[{"tipo":"EM","txt":"A Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), revogando as Leis n\u00ba 9.317\/1996 e n\u00ba 9.841\/1999. O referido diploma legal, em cumprimento \u00e0 previs\u00e3o contida na al\u00ednea \"d\" do inciso III do artigo 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, conferiu \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte tratamento tribut\u00e1rio diferenciado. Ademais, dispensou tratamento diverso \u00e0s empresas que se encontram em situa\u00e7\u00f5es financeiras diferenciadas, fixando al\u00edquotas progressivas para os tributos de acordo com o montante dos seus faturamentos, bem assim prevendo diferencia\u00e7\u00f5es para cada setor econ\u00f4mico, respeitando, portanto, o princ\u00edpio da capacidade contributiva."},{"tipo":"EM","txt":"Restou inc\u00f3lume o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, tendo em conta que a LC n\u00ba 123\/2006 foi publicada no Di\u00e1rio Oficial do dia 15\/12\/2006, mas suas disposi\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao regime tribut\u00e1rio das microempresas e das empresas de pequeno porte s\u00f3 entraram em vigor em 1\u00ba de julho de 2007, conforme determinado em seu artigo 88. Com isso, foi reservado prazo para a transi\u00e7\u00e3o entre as sistem\u00e1ticas previstas na Lei n\u00ba 9.317\/1996 e o SIMPLES NACIONAL (LC n\u00ba 123\/2006)."},{"tipo":"EM","txt":"A sistem\u00e1tica institu\u00edda pela LC n\u00ba 123\/2006 substituiu aquela prevista na Lei n\u00ba 9.317\/1996, tendo esta \u00faltima lei sido derrogada por aquela. Assim, a partir de 1\u00ba de julho de 2007, n\u00e3o h\u00e1 falar em direito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o nos moldes da Lei n\u00ba 9.317\/1996."},{"tipo":"EM","txt":"A Lei Complementar n\u00ba 127, de 14 de agosto de 2007, alterou a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, prevendo, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008, regime tribut\u00e1rio mais ben\u00e9fico para determinadas categorias empresariais."},{"tipo":"EM","txt":"Em que pese a LC n\u00ba 127\/2007 veicular tributa\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel para algumas categorias empresariais n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a sua aplica\u00e7\u00e3o imediata, tendo em conta o seu artigo 4\u00ba prever expressamente que o seu artigo 2\u00ba entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2008."},{"tipo":"EM","txt":"A ades\u00e3o ao SIMPLES NACIONAL decorre de op\u00e7\u00e3o do contribuinte por regime que lhe seja mais favor\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o ao regime geral de tributa\u00e7\u00e3o. Deste modo, incab\u00edvel a compara\u00e7\u00e3o entre o SIMPLES da Lei n\u00ba 9.317\/1996, que n\u00e3o mais existe, e o SIMPLES NACIONAL."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da impetrante<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante pleiteia, em mandado de seguran\u00e7a, com pedido de liminar, a declara\u00e7\u00e3o de inconstitucionalidade, ilegalidade e abusividade da majora\u00e7\u00e3o da sua carga tribut\u00e1ria, nos meses de julho a dezembro de 2007, reconhecendo o seu direito de apurar e recolher os valores devidos na sistem\u00e1tica do SIMPLES NACIONAL, em tal per\u00edodo, na forma da Lei Complementar n\u00ba 127\/2007."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta, em s\u00edntese, que \u00e9 sociedade de responsabilidade limitada que se dedica ao transporte rodovi\u00e1rio de cargas, estando desde a sua constitui\u00e7\u00e3o vinculada ao SIMPLES, nos termos da Lei n\u00ba 9.317\/1996. Afirma que, na sistem\u00e1tica deste diploma legal, sua tributa\u00e7\u00e3o mensal resultava em torno de R$ 11.000,00, e que, com o advento da LC n\u00ba 123\/2006, houve incremento de cerca de 50% na tributa\u00e7\u00e3o, caracterizando ofensa \u00e0 capacidade contributiva, que, inclusive, foi expressamente reconhecida pelo Congresso Nacional ao editar a LC n\u00ba 127\/2007, a qual reduziu a tributa\u00e7\u00e3o ao patamar vigente \u00e0 \u00e9poca da Lei n\u00ba 9.317\/1996. Alega que a normaliza\u00e7\u00e3o do regime de tributa\u00e7\u00e3o foi fixada para 1\u00ba de janeiro de 2008, estando sujeita \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o agravada no per\u00edodo de julho a dezembro de 2007. Assevera que tal situa\u00e7\u00e3o atenta contra os princ\u00edpios da capacidade contributiva, da prote\u00e7\u00e3o constitucional \u00e0s empresas de pequeno porte, igualdade e seguran\u00e7a jur\u00eddica. Atribuiu \u00e0 causa o valor de R$ 1.000,00."},{"tipo":"PN","txt":"A autoridade impetrada prestou informa\u00e7\u00f5es, alegando que a ades\u00e3o ao SIMPLES \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica e que o SIMPLES NACIONAL \u00e9 um sistema novo, n\u00e3o havendo direito adquirido ao recolhimento de tributos na forma do sistema anterior. Referiu que o contribuinte n\u00e3o pode pretender optar por um regime e, recorrendo ao Poder Judici\u00e1rio, obter uma esp\u00e9cie de regime individual. Refutou a exist\u00eancia de ofensa a princ\u00edpios constitucionais."},{"tipo":"PN","txt":"A liminar requerida foi indeferida (fls. 81\/84)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal opinou pela denega\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Processado o feito, sobreveio senten\u00e7a, denegando a seguran\u00e7a pleiteada. Custas pela impetrante. Sem condena\u00e7\u00e3o em honor\u00e1rios advocat\u00edcios, a teor das S\u00famulas 512 do STF e 105 do STJ (fls. 106\/110)."},{"tipo":"PN","txt":"A impetrante apelou, reiterando as alega\u00e7\u00f5es contidas na inicial."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, subiram os autos para julgamento neste Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"A Procuradoria Regional da Rep\u00fablica da 4\u00aa Regi\u00e3o opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso da impetrante."},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>SIMPLES NACIONAL. LC N\u00ba 123\/2006. LC n\u00ba 127\/2007.<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a combatida foi colocada nas seguintes letras (fls. 107\/110), <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'A Constitui\u00e7\u00e3o Federal, nos seus artigos 170, inciso IX, e 179, 'caput', estatui que \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte ser\u00e1 dispensado tratamento diferenciado - inclusive no que diz respeito ao aspecto tribut\u00e1rio - com vistas ao incentivo deste setor da economia nacional. Na esteira desta diretriz, foi editada legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional correlata e, mais recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional n\u00ba 42, de 19 de dezembro de 2003, que, alterando o artigo 146 da CF, facultou a institui\u00e7\u00e3o de regime \u00fanico que abarcasse a arrecada\u00e7\u00e3o de tributos federais, estaduais e municipais, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 146. Cabe \u00e0 lei complementar:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - dispor sobre conflitos de compet\u00eancia, em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, entre a Uni\u00e3o, os Estados, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - regular as limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - estabelecer normas gerais em mat\u00e9ria de legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria, especialmente sobre:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) defini\u00e7\u00e3o de tributos e de suas esp\u00e9cies, bem como, em rela\u00e7\u00e3o aos impostos discriminados nesta Constitui\u00e7\u00e3o, a dos respectivos fatos geradores, bases de c\u00e1lculo e contribuintes;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) obriga\u00e7\u00e3o, lan\u00e7amento, cr\u00e9dito, prescri\u00e7\u00e3o e decad\u00eancia tribut\u00e1rios;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) adequado tratamento tribut\u00e1rio ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>d) defini\u00e7\u00e3o de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 195, I e \u00a7\u00a7 12 e 13, e da contribui\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 239. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico. A lei complementar de que trata o inciso III, d, tamb\u00e9m poder\u00e1 instituir um regime \u00fanico de arrecada\u00e7\u00e3o dos impostos e contribui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, observado que: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - ser\u00e1 opcional para o contribuinte; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - poder\u00e3o ser estabelecidas condi\u00e7\u00f5es de enquadramento diferenciadas por Estado; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - o recolhimento ser\u00e1 unificado e centralizado e a distribui\u00e7\u00e3o da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados ser\u00e1 imediata, vedada qualquer reten\u00e7\u00e3o ou condicionamento; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - a arrecada\u00e7\u00e3o, a fiscaliza\u00e7\u00e3o e a cobran\u00e7a poder\u00e3o ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional \u00fanico de contribuintes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em raz\u00e3o desta orienta\u00e7\u00e3o, e no intuito de dar-lhe cumprimento, foi editada a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, que regulamentou a mat\u00e9ria. Assim \u00e9 que foram estabelecidas as condi\u00e7\u00f5es a partir das quais o regime tribut\u00e1rio novel teria concreta aplica\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Contra algumas disposi\u00e7\u00f5es de tal disciplina, insurge-se a Impetrante, ao argumento de que a LC 123\/2006 ignora o conte\u00fado de diversos princ\u00edpios de assento constitucional. Para tanto, aponta como v\u00edcios do diploma o incremento da carga tribut\u00e1ria e o fato de ter sido diferida para janeiro de 2008 a entrada em vigor de dispositivo (introduzido pela LC 127\/2007) que determina o enquadramento das empresas da sua categoria em nicho tribut\u00e1rio mais vantajoso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o vejo proced\u00eancia em sua irresigna\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 indubit\u00e1vel o fato de que a Lei Complementar 123\/2006 observa o preceito constitucional que determina a dispensa de tratamento diferenciado \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte. Isso \u00e9 dessumido de praticamente todo seu texto - que n\u00e3o faz parcim\u00f4nia alguma no uso de defini\u00e7\u00f5es, classifica\u00e7\u00f5es e na elabora\u00e7\u00e3o de enquadramentos tendentes \u00e0 desequipara\u00e7\u00e3o almejada pelo legislador constitucional-, mas, especialmente, do contido nos seus anexos, que distribui a tributa\u00e7\u00e3o em faixas que t\u00eam por crit\u00e9rio primeiro o montante do faturamento das empresas. Mostra-se um tanto desfocada da realidade, portanto, a alega\u00e7\u00e3o da Impetrante de que a disciplina em apre\u00e7o desconsidera o princ\u00edpio da capacidade contributiva, pois o que a lei faz \u00e9 justamente onerar de forma desigual as empresas que se encontrem em situa\u00e7\u00e3o diversa. Isto \u00e9 obtido por meio do mecanismo da progressividade da tributa\u00e7\u00e3o, determinada pela distribui\u00e7\u00e3o do \u00f4nus fiscal de acordo com o faturamento de cada empresa - em estrito respeito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica particular de cada uma.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m n\u00e3o prospera a coloca\u00e7\u00e3o da Impetrante de que o dispositivo da LC 127\/2007 que altera seu enquadramento fiscal, por lhe ser mais favor\u00e1vel, deve ter aplica\u00e7\u00e3o imediata. Ainda que o regime da LC 123\/2006 implique em majora\u00e7\u00e3o do montante das obriga\u00e7\u00f5es fiscais da Impetrante, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em inefic\u00e1cia da disciplina novel, eis que n\u00e3o se encontra presente no caso sub examine a figura do direito adquirido pela singela raz\u00e3o de que n\u00e3o \u00e9 ela detentora de direito subjetivo derivado do extinto regime da Lei 9.317\/96. E, sendo assim, \u00e9 de se obtemperar a vacatio legis posta pela lei, a qual, diga-se de passagem, deriva de leg\u00edtima op\u00e7\u00e3o pol\u00edtica do legislador ordin\u00e1rio.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, conv\u00e9m referir que se mostra um tanto impertinente a pondera\u00e7\u00e3o da Impetrante de que a altera\u00e7\u00e3o legal que ensejou o feito foi implementada de forma dr\u00e1stica, o que, a seu ver, viola o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica e impede qualquer planejamento que vise ao enfrentamento da nova situa\u00e7\u00e3o. Isto porque a LC 123\/2007 foi publicada no di\u00e1rio Oficial no dia 15.12.2006, sendo que suas disposi\u00e7\u00f5es s\u00f3 entraram em vigor (no que respeita ao regime tribut\u00e1rio das microempresas e empresas de pequeno porte) em 1\u00ba de julho de 2007 - seis meses depois - o que se constitui em tempo mais do que suficiente para qualquer adapta\u00e7\u00e3o que de fizesse necess\u00e1ria.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m dessas pondera\u00e7\u00f5es, merece especial registro a circunst\u00e2ncia de a ades\u00e3o ao SIMPLES NACIONAL decorrer de op\u00e7\u00e3o do contribuinte por regime que lhe parece mais favor\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o ao regime geral de tributa\u00e7\u00e3o. Nesse contexto, a argumenta\u00e7\u00e3o calcada no contraste entre o SIMPLES da Lei n.\u00ba 9.317\/96 e o SIMPLES NACIONAL \u00e9 absolutamente impertinente, pois o tratamento dispensado no passado \u00e0s pequenas empresas n\u00e3o condiciona o regramento da mat\u00e9ria no futuro. A discuss\u00e3o cab\u00edvel, na verdade, \u00e9 aquela consistente no confronto entre o SIMPLES NACIONAL e o atual regime tribut\u00e1rio aplic\u00e1vel \u00e0 generalidade das empresas, para, caso demonstrado que o tratamento dispensado \u00e0s pequenas empresas n\u00e3o se apresenta mais favorecido, se cogitar de inconstitucionalidade por ofensa ao art. 170, IX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. No caso concreto, a impetrante n\u00e3o demonstra - ali\u00e1s, sequer alega - tal sorte de v\u00edcio no legisla\u00e7\u00e3o pertinente ao SIMPLES NACIONAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merece reparos a senten\u00e7a. Sen\u00e3o, vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), revogando as Leis n\u00ba 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e n\u00ba 9.841, de 5 de outubro de 1999. Esse o teor de seu artigo 1\u00ba:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba  Esta Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado \u00e0s microempresas e empresas de pequeno porte no \u00e2mbito dos Poderes da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, especialmente no que se refere: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - \u00e0 apura\u00e7\u00e3o e recolhimento dos impostos e contribui\u00e7\u00f5es da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios, mediante regime \u00fanico de arrecada\u00e7\u00e3o, inclusive obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Verifica-se que o referido diploma legal, em cumprimento \u00e0 previs\u00e3o contida na al\u00ednea \"d\" do inciso III do artigo 146 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, conferiu \u00e0s microempresas e \u00e0s empresas de pequeno porte tratamento tribut\u00e1rio diferenciado. Ademais, dispensou tratamento diverso \u00e0s empresas que se encontram em situa\u00e7\u00f5es financeiras diferenciadas, fixando al\u00edquotas progressivas para os tributos de acordo com o montante dos seus faturamentos, bem assim prevendo diferencia\u00e7\u00f5es para cada setor econ\u00f4mico. Com isso, resta evidente ter a LC n\u00ba 123\/2006 observado o princ\u00edpio da capacidade contributiva."},{"tipo":"PN","txt":"Saliento, ainda, restar inc\u00f3lume o princ\u00edpio da seguran\u00e7a jur\u00eddica, tendo em conta que a LC n\u00ba 123\/2006 foi publicada no Di\u00e1rio Oficial do dia 15\/12\/2006, mas suas disposi\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao regime tribut\u00e1rio das microempresas e das empresas de pequeno porte s\u00f3 entraram em vigor em 1\u00ba de julho de 2007, conforme determinado em seu artigo 88. Com isso, foi reservado prazo para a transi\u00e7\u00e3o entre as sistem\u00e1ticas previstas na Lei n\u00ba 9.317\/1996 e o SIMPLES NACIONAL (LC n\u00ba 123\/2006)."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, a sistem\u00e1tica institu\u00edda pela LC n\u00ba 123\/2006 substituiu aquela prevista na Lei n\u00ba 9.317\/1996, tendo esta \u00faltima lei sido derrogada por aquela. Assim, a partir de 1\u00ba de julho de 2007, n\u00e3o h\u00e1 falar em direito \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o nos moldes da Lei n\u00ba 9.317\/1996."},{"tipo":"PN","txt":"Posteriormente, foi editada a Lei Complementar n\u00ba 127, de 14 de agosto de 2007, que alterou a Lei Complementar n\u00ba 123\/2006, prevendo, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008, regime tribut\u00e1rio mais ben\u00e9fico para determinadas categorias empresariais:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba  A partir de 1\u00ba de janeiro de 2008, a Lei Complementar n\u00ba 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modifica\u00e7\u00f5es:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 13.  .................................................................... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>....................................................................................<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - Contribui\u00e7\u00e3o para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jur\u00eddica, de que trata o art. 22 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem \u00e0s atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei Complementar;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...............................................................................\" (NR)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 18.  ......................................................................... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 5\u00ba  .............................................................................. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - as atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os previstas nos incisos I a XII e XIV do \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei Complementar ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>.................................................................................... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - as atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de transportes intermunicipais e interestaduais ser\u00e3o tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I desta Lei Complementar;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>..........................................................................\" (NR)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 33.  ...................................................................... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>.................................................................................... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba  Na hip\u00f3tese de a microempresa ou empresa de pequeno porte exercer alguma das atividades de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os previstas nos incisos XIII e XV a XXVIII do \u00a7 1\u00ba do art. 17 desta Lei Complementar, caber\u00e1 \u00e0 Secretaria da Receita Federal do Brasil a fiscaliza\u00e7\u00e3o da Contribui\u00e7\u00e3o para a Seguridade Social, a cargo da empresa, de que trata o art. 22 da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O referido diploma legal, assim como o anterior (LC n\u00ba 123\/2006), previu prazo para a entrada em vigor das disposi\u00e7\u00f5es contidas em seu artigo 2\u00ba, no caso, a partir de 1\u00ba de janeiro de 2008."},{"tipo":"PN","txt":"Em que pese a LC n\u00ba 127\/2007 veicular tributa\u00e7\u00e3o mais favor\u00e1vel para algumas categorias empresariais n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a sua aplica\u00e7\u00e3o imediata, tendo em conta o previsto em seu artigo 4\u00ba, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 4\u00ba Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o, produzindo efeitos a partir de 1\u00ba de julho de 2007, <B>ressalvado o seu art. 2\u00ba, que entra em vigor em 1\u00ba de janeiro de 2008<\/B>.(<B>Grifei<\/B>)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, cabe referir que a ades\u00e3o ao SIMPLES NACIONAL decorre de op\u00e7\u00e3o do contribuinte por regime que lhe seja mais favor\u00e1vel em rela\u00e7\u00e3o ao regime geral de tributa\u00e7\u00e3o. Deste modo, a \u00fanica compara\u00e7\u00e3o cab\u00edvel seria entre o SIMPLES NACIONAL e o atual regime tribut\u00e1rio aplic\u00e1vel \u00e0s empresas em geral e n\u00e3o entre o SIMPLES da Lei n\u00ba 9.317\/1996, que n\u00e3o mais existe, e o SIMPLES NACIONAL."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto,<B> <\/B>nos termos da presente fundamenta\u00e7\u00e3o, voto por <B>negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da impetrante<\/B>."},{"tipo":"PN","txt":"<B>\u00c9 como voto.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"simples nacional"},{"tipo":"CE","txt":"lc n\u00ba 123\/2006"},{"tipo":"CE","txt":"lc n\u00ba 127\/2007"}]