[{"tipo":"EM","txt":"1. A Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, de 19 de junho de 1974, \u00e9 inaplic\u00e1vel no Brasil, uma vez que a) perdeu a sua efic\u00e1cia no plano interno em 31.03.99, com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto n.\u00ba 3.007\/99, que expressamente revogou o Decreto n.\u00ba 80.419\/77, que havia promulgado a conven\u00e7\u00e3o, e b) perdeu sua efic\u00e1cia no plano internacional em 15.01.99, doze meses ap\u00f3s o Governo Brasileiro o ter denunciado \u00e0 UNESCO, via notifica\u00e7\u00e3o subscrita pelo Sr. Embaixador Fernando Pedreira."},{"tipo":"EM","txt":"2. N\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do ordenamento vigente \u00e0 \u00e9poca do ingresso em curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o de ensino superior estrangeira. Fala-se em direito adquirido como, entre outras hip\u00f3teses, aquele que \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia de fato pret\u00e9rito capaz de produzi-lo, mas ainda n\u00e3o exerc\u00edvel. O ingresso em curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 fato id\u00f4neo nem ao menos para produzir direito \u00e0 diploma\u00e7\u00e3o, qui\u00e7\u00e1 \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o de diploma."},{"tipo":"EM","txt":"3. Ainda que se admita o direito \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do referido Decreto 80.419\/77, n\u00e3o h\u00e1 direito \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica do diploma, porque a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe se limita a estabelecer diretrizes a serem implementadas no direito interno dos pa\u00edses signat\u00e1rios"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, a fls. 192\/3, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por RENATO COSTA FRANCO J\u00daNIOR em face de senten\u00e7a exarada nos autos do processo que move contra a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, que julgou improcedente o pedido sob o fundamento de que o ingresso em institui\u00e7\u00e3o de ensino superior estrangeira na vig\u00eancia de acordo, posteriormente denunciado pelo governo brasileiro, n\u00e3o enseja direito adquirido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o daquele acordo, devendo ser aplicada a norma vigente quanto do pedido de reconhecimento do diploma. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. O autor interp\u00f4s apela\u00e7\u00e3o, atacando a senten\u00e7a em todos os seus fundamentos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos com vista a esta Procuradoria. \u00c9 o relat\u00f3rio.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do culto agente do MPF, a fls. 193\/200, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"4. N\u00e3o merece reforma a senten\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Ainda que tivesse efic\u00e1cia em nosso plano jur\u00eddico interno, a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, celebrada na Cidade do M\u00e9xico em 19 de junho de 1974, aprovada pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo n\u00ba 66, de 23 de junho de 1977, e com efic\u00e1cia interna a partir do Decreto n\u00ba 80.419\/77, de 27 de setembro de 1977 - quest\u00e3o que ser\u00e1 analisada a seguir -, em momento algum autoriza, a contrario sensu do que faz crer a autora, a revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de diplomas, a qual \u00e9 de se ressaltar, que ainda que \"autom\u00e1tica\" fosse, estaria de qualquer forma sujeita \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o administrativa da veracidade do conte\u00fado f\u00e1tico apresentado pelo pleiteante, tal como a regularidade da institui\u00e7\u00e3o de ensino expedidora do diploma junto aos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos do Estado estrangeiro, o reconhecimento pela institui\u00e7\u00e3o de ensino no exterior de que o requerente efetivamente cursou, concluiu e foi diplomado no curso de medicina, averigua\u00e7\u00f5es m\u00ednimas sem as quais se revelam temer\u00e1rias revalida\u00e7\u00f5es de diplomas, autom\u00e1ticas ou n\u00e3o, efetivadas pela via administrativa ou por ordem judicial, especialmente quando, como no caso da medicina, a revalida\u00e7\u00e3o do diploma autoriza o imediato exerc\u00edcio da profiss\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>6. Isso exulta latente da reda\u00e7\u00e3o do referido diploma internacional, o qual se limita a estabelecer diretrizes a serem implementadas no direito interno dos signat\u00e1rios, ficando a sua efic\u00e1cia vinculada \u00e0 sua efetiva execu\u00e7\u00e3o nos diferentes pa\u00edses, consoante evidencia o art. 9\u00b0 do referido diploma legal: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 9\u00ba. Os Estados Contratantes reconhecem que a consecu\u00e7\u00e3o dos objetivos e o cumprimento dos compromissos definidos no presente Conv\u00eanio necessitam, no plano nacional, uma coopera\u00e7\u00e3o e uma coordena\u00e7\u00e3o, estreitas e permanentes, de autoridades muito diversas, sejam governamentais ou n\u00e3o governamentais, e, em particular, das universidades e outras institui\u00e7\u00f5es de educa\u00e7\u00e3o. Por conseguinte, comprometem-se a estabelecer, para o estudo e a solu\u00e7\u00e3o das quest\u00f5es relativas \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da presente Conven\u00e7\u00e3o, os organismos nacionais apropriados, que representem todos os setores interessados, e tamb\u00e9m a determinar as medidas administrativas pertinentes, de maneira que a tramita\u00e7\u00e3o seja r\u00e1pida e eficaz. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>7. Veja-se que o referido tratado perdeu sua efic\u00e1cia interna com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 3.007, de 31 de mar\u00e7o de 1999, que revogou o Decreto Presidencial n\u00ba 80.419, de 27 de setembro de 1977, que o internalizara. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>8. Consoante ensina JOS\u00c9 FRANCISCO REZEK, o tratado internacional passa a vigorar n\u00e3o da aprova\u00e7\u00e3o congressional mas, outrossim, t\u00e3o-somente da promulga\u00e7\u00e3o via decreto presidencial, hip\u00f3tese em que, uma vez revogado o decreto que a promulgou, a conven\u00e7\u00e3o perde por completo a efic\u00e1cia no plano interno: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No Brasil se promulgam, por decreto do presidente da Rep\u00fablica, todos os tratados que tenham feito objeto de aprova\u00e7\u00e3o congressional. Publicam-se apenas, no Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, os que hajam prescindido do assentimento parlamentar e da interven\u00e7\u00e3o confirmat\u00f3ria do chefe de Estado. No primeiro caso, o decreto de promulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o constitui reclamo constitucional: ele \u00e9 produto de uma praxe t\u00e3o antiga quanto a Independ\u00eancia e os primeiros exerc\u00edcios convencionais do Imp\u00e9rio. Cuida-se de um decreto, unicamente porque os atos do chefe de Estado costumam ter esse nome. Por nada mais. Vale aquele como ato de publicidade da exist\u00eancia do tratado, norma jur\u00eddica de vig\u00eancia atual ou iminente. Publica-os, pois, o \u00f3rg\u00e3o oficial, para que o tratado - cujo texto completo vai em anexo - se introduza na ordem legal, e opere desde o momento pr\u00f3prio. A simples publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial, autorizada pelo ministro das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores e efetivada pela Divis\u00e3o de Atos Internacionais do Itamaraty, garante a introdu\u00e7\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico nacional dos acordos celebrados no molde \"executivo\" - sem manifesta\u00e7\u00e3o t\u00f3pica do Congresso ou interven\u00e7\u00e3o formal, a qualquer t\u00edtulo, do presidente da Rep\u00fablica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. Ainda nesta senda, a li\u00e7\u00e3o de ALEXANDRE DE MORAES: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Incorpora\u00e7\u00e3o dos tratados internacionais: STF - \"\u00c9 na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica - e n\u00e3o na controv\u00e9rsia doutrin\u00e1ria que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solu\u00e7\u00e3o normativa para a quest\u00e3o da incorpora\u00e7\u00e3o dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constitui\u00e7\u00e3o Federal permite constatar que a execu\u00e7\u00e3o dos tratados internacionais e a sua incorpora\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem jur\u00eddica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjuga\u00e7\u00e3o de duas vontades homog\u00eaneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da Rep\u00fablica, que, al\u00e9m de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), tamb\u00e9m disp\u00f5e - enquanto  Chefe de Estado que \u00e9 - da compet\u00eancia para promulg\u00e1-los mediante decreto. O item procedimental de incorpora\u00e7\u00e3o dos tratados internacionais - superadas as fases pr\u00e9vias da celebra\u00e7\u00e3o da conven\u00e7\u00e3o internacional, de sua aprova\u00e7\u00e3o congressional e da ratifica\u00e7\u00e3o pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedi\u00e7\u00e3o, pelo Presidente da Rep\u00fablica, de decreto, de cuja edi\u00e7\u00e3o derivam tr\u00eas efeitos b\u00e1sicos que lhe s\u00e3o inerentes: (a) a promulga\u00e7\u00e3o do tratado internacional; (b) a publica\u00e7\u00e3o oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, ent\u00e3o, e somente ent\u00e3o, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STF - Pleno - Adin n\u00ba 1.480\/DF - Rel. Min. Celso de Mello. Informativo STF, n\u00ba 135)  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>10. Com efeito, pode-se afirmar, de forma geral, que quem tem compet\u00eancia para editar um ato, tem compet\u00eancia para revog\u00e1-lo. Na dic\u00e7\u00e3o de Pontes de Miranda, quem lan\u00e7ou a voz, tem o poder para a revogar, para a tornar sem efeito. Assim, admitida a compet\u00eancia do Presidente da Rep\u00fablica, com base na tradi\u00e7\u00e3o constitucional brasileira desde o Imp\u00e9rio, para expedir o ato de promulga\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o do ato internacional, cabe a ele o poder de sua revoga\u00e7\u00e3o no plano interno. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. Sendo assim, conclui-se que a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, celebrada na Cidade do M\u00e9xico em 19 de junho de 1974 perdeu a efic\u00e1cia no territ\u00f3rio nacional em 31 de mar\u00e7o de 1999, com a publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 3.007. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12. No plano internacional, o ato de den\u00fancia extingue o tratado em rela\u00e7\u00e3o ao Estado denunciante. Consoante noticia a carta subscrita pelo Diretor Geral da UNESCO, FEDERICO MAYOR, o Embaixador FERNANDO PEDREIRA, em 28 de novembro de 1997, remeteu \u00e0quele uma carta confeccionada pelo \u00e0 \u00e9poca Presidente da Rep\u00fablica FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, em que este informa dispor o Embaixador de plenos poderes para denunciar, em nome do Governo da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, a Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, adotada no M\u00e9xico, em 29 de julho de 1974, ocasi\u00e3o em que, recebida a notifica\u00e7\u00e3o do Embaixador pela UNESCO, a den\u00fancia, conforme sublinha o referido documento, passou a ter efeito a partir de 15 de janeiro de 1999. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>13. Destaca-se o seguinte trecho, extra\u00eddo da notifica\u00e7\u00e3o subscrita pelo Embaixador Fernando Pedreira - infra reproduzido com base na anexa tradu\u00e7\u00e3o juramentada em que o diplomata declina as raz\u00f5es da den\u00fancia em quest\u00e3o: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Essa decis\u00e3o, ponderadamente refletida, \u00e9 motivada pelas dificuldades e inconvenientes inerentes \u00e0 execu\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o desde sua entrada em vigor. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, a aceita\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de diplomas, sobretudo no dom\u00ednio da sa\u00fade, sem um conhecimento suficiente dos curricula e da pr\u00e1tica em uso nos diferentes pa\u00edses de origem, faz correr riscos indesej\u00e1veis. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>De outra parte, as universidades brasileiras, em virtude de sua autonomia acad\u00eamica, se mostram muito reservadas quando se trata de reconhecer os t\u00edtulos estrangeiros sem ter a garantia quanto \u00e0 qualidade do ensino. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Enfim, os termos da Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o respondem aos crit\u00e9rios r\u00edgidos estabelecidos na mat\u00e9ria no quadro do MERCOSUL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14. Em suma: no direito interno o tratado perdeu sua efic\u00e1cia em 31 de mar\u00e7o de 1999, data da publica\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 3.007\/99, que expressamente revogou o Decreto n\u00b0 80.419\/77; e, no plano internacional, j\u00e1 havia perdido em 15 de janeiro de 1999, doze meses ap\u00f3s o Governo Brasileiro ter denunciado, em 15 de janeiro de 1998 o referido tratado \u00e0 UNESCO, via notifica\u00e7\u00e3o subscrita pelo Sr. Embaixador FERNANDO PEDREIRA. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>15. No que tange, por sua vez, \u00e0 alega\u00e7\u00e3o pertinente a eventual direito adquirido \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o de diploma, tal n\u00e3o se sustenta pelo simples fato de se tratar de procedimento administrativo em que h\u00e1 apenas expectativa de direito sujeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es da \u00e9poca do pleito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>16. O apelante cita, em socorro \u00e0 sua tese, Francesco Gabba (fl. 171), in verbis: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'\u00c9 direito adquirido todo direito que: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>a) Seja conseq\u00fc\u00eancia de um fato id\u00f4neo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado embora a ocasi\u00e3o de faz\u00ea-10 valer n\u00e3o se tenha apresentado antes da atua\u00e7\u00e3o de uma lei nova a respeito do mesmo; e que <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>b) Nos termos da lei sob o imp\u00e9rio da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrim\u00f4nio de quem o adquiriu\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>17. A leitura cuidadosa do trecho transcrito leva, de fato, \u00e0 necess\u00e1ria conclus\u00e3o de que n\u00e3o h\u00e1 direito adquirido no caso dos autos. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>18. Segundo o eminente jurista italiano, direito adquirido \u00e9 conseq\u00fc\u00eancia de fato id\u00f4neo a produzi-lo, que se deu sob o imp\u00e9rio de lei anterior. Trata-se, no caso em apre\u00e7o, de suposto direito \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o de diploma. Pergunta-se: qual fato anterior o teria produzido? Sem d\u00favida, a conclus\u00e3o de curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o em institui\u00e7\u00e3o de ensino superior estrangeira. Se antes disso n\u00e3o havia nem ao menos diploma a ser revalidado - e tampouco direito adquirido a este diploma, a n\u00e3o ser que defenda-se o direito adquirido \u00e0 diploma\u00e7\u00e3o de todo aquele que ingressa em curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o -, n\u00e3o h\u00e1 como ser falar em direito adquirido \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>19. Sendo assim, o m\u00e1ximo que se poderia admitir \u00e9 o direito adquirido \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o da norma vigente no momento da conclus\u00e3o do curso de gradua\u00e7\u00e3o ou p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o. Neste caso seria poss\u00edvel sustentar que h\u00e1 direito exerc\u00edvel, cuja ocasi\u00e3o de fazer valer, n\u00e3o se apresentou antes de nova lei. N\u00e3o \u00e9 o caso dos autos, por\u00e9m. Ainda que fosse, como j\u00e1 destacado nos primeiros par\u00e1grafos desta segunda parte, n\u00e3o haveria direito \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica, pelos motivos elencados supra. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>20. Direito adquirido sempre pressup\u00f5e um fato consumado na vig\u00eancia da lei anterior e sua intangibilidade est\u00e1 justaposta \u00e0 n\u00e3o aplica\u00e7\u00e3o retroativa do ordenamento jur\u00eddico ordin\u00e1rio. N\u00e3o se confunde, por conseguinte, com o efeito imediato da norma legal, que \u00e9 previsto tamb\u00e9m no art. 6\u00b0 da LICC, apanhando as situa\u00e7\u00f5es que est\u00e3o em curso, pois o princ\u00edpio da irretroatividade, em se tratando de direito adquirido, tem por pressuposto uma situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 definitivamente constitu\u00edda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>21. Esta Egr\u00e9gia Corte tem adotado reiteradamente a tese de que inexiste direito adquirido em situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas a esta, como, por exemplo, quando a) decide que o servidor p\u00fablico n\u00e3o adquire direito ao regime de aposenta\u00e7\u00e3o vigente na \u00e9poca em que ingressa no servi\u00e7o p\u00fablico, mas sim submete-se ao regime previdenci\u00e1rio em vigor quando completos todos os requisitos legais para o pedido de aposentadoria, b) nega ao estudante o direito \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo vigente \u00e0 \u00e9poca em que ingressou na faculdade, exigindo a submiss\u00e3o ao novo curr\u00edculo, mesmo que isto importe em um atraso de um ou dois anos na gradua\u00e7\u00e3o, entre tantas outras, tese, de resto, j\u00e1 pacificada no Egr\u00e9gio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE n\u00ba 144\/756). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>22. Destaque para o aresto lavrado pelo Des. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, o qual se transcreve em sua \u00edntegra: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. A Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e Caribe (Decreto  80.419\/77), invocado pelo agravante, que previa o reconhecimento imediato dos diplomas emitidos por universidades dos pa\u00edses signat\u00e1rios, sem a necessidade de qualquer processo de revalida\u00e7\u00e3o no Brasil, foi revogado pelo Decreto Presidencial n\u00ba 3.007, de 30\/03\/1999. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>12. A partir da revoga\u00e7\u00e3o do Decreto n\u00ba 80.410\/77, o reconhecimento de estudos, t\u00edtulos e diplomas ficou sujeito aos crit\u00e9rios estabelecidos na legisla\u00e7\u00e3o nacional regente, qual seja, a Lei n\u00ba 9.394\/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>13. Em que pese estar em vig\u00eancia a referida conven\u00e7\u00e3o na ocasi\u00e3o em que o apelante iniciou o curso de medicina no exterior, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em direito adquirido, na medida em que o referido acordo internacional conferia \u00e0queles que decidissem cursar o ensino superior no exterior mera expectativa de direito. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>14. Destarte, estando revogada a conven\u00e7\u00e3o na ocasi\u00e3o em que o agravante concluiu a gradua\u00e7\u00e3o em medicina, a revalida\u00e7\u00e3o de seu diploma, emitido por universidade estrangeira, sujeita-se ao procedimento previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o, que assim disp\u00f5e: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter\u00e3o validade nacional como prova da forma\u00e7\u00e3o recebida por seu titular. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Os diplomas de gradua\u00e7\u00e3o expedidos por universidades estrangeiras ser\u00e3o revalidados por universidade p\u00fablicas (sic) que tenham curso do mesmo n\u00edvel e \u00e1rea ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equipara\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 53. No exerc\u00edcio de sua autonomia, s\u00e3o asseguradas \u00e0s universidades, sem preju\u00edzo de outras, as seguintes atribui\u00e7\u00f5es: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>V. elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em conson\u00e2ncia com as normas gerais atinentes; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>VI conferir graus, diplomas e outros t\u00edtulos; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>15. Conforme depreende-se dos dispositivos supra, por delega\u00e7\u00e3o do MEC, a UFRGS procede ao reconhecimento e registro de diplomas n\u00e3o apenas daqueles expedidos por universidades estrangeiras, mas tamb\u00e9m dos emitidos por universidades privadas do Estado do Rio Grande do Sul. Gize-se que tal medida se imp\u00f5e, a fim de que seja analisada a qualidade dos cursos freq\u00fcentados, bem como verificada a equival\u00eancia curricular. 16. Neste contexto, deve ser observada a legisla\u00e7\u00e3o atinente \u00e0 cada universidade p\u00fablica quanto \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o do diploma obtido em universidade estrangeira. In casu, a Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 02, de 08 de junho de 2004, da Comiss\u00e3o de Gradua\u00e7\u00e3o da Faculdade de Medicina da UFRGS, estabelece as etapas seq\u00fcenciais necess\u00e1rias \u00e0 revalida\u00e7\u00e3o de diplomas de medicina expedidos por universidades estrangeiras, a saber: a) entrega da documenta\u00e7\u00e3o \u00e0 UFRGS; b) prova te\u00f3rico-cognitiva; c) an\u00e1lise curricular; d) prova de profici\u00eancia em L\u00edngua Portuguesa ,(apenas para estrangeiros) e e) prova. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>17. Desta forma, ao contr\u00e1rio do que tenta demonstrar o agravante, deve este se sujeitar ao procedimento administrativo de revalida\u00e7\u00e3o de seu diploma, com o posterior registro conforme as regras estabeleci das pela Lei de Diretrizes e Bases da Educa\u00e7\u00e3o e pela IFRGS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>19. Faz-se mister ponderar que ao se exigir a submiss\u00e3o do diploma do agravante ao processo de revalida\u00e7\u00e3o n\u00e3o se est\u00e1 limitando seu exerc\u00edcio profissional, o qual \u00e9 constitucionalmente assegurado, mas sim, adotando-se medidas tendentes a atestar a qualidade do curso freq\u00fcentado. Tal verifica\u00e7\u00e3o \u00e9 imperiosa, uma vez que permitir (sic) o exerc\u00edcio profissional pelo agravante, no Brasil, sem a verifica\u00e7\u00e3o dos requisitos necess\u00e1rios para tanto, poderia acarretar riscos a seus futuros pacientes, caso viesse a ser comprovada, posteriormente, sua incapacidade profissional. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>20. Gize-se, por fim, que a UFRGS n\u00e3o est\u00e1 lhe negando a possibilidade de ser reconhecida a validade do seu diploma, mas apenas exigindo o cumprimento de procedimento regular de valida\u00e7\u00e3o, necess\u00e1rio para que se proceda \u00e0 confer\u00eancia da adequa\u00e7\u00e3o do curr\u00edculo cumprido pelo agravante em universidade estrangeira aos par\u00e2metros nacionais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 4\u00aa Regi\u00e3o, AI n\u00ba 2004.04.01.028571-9, Terceira Turma, Des. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Decis\u00e3o 19.10.2004) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>23. Atente-se ainda para o aresto infra, exarado no seio do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. ENSINO. CURSO SUPERIOR REALIZADO NO EXTERIOR. NECESSIDADE DE REVALIDA\u00c7\u00c3O DO DIPLOMA POR UNIVERSIDADE P\u00daBLICA BRASILEIRA. LEI 9.394\/96, ART. 4\u00b0, \u00a7 2\u00b0, E RESOLU\u00c7\u00c3O 01\/2002-CNE\/CES\/MEC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Ao aluno que concluiu o curso, quando j\u00e1 em vigor a dita norma legal, n\u00e3o \u00e9 assegurado direito adquirido ao reconhecimento autom\u00e1tico de seu diploma, como resultava da Conven\u00e7\u00e3o Regional sobre o Reconhecimento de estudos, T\u00edtulos e Diplomas de Ensino Superior na Am\u00e9rica Latina e no Caribe, ainda que haja ele iniciado seus estudos sob a \u00e9gide do Decreto 80.419\/77, que promulgou a aludida Conven\u00e7\u00e3o. Possu\u00eda este t\u00e3o-somente expectativa de direito, que n\u00e3o se transformou em direito adquirido por for\u00e7a da superveniente revoga\u00e7\u00e3o do mencionado decreto. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF 1\u00aa Regi\u00e3o, AC n\u00ba 2003.41.00.005307-2\/RO, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Fagundes de Deus, Decis\u00e3o 13.09.2004, <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>24. Destarte, imperativa a manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - CONCLUS\u00c3O <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>25. Por esse motivo \u00e9 que manifesta-se o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo  conhecimento e desprovimento da presente apela\u00e7\u00e3o.\" <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento  \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"PN","txt":"Ouso divergir, <I>maxima venia concessa<\/I>, do entendimento esposado pelo ilustre Relator no caso dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"A apelante ingressou no Curso de Medicina no Instituto Superior de Ci\u00eancias M\u00e9dicas de Santiago, em Cuba, em 1998,  sob a vig\u00eancia do Decreto n\u00b0 80.419\/77 que concedia o direito ao registro autom\u00e1tico de diploma de curso superior no exterior. Muito embora tenha sido revogado o indigitado Decreto pelo de n\u00b0 3.007\/99, entendo que o autor est\u00e1 amparado pelo direito adquirido (art. 5\u00b0, XXXVI, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira de 1988)."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, n\u00e3o se afigura razo\u00e1vel que a revoga\u00e7\u00e3o surpreenda aquelas pessoas que contaram com o desfrute do benef\u00edcio internacional em pauta no transcurso da forma\u00e7\u00e3o dos elementos aquisitivos do respectivo direito. A ordem jur\u00eddica deve prest\u00edgio ao princ\u00edpio da seguran\u00e7a e estabiliza\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. A isso se presta o respeito ao direito adquirido - mais precisamente ao direito expectativo -, instituto que preserva o equil\u00edbrio do ordenamento jur\u00eddico e defende o cidad\u00e3o da possibilidade de certas regras serem mudadas abruptamente, afetando situa\u00e7\u00f5es constitu\u00eddas anteriormente \u00e0 altera\u00e7\u00e3o. Em outras palavras significa que quando ocorre modifica\u00e7\u00e3o das normas, afetando os indiv\u00edduos, a princ\u00edpio elas se destinam ao futuro e n\u00e3o podem atingir as pessoas que at\u00e9 o in\u00edcio da vig\u00eancia da nova lei, haviam atendido as exig\u00eancias da lei substitu\u00edda."},{"tipo":"PN","txt":"A LICC, art. 6\u00ba, \u00a7 2\u00ba, declara, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  \"Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou algu\u00e9m que por ele, possa exercer, como aqueles cujo come\u00e7o do exerc\u00edcio tenha termo  prefixo, ou condi\u00e7\u00e3o preestabelecida inalter\u00e1vel, a arb\u00edtrio de outrem.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"FRANCESCO GABBA, em sua obra \"A Teoria della Retroattivit\u00e0 delle Leggi\", Roma, 1891, escreveu:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"\u00c9 direito adquirido todo direito que\":<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> a) seja conseq\u00fc\u00eancia de um fato id\u00f4neo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato se viu realizado, embora a ocasi\u00e3o de faz\u00ea-lo valer n\u00e3o se tenha apresentado antes da atua\u00e7\u00e3o de uma lei nova a respeito do mesmo; e que<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> b) nos termos da lei sob o imp\u00e9rio da qual se verificou o fato de onde se origina, entrou imediatamente a fazer parte do patrim\u00f4nio de quem o adquiriu.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"REYNALDO PORCHAT, na obra Retroatividade das Leis Civis, S\u00e3o Paulo, Duprat, 1909, acrescenta:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Direitos adquiridos s\u00e3o conseq\u00fc\u00eancias de fatos jur\u00eddicos passados, mas conseq\u00fc\u00eancias ainda n\u00e3o realizadas, que ainda n\u00e3o se tornaram de todo efetivas. Direito adquirido \u00e9, pois, todo direito fundado sobre um fato jur\u00eddico que j\u00e1 sucedeu, mas que ainda n\u00e3o foi feito valer.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O pensamento da doutrina brasileira a respeito do assunto est\u00e1 bem representado na li\u00e7\u00e3o de CAIO M\u00c1RIO DA SILVA PEREIRA, <I>in <\/I>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, Rio de Janeiro, Forense, 1961, v. 1, p. 125, exposta assim:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I> <I>\"Direito adquirido, in genere, abrange os direitos que o seu titular ou algu\u00e9m por ele possa exercer, como aqueles cujo come\u00e7o de exerc\u00edcio tenha termo pr\u00e9-fixo ou condi\u00e7\u00e3o preestabelecida, inalter\u00e1vel ao arb\u00edtrio de outrem. S\u00e3o os direitos definitivamente incorporados ao patrim\u00f4nio do seu titular, sejam os j\u00e1 realizados, sejam os que simplesmente dependem de um prazo para seu exerc\u00edcio, sejam ainda os subordinados a uma condi\u00e7\u00e3o inalter\u00e1vel ao arb\u00edtrio de outrem. A lei nova n\u00e3o pode atingi-los, sem retroatividade.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o se trata, pois, de mera expectativa de direito, mas de direito expectativo que se consolidou em direito adquirido. A diferencia\u00e7\u00e3o entre a expectativa de direito e o direito expectativo foi apanhada com bastante propriedade pelo ilustre Desembargador Federal F\u00e1bio Bittencourt da Rosa, por ocasi\u00e3o do julgamento da Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AC n\u00ba 89.04.00685-6\/RS, na qual refere:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"A mera expectativa de direito se consubstancia na espera da exist\u00eancia de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica que determina a incid\u00eancia da norma, o preenchimento do suporte f\u00e1tico, e o surgimento do direito subjetivo. Direito expectativo, todavia, se caracteriza pela preexist\u00eancia de um direito consolidado, que aguarda a ocorr\u00eancia de circunst\u00e2ncias para assegurar sua efic\u00e1cia.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Expectativa de direito \u00e9 situa\u00e7\u00e3o anterior \u00e0 jurisdiciza\u00e7\u00e3o de um fato. Esperan\u00e7a em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exist\u00eancia de um direito. Ao contr\u00e1rio, o direito expectativo sup\u00f5e a incid\u00eancia da regra de direito, por j\u00e1 ter ocorrido o suporte f\u00e1tico. \u00c9 o direito em vida, uma realidade no mundo jur\u00eddico."},{"tipo":"PN","txt":"PONTES DE MIRANDA especifica os conceitos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> ' A expectativa pode se desenrolar no mundo jur\u00eddico, por\u00e9m t\u00e3o-s\u00f3, nos esp\u00edritos dos que est\u00e3o em expectativa de adquirir (expectativas positivas), ou de perder para algu\u00e9m (expectativas negativas), ou de assistir 'a aquisi\u00e7\u00e3o por outrem (expectativa neutra ou contemplativa).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (TRATADO, VOL. 5, pag. 284).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Adiante:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 'Mas, al\u00e9m da situa\u00e7\u00e3o expectante, o titular do direito expectativo j\u00e1 tem 'direito', a tutela desse direito, a a\u00e7\u00e3o, qui\u00e7\u00e1 exce\u00e7\u00f5es: a expecta\u00e7\u00e3o \u00e9 atitude que se enche, a\u00ed, de certeza, ou, pelo menos, de extrema probabilidade.'<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>  (ob. cit. pag. 290).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao  apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"revalida\u00e7\u00e3o autom\u00e1tica de diploma de medicina de bacharel graduado no exterior, pela universidade federal do rio grande do sul"},{"tipo":"CE","txt":"ufrgs"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]