[{"tipo":"EM","txt":"1. As decis\u00f5es proferidas no processo de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a n\u00e3o condenam a Fazenda P\u00fablica para os fins do art. 475, II, do CPC. Portanto, incab\u00edvel o reexame necess\u00e1rio em quest\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":" 2. O apelante n\u00e3o juntou aos autos prova capaz de  comprovar a inclus\u00e3o da verba honor\u00e1ria, relativa \u00e0 A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria, no parcelamento, incumb\u00eancia que lhe cabia. Assim, merece ser confirmado o 'decisum'."},{"tipo":"EM","txt":"3. Remessa oficial n\u00e3o conhecida. Apelo improvido. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, n\u00e3o conhecer da remessa oficial e negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a, de fls. 19\/19v., que julgou improcedentes os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, condenando os embargantes, solidariamente, no pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios de 5% sobre o valor da execu\u00e7\u00e3o embargada."},{"tipo":"PN","txt":"O apelante pleiteia a reforma do provimento jurisdicional, sustentando haver duplicidade quanto \u00e0 cobran\u00e7a de honor\u00e1rios advocat\u00edcios. Aduz que a verba honor\u00e1ria, ora executada, est\u00e1 sendo paga no \u00e2mbito administrativo, desde quando houve o parcelamento especial da d\u00edvida em 03.09.2002 (fls. 21\/26). "},{"tipo":"PN","txt":"Foram apresentadas contra-raz\u00f5es \u00e0s fls. 28\/30."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, quanto \u00e0 remessa oficial , entendo que n\u00e3o deve ser conhecida."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 475, incisos II e III, do CPC, determina que as senten\u00e7a s proferidas em processo de conhecimento e aquelas que julgarem procedentes, no todo ou em parte, os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, est\u00e3o sujeitas ao duplo grau de jurisdi\u00e7\u00e3o. Tanto \u00e9 verdade, que nestas hip\u00f3teses a remessa oficial \u00e9 condi\u00e7\u00e3o de efic\u00e1cia da senten\u00e7a, sem a qual n\u00e3o ocorre o tr\u00e2nsito em julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, verificando-se que as decis\u00f5es proferidas no processo de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a n\u00e3o condenam a Fazenda P\u00fablica para os fins do artigo supracitado, incab\u00edvel o reexame necess\u00e1rio em quest\u00e3o. Tampouco seria aceit\u00e1vel a remessa oficial de uma decis\u00e3o que, ao julgar improcedentes os embargos interpostos, simplesmente confirmou a liquidez do t\u00edtulo judicial em quest\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Esta Corte j\u00e1 se manifestou a respeito:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A . FAZENDA P\u00daBLICA. REEXAME NECES\u00c1RIO. DESCABIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. N\u00e3o h\u00e1 reexame necess\u00e1rio da senten\u00e7a que julgou improcedentes, mesmo que em parte, os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a ajuizados pela Fazenda P\u00fablica, porque a improced\u00eancia dos embargos n\u00e3o \u00e9 sin\u00f4nimo de condena\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica para fins do art. 475, II, do C\u00f3digo de Processo Civil, tampouco retira a liquidez, certeza e exigibilidade do t\u00edtulo exeq\u00fcendo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. remessa oficial n\u00e3o conhecida.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REO n\u00ba 97.04.41355-6\/PR, Rel. Juiz S\u00e9rgio Renato Tejada Garcia, DJU 07.11.2001)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Id\u00eantico entendimento \u00e9 o adotado pelo eg. STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O . REEXAME NECESS\u00c1RIO. APLICA\u00c7\u00c3O DO ART. 557, CPC. POSSIBILIDADE. ART. 475, II, CPC. DESCABIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - ...omissis...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - A senten\u00e7a que julga os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial opostos pela Fazenda P\u00fablica n\u00e3o est\u00e1 sujeita ao reexame necess\u00e1rio (art. 475, II, CPC), tendo em vista que a remessa 'ex officio', in casu, \u00e9 devida apenas em processo cognitivo, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel em sede de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a , por prevalecer a disposi\u00e7\u00e3o contida no art. 520, V, CPC. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Recurso conhecido, por\u00e9m desprovido.\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp n\u00ba 263942\/PR, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 31.03.2003, p. 242)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Passo \u00e0 an\u00e1lise do m\u00e9rito."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalte-se que os honor\u00e1rios, objeto da presente execu\u00e7\u00e3o, foram arbitrados na A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria n\u00ba 98.0001074-2, na qual o ora apelante desistiu do recurso interposto."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais alega que a verba honor\u00e1ria foi inclu\u00edda no parcelamento administrativo do d\u00e9bito, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o pode ser cobrada novamente."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que, conforme se verifica pela documenta\u00e7\u00e3o juntada aos autos (fl. 07), a verba honor\u00e1ria que est\u00e1 sendo paga parceladamente refere-se \u00e0 A\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal n \u00ba 97.0024651-5. "},{"tipo":"PN","txt":"O Ju\u00edzo 'a quo' bem analisou a quest\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Tratam-se de verbas com finalidades distintas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Al\u00e9m disso, quando houve a desist\u00eancia do recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto nos autos da a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria, o pedido de parcelamento j\u00e1 se encontrava em andamento, de modo que a verba ora discutida n\u00e3o est\u00e1 inserida naquele acordo.\" (fl. 19)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao pedido de isen\u00e7\u00e3o do pagamento da verba honor\u00e1ria, uma vez que desistiu do recurso de apela\u00e7\u00e3o, igualmente improcede. O artigo 26 do CPC determina que, se o processo terminar por desist\u00eancia ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honor\u00e1rios ser\u00e3o pagos pela parte que desistiu da a\u00e7\u00e3o ou reconheceu o pedido. Assim, incab\u00edvel a desonera\u00e7\u00e3o do embargante dos \u00f4nus sucumbenciais, inclusive por estar preclusa a mat\u00e9ria.<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ressalte-se, ainda, que o apelante n\u00e3o juntou aos autos prova capaz de  comprovar a inclus\u00e3o da verba honor\u00e1ria, relativa \u00e0 A\u00e7\u00e3o Anulat\u00f3ria, no parcelamento, incumb\u00eancia que lhe cabia. Assim, merece ser confirmado o 'decisum'."},{"tipo":"PN","txt":"Isto posto, voto no sentido de n\u00e3o conhecer da remessa oficial e negar provimento ao apelo."},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em a\u00e7\u00e3o anulat\u00f3ria n\u00e3o inclu\u00eddos no parcelamento administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"remessa oficial"},{"tipo":"CE","txt":"incabimento"}]