[{"tipo":"EM","txt":"1. Intimada a apresentar suas contra-raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o, a ora embargante ofereceu-as. O relat\u00f3rio que referiu 'sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos' apresenta erro material que se percebe primus ictus oculi. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para suspeitar que as contra-raz\u00f5es n\u00e3o foram consideradas para a an\u00e1lise do julgado, ainda mais que a decis\u00e3o da Turma foi n\u00e3o-un\u00e2nime."},{"tipo":"EM","txt":"2. \"Podem ser cobrados, por meio de execu\u00e7\u00e3o fiscal, cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, mesmo que n\u00e3o tenham natureza tribut\u00e1ria. A legisla\u00e7\u00e3o inclui os contratos e garantias como possibilidades de d\u00edvida de natureza n\u00e3o-tribut\u00e1ria, e, no caso espec\u00edfico dos autos, houve alongamento de prazos e cess\u00e3o de cr\u00e9ditos para a Uni\u00e3o, com recursos do pr\u00f3prio Tesouro Nacional, n\u00e3o se revestindo o ajuizamento em ato ilegal.\" (Embargos Infringentes em AC n\u00ba 2006.70.09.004668-0\/PR, rel. Desembargadora Federal Maria L\u00facia Luz Leiria, D.E. de 17.04.2008)"},{"tipo":"EM","txt":"3. Embargos infringentes desprovidos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento aos embargos infringentes, vencido o Desembargador Federal Edgard A. Lippmann Junior, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes contra ac\u00f3rd\u00e3o de fl. 82 que, em execu\u00e7\u00e3o fiscal fundada em c\u00e9dula rural cedidas pelo Banco do Brasil \u00e0 Uni\u00e3o, reformou a senten\u00e7a que acolheu a exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade para reconhecer a possibilidade de execu\u00e7\u00e3o dos cr\u00e9ditos rurais por meio de execu\u00e7\u00e3o fiscal porque \"<I>a Segunda Se\u00e7\u00e3o desta Corte entendeu que a Uni\u00e3o possui legitimidade para efetuar a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos oriundos da cess\u00e3o de que trata a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2196-3\/2001 por meio da execu\u00e7\u00e3o fiscal<\/I>\" (fl. 81), vencido o eminente Desembargador Edgard Ant\u00f4nio Lippmann Junior que considerou \"<I>a impossibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento executivo fiscal para a cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos de natureza privada, mesmo que pertencentes a entes p\u00fablicos<\/I>\" (fl. 84)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte embargante sustenta que \"<I>consoante se verifica pelos termos do relat\u00f3rio do ac\u00f3rd\u00e3o de fl., foi disposto que a apela\u00e7\u00e3o interposta pela embargada Uni\u00e3o Federal teria sido desacompanhada de contra-raz\u00f5es<\/I>\" (fl. 87), e requer \"<I>seja anulado o presente ac\u00f3rd\u00e3o, e recolocado em pauta para novo julgamento origin\u00e1rio<\/I>\" (fl. 88). No m\u00e9rito, sustenta que \"<I>mesmo que o Decreto-Lei 147\/67, em seu art. 10, inc. II, autorize a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a \"apurar e inscrever, para fins de cobran\u00e7a judicial, a d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o, tribut\u00e1ria (artigo 201 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966) ou de qualquer outra natureza;\" e que o art. 2\u00b0, \u00a7 4\u00b0, da Lei n\u00ba 6.830\/80, diga que \"a d\u00edvida ativa da Uni\u00e3o ser\u00e1 apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional\", estes comandos legais, absolutamente n\u00e3o podem se sobreporem ao texto da Lei Complementar 73\/93, hierarquicamente superior e mais nova, que estabelece em seu artigo 12 que a Procuradoria da Fazenda Nacional s\u00f3 cabe inscrever em d\u00edvida ativa e executar d\u00e9bito de natureza tribut\u00e1ria, excluindo de sua compet\u00eancia os de natureza n\u00e3o-tribut\u00e1ria como \u00e9 o do presente caso<\/I>\" (fl. 90)."},{"tipo":"PN","txt":"Com impugna\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada a apresentar suas contra-raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o (fl. 62), a ora embargante ofereceu-as \u00e0 fls. 65\/77. O relat\u00f3rio que referiu \"<I>sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos<\/I>\" (fl. 80) apresenta erro material que se percebe <I>primus ictus oculi<\/I>. N\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para suspeitar que as contra-raz\u00f5es \"<I>n\u00e3o foram consideradas para a an\u00e1lise do julgado<\/I>\", ainda mais que a decis\u00e3o da Turma foi n\u00e3o-un\u00e2nime."},{"tipo":"PN","txt":"No m\u00e9rito, deve ser mantida a decis\u00e3o embargada que reconheceu a possibilidade da utiliza\u00e7\u00e3o do procedimento executivo fiscal para cobran\u00e7a de cr\u00e9ditos de natureza privada."},{"tipo":"PN","txt":"No julgamento da AC 2006.71.05.007167-7\/RS, adotei o entendimento exposto pelo ju\u00edzo de execu\u00e7\u00e3o fiscais, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Entendo tamb\u00e9m n\u00e3o haver \u00f3bice \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o da d\u00edvida civil em d\u00edvida ativa, pois o art. 39, \u00a7 2, da Lei 4.320\/64, tratando dos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, permite o enquadramento como d\u00edvida ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria de quaisquer cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es de contratos em geral (confiss\u00e3o de d\u00edvida) ou de outras obriga\u00e7\u00f5es legais (Medida Provis\u00f3ria 2.196-3\/2001). Assim, restam afastados os noticiados v\u00edcios concernentes ao procedimento e inscri\u00e7\u00e3o em CDA. Sen\u00e3o, vejamos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 incontest\u00e1vel que a d\u00edvida em quest\u00e3o pode ser considerada n\u00e3o-tribut\u00e1ria, nos termos do artigo 39, \u00a7 2\u00ba, da Lei 4.320\/64:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...) D\u00edvida Ativa N\u00e3o-Tribut\u00e1ria s\u00e3o os demais cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, tais como os provenientes de empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios, contribui\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tribut\u00e1rias, foros, laud\u00eamios, alugu\u00e9is ou taxas de ocupa\u00e7\u00e3o, custas processuais, pre\u00e7os de servi\u00e7os prestados por estabelecimentos p\u00fablicos, indeniza\u00e7\u00f5es, reposi\u00e7\u00f5es, restitui\u00e7\u00f5es, alcances dos respons\u00e1veis definitivamente julgados, bem assim os cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es em moeda estrangeira, de sub-roga\u00e7\u00e3o de hipoteca, fian\u00e7a, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obriga\u00e7\u00f5es legais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse diapas\u00e3o, o permissivo legal de enquadramento \u00e9 amplo, permitindo o enquadramento como d\u00edvida ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria de quaisquer cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es de contratos em geral ou de outras obriga\u00e7\u00f5es legais (Medida Provis\u00f3ria 2.196-3\/2001, transferindo \u00e0 Fazenda os cr\u00e9ditos em quest\u00e3o). Portanto, no caso em tela, n\u00e3o h\u00e1 abuso no enquadramento dos cr\u00e9ditos como d\u00edvida ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim sendo, poderia ter sido lan\u00e7ada em D\u00edvida Ativa, pois, nos termos do artigo 2\u00ba da Lei n\u00ba. 6.830\/80, in verbis: \"Constitui D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica aquela definida como tribut\u00e1ria ou n\u00e3o-tribut\u00e1ria na Lei 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, (...).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A esse passo, no momento em que a Uni\u00e3o adquiriu o cr\u00e9dito decorrente do contrato banc\u00e1rio firmado entre o Banco do Brasil S\/A e o Executado, a d\u00edvida correspondente passou a se submeter ao regime de cobran\u00e7a pr\u00f3prio dos cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, com inscri\u00e7\u00e3o na Procuradoria da Fazenda Nacional e subsun\u00e7\u00e3o ao rito da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais. Ademais, a Lei n\u00ba 4.320\/64 que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, no art. 39, \u00a7 2\u00ba, in fine, especifica que os contratos em geral e outras obriga\u00e7\u00f5es legais s\u00e3o cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica de natureza n\u00e3o tribut\u00e1ria e, portanto, pass\u00edveis de serem inscritos em D\u00edvida Ativa.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda, a falta de apresenta\u00e7\u00e3o de demonstrativo atualizado do d\u00e9bito, descrevendo a evolu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida (principal e encargos cobrados), n\u00e3o tem o cond\u00e3o de tornar nula a Certid\u00e3o de D\u00edvida Ativa que instrui a execu\u00e7\u00e3o fiscal apensa. Isso porque a apresenta\u00e7\u00e3o de mem\u00f3ria discriminada do d\u00e9bito n\u00e3o constitui documento essencial \u00e0 propositura da a\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 6\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 6.830\/80, porque o pr\u00f3prio t\u00edtulo executivo ampara satisfatoriamente o d\u00e9bito, n\u00e3o se aplicando o artigo 614, II, do CPC \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Esse tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento do eminente Desembargador Valdemar Capeletti, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A senten\u00e7a recorrida deve ser reformada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A causa versa sobre certid\u00e3o de d\u00edvida ativa constitu\u00edda pela cess\u00e3o, por institui\u00e7\u00e3o financeira \u00e0 Uni\u00e3o, de t\u00edtulos de cr\u00e9dito rural alongados mediante o procedimento denominado securitiza\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entender do julgador \"a quo\", o cr\u00e9dito executado \"leva consigo a mesma natureza privada\", pelo que \"n\u00e3o se pode confundi-lo com d\u00e9bito fiscal de car\u00e1ter essencialmente p\u00fablico\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entanto, a Lei 4.320\/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal, em seu art. 39, \u00a7 2\u00ba, define como d\u00edvida ativa n\u00e3o tribut\u00e1ria, entre outras subesp\u00e9cies, os cr\u00e9ditos decorrentes de sub-roga\u00e7\u00e3o de hipoteca, fian\u00e7a, aval ou outra garantia e de contratos em geral.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa \"ex officio\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 2006.70.06.001080-4\/PR, 4\u00aa Turma, Rel. Des. Valdemar Capeletti, DE 14\/08\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim como da eminente Ju\u00edza Federal V\u00e2nia Hack de Almeida, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O autor firmou com o Banco do Brasil empr\u00e9stimo para o custeio de sua lavoura. Diante da dificuldade dos agricultores em adimplir os valores, foi composta a d\u00edvida, emitindo-se para tanto notas de cr\u00e9dito rural, retificadas e ratificadas por diversas ocasi\u00f5es.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verifico que a d\u00edvida executada diz respeito a cr\u00e9dito oriundo de alongamento do contrato de cr\u00e9dito rural (c\u00e9dula rural) firmado entre o autor e o Banco do Brasil, adquirido posteriormente pela uni\u00e3o, com fulcro na Medida Provis\u00f3ria 2.196-3, de 24.08.2001, que tratou do Programa de Fortalecimento das Institui\u00e7\u00f5es Financeiras Federais.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a cess\u00e3o dos cr\u00e9ditos, a Uni\u00e3o sub-rogou-se nos direitos adquiridos, utilizando-se, para a sua inscri\u00e7\u00e3o em d\u00edvida ativa, dos dados fornecidos pelo Banco do Brasil. Logo, a execu\u00e7\u00e3o fiscal est\u00e1 amparada em t\u00edtulo com presun\u00e7\u00e3o de certeza e liquidez, nos termos do art. 3\u00ba da Lei 6.830\/80 e 204 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, presun\u00e7\u00e3o essa que somente pode ser elidida atrav\u00e9s de prova inequ\u00edvoca que incumbe ao executado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, a execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00e3o pode ser obstada se est\u00e1 lastreada em t\u00edtulo executivo que preenche formalmente os requisitos elencados no par\u00e1grafo 5\u00ba do art. 2\u00ba da Lei 6.830\/80. O fato de ser a CDA origin\u00e1ria de um contrato banc\u00e1rio, cujas informa\u00e7\u00f5es foram prestadas pelo Banco do Brasil, n\u00e3o retira tais atributos do t\u00edtulo, porquanto foi instaurado procedimento administrativo, tendo havido inclusive a concord\u00e2ncia do devedor para a cess\u00e3o operada.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, 2006.70.04.002402-0\/PR, 3\u00aa Turma, Ju\u00edza Federal V\u00e2nia Hack de Almeida, DE 23\/08\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido, a eminente Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Havia retirado de pauta este processo, aguardando o julgamento do incidente de uniformiza\u00e7\u00e3o de jurisprud\u00eancia proposto na AC n\u00ba 2006.70.06.002142-5, a fim de que houvesse pronunciamento da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o acerca da legitimidade da Uni\u00e3o Federal para efetuar a cobran\u00e7a dos cr\u00e9ditos oriundos da cess\u00e3o de que trata a Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2196-3\/2001 por meio de execu\u00e7\u00e3o fiscal.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Todavia, o referido Colegiado em sess\u00e3o da qual n\u00e3o pude participar, examinando recurso de Embargos infringentes, examinou dita quest\u00e3o na mesma linha do entendimento que eu vinha sustentado, verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMBARGOS INFRINGENTES. D\u00cdVIDA ATIVA. ALONGAMENTO DE D\u00c9BITOS RURAIS. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Podem ser cobrados, por meio de execu\u00e7\u00e3o fiscal, cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, mesmo que n\u00e3o tenham natureza tribut\u00e1ria. A legisla\u00e7\u00e3o inclui os contratos e garantias como possibilidades de d\u00edvida de natureza n\u00e3o-tribut\u00e1ria, e, no caso espec\u00edfico dos autos, houve alongamento de prazos e cess\u00e3o de cr\u00e9ditos para a Uni\u00e3o, com recursos do pr\u00f3prio Tesouro Nacional, n\u00e3o se revestindo o ajuizamento em ato ilegal.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Embargos Infringentes em AC n\u00ba 2006.70.09.004668-0\/PR, Rel\u00aa. Desembargadora Federal Maria L\u00facia Luz Leiria, D.E. de 17.04.2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Assim, reapresento em pauta para julgamento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Lei n\u00ba 6.830\/1980 expressamente prev\u00ea que a D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica compreende a tribut\u00e1ria e n\u00e3o-tribut\u00e1ria (art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba), podendo ser objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal. (Art. 2\u00ba - Constitui D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica aquela definida como tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria na Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, com as altera\u00e7\u00f5es posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal. \u00a7 1\u00ba - Qualquer valor, cuja cobran\u00e7a seja atribu\u00edda por lei \u00e0s entidades de que trata o artigo 1\u00ba, ser\u00e1 considerado D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica. \u00a7 2\u00ba - A D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica, compreendendo a tribut\u00e1ria e a n\u00e3o tribut\u00e1ria, abrange atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A transforma\u00e7\u00e3o da d\u00edvida civil em divida ativa, por outro lado, tem previs\u00e3o legal, no \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 4.320\/1964 e expressamente permite o enquadramento como d\u00edvida ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria de quaisquer cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es de contratos em geral. Vejamos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 39. Os cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria, ser\u00e3o escriturados como receita do exerc\u00edcio em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas or\u00e7ament\u00e1rias. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - Os cr\u00e9ditos de que trata este artigo, exig\u00edveis pelo transcurso do prazo para pagamento, ser\u00e3o inscritos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, como D\u00edvida Ativa, em registro pr\u00f3prio, ap\u00f3s apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita ser\u00e1 escriturada a esse t\u00edtulo. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba - D\u00edvida Ativa Tribut\u00e1ria \u00e9 o cr\u00e9dito da Fazenda P\u00fablica dessa natureza, proveniente de obriga\u00e7\u00e3o legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e D\u00edvida Ativa n\u00e3o Tribut\u00e1ria s\u00e3o os demais cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, tais como os provenientes de empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios, contribui\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tribut\u00e1rias, foros, laud\u00eamios, alugueis ou taxas de ocupa\u00e7\u00e3o, custas processuais, pre\u00e7os de servi\u00e7os prestados por estabelecimentos p\u00fablicos, indeniza\u00e7\u00f5es, reposi\u00e7\u00f5es, restitui\u00e7\u00f5es, alcances dos respons\u00e1veis definitivamente julgados, bem assim os cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es em moeda estrangeira, de sub-roga\u00e7\u00e3o de hipoteca, fian\u00e7a, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obriga\u00e7\u00f5es legais. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda a considerar que o caso n\u00e3o retrata de uma simples cess\u00e3o de cr\u00e9ditos. Trata-se de renegocia\u00e7\u00e3o de financiamento de safras agr\u00edcolas fundada na lei a cuja aloca\u00e7\u00e3o de recursos se deu por conta do Tesouro Nacional (art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.138\/1995). A pr\u00f3pria Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, j\u00e1 previa o recebimento por parte da Uni\u00e3o dos cr\u00e9ditos correspondentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es celebradas com recursos do Tesouro Nacional (art. 2\u00ba).\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AC 2006.70.11.001529-4\/PR, 4\u00aa Turma, Rel\u00aa. Des\u00aa. Marga Inge Barth Tessler, DE 27\/05\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Posi\u00e7\u00e3o refor\u00e7ada em recente decis\u00e3o, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Preliminarmente, ressalto que a Lei n\u00ba 6.830\/1980 expressamente prev\u00ea que a D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica compreende a tribut\u00e1ria e n\u00e3o-tribut\u00e1ria (art. 2\u00ba, \u00a7 2\u00ba), podendo ser objeto de execu\u00e7\u00e3o fiscal. (Art. 2\u00ba - Constitui D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica aquela definida como tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria na Lei n\u00ba 4.320, de 17 de mar\u00e7o de 1964, com as altera\u00e7\u00f5es posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elabora\u00e7\u00e3o e controle dos or\u00e7amentos e balan\u00e7os da Uni\u00e3o, dos Estados, dos Munic\u00edpios e do Distrito Federal. \u00a7 1\u00ba - Qualquer valor, cuja cobran\u00e7a seja atribu\u00edda por lei \u00e0s entidades de que trata o artigo 1\u00ba, ser\u00e1 considerado D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica. \u00a7 2\u00ba - A D\u00edvida Ativa da Fazenda P\u00fablica, compreendendo a tribut\u00e1ria e a n\u00e3o tribut\u00e1ria, abrange atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A transforma\u00e7\u00e3o da d\u00edvida civil em divida ativa, por outro lado, tem previs\u00e3o legal, no \u00a7 2\u00ba da Lei n\u00ba 4.320\/1964 e expressamente permite o enquadramento como d\u00edvida ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria de quaisquer cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es de contratos em geral. Vejamos:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 39. Os cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, de natureza tribut\u00e1ria ou n\u00e3o tribut\u00e1ria, ser\u00e3o escriturados como receita do exerc\u00edcio em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas or\u00e7ament\u00e1rias. (Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba - Os cr\u00e9ditos de que trata este artigo, exig\u00edveis pelo transcurso do prazo para pagamento, ser\u00e3o inscritos, na forma da legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria, como D\u00edvida Ativa, em registro pr\u00f3prio, ap\u00f3s apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita ser\u00e1 escriturada a esse t\u00edtulo. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba - D\u00edvida Ativa Tribut\u00e1ria \u00e9 o cr\u00e9dito da Fazenda P\u00fablica dessa natureza, proveniente de obriga\u00e7\u00e3o legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e D\u00edvida Ativa n\u00e3o Tribut\u00e1ria s\u00e3o os demais cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, tais como os provenientes de empr\u00e9stimos compuls\u00f3rios, contribui\u00e7\u00f5es estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tribut\u00e1rias, foros, laud\u00eamios, alugueis ou taxas de ocupa\u00e7\u00e3o, custas processuais, pre\u00e7os de servi\u00e7os prestados por estabelecimentos p\u00fablicos, indeniza\u00e7\u00f5es, reposi\u00e7\u00f5es, restitui\u00e7\u00f5es, alcances dos respons\u00e1veis definitivamente julgados, bem assim os cr\u00e9ditos decorrentes de obriga\u00e7\u00f5es em moeda estrangeira, de sub-roga\u00e7\u00e3o de hipoteca, fian\u00e7a, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obriga\u00e7\u00f5es legais. (Par\u00e1grafo inclu\u00eddo pelo Decreto Lei n\u00ba 1.735, de 20.12.1979)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ainda a considerar que o caso n\u00e3o retrata de uma simples cess\u00e3o de cr\u00e9ditos. Trata-se de renegocia\u00e7\u00e3o de financiamento de safras agr\u00edcolas fundada na lei a cuja aloca\u00e7\u00e3o de recursos se deu por conta do Tesouro Nacional (art. 1\u00ba, \u00a7 2\u00ba, da Lei n\u00ba 9.138\/1995). A pr\u00f3pria Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, j\u00e1 previa o recebimento por parte da Uni\u00e3o dos cr\u00e9ditos correspondentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es celebradas com recursos do Tesouro Nacional (art. 2\u00ba). Ora, quando foram firmadas as prorroga\u00e7\u00f5es dos financiamentos os produtores j\u00e1 eram sabedores disto. N\u00e3o se mostra relevante, assim, a alega\u00e7\u00e3o de que o processo administrativo que deu origem \u00e0 CDA tramitou sem qualquer conhecimento dos devedores.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00e3o se verifica, finalmente, qualquer irregularidade formal na CDA que acompanha o agravo. Mostra-se carente de relev\u00e2ncia a fundamenta\u00e7\u00e3o da parte agravante. Ali\u00e1s, a mat\u00e9ria pertinente \u00e0 suposta irregularidade da inscri\u00e7\u00e3o sequer pode ser analisada em sede de exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade, pois demanda an\u00e1lise de prova.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, transcrevo ementa da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o deste Tribunal acerca do tema, na mesma linha do entendimento acima sustentado:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMBARGOS INFRINGENTES. D\u00cdVIDA ATIVA. ALONGAMENTO DE D\u00c9BITOS RURAIS. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Podem ser cobrados, por meio de execu\u00e7\u00e3o fiscal, cr\u00e9ditos da Fazenda P\u00fablica, mesmo que n\u00e3o tenham natureza tribut\u00e1ria. A legisla\u00e7\u00e3o inclui os contratos e garantias como possibilidades de d\u00edvida de natureza n\u00e3o-tribut\u00e1ria, e, no caso espec\u00edfico dos autos, houve alongamento de prazos e cess\u00e3o de cr\u00e9ditos para a Uni\u00e3o, com recursos do pr\u00f3prio Tesouro Nacional, n\u00e3o se revestindo o ajuizamento em ato ilegal.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(Embargos Infringentes em AC n\u00ba 2006.70.09.004668-0\/PR, rel. Desembargadora Federal Maria L\u00facia Luz Leiria, D.E. de 17.04.2008)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o, AI 2008.04.00.017165-6\/RS, Rel\u00aa. Des\u00aa. Marga Inge Barth Tessler, DE 02\/06\/2008)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"exce\u00e7\u00e3o de pr\u00e9-executividade"},{"tipo":"CE","txt":"cess\u00e3o de cr\u00e9dito rural do banco do brasil \u00e0 uni\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"via adequada"}]