[{"tipo":"EM","txt":"1. Quatro s\u00e3o os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da car\u00eancia de 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais, (c) a superveni\u00eancia de mol\u00e9stia incapacitante para o desenvolvimento de qualquer atividade que garanta a subsist\u00eancia, (d) o car\u00e1ter permanente da incapacidade."},{"tipo":"EM","txt":"2. Comprovada a exist\u00eancia de impedimento para o trabalho, \u00e9 de ser reconhecido o direito ao benef\u00edcio por incapacidade."},{"tipo":"EM","txt":"3. Ausente qualquer ind\u00edcio a demonstrar o in\u00edcio da incapacidade, deve ser fixada a DIB na data da per\u00edcia m\u00e9dica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e parcial provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o contra senten\u00e7a que julgou procedente o pedido formulado por Eraldo Waldemiro Pereira em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria. Entendeu o ju\u00edzo <I>a quo<\/I> como comprovados os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio, condenando o INSS ao pagamento da aposentadoria por invalidez, desde 13\/09\/1984, corrigidas as parcelas atrasadas pelo IGP-DI, a partir dos respectivos vencimentos, e acrescidas de juros de 1\u00ba ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o. Arbitrou os honor\u00e1rios advocat\u00edcios em 10% sobre o valor das parcelas vencidas at\u00e9 a prola\u00e7\u00e3o do julgado, fixando a verba pericial em R$ 150,00."},{"tipo":"PN","txt":"Alega o apelante que o termo inicial para a concess\u00e3o do benef\u00edcio deve ser a data da juntada do laudo."},{"tipo":"PN","txt":"Contra-arrazoado o recurso, subiram os autos a esta Egr\u00e9gia Corte para julgamento, inclusive por for\u00e7a da remessa oficial."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 revis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Dos requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 aposentadoria por invalidez, reza o art. 42 da Lei 8.213\/91:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a car\u00eancia exigida, ser\u00e1 devida ao segurado que, estando ou n\u00e3o em gozo de aux\u00edlio-doen\u00e7a, for considerado incapaz e insucept\u00edvel de reabilita\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio de atividade que lhe garanta a subsist\u00eancia, e ser-lhe-\u00e1 paga enquanto permanecer nesta condi\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"J\u00e1 no que tange ao aux\u00edlio-doen\u00e7a, disp\u00f5e o art. 59 do mesmo diploma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 59 - O aux\u00edlio-doen\u00e7a ser\u00e1 devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o per\u00edodo de car\u00eancia exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, estabeleceo art. 25:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 25. A concess\u00e3o das presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias do Regime Geral de Previd\u00eancia Social depende dos seguintes per\u00edodos de car\u00eancia:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - aux\u00edlio-doen\u00e7a e aposentadoria por invalidez: 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais;\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Da an\u00e1lise dos dispositivos acima elencados, pode-se concluir que quatro s\u00e3o os requisitos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio em tela: (a) a qualidade de segurado do requerente; (b) o cumprimento da car\u00eancia de 12 contribui\u00e7\u00f5es mensais; (c) a superveni\u00eancia de mol\u00e9stia incapacitante para o desenvolvimento de atividade laboral que garanta a subsist\u00eancia, e (d) o car\u00e1ter permanente da incapacidade (para o caso da aposentadoria por invalidez) ou tempor\u00e1rio (para o caso do aux\u00edlio-doen\u00e7a)."},{"tipo":"PN","txt":"Ainda quanto ao tema, algumas observa\u00e7\u00f5es fazem-se necess\u00e1rias:"},{"tipo":"PN","txt":"Em primeiro lugar, no que toca \u00e0 qualidade de segurado, caso o requerente cesse o recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es, devem ser observadas as regras constantes no art. 15 e par\u00e1grafos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 15. Mant\u00e9m a qualidade de segurado, independentemente de contribui\u00e7\u00f5es:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - sem limite de prazo, quem est\u00e1 em gozo de benef\u00edcio;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previd\u00eancia Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remunera\u00e7\u00e3o;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s cessar a segrega\u00e7\u00e3o, o segurado acometido de doen\u00e7a de segrega\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - at\u00e9 12 (doze) meses ap\u00f3s o livramento, o segurado retido ou recluso;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - at\u00e9 3 (tr\u00eas) meses ap\u00f3s o licenciamento, o segurado incorporado \u00e0s For\u00e7as Armadas para prestar servi\u00e7o militar; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - at\u00e9 6 (seis) meses ap\u00f3s a cessa\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es, o segurado facultativo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba O prazo do inciso II ser\u00e1 prorrogado para at\u00e9 24 (vinte e quatro) meses se o segurado j\u00e1 tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribui\u00e7\u00f5es mensais sem interrup\u00e7\u00e3o que acarrete a perda da qualidade de segurado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Os prazos do inciso II ou do \u00a7 1\u00ba ser\u00e3o acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situa\u00e7\u00e3o pelo registro no \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Minist\u00e9rio do Trabalho e da Previd\u00eancia Social.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previd\u00eancia Social.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba A perda da qualidade de segurado ocorrer\u00e1 no dia seguinte ao do t\u00e9rmino do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribui\u00e7\u00e3o referente ao m\u00eas imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus par\u00e1grafos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 car\u00eancia, \u00e9 de ser observada a regra constante no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 24: \"Havendo perda da qualidade de segurado, as contribui\u00e7\u00f5es anteriores a essa data s\u00f3 ser\u00e3o computadas para efeito de car\u00eancia depois que o segurado contar, a partir da nova filia\u00e7\u00e3o \u00e0 Previd\u00eancia Social, com, no m\u00ednimo, 1\/3 do n\u00famero de contribui\u00e7\u00f5es exigidas para o cumprimento da car\u00eancia definida para o benef\u00edcio a ser requerido. Dessa forma, cessado o v\u00ednculo, eventuais contribui\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 perda da condi\u00e7\u00e3o de segurado somente poder\u00e3o ser computadas se cumpridos mais quatro meses, nos termos do dispositivo acima transcrito."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 inaptid\u00e3o laboral,  a intelig\u00eancia do \u00a7 2\u00ba do art. 42 admite a concess\u00e3o do benef\u00edcio ainda que a enfermidade seja anterior \u00e0 filia\u00e7\u00e3o, desde que o impedimento para o trabalho decorra de progress\u00e3o ou agravamento da doen\u00e7a ou les\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, tenho que os benef\u00edcios de aux\u00edlio-doen\u00e7a e aposentadoria por invalidez s\u00e3o fung\u00edveis, sendo facultado ao julgador (e, diga-se, \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o), conforme a esp\u00e9cie de incapacidade constatada, conceder um deles, ainda que o pedido tenha sido limitado ao outro. Dessa forma, o deferimento do amparo nesses moldes n\u00e3o configura julgamento<I> ultra<\/I> ou <I>extra<\/I> <I>petita<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Da comprova\u00e7\u00e3o da incapacidade<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Tratando-se de aposentadoria por invalidez ou aux\u00edlio-doen\u00e7a, o Julgador firma a sua convic\u00e7\u00e3o, via de regra, por meio da prova pericial."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, o car\u00e1ter da incapacidade, a privar o segurado do exerc\u00edcio de todo e qualquer trabalho, deve ser avaliado conforme as circunst\u00e2ncias do caso concreto. Isso porque n\u00e3o se pode olvidar de que fatores relevantes - como a faixa et\u00e1ria do requerente, seu grau de escolaridade, assim como outros - s\u00e3o essenciais para a constata\u00e7\u00e3o do impedimento laboral."},{"tipo":"PN","txt":"Em tal sentido, j\u00e1 se manifestou a Terceira Se\u00e7\u00e3o desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDENCI\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O DE AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL. PER\u00cdCIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Comprovado pelo conjunto probat\u00f3rio que a parte autora \u00e9 portadora de enfermidades que a incapacitam total e permanentemente para o trabalho agr\u00edcola, considerados o quadro cl\u00ednico e as condi\u00e7\u00f5es pessoais, \u00e9 de ser concedida a aposentadoria por invalidez, ainda que a per\u00edcia mencione que a incapacidade laborativa seja parcial, pois n\u00e3o incapacita para atividades que n\u00e3o exijam esfor\u00e7o f\u00edsico.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \u00c9 imprescind\u00edvel considerar al\u00e9m do estado de sa\u00fade, as condi\u00e7\u00f5es pessoais do segurado, como a sua idade, a presum\u00edvel pouca instru\u00e7\u00e3o, a limitada experi\u00eancia laborativa e, por fim, a realidade do mercado de trabalho atual, j\u00e1 ex\u00edguo at\u00e9 para pessoas jovens e que est\u00e3o em perfeitas condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade.\" <\/I>(EIAC 1998.04.01.053910-7, Rel. Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, DJU 1\u00ba-3-2006)."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Do caso dos autos<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Durante a instru\u00e7\u00e3o processual foi realizada per\u00edcia m\u00e9dica, cujo laudo t\u00e9cnico acostado \u00e0s fls. 38\/40 explicita e conclui:"},{"tipo":"PN","txt":"a- enfermidade: Asma br\u00f4nquica. Insufici\u00eancia ventricular esquerda"},{"tipo":"PN","txt":"b- incapacidade: existente;"},{"tipo":"PN","txt":"c- grau da incapacidade: total para qualquer atividade que exija esfor\u00e7o f\u00edsico;"},{"tipo":"PN","txt":"d- progn\u00f3stico da incapacidade: permanente;"},{"tipo":"PN","txt":"e- data do in\u00edcio da incapacidade: remonta a 1984;"},{"tipo":"PN","txt":"f- reabilita\u00e7\u00e3o: n\u00e3o retornar\u00e1 \u00e0s atividades."},{"tipo":"PN","txt":"Do exame dos autos colhem-se, ainda, as seguintes informa\u00e7\u00f5es a respeito do autor:"},{"tipo":"PN","txt":"a- idade: 58 anos;"},{"tipo":"PN","txt":"b- profiss\u00e3o: lavrador;"},{"tipo":"PN","txt":"c- hist\u00f3rico de outros benef\u00edcios por incapacidade (fl. 11):"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>- NB 04\/98.042.327-9, DER em 13\/09\/1984 (indeferido);"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>- NB 04\/93.605.925\/7, DER em 30\/04\/1987 (indeferido);"},{"tipo":"PN","txt":"<dd>- NB 11\/93.605.983\/4, DER em 13\/10\/1987 (indeferido)"},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Do preenchimento dos requisitos<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No presente caso, n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia sobre o cumprimento da car\u00eancia e sobre a manuten\u00e7\u00e3o da qualidade de segurado."},{"tipo":"PN","txt":"A incapacidade restou devidamente comprovada pelo laudo pericial."},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, a <I>expert<\/I> fixou o in\u00edcio da incapacidade com base na afirma\u00e7\u00e3o do autor feita na exordial (fl. 38), n\u00e3o havendo qualquer outro ind\u00edcio que remonte \u00e0quela \u00e9poca (1984)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, deve ser reformada a senten\u00e7a, e estabelecida a DIB na data da per\u00edcia, conforme precedentes do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Dos consect\u00e1rios<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"<B>a)<\/B> <B>CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA<\/B>: deve ser observado o artigo 2\u00ba da Lei 6.899\/81, aplicando-se como indexadores ORTN (10\/64 a 02\/86), OTN (03\/86 a 01\/89), BTN (02\/89 a 02\/91), INPC (03\/91 a 12\/92), IRSM (01\/93 a 02\/94), URV (03 a 06\/94), IPC-r (07\/94 a 06\/95), INPC (07\/95 a 04\/96) e IGP-DI (a partir de 05\/96 - art. 10 da Lei 9.711\/98), desde a data do vencimento de cada uma das parcelas, inclusive daquelas anteriores ao ajuizamento da a\u00e7\u00e3o, em conson\u00e2ncia com os enunciados das S\u00famulas n\u00bas 43 e 148 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, sem preju\u00edzo da utiliza\u00e7\u00e3o dos \u00edndices expurgados referidos nas S\u00famulas 32 e 37 desta Corte e daqueles que a jurisprud\u00eancia vier a reconhecer como tais."},{"tipo":"PN","txt":"<B>b) JUROS DE MORA:<\/B> \"Os juros morat\u00f3rios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da cita\u00e7\u00e3o\" (S\u00famula 75 do TRF4). H\u00e1 muito, a prop\u00f3sito, o STJ vinha entendendo, por aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica art. 3\u00ba do Decreto-Lei 2.322\/87, que os juros em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria s\u00e3o devidos \u00e0 taxa de 1% ao m\u00eas, entendimento este que restou corroborado pelo advento do 406 do novo CC, o qual remete \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do \u00a7 1\u00ba do artigo 161 do CTN."},{"tipo":"PN","txt":"<B>c) HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS:<\/B> devem ser fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, exclu\u00eddas as parcelas vincendas, observando-se a S\u00famula 76 desta Corte: \"Os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, nas a\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas at\u00e9 a data da senten\u00e7a de proced\u00eancia ou do ac\u00f3rd\u00e3o que reforme a senten\u00e7a de improced\u00eancia\"."},{"tipo":"PN","txt":"<B>d) CUSTAS PROCESSUAIS: <\/B>o INSS \u00e9 isento do pagamento no Foro Federal (art. 4\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.289\/96), isen\u00e7\u00e3o esta que n\u00e3o se aplica quando demandado na Justi\u00e7a Estadual (S\u00famula 20 do TRF4), devendo ser ressalvado, todavia, que nos Estados do Rio Grande do Sul (S\u00famula 02 do extinto TARGS) e de Santa Catarina (art. 33, p. \u00fanico, da Lei Complementar estadual 156\/97), a autarquia responde pela metade do valor."},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, a senten\u00e7a encontra-se de acordo com os crit\u00e9rios acima estabelecidos."},{"tipo":"PN","txt":"Isso posto, voto por <B>dar provimento <\/B>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o e <B>parcial provimento <\/B>\u00e0 remessa oficial, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aposentadoria por invalidez"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"},{"tipo":"CE","txt":"incapacidade"},{"tipo":"CE","txt":"comprova\u00e7\u00e3o"}]