[{"tipo":"EM","txt":"1. Nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o CJF n\u00ba 181\/1996, a efetiva\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito em dinheiro para garantia da execu\u00e7\u00e3o fiscal se d\u00e1 mediante o preenchimento, pelo deposit\u00e1rio, de Guia de Dep\u00f3sito Judicial confeccionada pela Caixa Econ\u00f4mica Federal. Contudo, a responsabilidade pela orienta\u00e7\u00e3o sobre o modo de preenchimento da referida Guia \u00e9 da pr\u00f3pria ag\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria (art. 4\u00ba), que \u00e9 a quem cabe, afinal, proceder \u00e0 abertura da conta espec\u00edfica para tal fim (art. 5\u00ba)."},{"tipo":"EM","txt":"2. No caso, o dep\u00f3sito feito em garantia da execu\u00e7\u00e3o - e n\u00e3o se consegue apreender neste recurso qual o motivo que originou o equ\u00edvoco -, ao inv\u00e9s de permanecer em conta aberta com essa finalidade, vinculada ao Ju\u00edzo, restou implementado em conta titularizada pelo pr\u00f3prio exeq\u00fcente. Em verdade, os valores depositados pela executada foram, ao menos em parte, apropriados pelo titular da conta, uma vez que o saldo atual da conta \u00e9 inferior ao valor do dep\u00f3sito. Diante dessa indevida apropria\u00e7\u00e3o, ainda que involunt\u00e1ria, devem os valores, nestes mesmos autos, ser devolvidos pelo titular da conta ao depositante, tendo em vista a extin\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito a que visavam garantir."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fl. 55) lavrada nestes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A parte executada depositou a integralidade do valor em execu\u00e7\u00e3o, a fim de oportunizar a discuss\u00e3o do d\u00e9bito (fl. 12). Diante do cancelamento administrativo do d\u00e9bito, a presente execu\u00e7\u00e3o foi extinta (fl. 22). A senten\u00e7a proferida nos autos de Embargos de Execu\u00e7\u00e3o autorizou a parte embargante\/executada a levantar os valores depositados judicialmente nesta demanda (fls. 24\/25). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Foi deferido requerimento da parte executada para a transfer\u00eancia da quantia depositada para uma conta indicada \u00e0 fl. 32. Todavia, o expediente de fl. 40 informou a impossibilidade de cumprimento da determina\u00e7\u00e3o, vez que a conta em quest\u00e3o n\u00e3o possui saldo suficiente (saldo zero, consoante extrato de fl. 41). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Presume-se, portanto, que a parte executada j\u00e1 levantou os valores depositados, como autorizada pela senten\u00e7a proferida nos embargos de devedor. Resta prejudicada, portanto, qualquer outra dilig\u00eancia por este ju\u00edzo. Intime-se. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Narra a recorrente que, com o fito de garantir a execu\u00e7\u00e3o fiscal movida pelo Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria do Paran\u00e1, efetuou dep\u00f3sito judicial em dinheiro junto \u00e0 Caixa Econ\u00f4mica Federal do valor da d\u00edvida cobrada. Posteriormente, ante o advento de provimento judicial reconhecendo a inexigibilidade da d\u00edvida, pleiteou a transfer\u00eancia dos valores depositados em garantia para outra conta, de titularidade do seu procurador judicial. Relata que, embora inicialmente deferido seu pedido pelo Ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, sobreveio informa\u00e7\u00e3o prestada pela CEF no sentido de que a conta em que depositados os valores n\u00e3o possu\u00eda saldo suficiente, raz\u00e3o pela qual o julgador monocr\u00e1tico presumiu que a parte j\u00e1 havia levantado os valores, at\u00e9 mesmo porque fora autorizada a tanto pela senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o dos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, n\u00e3o restando mais qualquer dilig\u00eancia a ser determinada judicialmente. Sustenta a recorrente, em s\u00edntese, que, ao contr\u00e1rio da conclus\u00e3o do despacho agravado, n\u00e3o levantou os valores depositados, at\u00e9 mesmo porque, nos termos da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 509\/2006 do CJF, a \u00fanica forma de levantamento de valores depositados judicialmente \u00e9 a expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 pelo Ju\u00edzo competente, o que n\u00e3o foi realizado nos autos. Aponta, ainda, que, segundo informa\u00e7\u00f5es da CEF, a conta em que depositados os valores \u00e9 de titularidade do pr\u00f3prio Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria, o que indica que, mesmo autorizada por senten\u00e7a, n\u00e3o seria permitido o levantamento do dep\u00f3sito sem alvar\u00e1 judicial."},{"tipo":"PN","txt":"Contraminuta apresentada \u00e0s fls. 79-84."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"O dep\u00f3sito judicial de valores feitos \u00e0 ordem do Ju\u00edzo, como \u00e9 o caso da presta\u00e7\u00e3o de garantia \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em dinheiro, \u00e9 regulado pela Resolu\u00e7\u00e3o CJF n\u00ba 181\/1996, que padroniza o formul\u00e1rio e os procedimentos relativos \u00e0 Guia de Dep\u00f3sito Judicial, no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba A Guia de Dep\u00f3sito Judicial a ser utilizada nos dep\u00f3sitos feitos \u00e0 ordem da Justi\u00e7a Federal na Caixa Econ\u00f4mica Federal \u00e9 a constante do modelo apresentado no anexo desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 2\u00ba As Guias ser\u00e3o confeccionadas pela Caixa Econ\u00f4mica Federal e ser\u00e3o distribu\u00eddas gratuitamente aos depositantes e aos \u00f3rg\u00e3os da Justi\u00e7a Federal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 4\u00ba As ag\u00eancias da Caixa Econ\u00f4mica Federal e os Setores de Contadoria da Justi\u00e7a Federal colocar\u00e3o, em local bem vis\u00edvel ao p\u00fablico, as instru\u00e7\u00f5es para preenchimento das Guias de Dep\u00f3sitos Judiciais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 5\u00ba As contas abertas com a nova Guia de Dep\u00f3sito Judicial ser\u00e3o individualizadas, quando houver mais de um contribuinte\/ depositante na a\u00e7\u00e3o judicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 8\u00ba Os Ju\u00edzes Federais ter\u00e3o a sua disposi\u00e7\u00e3o os movimentos dos dep\u00f3sitos judiciais de suas respectivas Varas, atrav\u00e9s da disponibiliza\u00e7\u00e3o pela Caixa Econ\u00f4mica Federal do sistema \"on line\" de dep\u00f3sitos.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se percebe, a efetiva\u00e7\u00e3o do dep\u00f3sito em dinheiro para garantia da execu\u00e7\u00e3o fiscal se d\u00e1 mediante o preenchimento, pelo deposit\u00e1rio, de Guia de Dep\u00f3sito Judicial confeccionada pela Caixa Econ\u00f4mica Federal. Contudo, a responsabilidade pela orienta\u00e7\u00e3o sobre o modo de preenchimento da referida Guia \u00e9 da pr\u00f3pria ag\u00eancia da institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria (art. 4\u00ba), que \u00e9 a quem cabe, afinal, proceder \u00e0 abertura da conta espec\u00edfica para tal fim (art. 5\u00ba)."},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, percebe-se que o dep\u00f3sito dos valores exigidos na execu\u00e7\u00e3o fiscal foi realizado pela parte atrav\u00e9s da Guia de Dep\u00f3sito Judicial (fl. 12). Contudo, o dep\u00f3sito ultimou realizado na conta n\u00ba 0650.003.200140-2, <B>conta esta que n\u00e3o \u00e9 relativa a dep\u00f3sitos judiciais<\/B>, mas sim \u00e9 de \"livre movimenta\u00e7\u00e3o do titular\", e pertence ao Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria do Paran\u00e1 (fl. 52). "},{"tipo":"PN","txt":"Em outras palavras, no caso, o dep\u00f3sito feito em garantia da execu\u00e7\u00e3o - e n\u00e3o se consegue apreender neste recurso qual o motivo que originou o equ\u00edvoco -, ao inv\u00e9s de permanecer em conta aberta com essa finalidade, vinculada ao Ju\u00edzo, restou implementado em conta titularizada pelo pr\u00f3prio exeq\u00fcente."},{"tipo":"PN","txt":"De maneira que a conta em que depositados os valores n\u00e3o era titularizada pelo depositante, bem como n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia acerca da expedi\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 que autorizasse o levantamento dos valores pela parte, n\u00e3o se pode presumir, tal como fez a decis\u00e3o agravada, que a parte j\u00e1 os tenha levantado, mesmo porque a CEF nada informou a respeito. De outro lado, o extrato da referida conta, ao contr\u00e1rio do afirmado pelo ilustre julgador monocr\u00e1tico, n\u00e3o informa a inexist\u00eancia de saldo, mas sim a <I>insufici\u00eancia de saldo<\/I> para que pudesse ser cumprida integralmente a decis\u00e3o judicial que determinou a transfer\u00eancia do dep\u00f3sito (R$ 251,08), tendo em vista a exist\u00eancia de apenas R$ 169,70 no dia da consulta (fl. 52). "},{"tipo":"PN","txt":"Essas circunst\u00e2ncias permitem a conclus\u00e3o de que, em verdade, os valores depositados pela executada foram, ao menos em parte, apropriados pelo titular da conta, o Conselho Regional de Medicina Veterin\u00e1ria do Paran\u00e1. Diante dessa indevida apropria\u00e7\u00e3o, ainda que involunt\u00e1ria, devem os valores, nestes mesmos autos, ser devolvidos pelo titular da conta ao depositante, tendo em vista a extin\u00e7\u00e3o do d\u00e9bito a que visavam garantir. "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de <B>dar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"dep\u00f3sito em garantia da d\u00edvida"},{"tipo":"CE","txt":"equ\u00edvoco"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o da d\u00edvida"},{"tipo":"CE","txt":"devolu\u00e7\u00e3o dos valores"}]