[{"tipo":"EM","txt":"O contrato de abertura de cr\u00e9dito fixo (<I>Contrato de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio GIROCAIXA Instant\u00e2neo - OP 183) <\/I>constitui t\u00edtulo executivo extrajudicial."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"A  Caixa Econ\u00f4mica Federal ajuizou a\u00e7\u00e3o monit\u00f3ria contra Refrigera\u00e7\u00e3o Schelle Ltda e outros, requerendo a cobran\u00e7a do d\u00e9bito de R$ 35.560,41 (trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta e um centavos), oriundo de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio Girocaixa Instant\u00e2neo\/Cheque Empresa Caixa, correspondente ao saldo devedor do requerido junto \u00e0 autora, atualizado at\u00e9 a data da propositura da a\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Juiz <I>a quo <\/I>acolheu a preliminar arg\u00fcida, julgando parcialmente procedentes os embargos, extinguindo o feito nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Foi a CEF condenada ao pagamento das custas e honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 1.000,00."},{"tipo":"PN","txt":"Inconformada, apela a CEF, requerendo a reforma da senten\u00e7a aduzindo que a propositura da A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria para cobran\u00e7a do contrato em comento teve a mesma finalidade da execu\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, a cobran\u00e7a do d\u00e9bito. Salienta que de qualquer forma haveria a cobran\u00e7a do t\u00edtulo seja atrav\u00e9s de A\u00e7\u00e3o Monit\u00f3ria ou de Execu\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo  Extrajudicial. Requer, ainda, a redu\u00e7\u00e3o do valor arbitrado a t\u00edtulo de verba honor\u00e1ria. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 vista dos termos do <I>\"Contrato de C\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio GIROCAIXA Instant\u00e2neo - OP 183 \"<\/I> (fls. 12\/19), assinado pelos executados e duas testemunhas, verifica-se que tal instrumento prev\u00ea a disponibiliza\u00e7\u00e3o pela CEF de um limite de cr\u00e9dito na conta do correntista contratante, o qual vai utilizando parcelas segundo sua indica\u00e7\u00e3o, escolhendo o prazo de pagamento. Embora tal sistem\u00e1tica guarde alguma semelhan\u00e7a com a dos contratos de abertura de cr\u00e9dito rotativo (cheque especial), nota-se que h\u00e1 predomin\u00e2ncia das caracter\u00edsticas da natureza de um m\u00fatuo banc\u00e1rio. \u00c9 que o correntista contratante tem plena ci\u00eancia da quantidade de parcelas, da cota de juros, data de vencimento, participando claramente de t\u00f3picos importantes da contrata\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo, diferente do que ocorre com o chamado <I>\"cheque especial\"<\/I>, cuja unilateralidade da institui\u00e7\u00e3o financeira na forma\u00e7\u00e3o da d\u00edvida gerou a S\u00famula n\u00ba 233 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a. Ali\u00e1s, este Colendo Pret\u00f3rio tem assentado que contratos da mesma natureza que o acima referido constituem t\u00edtulo executivo extrajudicial, como se v\u00ea dos seguintes Arestos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"EXECU\u00c7\u00c3O. T\u00cdTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> DE CR\u00c9DITO FIXO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> - O contrato de abertura de cr\u00e9dito fixo constitui t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Recurso especial n\u00e3o conhecido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (RESP n\u00ba 419.001\/GO, rel. Min. BARROS MONTEIRO, DJ 14\/04\/2003)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Processual civil. Execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial. Contrato de abertura de cr\u00e9dito fixo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> I - O contrato de abertura de cr\u00e9dito fixo, assinado pelo devedor e testemunhas, em que o principal da d\u00edvida \u00e9 definido e os acr\u00e9scimos apurados mediante simples c\u00e1lculos aritm\u00e9ticos, constitui t\u00edtulo executivo extrajudicial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> II - Recurso especial conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RESP 434513\/MG, rel. Min. ANT\u00d4NIO DE P\u00c1DUA RIBEIRO, DJ 09\/06\/2003) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Neste \u00faltimo julgado, o voto condutor, da lavra do eminente Ministro ANT\u00d4NIO DE P\u00c1DUA RIBEIRO, assim consignou a respeito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"j\u00e1 decidiu que contrato de abertura de cr\u00e9dito fixo, como o que instrui a presente execu\u00e7\u00e3o, \u00e9 l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, consubstanciando-se em t\u00edtulo executivo extrajudicial. Nesse sentido, o aresto proferido no Resp n\u00ba 242.650-SC, Relator Ministro Eduardo Ribeiro, cujo voto condutor aduz:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 'Embora seja pac\u00edfico nesta 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o que o contrato de abertura de cr\u00e9dito n\u00e3o configura t\u00edtulo executivo, posi\u00e7\u00e3o esta que os recorrentes querem seja aplicada ao caso concreto, n\u00e3o se pode afirmar o mesmo quanto ao contrato de abertura de cr\u00e9dito fixo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> V\u00ea-se do ac\u00f3rd\u00e3o que o valor creditado na conta corrente do executado foi previamente estipulado, especificando-se inclusive a forma de pagamento, valor e quantidade das parcelas em que o devedor se comprometera a devolver o dinheiro emprestado. Trata-se, portanto, de situa\u00e7\u00e3o caracterizadora de m\u00fatuo, como reconhecido pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> O contrato de abertura de cr\u00e9dito fixo, tal como convencionado, \u00e9 l\u00edquido, certo e exig\u00edvel, configurando-se t\u00edtulo executivo extrajudicial, haja vista que o valor do principal da d\u00edvida \u00e9 demonstr\u00e1vel de plano, sendo sua evolu\u00e7\u00e3o afer\u00edvel por simples c\u00e1lculos aritm\u00e9ticos, diferentemente do que ocorre no contrato de abertura de cr\u00e9dito em conta corrente, no qual se disponibiliza um valor inicialmente indeterminado, por\u00e9m limitado, cuja evolu\u00e7\u00e3o \u00e9 demonstrada unilateralmente pela institui\u00e7\u00e3o financeira.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No mesmo sentido, os Resp n\u00ba 247.894-SC e 308.753-SC, de que fui relator, julgados em 8\/8\/2000 e em 17\/05\/2001, respectivamente. Ao julgar o Agravo Regimental n\u00ba 286.577-SP, relatora a eminente Ministra F\u00e1tima Nancy Andrighi, a Turma, acolhendo o voto condutor, negou provimento ao recurso (julgado em 1\u00ba\/3\/2001, DJ de 26\/3\/2001).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Diferentemente dos contratos de abertura de cr\u00e9dito em conta-corrente, em que o saldo devedor \u00e9 demonstrado segundo crit\u00e9rios estabelecidos unilateralmente pelo credor, no contrato em quest\u00e3o, abstraindo-se a denomina\u00e7\u00e3o que se lhe d\u00ea, constata-se que h\u00e1 a indica\u00e7\u00e3o do valor do cr\u00e9dito cobrado, R$ 39.397,84, da forma da sua utiliza\u00e7\u00e3o, do plano de pagamento e dos encargos incidentes, o que lhe confere a liquidez necess\u00e1ria.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, quanto aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, tenho que a verba foi bem dosada, uma vez que representa percentual inferior \u00e0 10% do d\u00e9bito pretendido."},{"tipo":"PN","txt":"Do exposto, voto no sentido de negar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"t\u00edtulo extrajudicial"},{"tipo":"CE","txt":"contrato de abertura de cr\u00e9dito fixo"}]