[{"tipo":"EM","txt":"1. Compete ao exequente instrumentalizar o processo executivo, n\u00e3o se justificando que o credor transfira integralmente ao Judici\u00e1rio o \u00f4nus de localizar o devedor."},{"tipo":"EM","txt":"2. Inaplicabilidade da S\u00famula n\u00ba 46 deste Tribunal, pois no caso concreto a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o imp\u00f4s-se pela des\u00eddia da exeq\u00fcente em promover o devido andamento ao processo."},{"tipo":"EM","txt":"3. No caso concreto n\u00e3o se exigiu o requerimento do r\u00e9u para a extin\u00e7\u00e3o do processo nos termos do art. 267, III, do CPC, pois n\u00e3o ocorreu a sua cita\u00e7\u00e3o por des\u00eddia do pr\u00f3prio demandante. N\u00e3o incid\u00eancia da S\u00famula 240 do STJ ao caso."},{"tipo":"EM","txt":"4. Apela\u00e7\u00e3o improvida."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou extinto o processo sem julgamento do m\u00e9rito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do CPC, tendo em vista que a exeq\u00fcente n\u00e3o deu o devido andamento ao feito, pois n\u00e3o comprovou ter efetuado dilig\u00eancias no sentido de localizar o devedor. Dispensou o pagamento das custas remanescentes, nos termos do art. 1\u00ba do Provimento n\u00ba 109, de 24\/08\/99 c\/c art. 18, \u00a71\u00ba, da Lei n\u00ba 10.522\/2002, por serem de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais). Sem reexame necess\u00e1rio, em face da extin\u00e7\u00e3o sem julgamento de m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, o Conselho Regional de Economia da 4\u00aa Regi\u00e3o sustenta a impossibilidade de extin\u00e7\u00e3o do feito com base no art. 267, III, do CPC, face a indisponibilidade dos direitos da Fazenda P\u00fablica. Acusa a aus\u00eancia de requerimento do r\u00e9u, necess\u00e1rio \u00e0 extin\u00e7\u00e3o do feito por abandono da causa pelo autor, conforme disp\u00f5e a S\u00famula 240 do STJ. Afirma que n\u00e3o houve abandono da causa. Destaca a aplica\u00e7\u00e3o ao caso do art. 40 e seus par\u00e1grafos da Lei n\u00ba 6.830\/80. Requer a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, determinando-se o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o fiscal at\u00e9 seus ulteriores termos."},{"tipo":"PN","txt":"Regularmente processados, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"O exeq\u00fcente irresigna-se com a senten\u00e7a que extinguiu a execu\u00e7\u00e3o fiscal, com fundamento no art. 267, III , do C\u00f3digo de Processo Civil, em raz\u00e3o de sua in\u00e9rcia no prosseguimento do executivo fiscal, ato extensivo que operou efeito extintivo nestes autos."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 267, III e \u00a7 1\u00ba, do CPC assim prescrevem:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 267. Extingue-se o processo, sem julgamento do m\u00e9rito:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> III - quando, por n\u00e3o promover os atos e dilig\u00eancias que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (..)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \u00a7 1\u00ba O juiz ordenar\u00e1, nos casos dos ns. II e III, o arquivamento dos autos, declarando a extin\u00e7\u00e3o do processo, se a parte, intimada pessoal mente, n\u00e3o suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre ressaltar que, embora a Lei n\u00ba 6.830\/80 n\u00e3o preveja san\u00e7\u00e3o processual para as hip\u00f3teses de in\u00e9rcia da exeq\u00fcente, o C\u00f3digo de Processo Civil aplica-se subsidiariamente ao procedimento das execu\u00e7\u00f5es fiscais, nos termos do seu art. 1\u00ba."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, para que seja poss\u00edvel a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito por abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias, n\u00e3o promovendo os atos e dilig\u00eancias que lhe competir, deve existir pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal para que a falta seja suprida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas."},{"tipo":"PN","txt":"Compulsando os autos, verifico que a parte exeq\u00fcente foi intimada pessoalmente a manifestar-se acerca do AR negativo (fls. 52-v), cumprindo, portanto, com o disposto nos artigos 25 da Lei 6.830\/80 e 38 da Lei Complementar n.\u00ba 73\/93, oportunidade em que requereu expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcio \u00e0 Receita Federal e \u00e0 CEEE para o fornecimento do endere\u00e7o atualizado do executado."},{"tipo":"PN","txt":"O ju\u00edzo entendeu que o Conselho deveria primeiro esgotar todas as tentativas poss\u00edveis de cita\u00e7\u00e3o da empresa executada. Nesse compasso, intimou pessoalmente a exeq\u00fcente, determinando \u00e0 mesma que diligenciasse perante ao DETRAN, Registro de Im\u00f3veis, CEEE, etc., no sentido de localizar o endere\u00e7o atualizado da executada ou de seus representantes legais (fl. 54)."},{"tipo":"PN","txt":"Diante dessa situa\u00e7\u00e3o, o Conselho exeq\u00fcente novamente limitou-se a requerer a expedi\u00e7\u00e3o de of\u00edcios \u00e0 CEEE e \u00e0 Receita Federal, a fim de localizar o endere\u00e7o da executada e, com isso, efetivar a sua cita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Considerando que a determina\u00e7\u00e3o contida no despacho de fl. 54 restou desatendida, a execu\u00e7\u00e3o foi extinta por abandono da causa, nos termos do art. 267, III do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o merece ser mantida, vez que o exeq\u00fcente n\u00e3o promoveu as dilig\u00eancias que lhe competiam."},{"tipo":"PN","txt":"A jurisprud\u00eancia do Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a \u00e9 pac\u00edfica no sentido de que devem ser esgotados todos os meios poss\u00edveis de cita\u00e7\u00e3o antes de se partir para a cita\u00e7\u00e3o edital\u00edcia."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL - CITA\u00c7\u00c3O EDITAL\u00cdCIA - POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. \u00c9 pac\u00edfica a jurisprud\u00eancia desta Corte quanto \u00e0 necessidade de a Exeq\u00fcente esgotar todos os meios dispon\u00edveis para localiza\u00e7\u00e3o do devedor, a fim de que seja deferida a cita\u00e7\u00e3o por edital.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Agravo regimental improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AgRg no REsp 823649\/SP, PRIMEIRA TURMA, UNANIMIDADE, DJ de 30.08.2006, Ministra ELIANA CALMON) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECIS\u00c3O DENEGAT\u00d3RIA DE RECURSO ESPECIAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXECUTADO TRABALHANDO EM LOCAL CERTO. MEIOS CAB\u00cdVEIS DE CITA\u00c7\u00c3O N\u00c3O ESGOTADOS. IMPOSSIBILIDADE CITA\u00c7\u00c3O EDITAL\u00cdCIA. MODIFICA\u00c7\u00c3O DO AC\u00d3RD\u00c3O VIA EXCEPCIONAL. REEXAME F\u00c1TICO-PROBAT\u00d3RIO. S\u00daMULA 07\/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AgRg no Ag 223337\/SP, SEGUNDA TURMA, UNANIMIDADE, DJ 20.03.2000, Relator(a) Ministra NANCY ANDRIGHI) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, observo que a exeq\u00fcente poderia ter diligenciado junto ao DETRAN-RS, JUCERGS, Companhia de Saneamento, Cart\u00f3rios de Protestos de T\u00edtulos, \u00f3rg\u00e3os de prote\u00e7\u00e3o ao cr\u00e9dito, entre outros."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, inaplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese dos autos a S\u00famula 46 deste Tribunal, segunda a qual \"<I>\u00c9 incab\u00edvel a extin\u00e7\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal pela falta de localiza\u00e7\u00e3o do devedor ou inexist\u00eancia de bens penhor\u00e1veis (art. 40 da Lei n\u00ba 6830\/80)\". <\/I>Isso porque no caso em tela a extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o imp\u00f5e-se<I> <\/I>pela des\u00eddia da exeq\u00fcente em promover o devido andamento ao processo."},{"tipo":"PN","txt":"Destaco, ainda, que, embora haja a necessidade de requerimento pela parte interessada para a extin\u00e7\u00e3o do processo com fulcro no art. 267, inc. III, \u00a7 1\u00ba do CPC, consoante reiterada jurisprud\u00eancia do STJ, consolidada na S\u00famula n\u00ba 240 daquele Tribunal Superior, no caso concreto n\u00e3o se exige o requerimento do r\u00e9u, pois n\u00e3o houve sua cita\u00e7\u00e3o, por des\u00eddia do pr\u00f3prio demandante."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, colaciono os seguintes precedentes do Eg. STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICI\u00caNCIA DE FUNDAMENTA\u00c7\u00c3O. S\u00daMULA 284\/STF. EXTIN\u00c7\u00c3O DA DEMANDA POR ABANDONO. IN\u00c9RCIA DO EXEQ\u00dcENTE. S\u00daMULA 240\/STJ. INAPLICABILIDADE AO CASO DOS AUTOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. \u00c9 pressuposto de admissibilidade do recurso especial a adequada indica\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o controvertida, com informa\u00e7\u00f5es sobre o modo como teria ocorrido a viola\u00e7\u00e3o ao dispositivo de lei federal (S\u00famula 284\/STF).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. <B>Conforme o entendimento predominante na 1\u00aa Se\u00e7\u00e3o do STJ, \u00e9 poss\u00edvel a extin\u00e7\u00e3o do processo de execu\u00e7\u00e3o fiscal com base no art. 267, III, do CPC, haja vista a possibilidade da sua aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria \u00e0quele procedimento.<\/B> Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 3. \"A in\u00e9rcia, frente \u00e0 intima\u00e7\u00e3o pessoal do autor, configura abandono de causa, cabendo ao juiz determinar a extin\u00e7\u00e3o do processo, sem julgamento de m\u00e9rito\"(AgRg no REsp n.\u00ba 719.893\/RS, 1\u00aa Turma, Min. Francisco Falc\u00e3o, DJ de 29.08.2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4<B>. Inconceb\u00edvel a exig\u00eancia de requerimento do r\u00e9u para que se possibilite a extin\u00e7\u00e3o do processo com fundamento no art. 267, III, do CPC, quando este sequer foi integrado \u00e0 lide. Inaplicabilidade da S\u00famula 240\/STJ. <\/B>Doutrina e precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (RESP 670680\/RJ, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, un\u00e2nime, DJ 07.12.2006, p.274) (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EXTIN\u00c7\u00c3O SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO POR ABANDONO DE CAUSA. DECRETA\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. POSSIBILIDADE. AUS\u00caNCIA DE CITA\u00c7\u00c3O DO EMBARGADO. N\u00c3O-INCID\u00caNCIA DA S\u00daMULA 240\/STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 1. Tratam os autos de execu\u00e7\u00e3o fiscal proposta pela Uni\u00e3o contra Edwaldo Correia fundada em d\u00edvida ativa resultante de resgate indevido de restitui\u00e7\u00e3o de imposto de renda, acrescido de multa, juros de mora e corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria. O ju\u00edzo de primeiro grau, em 11\/05\/1998, determinou a intima\u00e7\u00e3o da exeq\u00fcente para manifestar interesse no prosseguimento do feito ante a n\u00e3o-localiza\u00e7\u00e3o do<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> executado. Intimada pessoalmente, a Uni\u00e3o n\u00e3o se manifestou, ensejando a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, na forma do art. 267, III, do CPC. Em sede de apela\u00e7\u00e3o e remessa necess\u00e1ria, o TRF\/5\u00aa Regi\u00e3o julgou ambas improvidas, mantendo a senten\u00e7a por entender que: a) \u00e9 poss\u00edvel a decreta\u00e7\u00e3o, ex officio, de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento do m\u00e9rito, por abandono, desde que haja pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o da parte; b) a exeq\u00fcente foi intimada pelos correios e pessoalmente para manifestar seu interesse, permanecendo, contudo, silente. Em sede de recurso especial, sustenta a Fazenda negativa de vig\u00eancia do art. 267, III, \u00a7 1\u00ba, do CPC. Aponta, como fundamento do seu recurso, a necessidade de requerimento do r\u00e9u para a extin\u00e7\u00e3o do processo fundada em abandono da causa. Contra-raz\u00f5es n\u00e3o  apresentadas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 2. Nos termos do inciso III do art. 267 do CPC, n\u00e3o \u00e9 conferido ao juiz extinguir o processo de of\u00edcio, por abandono de causa, sendo imprescind\u00edvel o requerimento do r\u00e9u, pois n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel se estabelecer presun\u00e7\u00e3o de desinteresse do autor no prosseguimento do feito e seu deslinde. Tal posicionamento cristalizou-se com a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 240\/STJ (\"A extin\u00e7\u00e3o do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do r\u00e9u\").<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  3. <B>No caso examinado, por\u00e9m, n\u00e3o se cogita a invoca\u00e7\u00e3o do referido verbete sumular n\u00ba 240\/STJ pelo motivo de que se trata de a\u00e7\u00e3o na qual n\u00e3o ocorreu a cita\u00e7\u00e3o por culpa exclusiva da parte autora, que deixou de providenciar as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para o fiel cumprimento do mandado.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. H\u00e1 de ser confirmada a extin\u00e7\u00e3o do feito, sem julgamento de m\u00e9rito, nos termos exarados pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 5. Recurso especial improvido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (RESP 688681\/CE, Primeira Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, un\u00e2nime, DJ 11.04.2005, p.202) (grifei)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por todos estes fundamentos, tenho que a senten\u00e7a merece ser mantida inc\u00f3lume."},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"exaurimento de todos os meios necess\u00e1rios \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o do devedor"},{"tipo":"CE","txt":"inaplicabilidade da s\u00famula 46 deste tribunal"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o incid\u00eancia da s\u00famula 240 do stj"}]