[{"tipo":"EM","txt":"1. Ainda que o credor disponha de outros meios para interromper a prescri\u00e7\u00e3o de d\u00edvidas em atraso, subsiste o seu direito ao manejo do protesto judicial interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o. Precedentes desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"2. A conseq\u00fc\u00eancia jur\u00eddica do protesto \u00e9 apenas dar conhecimento da manifesta\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m, n\u00e3o se prestando para suprimir direitos,"},{"tipo":"EM","txt":"3. Apelo provido para cassar a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o cautelar ajuizada pela CEF com o objetivo de interromper o prazo prescricional de contrato de financiamento habitacional firmado por mutu\u00e1rios inadimplentes."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> reconheceu de of\u00edcio a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 206, \u00a7 5\u00ba, I, do C\u00f3digo Civil vigente e julgou extinta a a\u00e7\u00e3o com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, sustenta a CEF a nulidade da senten\u00e7a, sob o argumento de que \u00e9 descabida a extin\u00e7\u00e3o do feito com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito. Afirma que a a\u00e7\u00e3o cautelar n\u00e3o tem car\u00e1ter contencioso e, n\u00e3o havendo lide, n\u00e3o h\u00e1 m\u00e9rito a ser decidido. Diz que, ainda que se aplicasse o art. 869, do C\u00f3digo de Processo Civil, a hip\u00f3tese seria de indeferimento da inicial, com a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito. Aduz que a medida busca evitar poss\u00edvel prescri\u00e7\u00e3o e afirma que esta ocorreu."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso da Caixa Econ\u00f4mica Federal merece \u00eaxito."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, a Caixa ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o cautelar com o objetivo de interromper o prazo prescricional de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida relativa a contrato de financiamento habitacional firmado por mutu\u00e1rios inadimplentes. Fundamentou o pedido com base no artigo 867 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 202, I, do C\u00f3digo Civil vigente."},{"tipo":"PN","txt":"A a\u00e7\u00e3o cautelar de protesto encontra-se disciplinada no artigo 867, do C\u00f3digo de Processo Civil, nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 867. Todo aquele que desejar prevenir responsabilidade, prover a conserva\u00e7\u00e3o e ressalva de seus direitos ou manifestar qualquer inten\u00e7\u00e3o de modo formal, poder\u00e1 fazer por escrito o seu protesto, em peti\u00e7\u00e3o dirigida ao juiz, e requerer que do mesmo se intime a quem de direito.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, a jurisprud\u00eancia desta Turma \u00e9 un\u00edssona em reconhecer o direito da autora \u00e0 tutela judicial pretendida, conforme atestam os seguintes precedentes:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. PROTESTO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. ART. 867 DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A exist\u00eancia de v\u00e1rias vias para que o credor interrompa a prescri\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos havidos pela inadimpl\u00eancia, n\u00e3o lhe retira o direito de buscar aquela do protesto judicial, nos termos do artigo 867, C\u00f3digo de Processo Civil. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 2003.70.01.000227-6\/PR, RELATOR Juiz M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, D.E. 15\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR INTERRUPTIVA DE PRAZO PRESCRICIONAL. PROTESTO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. - O protesto judicial pressup\u00f5e demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca acerca da legitimidade do interesse do requerente, prescindindo, todavia, de comprova\u00e7\u00e3o da impossibilidade de protesto extrajudicial. (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O CIVEL, 2003.70.01.000374-8, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, DJ 30\/08\/2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRAZO PRESCRICIONAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A Lei n\u00ba 10.406\/02,no art. 202, III, prev\u00ea como forma de interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional o protesto cambial, meio interruptivo n\u00e3o afastado pela regra do art. 867, do CPC, aos quais se acresce a utiliza\u00e7\u00e3o da via judicial para alcan\u00e7ar o intento pretendido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 200370010004315\/ PR; Relator Edgard Ant\u00f4nio Lippmann J\u00fanior; 1\u00aa Turma Suplementar)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. PROTESTO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. ART. 867 DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A possibilidade do interessado promover, mediante interven\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os de registros e notariais, notifica\u00e7\u00e3o extrajudicial e protesto cambial, n\u00e3o inibe o manejo do protesto judicial interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2003.70.01.000220-3\/PR; TERCEIRA TURAMA; Relator Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon; DJU 01.12.2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso concreto, todavia, o Julgador singular reconheceu a ocorr\u00eancia da prescri\u00e7\u00e3o, com base no art. 206, \u00a7 5\u00ba, inciso I, do C\u00f3digo Civil vigente e julgou extinta a\u00e7\u00e3o com resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito (art. 269, IV, do CPC)."},{"tipo":"PN","txt":"No ponto, tenho que a senten\u00e7a incorreu em equ\u00edvoco."},{"tipo":"PN","txt":"Primeiro, porque a conseq\u00fc\u00eancia jur\u00eddica do protesto \u00e9 apenas dar conhecimento da manifesta\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m, n\u00e3o se prestando para suprimir direitos, conforme leciona Humberto Theodoro J\u00fanior (<I>in<\/I> Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 20\u00aa ed., p. 518), <I>verbis<\/I>: <B><I>\"(...) O protesto n\u00e3o acrescenta nem diminui direitos ao promovente. Apenas conserva ou preserva direitos porventura pr\u00e9-existentes. N\u00e3o tem fei\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio e \u00e9 essencialmente unilateral em seu procedimento.(...)\"<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em segundo lugar, porque a ocorr\u00eancia ou n\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria a ser decidida no processo competente, se houver."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, o feito deve ter regular processamento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para cassar a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar"},{"tipo":"CE","txt":"protesto judicial"},{"tipo":"CE","txt":"interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional"}]