[{"tipo":"EM","txt":"1. Ausente a comprova\u00e7\u00e3o da recusa do encargo por motivos leg\u00edtimos, nos termos do art. 146 do CPC, n\u00e3o se poderia, de pronto, deprecar a realiza\u00e7\u00e3o do ato a outro ju\u00edzo, porquanto tal medida, al\u00e9m de comprometer a celeridade processual, mostra-se tamb\u00e9m mais onerosa ao segurado que tem de deslocar-se para se submeter ao exame. 2. \u00c9 dever do Ju\u00edzo engendrar alternativa que n\u00e3o cause les\u00e3o \u00e0s partes, buscando a feitura da per\u00edcia com pagamento ao final da contenda, a ser efetuado pelo sucumbente na demanda, por exemplo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se, pois, de agravo de instrumento interposto da decis\u00e3o que deprecou a realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica \u00e0 Justi\u00e7a Federal de Chapec\u00f3, ao constatar que o autor da a\u00e7\u00e3o \u00e9 benefici\u00e1rio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita e que os m\u00e9dicos atuantes na comarca recusam nomea\u00e7\u00e3o em feitos de natureza previdenci\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta o agravante, em s\u00edntese, que a expedi\u00e7\u00e3o de carta precat\u00f3ria, al\u00e9m de mais onerosa para o pr\u00f3prio Poder Judici\u00e1rio, retardar\u00e1 a instru\u00e7\u00e3o processual, devendo ser nomeado perito local para realiza\u00e7\u00e3o da prova, em homenagem aos princ\u00edpios da menor onerosidade e celeridade processual."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contraminuta, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Invocando o art. 428, o Magistrado <I>a quo<\/I> deprecou a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia, imprescind\u00edvel  \u00e0 solu\u00e7\u00e3o da lide, \u00e0 Justi\u00e7a Federal de Chapec\u00f3, sob o argumento de que os m\u00e9dicos locais recusam nomea\u00e7\u00e3o em feitos previdenci\u00e1rios em que a parte autora encontra-se isenta do \u00f4nus do pagamento dos honor\u00e1rios per\u00edciais por ser benefici\u00e1ria de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita."},{"tipo":"PN","txt":"Nos termos do art. 146 do CPC, \u00e9 dever do perito, n\u00e3o faculdade, auxiliar o juiz no processo, somente podendo se negar a atuar por motivo leg\u00edtimo. Verifico, no entanto, que n\u00e3o foi comprovada tal recusa."},{"tipo":"PN","txt":"Ausente tal comprova\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se poderia - de antem\u00e3o - deprecar a realiza\u00e7\u00e3o do ato a outro ju\u00edzo pois, na hip\u00f3tese de o perito nomeado n\u00e3o aceitar o <I>munus<\/I>, nada obsta a nomea\u00e7\u00e3o de outro profissional, at\u00e9 que seja alcan\u00e7ada a provid\u00eancia. Ademais, conv\u00e9m salientar, \u00e9 dever do Magistrado engendrar alternativa que n\u00e3o cause les\u00e3o \u00e0s partes, buscando a feitura da per\u00edcia com pagamento ao final da contenda, a ser efetuado pelo sucumbente na demanda, por exemplo."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, precedentes desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. ADIANTAMENTO DE HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 281 DE 15 DE OUTUBRO DE 2002, DO CONSELHO DA JUSTI\u00c7A FEDERAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O benef\u00edcio da assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita abrange o adiantamento de despesas a t\u00edtulo de honor\u00e1rios periciais. Nos termos do art. 11 da Lei n\u00ba 1.060\/50, o vencido na demanda pagar\u00e1 as despesas relativas aos honor\u00e1rios periciais quando o benefici\u00e1rio de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita for o vencedor na causa. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se, por\u00e9m, o benefici\u00e1rio for vencido, a quem compete a responsabilidade pelos honor\u00e1rios? Nestes casos, incumbe ao Estado prover os meios necess\u00e1rios para tal finalidade, sob pena de n\u00e3o se conceder integralmente a assist\u00eancia judici\u00e1ria, facultando o acesso \u00e0 Justi\u00e7a, constitucionalmente assegurado. Portanto, nesta linha de racioc\u00ednio, o necessitado tamb\u00e9m n\u00e3o est\u00e1 obrigado ao dep\u00f3sito pr\u00e9vio da remunera\u00e7\u00e3o do perito e das despesas periciais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 281 de 15 de outubro de 2002, do Conselho da Justi\u00e7a Federal, disp\u00f4s a respeito do pagamento de honor\u00e1rios de defensores dativos, peritos, tradutores e int\u00e9rpretes, em casos de assist\u00eancia judici\u00e1ria gratuita. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4\u00aa, AI 2003.04.01.022459-3\/PR, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJU 28-04-2004).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO. CONCESS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROCESSO DE COMPET\u00caNCIA DELEGADA EM CURSO NA JUSTI\u00c7A ESTADUAL. DESCABIMENTO DE ADIANTAMENTO DE HONOR\u00c1RIOS PERICIAIS. ASSIST\u00caNCIA JUDICI\u00c1RIA GRATUITA. ATO 12\/2004-P DO TJRS. NOMEA\u00c7\u00c3O DE PROFISSIONAL DO SUS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Consoante o disposto no art. 19 do C\u00f3digo de Processo Civil, \"cabe \u00e0s partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o in\u00edcio at\u00e9 senten\u00e7a final\", salvo as disposi\u00e7\u00f5es concernentes \u00e0 justi\u00e7a gratuita. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Segundo o art. 33 do CPC, \"cada parte pagar\u00e1 a remunera\u00e7\u00e3o do assistente t\u00e9cnico que houver indicado; a do perito ser\u00e1 paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de of\u00edcio pelo juiz\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. In casu, sendo a autora benefici\u00e1ria da Assist\u00eancia Judici\u00e1ria Gratuita e n\u00e3o sendo poss\u00edvel obrigar o INSS a antecipar os honor\u00e1rios periciais, havendo, ainda, impossibilidade de ordena\u00e7\u00e3o de realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia m\u00e9dica judicial com disp\u00eandio de verba pelo TJRS ou pelo TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, deve ser designado perito pelo ju\u00edzo singular, sem que haja \u00f4nus para nenhuma das partes. Havendo dificuldades para encontrar m\u00e9dico perito que aceite o encargo, sem nada receber ou com o recebimento dos honor\u00e1rios somente ao final, dever\u00e1 o ju\u00edzo valer-se de m\u00e9dico credenciado junto ao SUS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 2005.04.01.048105-7, 5\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Celso Kipper, DJU 05-4-2006).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, raz\u00e3o assiste ao agravante pois a realiza\u00e7\u00e3o da per\u00edcia em outro munic\u00edpio, al\u00e9m de comprometer a celeridade processual, mostra-se tamb\u00e9m mais onerosa ao segurado que tem de deslocar-se para se submeter ao exame. "},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o, voto por dar provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"per\u00edcia por precat\u00f3ria"},{"tipo":"CE","txt":"art"},{"tipo":"CE","txt":"428 do cpc"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o comprova\u00e7\u00e3o da recusa dos peritos locais"},{"tipo":"CE","txt":"princ\u00edpios da menor onerosidade e da celeridade processual"}]