[{"tipo":"PN","txt":"1. A compet\u00eancia para o julgamento da a\u00e7\u00e3o deve ser determinada pelo objeto central do pedido, como j\u00e1 restou assentado pelo Plen\u00e1rio desta Corte por ocasi\u00e3o do julgamento do CC n\u00ba 1999.01.01.053031-5 (DJU de 06.09.2000, Rel. Des. Federal Virg\u00ednia Scheibe)."},{"tipo":"PN","txt":"2. Tendo o presente agravo de instrumento por objeto a quest\u00e3o atinente ao recolhimento de custas judiciais em a\u00e7\u00e3o de aposentadoria por idade rural, competente para o seu julgamento \u00e9 uma das Turmas integrantes da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal Regional Federal."},{"tipo":"PN","txt":"3. Suscitado conflito negativo de compet\u00eancia perante a Corte Especial deste Regional."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, suscitar conflito de compet\u00eancia \u00e0 Corte Especial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que homologou os c\u00e1lculos apresentados pela contadoria judicial referente \u00e0s custas processuais."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a parte agravante que a cobran\u00e7a das custas do escriv\u00e3o, por ser requisi\u00e7\u00e3o de pequeno valor, devem ser regidas de acordo com as normas da Consolida\u00e7\u00e3o Normativa da Corregedoria-Geral da Justi\u00e7a Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o. Alega que se trata de um procedimento simplificado. Arg\u00fai, ainda, que a tabela IX da Lei Estadual n\u00ba 13.611, de 04\/02\/2002, n\u00e3o contempla qualquer emolumento decorrente de procedimento simplificado. Por fim, assevera que houve viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio constitucional de isonomia tribut\u00e1ria e ofensa ao princ\u00edpio da razoabilidade."},{"tipo":"PN","txt":"Pugna pela reforma da decis\u00e3o atacada a fim de declarar indevida a taxa objeto do presente recurso."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, o feito foi distribu\u00eddo por preven\u00e7\u00e3o ao Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, que determinou a redistribui\u00e7\u00e3o a uma das Turmas que comp\u00f5em a Primeira Se\u00e7\u00e3o, ao fundamento de que as custas processuais t\u00eam natureza tribut\u00e1ria (fl.50)."},{"tipo":"PN","txt":"Vieram-me os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, cumpre salientar que a compet\u00eancia para o julgamento da a\u00e7\u00e3o \u00e9 determinada pelo objeto central do pedido, conforme j\u00e1 assentou o Plen\u00e1rio dessa Corte ao julgar o Conflito de Compet\u00eancia n\u00b0 1999.04.01.0530315 (DJU de 06.09.2000, Rel. Des. Federal Virg\u00ednia Scheibe)."},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, versando o pedido principal constante da a\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria sobre aposentadoria por idade rural, a quest\u00e3o secund\u00e1ria agora trazida na fase de execu\u00e7\u00e3o - pagamentos das despesas processuais - n\u00e3o tem o cond\u00e3o de modificar a compet\u00eancia para aprecia\u00e7\u00e3o do presente recurso, pouco importando, nesse aspecto, a \u00edndole tribut\u00e1ria conferida \u00e0s custas judiciais."},{"tipo":"PN","txt":"Al\u00e9m disso, observo que o agravo de instrumento teve distribui\u00e7\u00e3o por preven\u00e7\u00e3o nesta Corte, nos termos do art. 9\u00ba, <I>caput<\/I>, do Regimento Interno deste Tribunal, o qual disp\u00f5e que o conhecimento de recurso c\u00edvel torna preventa a compet\u00eancia do Relator para todos os recursos posteriores, tanto na a\u00e7\u00e3o quanto na execu\u00e7\u00e3o, referentes ao mesmo processo, pelo que a redistribui\u00e7\u00e3o ocorrida implicaria a n\u00e3o observ\u00e2ncia da regra regimental referida."},{"tipo":"PN","txt":"Refiro, ainda, que in\u00fameros julgados t\u00eam sido proferidos pelas Turmas especializadas em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria neste Tribunal, o que demonstra que a quest\u00e3o vem sendo apreciada pela Turmas que integram a Terceira Se\u00e7\u00e3o, <I>v.g.<\/I>: AI n\u00bas 2006.04.00.021356-3 e 2006.04.00.018200-1, rel. Des. Federal Victor Luiz dos Santos Laus, respectivamente publicados do DJ de 22-11-2006 e 25-10-2006; AI n\u00bas 2006.04.00.030870-7 e 2006.04.00.030717-0, rel. Des. Federal Celso Kipper, ambos publicados no DJ de 12-01-2007; AI n\u00bas 2006.04.00.023127-9 e 2006.04.00.023135-8, rel. Des. Federal Jo\u00e3o Batista Pinto Silveira, ambos publicados no DJ de 18-10-2006; AI n\u00bas 2006.04.00.029402-2 e 2006.04.00.030913-0, Rel. Juiz Federal Convocado Luiz Ant\u00f4nio Bonat, ambos publicados no DJ de 13-12-2006; AI n\u00ba 2006.04.00.020471-9, Rel. Juiz Federal Convocado Sebasti\u00e3o Og\u00ea Muniz, publicado no DJ de 30-08-2006."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEST\u00c3O SECUND\u00c1RIA. OBJETO CENTRAL DA DEMANDA. Este Tribunal j\u00e1 firmou entendimento de que a compet\u00eancia deve ser fixada segundo o objeto principal, central, da demanda. Eventual incidente na fase execut\u00f3ria n\u00e3o tem o cond\u00e3o de modificar a compet\u00eancia firmada quando do conhecimento da demanda, motivo que, inclusive, torna prevento o Magistrado ou a Turma Julgadora, nos termos do Regimento Interno desta Corte. (TRF4, CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA N\u00ba 2006.04.00.015339-6, Corte Especial, Des. Federal LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON, POR UNANIMIDADE, D.E. 04\/09\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>QUEST\u00c3O DE ORDEM. MAT\u00c9RIA PREVIDENCI\u00c1RIA. CONFLITO DE COMPET\u00caNCIA. 1. A compet\u00eancia para o julgamento da a\u00e7\u00e3o deve ser determinada pelo objeto central do pedido, como j\u00e1 restou assentado pelo Plen\u00e1rio desta Corte por ocasi\u00e3o do julgamento do CC n\u00ba 1999.01.01.053031-5 (DJU de 06.09.2000, Rel. Des. Federal Virg\u00ednia Scheibe). 2. Tendo o presente agravo de instrumento por objeto a quest\u00e3o atinente ao recolhimento de custas judiciais em a\u00e7\u00e3o de aposentadoria por idade, competente para o seu julgamento uma das Turmas integrantes da 3\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal Regional Federal. 3. Suscitado conflito negativo de compet\u00eancia perante a Corte Especial deste Regional. (TRF4, QUEST\u00c3O DE ORDEM NO AI N\u00ba 2006.04.00.015339-6, 2\u00aa Turma, Des. Federal OT\u00c1VIO ROBERTO PAMPLONA, POR UNANIMIDADE, D.E. 22\/03\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de suscitar conflito de compet\u00eancia \u00e0 Corte Especial, nos termos do art. 4\u00ba, \u00a71\u00ba, inciso VI do Regimento Interno do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"quest\u00e3o de ordem"},{"tipo":"CE","txt":"mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria"},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"}]