[{"tipo":"EM","txt":"1. A Lei n\u00ba 11.382\/2006 suprimiu o \u00a71\u00ba do art. 739 do CPC, que preceituava deverem os embargos ser sempre recebidos com efeito suspensivo. Tal diploma normativo, tamb\u00e9m, acrescentou o art. 739-A ao CPC, o qual preceitua que, de regra, os embargos do executado n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo, salvo se, a requerimento da embargante, houver relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o e o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o possa causar ao executado grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o. "},{"tipo":"EM","txt":"2. Na hip\u00f3tese, foram ajuizados embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, que foram recebidos t\u00e3o-somente no efeito devolutivo. "},{"tipo":"EM","txt":"3. N\u00e3o se afasta, contudo, a possibilidade de recebimento do recurso no duplo efeito, em hip\u00f3teses excepcionais, com fulcro nos arts. 558, par\u00e1grafo \u00fanico, e 527, inciso III, do CPC, quando presentes o perigo de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o e a plausibilidade das alega\u00e7\u00f5es. Nessas hip\u00f3teses, contudo, o <I>fumus boni iuris<\/I> deve estar comprovado de plano, o que n\u00e3o ocorre no caso em comento."},{"tipo":"EM","txt":"4. Manuten\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que negou seguimento ao recurso. "},{"tipo":"EM","txt":"5. Agravo legal improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 70\/70v.) que recebeu os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal somente no efeito devolutivo."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a recorrente que as altera\u00e7\u00f5es determinadas pela Lei n\u00ba 10332\/2006 no CPC, em especial o artigo 739-A n\u00e3o se aplicam \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, pois esta \u00e9 regida por legisla\u00e7\u00e3o especial e as normas daquele Codex s\u00e3o aplic\u00e1veis de forma subsidi\u00e1ria. E, no caso da suspens\u00e3o da a\u00e7\u00e3o executiva, n\u00e3o h\u00e1 qualquer lacuna a ser suprida no caso de tempestivamente ajuizados os embargos. De fato, a leitura dos artigos 16, 19, 24 e 32 da Lei n\u00ba 6830\/80 leva \u00e0 conclus\u00e3o de que a propositura dos embargos suspende a a\u00e7\u00e3o executiva. Assevera que intenta pagar ao fisco os valores devidos, por\u00e9m sem os excessos exigidos e, se acaso viesse a parcelar o d\u00e9bito, teria que reconhecer integralmente a higidez da cobran\u00e7a, bem como desistir dos embargos e da a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, o que n\u00e3o \u00e9 justo e tampouco jur\u00eddico, pois o contribuinte tem o direito de levar \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio sua discord\u00e2ncia. Do contr\u00e1rio, estariam violados os princ\u00edpios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Argumenta que o STF manifestou, j\u00e1 por maioria, pela exclus\u00e3o do ICMS da base de c\u00e1lculo da COFINS. Pugna pela concess\u00e3o do efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Contra a decis\u00e3o que negou seguimento ao recurso (fls. 77\/81), atravessa a recorrente o presente agravo, na forma do art. 557, \u00a71\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Levo em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a Lei n\u00ba 11.382, de 06.12.2006, entrou em vigor 45 (quarenta e cinco) dias ap\u00f3s a sua publica\u00e7\u00e3o (DOU de 07.12.2006). Consigno, assim, que o diploma processual novo deve ser aplicado, de imediato, aos processos em andamento quanto aos atos ainda n\u00e3o consolidados. Aplicam-se \u00e0 hip\u00f3tese, ent\u00e3o, os dispositivos da Lei n.\u00b0 11.382\/06, que suprimiram o \u00a71\u00ba do art. 739 do CPC, que preceituava deverem os embargos ser sempre recebidos com efeito suspensivo , bem como acrescentaram o art. 739-A ao CPC, o qual disp\u00f5e que, de regra, os embargos do executado n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo , salvo se, a requerimento da embargante, houver relev\u00e2ncia na fundamenta\u00e7\u00e3o e o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o possa causar ao executado grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o. Atente-se para o texto da norma:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 739-A. Os embargos do executado n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1\u00ba O juiz poder\u00e1, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o manifestamente possa causar ao executado grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o, e desde que a execu\u00e7\u00e3o j\u00e1 esteja garantida por penhora, dep\u00f3sito ou cau\u00e7\u00e3o suficientes.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o antevejo\u00b8 a<I> primo oculli<\/I>, empecilhos \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do aludido dispositivo \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais, pois que, de acordo com o art. 1\u00ba da LEF, as normas do C\u00f3digo de Processo Civil aplicam-se subsidiariamente \u00e0 Lei n.\u00b0 6.830\/80, quando com estas n\u00e3o colidentes. Nesse \u00ednterim, impende destacar que, na Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o de que os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o recebidos no efeito suspensivo . Deveras, tal ila\u00e7\u00e3o decorria de aplica\u00e7\u00e3o do \u00a71\u00ba do art. 739 do CPC, o qual foi revogado pela Lei n\u00ba 11.382\/2006. Do mesmo modo, restou alterado o art.791, inciso I, do CPC, que passou a preceituar:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 791. Suspende-se a execu\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o (art. 739-A);\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"De outro lado, n\u00e3o vejo inconstitucionalidade no tocante ao artigo 739-A, do CPC, mormente porque n\u00e3o se est\u00e1 a autorizar eventual hasta p\u00fablica sem qualquer garantia ao devedor e tampouco este ser\u00e1 impedido de continuar na defesa de seu direito e, se acaso providos os embargos , em qualquer inst\u00e2ncia, \"... o executado ter\u00e1 direito a haver do exeq\u00fcente o valor por este recebido como produto da arremata\u00e7\u00e3o, caso inferior ao valor do bem, haver\u00e1 do exeq\u00fcente tamb\u00e9m a diferen\u00e7a.\" (Art. 694, \u00a7 2\u00ba, do CPC, inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.382, de 2006). Ademais, o artigo 547 do CPC \u00e9 claro ao dispor que \"O credor ressarcir\u00e1 ao devedor os danos que este sofreu, quando a senten\u00e7a, passada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obriga\u00e7\u00e3o, que deu lugar \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.\" E tampouco verifico viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da igualdade, pois ao se exigir a garantia aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal, busca-se a garantia do cr\u00e9dito p\u00fablico, que, como diz o pr\u00f3prio nome, pertence \u00e0 coletividade, cabendo, pois, conferir-lhe privil\u00e9gios que n\u00e3o s\u00e3o conferidos aos cr\u00e9ditos particulares."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, ac\u00f3rd\u00e3os deste Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUT\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL OPOSTOS AP\u00d3S A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.\u00ba 11.382\/06. APLICA\u00c7\u00c3O IMEDIATA DO NOVEL ORDENAMENTO. ART. 739-A, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, DO CPC. N\u00c3O-ATRIBUI\u00c7\u00c3O DO EFEITO SUSPENSIVO . AUS\u00caNCIA DO PERICULUM IN MORA. AGRAVO INPROVIDO. 1. Os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o foram opostos em abril de 2007, quando j\u00e1 vigente a Lei n\u00ba 11.382\/06, podendo, de imediato, ser aplicado o rito disciplinado no novel ordenamento legal que disp\u00f5e, no art. 739-A , do CPC, que os embargos do executado n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo , salvo a requerimento do embargante, quando o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o manifestamente possa causar ao executado grave dano de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o. 2. No caso concreto, inobstante a exist\u00eancia de penhora de bens, o mero prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o n\u00e3o configura o grave dano, de dif\u00edcil ou incerta repara\u00e7\u00e3o, a justificar a concess\u00e3o do efeito suspensivo pretendido. Ademais, no caso de proced\u00eancia dos embargos , disp\u00f5e o art. 694, \u00a7 2\u00ba, do CPC, que o executado ter\u00e1 direito a haver do exeq\u00fcente o valor por este recebido como produto da arremata\u00e7\u00e3o e que caso seja inferior ao valor do bem, haver\u00e1 do exeq\u00fcente tamb\u00e9m a diferen\u00e7a. 3. Agravo de instrumento improvido.\" (TRF4, AG 2007.04.00.026095-8, Segunda Turma, Relator Alexandre Rossato da Silva \u00c1vila, D.E. 07\/11\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO LEGAL (ART. 557, \u00a71\u00ba, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL . N\u00c3O-CONCESS\u00c3O DE EFEITO SUSPENSIVO . MANUTEN\u00c7\u00c3O DA DECIS\u00c3O. 1. A concess\u00e3o de efeito suspensivo aos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o nunca teve previs\u00e3o na Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais, apenas no C\u00f3digo de Processo Civil (\u00a7 1\u00ba do artigo 739, revogado pela Lei n\u00ba 11.382\/06) que, no ponto, era aplic\u00e1vel subsidiariamente \u00e0quela. 2. O artigo 739-A foi acrescido ao C\u00f3digo de Processo Civil tamb\u00e9m por for\u00e7a da Lei n\u00ba 11.382\/2006, dispondo que os embargos do executado, em regra, n\u00e3o ter\u00e3o efeito suspensivo . Essa altera\u00e7\u00e3o processual se aplica aos atos processuais futuros e em andamento, quando da sua entrada em vigor. 3. Hip\u00f3tese de n\u00e3o-configura\u00e7\u00e3o de periculum in mora, por inexistir possibilidade de perecimento do direito. Se, ao final do julgamento dos embargos \/apela\u00e7\u00e3o, a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio for favor\u00e1vel \u00e0 parte executada, a quest\u00e3o dever\u00e1 ser resolvida em perdas e danos. 4. Correta a conduta do magistrado singular ao analisar, na decis\u00e3o agravada, ainda que superficialmente, a mat\u00e9ria tratada nos embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o fiscal , verificando, assim, a possibilidade de conferir-lhes ou n\u00e3o o efeito suspensivo . 5. Manuten\u00e7\u00e3o da delibera\u00e7\u00e3o monocr\u00e1tica do Relator, pois proferida nos exatos termos do artigo 557, caput, do CPC. 6. Agravo legal desprovido.\" (TRF4, AGVAG 2007.04.00.028746-0, Primeira Turma, Relator \u00c1lvaro Eduardo Junqueira, D.E. 06\/11\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Superado este ponto, necess\u00e1rio referir que esta Corte tem entendimento pac\u00edfico de que o ICMS integra a base de c\u00e1lculo da COFINS, consoante os ac\u00f3rd\u00e3os que seguem:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. PIS E COFINS. ICMS. EXCLUS\u00c3O DA BASE DE C\u00c1LCULO. ART. 3\u00ba, \u00a72\u00ba, I, da Lei n\u00ba 9.718\/98. 1.Para as demandas ajuizadas at\u00e9 08\/06\/2005, o prazo prescricional de cinco anos para postular a restitui\u00e7\u00e3o\/compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios come\u00e7a a fluir somente ap\u00f3s a extin\u00e7\u00e3o definitiva do respectivo cr\u00e9dito (art. 168, I, do CTN). Para as a\u00e7\u00f5es ajuizadas ap\u00f3s 08.06.2005, embora o prazo prescricional de cinco anos continue a fluir da extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, esta, por for\u00e7a do referido art. 3\u00ba da LC 118\/2005, ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 150 do CTN. 2. A jurisprud\u00eancia desta Corte e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a pacificou-se no sentido de que \u00e9 constitucional e legal a inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS, nos termos do art. 3\u00ba, \u00a72\u00ba, I, da Lei 9.718\/98. (S\u00famulas 68 e 94 do STJ). (TRF4, AC 2006.70.00.028182-0, Segunda Turma, Relator V\u00e2nia Hack de Almeida, D.E. 30\/01\/2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. PIS E COFINS. BASE DE C\u00c1LCULO. EXCLUS\u00c3O DO ICMS DA BASE DE C\u00c1LCULO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Est\u00e1 pacificado na jurisprud\u00eancia que o valor do ICMS apurado no pre\u00e7o de venda de mercadorias se inclui na base de c\u00e1lculo do PIS e da COFINS. Precedentes do STJ e deste Tribunal. S\u00famulas n\u00bas 68 e 94 do STJ. 2. A inclus\u00e3o do valor do ICMS na base de c\u00e1lculo das contribui\u00e7\u00f5es sociais PIS e COFINS n\u00e3o constitui ofensa \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o Federal, ante o disposto no art. 195, I 'b' do texto constitucional. 3. O ICMS, n\u00e3o obstante cuidar-se de um imposto indireto, assim como o IPI, dele se diferencia por ser cobrado 'por dentro', ou seja, \u00e9 embutido no pre\u00e7o total da opera\u00e7\u00e3o, consistindo em uma al\u00edquota, que embora destacada, \u00e9 inclu\u00edda no pre\u00e7o. 4. N\u00e3o h\u00e1 dupla tributa\u00e7\u00e3o ou afronta ao art. 154, I da Constitui\u00e7\u00e3o Federal pela considera\u00e7\u00e3o do valor das opera\u00e7\u00f5es com o ICMS embutido, pois o ICMS incide sobre opera\u00e7\u00f5es de circula\u00e7\u00e3o de mercadorias e as contribui\u00e7\u00f5es PIS\/COFINS, sobre a receita, cabendo notar, ainda, que o ICMS incide por dentro, de modo que o valor total da opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser desconsiderado na composi\u00e7\u00e3o do pre\u00e7o cobrado pela mercadoria. (TRF4, AMS 2006.72.03.002871-9, Primeira Turma, de minha lavra, D.E. 04\/12\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"E a jurisprud\u00eancia do E. STJ n\u00e3o destoa dos ac\u00f3rd\u00e3os antes citados, tanto que foi editada, por aquele Tribunal Superior, a S\u00famula n\u00ba <I>94 \"A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de c\u00e1lculo do FINSOCIAL\"<\/I> (lembrando que a COFINS sucedeu ao FINSOCIAL, onde a inteira aplicabilidade do entendimento)."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalto, ainda, que ainda pende de julgamento no E. STF a quest\u00e3o atinente \u00e0 inclus\u00e3o ou n\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo da COFINS, ou seja, n\u00e3o h\u00e1 decis\u00e3o definitiva daquela Corte."},{"tipo":"PN","txt":"E a possibilidade de constri\u00e7\u00e3o de bens atinentes \u00e0s atividades desenvolvidas pela empresa n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, a concess\u00e3o do efeito suspensivo, isso porque o artigo 739-A, em seu par\u00e1grafo 1\u00ba, exige a presen\u00e7a da relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o expendida nos embargos, o que, consoante antes expendido, ao menos em exame perfunct\u00f3rio, pr\u00f3prio, ali\u00e1s, do agravo de instrumento, n\u00e3o est\u00e1 presente, j\u00e1 que, reitero, tanto esta Corte quanto o STJ n\u00e3o v\u00eaem m\u00e1cula na inclus\u00e3o do ICMS na base de c\u00e1lculo da COFINS e tampouco a mat\u00e9ria est\u00e1 definitivamente julgada pelo STF. N\u00e3o bastasse isso, a mera prossecu\u00e7\u00e3o do executivo fiscal n\u00e3o preenche o suporte f\u00e1tico atinente ao dano contido no art. 739-A do CPC, sendo necess\u00e1ria, para tanto, a demonstra\u00e7\u00e3o de risco concreto, tal como, o aprazamento de data para leil\u00e3o, porquanto a simples constri\u00e7\u00e3o dos bens n\u00e3o impede o regular desenvolvimento de suas atividades, bem como n\u00e3o h\u00e1 qualquer not\u00edcia nos autos de que os mesmos seriam removidos."},{"tipo":"PN","txt":"Tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 falar em viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do contradit\u00f3rio e da ampla defesa, porquanto n\u00e3o se est\u00e1 negando o acesso do devedor ao judici\u00e1rio; j\u00e1 que os embargos n\u00e3o s\u00f3 podem, como, no caso, foram ajuizados. O que ocorre \u00e9 que a eles n\u00e3o \u00e9 conferido efeito suspensivo. E s\u00f3. N\u00e3o h\u00e1 qualquer empecilho \u00e0 discuss\u00e3o do d\u00e9bito e, se acaso j\u00e1 ocorrida a hasta p\u00fablica, poder\u00e1 o executado ressarcir-se dos danos que sofreu, conforme alhures mencionado."},{"tipo":"PN","txt":"Em face do exposto, voto no sentido de<B> negar provimento<\/B> ao agravo legal."},{"tipo":"CE","txt":"agravo legal"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"efeito meramente devolutivo"},{"tipo":"CE","txt":"art"},{"tipo":"CE","txt":"739-a, cpc"}]