[{"tipo":"EM","txt":"1. Com efeito, <I>in casu<\/I>, n\u00e3o h\u00e1 sequer interesse de agir da recorrente em face do valor a ser executado, pois o valor da d\u00edvida n\u00e3o ultrapassa aquele previsto nas Portarias n\u00bas 289\/97 e 248\/2000, do Minist\u00e9rio da Fazenda."},{"tipo":"EM","txt":"Nesse sentido, precedentes do Eg. STJ, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"EM","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. D\u00c9BITO COM VALOR INFERIOR A R$2.500,00. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO, SEM EXAME DO M\u00c9RITO. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA ORIGIN\u00c1RIA N\u00ba 1.110\/\/1995, CONVERTIDA NA LEI N\u00ba 10.522\/2002. PRECEDENTES.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>1. Agravo regimental contra decis\u00e3o que desproveu o agravo de instrumento da agravante.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>2. Embora n\u00e3o dirigida a terceiros, a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda n\u00e3o retira do Juiz o poder jurisdicional de verificar a presen\u00e7a do princ\u00edpio da utilidade que informa a a\u00e7\u00e3o executiva, mormente se a autoridade executiva competente da Fazenda Nacional expediu norma interna impeditiva de inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa de valores isolados ou n\u00e3o inferiores a R$2.500,00.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>3. Mesmo a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa e o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal anteriores \u00e0 edi\u00e7\u00e3o das Medidas Provis\u00f3rias reguladoras da mat\u00e9ria, de valor inferior a mil UFIRs, evidenciam o induvidoso desinteresse pela execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo sentido o simples arquivamento sem baixa. Al\u00e9m de o arquivamento gerar transtornos para o Judici\u00e1rio, quebra, ainda, a isonomia tribut\u00e1ria, ao sobrestar execu\u00e7\u00f5es ao tempo em que nem mais se inscrevem d\u00e9bitos consolidados at\u00e9 esse valor.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>4. Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de que a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, sem julgamento do m\u00e9rito, de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o de valor igual ou inferior a R$2.500,00, n\u00e3o ofende o art. 20, da MP n\u00ba 1.542\/1997 (origin\u00e1ria 1.110\/1995 e convertida na Lei n\u00ba 10.522\/2002, a qual disp\u00f5e, expressamente, em seu art. 20, que \"ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).\".<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>5. Ap\u00f3s sucessivas e incans\u00e1veis reedi\u00e7\u00f5es da origin\u00e1ria MP n\u00ba 1.110\/95, a mat\u00e9ria constante dos autos encontra-se, atualmente, regulada pela Lei n\u00ba 10.522\/2002, em seu art. 20. O valor passou dos R$1.000,00 para R$2.500,00, acrescendo mais ainda a tese da extin\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>6. Precedentes das 2\u00aa, 5\u00aa e 6\u00aa Turmas desta Corte Superior.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>7. Paradigmas dissonantes citados, n\u00e3o obstante o respeito a eles reverenciado, que n\u00e3o transmitem a posi\u00e7\u00e3o deste Relator. A convic\u00e7\u00e3o sobre o assunto continua a mesma e intensa.<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>8. Agravo regimental n\u00e3o provido.\"<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"<I>(STJ, AGA n\u00ba 561956, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, julg. 27.04.04, DJ 07.06.04)<\/I>"},{"tipo":"EM","txt":"2. Improvimento do agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo onde a Uni\u00e3o, a fls. 43\/5, alega, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A decis\u00e3o ora recorrida manteve a senten\u00e7a que extinguiu ao execu\u00e7\u00e3o fiscal, por aus\u00eancia de interesse processual da Uni\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Entende a Fazenda, \"data venia\", que merece reparos o decis\u00f3rio ora impugnado, eis que, equivocadamente. N\u00e3o aplicou os dispositivos legais pertinentes \u00e0 esp\u00e9cie nem observou o entendimento consolidado acerca do tema.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Consoante determina o art. 20 da Lei 10.522\/02, <\/I>\"ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)\"."},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Assim, na suspens\u00e3o fulcrada na referida lei, \u00e9 cab\u00edvel o arquivamento do processo sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, conforme expressamente previsto no artigo 20, pois n\u00e3o \u00e9 caso de extin\u00e7\u00e3o do processo, mas simples arquivamento, facultada a sua reativa\u00e7\u00e3o quando os valores dos d\u00e9bitos ultrapassarem os limites indicados (\u00a7 1\u00ba do mesmo artigo), assim disp\u00f5e<\/I>, \"verbis\": \"Os autos de execu\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo ser\u00e3o reativados quando os valores dos d\u00e9bitos ultrapassarem os limites indicados\"."},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. O objetivo da norma em quest\u00e3o, \u00e9 manter latente a cobran\u00e7a do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, sendo que a execu\u00e7\u00e3o fiscal arquivada sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o funciona como meio de coa\u00e7\u00e3o indireto, tendo em vista que o executado que quiser livrar-se dos efeitos da sua exist\u00eancia, dever\u00e1 quitar o d\u00e9bito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. N\u00e3o \u00e9 l\u00edcito ao juiz substituir o credor na valoriza\u00e7\u00e3o de seu interesse de agir. A extin\u00e7\u00e3o do processo possibilita ao executado, inclusive, a retirada de certid\u00e3o negativa de exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es (no caso de inexist\u00eancia de outras) contra o mesmo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Sobre a impossibilidade de extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal em face do valor, porque o ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade \u00e9 da Fazenda P\u00fablica, invocamos os seguintes precedentes:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. AUTARQUIA. VALOR<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>IRRIS\u00d3RIO. INDEVIDA A EXTIN\u00c7\u00c3O DA A\u00c7\u00c3O.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>I - Incab\u00edvel a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o fiscal pelo Poder Judici\u00e1rio, por aus\u00eancia de interesse de agir em raz\u00e3o da cobran\u00e7a de d\u00e9bito de valor irris\u00f3rio, porque o ju\u00edzo de conveni\u00eancia e oportunidade do ajuizamento da a\u00e7\u00e3o \u00e9 exclusivo da Fazenda P\u00fablica.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>II - Apela\u00e7\u00e3o provida.\"<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>(AC 2000.61.06.005239-0, TRF3, Terceira Turma, Relator Juiz Cec\u00edlia Marcondes, DJU 16\/02\/2005, p. 211.)<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>\"EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. VALOR IRRIS\u00d3RIO. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. INTERESSE P\u00daBLICO. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALlDADE.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>1. N\u00e3o cabe ao Poder Judici\u00e1rio assumir, em substitui\u00e7\u00e3o ao Poder Executivo, a fun\u00e7\u00e3o que a este foi legalmente atribu\u00edda de decidir sobre a conveni\u00eancia e a oportunidade da Administra\u00e7\u00e3o Fiscal para suportar - econ\u00f4mica e juridicamente - os efeitos da extin\u00e7\u00e3o ou da desist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es de execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>2. Apela\u00e7\u00e3o provida.\"<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>(AC 2002.61.06.011760-4, TRF3, Terceira Turma, Relator Juiz Nery J\u00fanior, DJU 16\/02\/2005, p. 225).<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>EM FACE DO EXPOSTO<\/B>, a Uni\u00e3o requer a reconsidera\u00e7\u00e3o da r. decis\u00e3o recorrida nos termos da argumenta\u00e7\u00e3o supra expendida, ou, em assim n\u00e3o entendendo, a apresenta\u00e7\u00e3o do feito em mesa, para aprecia\u00e7\u00e3o pela Egr\u00e9gia Turma.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A fls. 39\/39v, anotei, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o insurgindo-se contra decis\u00e3o que, segundo alega, violou o disposto no art. 20, \"caput\", e seu par\u00e1grafo 1\u00ba, da Lei n\u00ba 10.522\/02.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Correto o <U>decisum<\/U> impugnado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Com efeito, <U>in casu<\/U>, n\u00e3o h\u00e1 sequer interesse de agir da recorrente em face do valor a ser executado, pois o valor da d\u00edvida n\u00e3o ultrapassa aquele previsto nas Portarias n\u00bas 289\/97 e 248\/2000, do Minist\u00e9rio da Fazenda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, precedentes do Eg. STJ, <\/I>verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. D\u00c9BITO COM VALOR INFERIOR A R$2.500,00. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO, SEM EXAME DO M\u00c9RITO. MEDIDA PROVIS\u00d3RIA ORIGIN\u00c1RIA N\u00ba 1.110\/\/1995, CONVERTIDA NA LEI N\u00ba 10.522\/2002. PRECEDENTES.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Agravo regimental contra decis\u00e3o que desproveu o agravo de instrumento da agravante.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Embora n\u00e3o dirigida a terceiros, a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio da Fazenda n\u00e3o retira do Juiz o poder jurisdicional de verificar a presen\u00e7a do princ\u00edpio da utilidade que informa a a\u00e7\u00e3o executiva, mormente se a autoridade executiva competente da Fazenda Nacional expediu norma interna impeditiva de inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa de valores isolados ou n\u00e3o inferiores a R$2.500,00.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Mesmo a inscri\u00e7\u00e3o na d\u00edvida ativa e o ajuizamento da execu\u00e7\u00e3o fiscal anteriores \u00e0 edi\u00e7\u00e3o das Medidas Provis\u00f3rias reguladoras da mat\u00e9ria, de valor inferior a mil UFIRs, evidenciam o induvidoso desinteresse pela execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o tendo sentido o simples arquivamento sem baixa. Al\u00e9m de o arquivamento gerar transtornos para o Judici\u00e1rio, quebra, ainda, a isonomia tribut\u00e1ria, ao sobrestar execu\u00e7\u00f5es ao tempo em que nem mais se inscrevem d\u00e9bitos consolidados at\u00e9 esse valor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de que a extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o, sem julgamento do m\u00e9rito, de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o de valor igual ou inferior a R$2.500,00, n\u00e3o ofende o art. 20, da MP n\u00ba 1.542\/1997 (origin\u00e1ria 1.110\/1995 e convertida na Lei n\u00ba 10.522\/2002, a qual disp\u00f5e, expressamente, em seu art. 20, que \"ser\u00e3o arquivados, sem baixa na distribui\u00e7\u00e3o, os autos das execu\u00e7\u00f5es fiscais de d\u00e9bitos inscritos como D\u00edvida Ativa da Uni\u00e3o pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Ap\u00f3s sucessivas e incans\u00e1veis reedi\u00e7\u00f5es da origin\u00e1ria MP n\u00ba 1.110\/95, a mat\u00e9ria constante dos autos encontra-se, atualmente, regulada pela Lei n\u00ba 10.522\/2002, em seu art. 20. O valor passou dos R$1.000,00 para R$2.500,00, acrescendo mais ainda a tese da extin\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Precedentes das 2\u00aa, 5\u00aa e 6\u00aa Turmas desta Corte Superior.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Paradigmas dissonantes citados, n\u00e3o obstante o respeito a eles reverenciado, que n\u00e3o transmitem a posi\u00e7\u00e3o deste Relator. A convic\u00e7\u00e3o sobre o assunto continua a mesma e intensa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Agravo regimental n\u00e3o provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ, AGA n\u00ba 561956, 1\u00aa Turma, Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, julg. 27.04.04, DJ 07.06.04)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por esses motivos, com fulcro no art. 37, \u00a7 1\u00ba, II, do R.I. da Corte, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"valor irris\u00f3rio"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"jurisprud\u00eancia do stj"}]