[{"tipo":"EM","txt":"1 - A imunidade do art. 150, VI, <I>c<\/I>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal n\u00e3o alcan\u00e7a apenas os impostos sobre a renda, o patrim\u00f4nio e os servi\u00e7os, abrangendo quaisquer impostos que gravem, direta ou indiretamente, o patrim\u00f4nio, a renda ou os servi\u00e7os da entidade destinat\u00e1ria do benef\u00edcio."},{"tipo":"EM","txt":"2 - A entidade que preenche os requisitos dos arts. 14 do CTN e, concomitantemente, aqueles do art. 55 da Lei n\u00ba 8.212\/91, \u00e9 reconhecida como filantr\u00f3pica, sem fins lucrativos, estando imune \u00e0 cobran\u00e7a do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o, do IPI e das contribui\u00e7\u00f5es sociais."},{"tipo":"EM","txt":"3 - No caso de bens importados destinados ao uso exclusivo do ente importador, os impostos indiretos adquirem caracter\u00edsticas de impostos diretos, pois n\u00e3o haver\u00e1 o repasse do \u00f4nus tribut\u00e1rio."},{"tipo":"EM","txt":"4 - Leg\u00edtimo o procedimento da autoridade aduaneira ao exigir o comprovante do recolhimento ou da isen\u00e7\u00e3o do ICMS para libera\u00e7\u00e3o da mercadoria importada do exterior, tendo em vista que agiu dentro das suas atribui\u00e7\u00f5es, n\u00e3o merecendo, portanto, acolhida o recurso da impetrante."},{"tipo":"EM","txt":"5 -  Sendo o ICMS imposto de compet\u00eancia estadual, cabe \u00e0 Justi\u00e7a Federal analisar apenas a legalidade do ato administrativo que exigiu a comprova\u00e7\u00e3o de ter sido pago o tributo, ou a dispensa de faz\u00ea-lo, para que a mercadoria importada fosse liberada. A discuss\u00e3o acerca da inexigibilidade do aludido tributo s\u00f3 poder\u00e1 ser efetuada na esfera estadual."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo e dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O Hospital Santa Catarina impetrou mandado de seguran\u00e7a para libera\u00e7\u00e3o de mercadorias (equipamentos m\u00e9dicos hospitalares - camas dotadas de mecanismos para uso cl\u00ednico e mesa cir\u00fargica) pela Receita Federal, quando da sua importa\u00e7\u00e3o. Pretende sejam liberadas sem o pagamento de II, IPI, PIS e COFINS e ICMS, em face de alegada imunidade (art. 150, VI, <I>c<\/I>, e 195, \u00a7 7\u00ba,  da CF\/88)."},{"tipo":"PN","txt":"A liminar foi indeferida, tendo sido interposto agravo de instrumento (Proc. n\u00ba 2006.04.00.02812-6\/SC), onde restou deferida a liminar pleiteada, ficando a libera\u00e7\u00e3o dos bens importados, contudo, condicionada \u00e0 assinatura, pela ent\u00e3o agravante, de termo de fiel deposit\u00e1ria do equipamento importado, de forma a salvaguardar os interesses da Fazenda P\u00fablica (fls. 92-6)."},{"tipo":"PN","txt":"Notificada, a autoridade coatora defende que a imunidade abrange apenas os impostos sobre o patrim\u00f4nio, renda e servi\u00e7os, n\u00e3o alcan\u00e7ando tributos incidentes sobre a circula\u00e7\u00e3o e importa\u00e7\u00e3o de bens."},{"tipo":"PN","txt":"A senten\u00e7a concedeu a seguran\u00e7a (fls. 133-4v.)."},{"tipo":"PN","txt":"Apelou a Uni\u00e3o, aduzindo que, mesmo admitido que a impetrante enquadra-se  na categoria de institui\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia social sem fins lucrativos e que preencha os requisitos do art. 14 do CTN, n\u00e3o h\u00e1 como estender ao II e ao IPI a imunidade constitucional relativa aos impostos sobre patrim\u00f4nio, renda e servi\u00e7os."},{"tipo":"PN","txt":"Com contrarraz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, nesta inst\u00e2ncia, manifestou-se pelo provimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, vejo que se trata de hip\u00f3tese em que cab\u00edvel remessa oficial, raz\u00e3o por que a tenho por interposta."},{"tipo":"PN","txt":"O impetrante pretende seja determinada a libera\u00e7\u00e3o de equipamentos  m\u00e9dicos hospitalares importados, sem o recolhimento do <B>II, IPI, PIS, COFINS e ICMS<\/B>, por ser entidade beneficente de assist\u00eancia social, destinat\u00e1ria da imunidade prevista no art. 150, VI,  <I>c<\/I>, da Constitui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Cumpre verificar se, de fato, \u00e9 titular dessa imunidade."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 150, VI, <I>c<\/I>, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 150. Sem preju\u00edzo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, \u00e9 vedado \u00e0 Uni\u00e3o, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Munic\u00edpios:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI - instituir impostos sobre:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>c) patrim\u00f4nio, renda ou servi\u00e7os dos partidos pol\u00edticos, inclusive suas funda\u00e7\u00f5es, das entidades sindicais dos trabalhadores, das institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o e de assist\u00eancia social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 4\u00ba As veda\u00e7\u00f5es expressas do inciso VI, al\u00edneas b e c, compreendem somente o patrim\u00f4nio, a renda e os servi\u00e7os, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O Supremo Tribunal Federal, de longa data, vem dando \u00e0s imunidades interpreta\u00e7\u00e3o ampla, de natureza final\u00edstica, de modo a delas tirar toda a efic\u00e1cia que lhes pretendeu emprestar o constituinte. Ao contr\u00e1rio do que ocorre com as isen\u00e7\u00f5es, que t\u00eam interpreta\u00e7\u00e3o restritiva, as imunidades admitem-na ampliativa. No caso da imunidade do art. 150, VI, \"c\", fixou-se sua jurisprud\u00eancia no sentido de que n\u00e3o se limita aos impostos incidentes sobre a renda, o patrim\u00f4nio e os servi\u00e7os, abrangendo quaisquer impostos que gravem, direta ou indiretamente, o patrim\u00f4nio, renda e servi\u00e7os da entidade destinat\u00e1ria do benef\u00edcio. O Supremo Tribunal Federal assim j\u00e1 se manifestou:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. ICMS. IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA. INSTITUI\u00c7\u00c3O DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL. C.F., ART. 150, VI, C. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - N\u00e3o h\u00e1 invocar, para o fim de ser restringida a aplica\u00e7\u00e3o da imunidade, crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o dos impostos adotados por normas infraconstitucionais, mesmo porque n\u00e3o \u00e9 adequado distinguir entre bens e patrim\u00f4nio, dado que este se constitui do conjunto daqueles. O que cumpre perquirir, portanto, \u00e9 se o bem adquirido, no mercado interno ou externo, integra o patrim\u00f4nio da entidade abrangida pela imunidade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. - Precedentes do STF. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - Agravo n\u00e3o provido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI 389118 AgR\/SP, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 08-11-2002, p. 49)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merecem prosperar, tamb\u00e9m, quaisquer alega\u00e7\u00f5es no sentido de que a imunidade em apre\u00e7o n\u00e3o se estende aos impostos indiretos, que comportam transfer\u00eancia do respectivo encargo financeiro a terceiros, mas somente aos diretos, que n\u00e3o admitem tal transfer\u00eancia. Os impostos indiretos adquirem, no caso concreto, caracter\u00edsticas de impostos diretos, pois como os bens importados destinam-se ao uso exclusivo do ente importador, n\u00e3o haver\u00e1 o repasse do \u00f4nus tribut\u00e1rio. A prop\u00f3sito, colaciono o seguinte precedente desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPOSTO DE IMPORTA\u00c7\u00c3O. IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA. ENTIDADE DE EDUCA\u00c7\u00c3O E ASSIST\u00caNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A imunidade tribut\u00e1ria das institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social (CF de 1988, art. 150, inc. VI, al\u00ednea \"c\", e par. 4\u00ba) abrange tamb\u00e9m os impostos de importa\u00e7\u00e3o e sobre produtos industrializados, se preenchidos os requisitos do art. 14, incs. I a III, do CTN.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A exig\u00eancia do Imposto de Importa\u00e7\u00e3o e do Imposto sobre Produtos Industrializados quando das aquisi\u00e7\u00f5es, no mercado interno e no exterior, de bens, mercadorias e equipamentos destinados ao uso e consumo da autora, bem como daqueles que ir\u00e3o compor o seu ativo imobilizado, e que t\u00eam por finalidade atingir seus objetivos institucionais assistenciais, \u00e9 impositiva de gravame direto sobre o patrim\u00f4nio da entidade, enquadrando-se, por conseguinte, no disposto no art. 150, inc. VI, al\u00ednea c, e par. 4\u00ba, da CF\/88.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 554273, 2\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. Vilson Dar\u00f3s, DJU de 09\/04\/2003, p. 479)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nessa linha de entendimento, destaco precedente do Pret\u00f3rio Excelso:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS E IMPOSTO DE IMPORTA\u00c7\u00c3O. ENTIDADE DE ASSIST\u00caNCIA SOCIAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A imunidade prevista no artigo 150, VI, \"c\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em favor das institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, abrange o Imposto de Importa\u00e7\u00e3o e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os espec\u00edficos. Agravo regimental a que se nega provimento.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AI 378454 AgR\/SP, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Maur\u00edcio Corr\u00eaa, DJU de 29\/11\/2002, p. 31)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O impetrante preenche os requisitos dos arts. 14 do CTN e 55 da Lei 8.212\/91, conforme referido no AI n\u00ba 2006.04.00.028012-6\/SC, cujos fundamentos o togado singular adotou como raz\u00f5es de decidir, <I>in verbis <\/I>(fls. 92-4):"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o, os documentos dos autos indicam que a parte autora atende, em tese, e em ju\u00edzo liminar, os requisitos necess\u00e1rios para fazer jus \u00e0 imunidade prevista no art. 150, VI, \"c\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em rela\u00e7\u00e3o aos impostos, tendo juntado aos autos \"Certificado de Entidade Beneficiente de Assist\u00eancia Social\", emitido pelo Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), com validade de 01.01.2004 a 31.12.2006 (fl. 69). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deste modo, considerando as atribui\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle do CNAS, o documento juntado indica, <U>em ju\u00edzo liminar<\/U>, o atendimento, pela entidade impetrante, dos requisitos legais para configura\u00e7\u00e3o da imunidade constitucional referida, em rela\u00e7\u00e3o aos impostos, prevista no art. 14, do CTN, cujos incisos I a III disp\u00f5em fazer jus unicamente aquelas entidades que, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - n\u00e3o distribu\u00edrem qualquer parcela de seu patrim\u00f4nio ou de suas rendas, a qualquer t\u00edtulo; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - aplicarem integralmente, no Pa\u00eds, os seus recursos na manuten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos institucionais; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - manterem escritura\u00e7\u00e3o de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatid\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, observo que a jurisprud\u00eancia desta Corte tem se inclinado no sentido de que a imunidade constitucional referida acima abrange, inclusive, o imposto de importa\u00e7\u00e3o de produtos estrangeiros (II), o imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o imposto sobre opera\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e sobre presta\u00e7\u00f5es de servi\u00e7os de transporte interestadual e intermunicipal e de comunica\u00e7\u00e3o (ICMS), conforme se verifica da leitura dos precedentes a seguir:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA. ICMS, IPI E II. ENTIDADE BENEFICENTE. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Mantida a decis\u00e3o que deferiu a libera\u00e7\u00e3o de mercadorias sem ICMS, IPI e II, haja vista o car\u00e1ter beneficente da agravada. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A imunidade prevista no art. 150, VI, c, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em favor das institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social, abrange o Imposto de Importa\u00e7\u00e3o, o Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na presta\u00e7\u00e3o de seus servi\u00e7os espec\u00edficos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo de instrumento improvido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Agravo de Instrumento n\u00ba 2002.70.00.069434-3\/PR, Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, Primeira Turma, Decis\u00e3o de 04 de agosto de 2004, un\u00e2nime, Ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJU de 18 de agosto de 2004, Relator Des. Federal \u00c1lvaro Eduardo Junqueira)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DESEMBARA\u00c7O ADUANEIRO. IMPOSTO DE IMPORTA\u00c7\u00c3O. IPI. IMUNIDADE TRIBUT\u00c1RIA. ENTIDADE ASSISTENCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. ICMS. EQUIPAMENTO HOSPITALAR. COMPROVA\u00c7\u00c3O DO RECOLHIMENTO DO ICMS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A imunidade tribut\u00e1ria das institui\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia social (CF de 1988, art. 150, inc. VI, al\u00ednea \"c\") abrange tamb\u00e9m o Imposto de Importa\u00e7\u00e3o e o IPI se preenchidos os requisitos do art. 14, incs. I a III, do CTN. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 da Justi\u00e7a Federal a compet\u00eancia para apreciar mandado de seguran\u00e7a no qual \u00e9 atacado ato de autoridade aduaneira federal que condiciona o desembara\u00e7o aduaneiro ao pagamento do ICMS da mercadoria importada ou de certid\u00e3o de sua dispensa, tendo em conta ser autoridade federal a que praticou o ato tido por abusivo. A decis\u00e3o que ser\u00e1 proferida n\u00e3o dir\u00e1 se o ICMS \u00e9 devido ou n\u00e3o, mas apenas se a exig\u00eancia guerreada (prova do pagamento ou da desonera\u00e7\u00e3o da exa\u00e7\u00e3o) \u00e9 legal ou n\u00e3o, ante a exist\u00eancia de ato de autoridade aduaneira federal, e sem preju\u00edzo da persecu\u00e7\u00e3o pela Fazenda Estadual do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio correspondente se entender devido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"N\u00e3o incide ICMS na importa\u00e7\u00e3o de bens por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que n\u00e3o seja contribuinte do imposto\" (STF, S\u00famula 660). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Apela\u00e7\u00e3o em Mandado de Seguran\u00e7a n\u00ba 2002.70.00.069434-3\/PR, Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, Primeira Turma, Decis\u00e3o de 08 de mar\u00e7o de 2006, un\u00e2nime, Ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJU de 22 de mar\u00e7o de 2006, Relator Des. Federal Vilson Dar\u00f3s)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que pertine \u00e0 imunidade frente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es de seguridade social, observo que a mesma encontra previs\u00e3o no art. 195, \u00a7 7\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 195. ... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>... <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 7\u00ba. S\u00e3o isentas de contribui\u00e7\u00e3o para a seguridade social as entidades beneficentes de assist\u00eancia social que atendam \u00e0s exig\u00eancias estabelecidas em lei.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Embora o texto constitucional tenha empregado erroneamente a express\u00e3o \"isentas\", no lugar de \"imunes\", n\u00e3o resta d\u00favidas tratar-se, no caso, de imunidade, pois prevista na pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, os requisitos para verifica\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia ou n\u00e3o da imunidade, em se tratando de contribui\u00e7\u00f5es para o financiamento da seguridade social, encontram-se previstos no art. 55 da Lei 8.212\/91, em sua reda\u00e7\u00e3o original, visto ter o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADIN n\u00ba 2.028-5 (Rel. Ministro Moreira Alves, DJU, ed. 16.06.2000), suspendido a efic\u00e1cia do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.732\/98, na parte que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 55, III, da Lei n\u00ba 8.212\/91 e acrescentou-lhes os \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, bem como dos arts. 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, todos do citado diploma legal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deste modo, s\u00e3o os seguintes os requisitos a serem observados, cumulativamente, para fins de configura\u00e7\u00e3o da imunidade frente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para financiamento da seguridade social, nos termos da reda\u00e7\u00e3o original do art. 55 da Lei 8.212\/91, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - seja reconhecida como de utilidade p\u00fablica federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social, renovado a cada tr\u00eas anos; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - promova a assist\u00eancia social beneficente, inclusive educacional ou de sa\u00fade, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - n\u00e3o percebam seus diretores, conselheiros, s\u00f3cios, instituidores ou benfeitores, remunera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o usufruam vantagens ou benef\u00edcios a qualquer t\u00edtulo; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao \u00f3rg\u00e3o do INSS competente, relat\u00f3rio circunstanciado de suas atividades. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Observo, mais uma vez que, consideradas as atribui\u00e7\u00f5es de controle e fiscalica\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social, referido inclusive no inciso III do art. 55 da Lei 8.212\/91, transcrito acima, que a emiss\u00e3o do \"Certificado de Entidade Beneficiente de Assist\u00eancia Social\" traz a presun\u00e7\u00e3o, <U>em ju\u00edzo liminar<\/U>, de que a agravante atende os demais requisitos previstos no dispositivo da Lei instituidora do Plano de Custeio da Seguridade Social.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Atendidos dos requisitos do art. 55 da Lei 8.212\/91, verifica-se configurada a imunidade em rela\u00e7\u00e3o ao PIS e ao COFINS, cabendo referir, neste sentido, o seguinte precedente desta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DESEMBARA\u00c7O ADUANEIRO. OPERA\u00c7\u00c3O DE IMPORTA\u00c7\u00c3O. RECOLHIMENTO DO PIS E COFINS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Demonstrada a condi\u00e7\u00e3o de entidade beneficente e preenchidos os requisitos exigidos em lei (art. 55 da Lei 8.212\/91), fundada na imunidade concedida pelo art. 195, \u00a7 7\u00ba da CF\/88, a agravante est\u00e1 dispensada do recolhimento do PIS e da COFINS de que trata a Lei 10.865\/04. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Agravo de Instrumento n\u00ba 2004.04.01.033756-2\/RS, Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, Segunda Turma, Decis\u00e3o de 09 de novembro de 2004, un\u00e2nime, Ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJU de 05 de janeiro de 2005, Relator Des. Federal Vilson Dar\u00f3s)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No tocante \u00e0 plausibilidade da alega\u00e7\u00e3o, os documentos dos autos indicam que a parte autora atende, em tese, e em ju\u00edzo liminar, os requisitos necess\u00e1rios para fazer jus \u00e0 imunidade prevista no art. 150, VI, \"c\", da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, em rela\u00e7\u00e3o aos impostos, tendo juntado aos autos \"Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social\", emitido pelo Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social (CNAS), com validade de 01.01.2004 a 31.12.2006 (fl. 43).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deste modo, considerando as atribui\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle do CNAS, o documento juntado indica, <U>em ju\u00edzo liminar<\/U>, o atendimento, pela entidade impetrante, dos requisitos legais para configura\u00e7\u00e3o da imunidade constitucional referida, em rela\u00e7\u00e3o aos impostos, prevista no art. 14, do CTN, cujos incisos I a III disp\u00f5em fazer jus unicamente aquelas entidades que, <\/I>in verbis<I>:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - n\u00e3o distribu\u00edrem qualquer parcela de seu patrim\u00f4nio ou de suas rendas, a qualquer t\u00edtulo; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - aplicarem integralmente, no Pa\u00eds, os seus recursos na manuten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos institucionais; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - manterem escritura\u00e7\u00e3o de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatid\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Referente ao fato de a imunidade tribut\u00e1ria das entidades beneficentes de assist\u00eancia social estar necessariamente vinculada \u00e0 finalidade social das mesmas, nos termos do disposto no \u00a7 4\u00ba do art. 150, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, tenho n\u00e3o restar d\u00favidas de que o equipamento importado, por sua natureza, passar\u00e1 a integrar o patrim\u00f4nio da sociedade com destina\u00e7\u00e3o exclusiva ao atendimento dos servi\u00e7os hospitalares que a associa\u00e7\u00e3o presta \u00e0 comunidade, e n\u00e3o com a finalidade de comercializa\u00e7\u00e3o, ou seja, compra de mercadorias para revenda posterior, o que afastaria a imunidade pretendida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por outro lado, os requisitos para verifica\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia ou n\u00e3o da imunidade, em se tratando de contribui\u00e7\u00f5es para o financiamento da seguridade social, encontram-se previstos no art. 55 da Lei 8.212\/91, em sua reda\u00e7\u00e3o original, visto ter o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da medida cautelar na ADIN n\u00ba 2.028-5 (Rel. Ministro Moreira Alves, DJU, ed. 16.06.2000), suspendido a efic\u00e1cia do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 9.732\/98, na parte que alterou a reda\u00e7\u00e3o do art. 55, III, da Lei n\u00ba 8.212\/91 e acrescentou-lhes os \u00a7\u00a7 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, bem como dos arts. 4\u00ba, 5\u00ba e 7\u00ba, todos do citado diploma legal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deste modo, s\u00e3o os seguintes os requisitos a serem observados, cumulativamente, para fins de configura\u00e7\u00e3o da imunidade frente \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para financiamento da seguridade social, nos termos da reda\u00e7\u00e3o original do art. 55 da Lei 8.212\/91, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - seja reconhecida como de utilidade p\u00fablica federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social, renovado a cada tr\u00eas anos; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - promova a assist\u00eancia social beneficente, inclusive educacional ou de sa\u00fade, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - n\u00e3o percebam seus diretores, conselheiros, s\u00f3cios, instituidores ou benfeitores, remunera\u00e7\u00e3o e n\u00e3o usufruam vantagens ou benef\u00edcios a qualquer t\u00edtulo; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao \u00f3rg\u00e3o do INSS competente, relat\u00f3rio circunstanciado de suas atividades. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Observo, mais uma vez que, consideradas as atribui\u00e7\u00f5es de controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Assist\u00eancia Social, referido inclusive no inciso III do art. 55 da Lei 8.212\/91, transcrito acima, que a emiss\u00e3o do \"Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social\" traz a presun\u00e7\u00e3o, <U>em ju\u00edzo liminar<\/U>, de que a agravante atende os demais requisitos previstos no dispositivo da Lei instituidora do Plano de Custeio da Seguridade Social.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Atendidos dos requisitos do art. 55 da Lei 8.212\/91, verifica-se configurada a imunidade em rela\u00e7\u00e3o ao PIS e ao COFINS, cabendo referir, neste sentido, o seguinte precedente desta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. DESEMBARA\u00c7O ADUANEIRO. OPERA\u00c7\u00c3O DE IMPORTA\u00c7\u00c3O. RECOLHIMENTO DO PIS E COFINS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Demonstrada a condi\u00e7\u00e3o de entidade beneficente e preenchidos os requisitos exigidos em lei (art. 55 da Lei 8.212\/91), fundada na imunidade concedida pelo art. 195, \u00a7 7\u00ba da CF\/88, a agravante est\u00e1 dispensada do recolhimento do PIS e da COFINS de que trata a Lei 10.865\/04. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Agravo de Instrumento n\u00ba 2004.04.01.033756-2\/RS, Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, Segunda Turma, Decis\u00e3o de 09 de novembro de 2004, un\u00e2nime, Ac\u00f3rd\u00e3o publicado no DJU de 05 de janeiro de 2005, Relator Des. Federal Vilson Dar\u00f3s)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O impetrante trouxe aos autos documentos comprovando ser portador do Certificado de Entidade Beneficente de Assist\u00eancia Social (fl. 51), com validade at\u00e9 31\/12\/2006. De outra parte, atesta o estatuto do impetrante  (fls. 35\/49), que a institui\u00e7\u00e3o \u00e9 uma entidade filantr\u00f3pica e de assist\u00eancia social destinada \u00e0 presta\u00e7\u00e3o de assist\u00eancia nas \u00e1reas da sa\u00fade e social. Atesta, ainda, que o hospital aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manuten\u00e7\u00e3o e desenvolvimento dos objetivos institucionais no Territ\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, os bens importados (camas dotadas de mecanismos para uso cl\u00ednico e mesa cir\u00fargica) relaciona-se diretamente com as finalidades essenciais do impetrante, preenchendo o requisito do par\u00e1grafo 4\u00ba do art. 150 da Constitui\u00e7\u00e3o, bastando, para assim concluir, a leitura do art. 7\u00ba de seu estatuto social:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 7\u00ba -  O Hospital Sana Catarina, Entidade Filanr\u00f3pica e de Assist\u00eancia Social sem fins lucrativos, considerado de Utilidade P\u00fablica atrav\u00e9s do Decreto Federal n. 62.271, de 16\/02\/68, do Decreto Estadual n. 2.986, de 23\/12\/61, e do Decreto Municipal n. 898, de 17\/08\/59, tem por finalidade:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - prestar assist\u00eancia m\u00e9dico-hopitalar, inclusive servi\u00e7os relacionados a assist\u00eancia social, aos pacientes internados ou ambulantes, sem distin\u00e7\u00e3o de ra\u00e7a, nacionalidade, cor, sexo, credo pol\u00edtico ou religioso;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, se a atua\u00e7\u00e3o do impetrante se d\u00e1 na \u00e1rea de assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade, \u00e9 de presumir que esteja importando equipamentos que a auxiliem a atingir suas finalidades."},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, a incid\u00eancia dos impostos ora hostilizados sobre os bens importados pela autora afronta a imunidade que lhe \u00e9 garantida constitucionalmente."},{"tipo":"PN","txt":"No que pertine ao ICMS, a exig\u00eancia do seu recolhimento para desembara\u00e7o das mercadorias pela autoridade coatora, encontra-se formulada na Lei Complementar 87\/96, art. 12, \u00a7 2\u00ba, que estipula o procedimento nas hip\u00f3teses de incid\u00eancia do imposto, abaixo:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento: (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IX - do desembara\u00e7o aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior; (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba - Na hip\u00f3tese do inciso IX, ap\u00f3s o desembara\u00e7o aduaneiro, a entrega, pelo deposit\u00e1rio, de mercadoria ou bem importados do exterior dever\u00e1 ser autorizada pelo \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pelo seu desembara\u00e7o, que somente se far\u00e1 mediante a exibi\u00e7\u00e3o do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o previu a LC 87\/96 esta exig\u00eancia nos casos em que a mercadoria \u00e9 exonerada do ICMS. Diante da omiss\u00e3o, adveio o Conv\u00eanio 132\/98, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Conv\u00eanio 62\/99, que disp\u00f4s:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o o \u00a71\u00ba da cl\u00e1usula quarta do Conv\u00eanio ICM 10\/81, de 23 de outubro de 1981: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba. A n\u00e3o exig\u00eancia do pagamento do imposto por ocasi\u00e3o da libera\u00e7\u00e3o da mercadoria ou bem, em virtude de isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o incid\u00eancia, diferimento ou por outro motivo, ser\u00e1 comprovada mediante apresenta\u00e7\u00e3o da Guia para Libera\u00e7\u00e3o de Mercadoria Estrangeira sem Comprova\u00e7\u00e3o de Recolhimento do ICMS, modelo em anexo\". <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ent\u00e3o, est\u00e1 a autoridade federal, respons\u00e1vel pelo desembara\u00e7o, obrigada \u00e0 exig\u00eancia do comprovante de pagamento do ICMS, quando incidente na esp\u00e9cie, ou do certificado de dispensa de tributo, expedido pela Fazenda do Estado, nas hip\u00f3teses de isen\u00e7\u00e3o, n\u00e3o-incid\u00eancia ou outra raz\u00e3o que redunde no n\u00e3o pagamento do imposto."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, a autoridade aduaneira s\u00f3 poder\u00e1 liberar a mercadoria importada mediante prova do pagamento do ICMS incidente, ou comprova\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o da mercadoria. Nesse sentido, manifesta\u00e7\u00e3o do Excelent\u00edssimo Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, no julgamento da AMS n\u00b0 2002.71.08.000090-4\/RS:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, a autoridade aduaneira s\u00f3 poder\u00e1 liberar a mercadoria importada em face da prova do pagamento do ICMS incidente, ou de disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio. Por \"disposi\u00e7\u00e3o em contr\u00e1rio\" se h\u00e1 de entender qualquer determina\u00e7\u00e3o da autoridade estadual fazend\u00e1ria autorizando a libera\u00e7\u00e3o da mercadoria, independentemente da prova do recolhimento do tributo. Assim, se \u00e9 hip\u00f3tese, v.g., de mercadoria isenta, caber\u00e1 \u00e0 autoridade fazend\u00e1ria estadual fornecer ao importador a prova dessa circunst\u00e2ncia, a ser exibida no ato do desembara\u00e7o aduaneiro. Se a autoridade estadual se negar a fornec\u00ea-la, poder\u00e1 o importador acion\u00e1-la perante a Justi\u00e7a Estadual.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 certo que, embora o ICMS possa estar abrangido pela imunidade prevista no artigo 150, VI, c, da CF\/88, sendo imposto de compet\u00eancia estadual, a discuss\u00e3o acerca da sua inexigibilidade n\u00e3o poder\u00e1 ser efetuada na esfera federal, mas t\u00e3o-somente na estadual, pois n\u00e3o se pode, nem mesmo por lei complementar, atribuir a uma autoridade administrativa federal o poder de decidir quanto \u00e0 incid\u00eancia ou n\u00e3o de tributo estadual. Como corol\u00e1rio l\u00f3gico, tamb\u00e9m n\u00e3o se pode atribuir \u00e0 autoridade judici\u00e1ria federal julgar conflito entre contribuinte e fisco estadual."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre, no entanto, que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu que <I>\"a exig\u00eancia de autoridade federal, no sentido de que o ICMS seja pago por ocasi\u00e3o do desembara\u00e7o aduaneiro<B>, s\u00f3 pode ser elidida atrav\u00e9s da Justi\u00e7a Federal, a quem cabe decidir acerca da legalidade, ou n\u00e3o, desse procedimento sem antecipar ju\u00edzo a respeito do fato gerador do tributo<\/B>, cujo regime regulado em lei estadual, s\u00f3 pode ser definido pela Justi\u00e7a Estadual\"<\/I> (REsp. n\u00ba 86.045\/SP, 2\u00aa Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, RSTJ 87\/165). Tal entendimento est\u00e1, h\u00e1 muito, assentado, conforme atestam os seguintes arestos: AGA n\u00ba 90.853\/SP (DJU 25.11.96), AGA n\u00ba 119.339\/MG (DJU 25.11.96), REsp. n\u00ba 87.261\/SP (DJU 18.11.96) e AGA n\u00ba 92.425\/MG (27.05.96). Esta Turma seguiu tal orienta\u00e7\u00e3o por ocasi\u00e3o do julgamento do AI n\u00ba 2002.04.01.040118-8, Relator Des. Federal Dirceu de Almeida Soares, julgado em 24.09.2002, un\u00e2nime, publicado no DJU de 09.10.2002."},{"tipo":"PN","txt":"Sendo assim, entendo leg\u00edtimo o procedimento da autoridade aduaneira ao exigir o comprovante do recolhimento ou da isen\u00e7\u00e3o do ICMS para libera\u00e7\u00e3o da mercadoria importada do exterior, tendo em vista que agiu dentro das suas atribui\u00e7\u00f5es. Contudo, relativamente \u00e0 exigibilidade do ICMS, explicito que n\u00e3o cabe a este Ju\u00edzo manifestar-se a tal respeito, tendo em vista que a referida mat\u00e9ria \u00e9 de compet\u00eancia da Justi\u00e7a Estadual, pelo que, por for\u00e7a da remessa oficial, merece reforma o <I>decisum<\/I>, apenas nesse ponto."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento ao apelo e dar parcial provimento \u00e0 remessa oficial<\/B>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o supra."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"entidade de fins filantr\u00f3picos"},{"tipo":"CE","txt":"ipi,  ii, pis e cofins e icms"},{"tipo":"CE","txt":"imunidade reconhecida quanto aos impostos e contribui\u00e7\u00f5es federais"}]