[{"tipo":"EM","txt":"Est\u00e1 pacificado pelo e. STJ o entendimento no sentido de que h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o mutu\u00e1rio e o agente financeiro do SFH que concede empr\u00e9stimo para aquisi\u00e7\u00e3o de casa pr\u00f3pria, devendo ser afastada a cl\u00e1usula que prev\u00ea o foro de elei\u00e7\u00e3o diverso do domic\u00edlio do devedor, quando isso importar em preju\u00edzo de sua defesa."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento proposto contra decis\u00e3o que rejeitou exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia proposta pela Caixa Econ\u00f4mica Federal - CEF em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria declarat\u00f3ria ajuizada por mutu\u00e1rio do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a parte agravante, em s\u00edntese, que deve prevalecer o foro de elei\u00e7\u00e3o (art. 111 do CPC), determinando-se a remessa dos autos origin\u00e1rios para a Vara da Justi\u00e7a Federal de Joinville\/SC. A decis\u00e3o agravada, ao manter a distribui\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o na Vara do SFH da Justi\u00e7a Federal de Curitiba\/PR, deixou de observar o contrato, que \u00e9 um ato jur\u00eddico perfeito inviol\u00e1vel (CF, art. 5\u00ba, inciso XXXVI). Ningu\u00e9m pode ser processado por autoridade incompetente (CF, art. 5\u00ba, inciso LIII)."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido de efeito suspensivo foi indeferido."},{"tipo":"PN","txt":"Com contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Prolatei decis\u00e3o nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) A decis\u00e3o agravada est\u00e1 em conformidade com o entendimento deste Tribunal e do e. Superior Tribunal de Justi\u00e7a, <\/I>in verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA SFH. FORO DE ELEI\u00c7\u00c3O DO CONTRATO. DOMIC\u00cdLIO DO MUTU\u00c1RIO. 1. Caracterizada como de consumo a rela\u00e7\u00e3o entre o agente financeiro do SFH, que concede empr\u00e9stimo oneroso para aquisi\u00e7\u00e3o de casa pr\u00f3pria, e o mutu\u00e1rio, as respectivas aven\u00e7as est\u00e3o vinculadas ao C\u00f3digo de Defesa do Consumidor - Lei n. 8.078\/90, em raz\u00e3o do que mostra-se \u00edrrita a cl\u00e1usula contratual que institui o foro de elei\u00e7\u00e3o. 2. N\u00e3o se pode olvidar que se trata de a\u00e7\u00e3o pessoal e, neste caso, o foro do domic\u00edlio do mutu\u00e1rio n\u00e3o pode ser afastado pelo foro eleito no contrato.\" (Conflito de Compet\u00eancia n\u00ba 2007.04.00.001070-0\/RS, 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o, rel. Desembargador Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, D.E. de 22.03.2007). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. CONTRATO. SFH. RELA\u00c7\u00c3O DE CONSUMO. CDC. CL\u00c1USULA DE ELEI\u00c7\u00c3O DE FORO. PRECEDENTES. - Esta Corte j\u00e1 pacificou o entendimento no sentido de que h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o de consumo entre o mutu\u00e1rio e o agente financeiro do SFH que concede empr\u00e9stimo para aquisi\u00e7\u00e3o de casa pr\u00f3pria, devendo ser afastada a cl\u00e1usula que prev\u00ea o foro de elei\u00e7\u00e3o diverso do domic\u00edlio do devedor, quando isso importar em preju\u00edzo de sua defesa. - Conflito conhecido para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Federal da 1\u00aa Vara da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Estado de Pernambuco. (CC 38.152\/RJ, Rel. Ministro FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 22.03.2006, DJ 15.05.2006 p. 145). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o h\u00e1, assim, verossimilhan\u00e7a nas alega\u00e7\u00f5es da parte recorrente.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Intimem-se, sendo que a parte agravada na forma e para os fins do inciso V do artigo 527 do CPC.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o vejo motivos para alterar o posicionamento adotado."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"sistema financeiro da habita\u00e7\u00e3o"}]