado o d\u00e9bito, os encargos incidentes n\u00e3o mais se regulam pelos termos da aven\u00e7a, mas sim pelos \u00edndices praticados pelo Poder Judici\u00e1rio. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>5. N\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para proceder \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios quando configurada a sucumb\u00eancia rec\u00edproca, nos termos do art. 21, do CPC, nos termos da S\u00famula 306, do STJ.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><dd>(TRF4; AC\/Processo: 2005.70.00.011425-0\/PR; Relator JOEL ILAN PACIORNIK; DJU DATA:22\/03\/2006) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ante o exposto, nego provimento ao recurso da CEF.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"interposi\u00e7\u00e3o de embargos"},{"tipo":"CE","txt":"parcial proced\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"capitaliza\u00e7\u00e3o de juros"}]