[{"tipo":"EM","txt":"Agravo de instrumento desprovido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, \u00e0 fl. 42, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de agravo de instrumento, interposto pela SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEDICINA EST\u00c9TICA (fls. 02\/28), contra a decis\u00e3o que INDEFERIU (fls. 10\/12) o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para impor ao CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARAN\u00c1 - CRM\/PR a absten\u00e7\u00e3o de tecer coment\u00e1rios subjetivos sobre medicina est\u00e9tica, bem como impor a publica\u00e7\u00e3o de nota de retrata\u00e7\u00e3o sobre o assunto. Neste agravo, a agravante reitera estes pedidos (fls. 26\/28). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Em. Relator INDEFERIU o pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela recursal (fl. 38). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o consta dos autos contra-raz\u00f5es do CRM\/PR.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do MPF, da lavra do ilustre Procurador Regional da Rep\u00fablica, Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino, a fls. 42\/4, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00c3O merece provimento o recurso. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os incisos IV e V, do art. 5\u00b0 da CF prev\u00eaem: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 5\u00b0 (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - \u00e9 livre a manifesta\u00e7\u00e3o de pensamento sendo vedado o anonimato. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - \u00e9 assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alem da indeniza\u00e7\u00e3o por dano material, moral ou \u00e0 imagem. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o cabe impor CENSURA PR\u00c9VIA \u00e0s opini\u00f5es, emitidas pelo CRM\/PR, sobre a mat\u00e9ria, principalmente por incumbir ao Conselho o poder de pol\u00edcia sobre a profiss\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Adotam-se os fundamentos da decis\u00e3o agravada, da qual transcreve-se o seguinte trecho: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 inequ\u00edvoco que compete aos Conselhos de Medicina, estabelecidos tanto na esfera federal, como na regional, fiscalizar o exerc\u00edcio da profiss\u00e3o de m\u00e9dico, promovendo o perfeito desempenho t\u00e9cnico e moral da medicina (art. 15, al\u00edneas c e h, da Lei 3.268\/1957). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tamb\u00e9m me parece inequ\u00edvoco que a medicina est\u00e9tica n\u00e3o \u00e9, na atualidade brasileira, especialidade m\u00e9dica reconhecida. Nesse sentido, \u00e9 a Resolu\u00e7\u00e3o CFM n.\u00b0 1785\/2006, a qual n\u00e3o elenca a medicina est\u00e9tica dentre as especialidades reconhecidas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Confesso que procurei, na peti\u00e7\u00e3o inicial, uma defini\u00e7\u00e3o do objeto de investiga\u00e7\u00e3o da medicina est\u00e9tica, mas n\u00e3o encontrei. N\u00e3o tenho elementos, nessa an\u00e1lise preliminar, para formar convic\u00e7\u00e3o do seja a medicina est\u00e9tica, cujo objeto n\u00e3o renda favores \u00e0 cirurgia pl\u00e1stica ou \u00e0 dermatologia, as quais s\u00e3o especialidades m\u00e9dicas consagradas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O fato de existir uma escola de medicina, denominada Funda\u00e7\u00e3o T\u00e9cnico-Educacional Souza Marques, que oferece curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o lato sensu em medicina est\u00e9tica, n\u00e3o permite reconhecer a exist\u00eancia dessa especialidade m\u00e9dica, a autorizar que m\u00e9dicos se autodenominem esteticistas ou cosmiatras. A prop\u00f3sito, j\u00e1 decidiu o Egr\u00e9gio Tribunal Regional Federal da 2\u00aa Regi\u00e3o: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL  CIVIL  E  ADMINISTRATIVO.  LITISCONS\u00d3RCIO  PASSIVO. INEXIST\u00caNCIA. CURSO DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O LATO SENSU ESPECIALIDADE EM MEDICINA EST\u00c9TICA. IMPOSSIBILIDADE PROGRAMA DE RESID\u00caNCIA M\u00c9DICA CREDENCIADO PELA COMISS\u00c3O NACIONAL DE RESID\u00caNCIA M\u00c9DICA. OBRIGATORIEDADE. LEIS N\u00baS 3.268\/57 E 6.932\/81. SEGURAN\u00c7A DENEGADA. RECURSO E REMESSA PROVIDOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- N\u00e3o h\u00e1 falar em intima\u00e7\u00e3o do Conselho Federal de Medicina para integrar a lide por inexistir litiscons\u00f3rcio necess\u00e1rio. A autoridade coatora, no Mandado de Seguran\u00e7a \u00e9 aquela que tem poder para deferir ou indeferir pedido formulado pelo impetrante, in casu, o Conselho Regional de Medicina, uma vez que a pretens\u00e3o autoral \u00e9 dirigida \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de seu registro como especialista em Medicina Est\u00e9tica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Tem-se que a Lei n\u00ba 3.268\/57, ao regular a atua\u00e7\u00e3o dos Conselhos Regionais de Medicina, estipula, como pressuposto para o m\u00e9dico exercer qualquer especializa\u00e7\u00e3o, o pr\u00e9vio registro do seu t\u00edtulo ou diploma no MEC e a sua inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional de Medicina, n\u00e3o sendo bastante e suficiente, para tal mister, a conclus\u00e3o em curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, lato sensu, que \u00e9 a hip\u00f3tese dos autos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Por sua vez, a Lei n\u00b0 6.932\/81, que disp\u00f5e sobre a atividade do m\u00e9dico residente, prev\u00ea a obrigatoriedade da resid\u00eancia m\u00e9dica para que o profissional possa obter o t\u00edtulo de especialista, devendo tais institui\u00e7\u00f5es m\u00e9dicas ser credenciadas pela Comiss\u00e3o Nacional de Resid\u00eancia M\u00e9dica, conforme as normas insertas no art. 1\u00b0 e \u00a7 1\u00b0 da mencionada lei. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Inexiste, nos autos, prova de que a Escola de Medicina Souza Marques tenha programa de Resid\u00eancia M\u00e9dica credenciado pela Comiss\u00e3o Nacional de Resid\u00eancia M\u00e9dica em conformidade com o estipulado no \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00b0 6.932\/81. Assim, n\u00e3o tem o curso de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, lato sensu, realizado pelo impetrante, o cond\u00e3o de habilit\u00e1-lo a se inscrever como especialista em Medicina Est\u00e9tica perante o Conselho Regional de Medicina. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Recurso e remessa providos. Seguran\u00e7a denegada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF2, 6\u00aa Turma Especial, AMS 200550070028727, Rel. Des. Fed Benedito Gon\u00e7alves, DJU 9\/4\/2007). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse diapas\u00e3o, \u00e9 importante consignar que o C\u00f3digo de \u00c9tica M\u00e9dica, em seu art. 735, estabelece que \u00e9 vedado ao m\u00e9dico anunciar t\u00edtulos cient\u00edficos que n\u00e3o possa comprovar ou especialidade para a qual n\u00e3o esteja qualificado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, n\u00e3o me parece injusto o alerta \u00e0 popula\u00e7\u00e3o publicado pelo Conselho requerido (f 5): realmente a pr\u00e1tica da est\u00e9tica n\u00e3o \u00e9 especialidade m\u00e9dica reconhecida pelo CFM, assim como a cosmiatria, n\u00e3o sendo permitido, em fun\u00e7\u00e3o disso, que m\u00e9dicos se intitulem como esteticistas ou cosmiatras, podendo tal atitude caracterizar infra\u00e7\u00e3o \u00e9tica; al\u00e9m disso, \u00e9 verdadeiro dizer que cursos sobre est\u00e9tica ou atividades afins, n\u00e3o reconhecidos pelo CFM, n\u00e3o deferem aos seus freq\u00fcentadores direito a se registrarem como especialistas perante o CRM Na nota, n\u00e3o h\u00e1 qualquer ofensa direta \u00e0 Sociedade autora ou aos m\u00e9dicos a ela filiados. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao parecer de fls. 54-56, intitulado Medicina Est\u00e9tica n\u00e3o \u00e9 especialidade m\u00e9dica e n\u00e3o pode ser anunciada. N\u00e3o existe resid\u00eancia m\u00e9dica nesse sentido, de autoria de Ewalda Von Rosen Seeling Stahlke, publicado na revista Arquivos no CRM (v. 24, n. 95, 2007), tamb\u00e9m o percebo no mesmo sentido, n\u00e3o se podendo atribuir-lhe qualquer viola\u00e7\u00e3o de direitos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, registro que me ocorreu uma outra possibilidade a desrecomendar a concess\u00e3o da liminar postulada, que certamente limitaria a atua\u00e7\u00e3o fiscalizat\u00f3ria do Conselho Regional de Medicina: m\u00e9dicos sem resid\u00eancia m\u00e9dica ou especializa\u00e7\u00e3o reconhecida em cirurgia pl\u00e1stica ou dermatologia, arvorando-se a atuar na esfera de compet\u00eancias dessas \u00e1reas, mas, para isso, intitulando-se m\u00e9dicos esteticistas ou cosmiatras. Por isso, melhor \u00e9 aprofundar a cogni\u00e7\u00e3o judicial sobre a mat\u00e9ria, evitando colocar em risco a sa\u00fade p\u00fablica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do exposto, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL opina pelo DESPROVIMENTO do agravo.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"imposi\u00e7\u00e3o ao crm\/pr que se abstenha de tecer coment\u00e1rios sobre medicina est\u00e9tica"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]