[{"tipo":"EM","txt":"Ainda que dado em garantia de empr\u00e9stimo concedido a pessoa jur\u00eddica, \u00e9 impenhor\u00e1vel o im\u00f3vel de s\u00f3cio se ele constitui bem de fam\u00edlia, porquanto a regra protetiva, de ordem p\u00fablica, aliada \u00e0 personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria da empresa, n\u00e3o admite presumir que o m\u00fatuo tenha sido concedido em benef\u00edcio da pessoa f\u00edsica, situa\u00e7\u00e3o diversa da hipoteca prevista na exce\u00e7\u00e3o consignada no inciso V, do art. 3\u00ba, da Lei n. 8.009\/90. Precedente do STJ."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que indeferiu os pedidos formulados pelos executados, de suspens\u00e3o dos leil\u00f5es designados para 10 e 24 de abril de 2007, bem como para que fosse reconhecido que o im\u00f3vel penhorado caracteriza-se como bem de fam\u00edlia, e que o contrato firmado deve ser revisto ante a incid\u00eancia de juros abusivos (fl. 11)."},{"tipo":"PN","txt":"Apontam os agravantes a imin\u00eancia de preju\u00edzo irrepar\u00e1vel consistente na realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o aprazado para o praceamento do im\u00f3vel em que residem. Pedem a concess\u00e3o de efeito suspensivo para, at\u00e9 o julgamento do m\u00e9rito, seja suspenso o leil\u00e3o. Aduzem que a garantia real recaiu sobre o \u00fanico bem que possuem, constituindo-se bem de fam\u00edlia e, portanto, impenhor\u00e1vel. Alegam ainda haver irregularidades na c\u00e9dula de cr\u00e9dito industrial e sua garantia."},{"tipo":"PN","txt":"Foi deferido o efeito suspensivo (fls. 63\/64)."},{"tipo":"PN","txt":"Fluiu <I>in albis<\/I> o prazo para apresenta\u00e7\u00e3o de resposta pela parte agravada conforme certid\u00e3o \u00e0 fl. 66."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A execu\u00e7\u00e3o extrajudicial em tela, promovida inicialmente pelo Banco Meridional e agora pela CEF, est\u00e1 amparada por duas c\u00e9dulas de cr\u00e9dito industrial firmadas por PRS Ind\u00fastria Com\u00e9rcio e Representa\u00e7\u00f5es Ltda atrav\u00e9s de seus representantes e avalistas, Valmor Pereira e Rosinha Segala Pereira, ora agravantes, em 28\/06\/1996 (fls. 44\/47)."},{"tipo":"PN","txt":"Referiu o ju\u00edzo <I>a quo<\/I>, que a impenhorabilidade do im\u00f3vel estava recha\u00e7ada ante a incid\u00eancia prevista no art. 3\u00ba, II da Lei 8.009\/90, que disp\u00f5e ser penhor\u00e1vel o im\u00f3vel residencial para execu\u00e7\u00e3o movida pelo titular do cr\u00e9dito decorrente do financiamento destinado \u00e0 constru\u00e7\u00e3o ou aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, nos limites dos cr\u00e9ditos e acr\u00e9scimos constitu\u00eddos em fun\u00e7\u00e3o do respectivo contrato."},{"tipo":"PN","txt":"Ocorre que, no caso dos autos, as c\u00e9dulas de cr\u00e9dito industrial t\u00eam como objeto o financiamento de capital de giro \u00e0 pessoa jur\u00eddica, devedora principal da obriga\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Caberia no caso, a incid\u00eancia da exce\u00e7\u00e3o prevista no inciso V da referida Lei: <I>para execu\u00e7\u00e3o de hipoteca sobre o im\u00f3vel oferecido em garantia real pelo casal ou pela entidade familiar<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, o artigo 3\u00ba, inciso V, da Lei 8.009\/90 deve ser interpretado de forma restritiva, porquanto a exce\u00e7\u00e3o se aplica aos casos em que a hipoteca \u00e9 constitu\u00edda para garantir d\u00edvida da fam\u00edlia, ou seja, sendo a entidade familiar devedora e benefici\u00e1ria direta. Nesse sentido colaciono os seguintes arestos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O MOVIDA CONTRA PESSOA JUR\u00cdDICA. IM\u00d3VEL DE S\u00d3CIO DADO EM GARANTIA HIPOTEC\u00c1RIA DA EMPRESA. IMPENHORABILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>LEI N. 8.009\/90, ART. 3\u00ba, V. EXEGESE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. Ainda que dado em garantia de empr\u00e9stimo concedido a pessoa jur\u00eddica, \u00e9 impenhor\u00e1vel o im\u00f3vel de s\u00f3cio se ele constitui bem de fam\u00edlia, porquanto a regra protetiva, de ordem p\u00fablica, aliada \u00e0 personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria da empresa, n\u00e3o admite presumir que o m\u00fatuo tenha sido concedido em benef\u00edcio da pessoa f\u00edsica, situa\u00e7\u00e3o diversa da hipoteca prevista na exce\u00e7\u00e3o consignada no inciso V, do art. 3\u00ba, da Lei n. 8.009\/90.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 302.186\/RJ, Rel. Ministro Barros Monteiro, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 11.12.2001, DJ 21.02.2005 p. 182)"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O. BEM DE FAM\u00cdLIA. IM\u00d3VEL QUE SERVE DE RESID\u00caNCIA \u00c0 FAM\u00cdLIA DE S\u00d3CIO DA EMPRESA DADO EM GARANTIA HIPOTEC\u00c1RIA DE EMPR\u00c9STIMO CONTRA\u00cdDO PELA PESSOA JUR\u00cdDICA. IMPENHORABILIDADE. LEI N. 8.009\/90, ART. 3\u00ba, V E CC, ART. 20. EXEGESE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. A exce\u00e7\u00e3o \u00e0 impenhorabilidade prevista no art. 3\u00ba, inciso V, da Lei n. 8.009\/90, n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese em que a hipoteca foi dada para garantia de empr\u00e9stimo contra\u00eddo pela empresa, da qual \u00e9 s\u00f3cio o titular do bem, onde reside sua fam\u00edlia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II. Inexist\u00eancia, na esp\u00e9cie, de situa\u00e7\u00e3o em que a garantia hipotec\u00e1ria foi constitu\u00edda em benef\u00edcio da fam\u00edlia, e, por isso mesmo, suscet\u00edvel de penhora, nos termos do referenciado inciso V.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III. Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 302.281\/RJ, Rel. Ministro Barros Monteiro, Rel. p\/ Ac\u00f3rd\u00e3o Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 04.09.2001, DJ 22.03.2004 p. 310)"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO LEG\u00cdVEL. BEM DE FAM\u00cdLIA. IMPENHORABILIDADE. D\u00cdVIDA CONTRA\u00cdDA PELA EMPRESA FAMILIAR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. omissis<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A exce\u00e7\u00e3o do inciso V do art. 3\u00ba da Lei 8.009\/90 deve se restringir \u00e0s hip\u00f3teses em que a hipoteca \u00e9 institu\u00edda como garantia da pr\u00f3pria d\u00edvida, constituindo-se os devedores em benefici\u00e1rios diretos, situa\u00e7\u00e3o diferente do caso sob apre\u00e7o, no qual a d\u00edvida foi contra\u00edda pela empresa familiar, ente que n\u00e3o se confunde com a pessoa dos s\u00f3cios. (grifei)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo regimental improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AgRg no Ag 597263\/GO. Relator Ministro Fernando Gon\u00e7alves. Julgado em 02 fev 2005. Julgado em 07 mar 2005)."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalvo ainda, que inexiste a possibilidade de ren\u00fancia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o legal da impenhorabilidade do bem de fam\u00edlia, tendo em vista ser norma de ordem p\u00fablica, portanto, indispon\u00edvel."},{"tipo":"PN","txt":"<I>In casu<\/I>, tenho que, ao menos em exame preliminar, a fim de suspender o 2\u00ba leil\u00e3o aprazado, resta demonstrada a qualidade de bem de fam\u00edlia do im\u00f3vel penhorado, tendo em vista as certid\u00f5es do Registro de Im\u00f3veis de fls. 30\/32, bem como da certid\u00e3o do Sr. Oficial de Justi\u00e7a Avaliador de fl. 56, dando conta ter encontrado no im\u00f3vel o Sr. Valmor por ocasi\u00e3o da reavalia\u00e7\u00e3o do bem."},{"tipo":"PN","txt":"Assim sendo, entendo cab\u00edvel a suspens\u00e3o do leil\u00e3o aprazado para o dia 24\/04\/2007."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"suspens\u00e3o de leil\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"im\u00f3vel penhorado caracterizado como bem de fam\u00edlia"}]