[{"tipo":"EM","txt":"1. N\u00e3o se conhece de pedidos veiculados nas raz\u00f5es de apela\u00e7\u00e3o que n\u00e3o tenham sido anteriormente deduzidos na inicial da a\u00e7\u00e3o de embargos."},{"tipo":"EM","txt":"2. Ainda que o servidor perceba VPNI em decorr\u00eancia de redu\u00e7\u00e3o dos percentuais de adicional de insalubridade decorrente da Lei n. 8.270\/91, o que tinha por objetivo evitar redu\u00e7\u00e3o de remunera\u00e7\u00e3o, tal vantagem n\u00e3o deve ser compensada em execu\u00e7\u00e3o de diferen\u00e7as de adicional de insalubridade reconhecidas em a\u00e7\u00e3o de rito ordin\u00e1rio."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apelo parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. <B><\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, <B>conhecer parcialmente e, nessa parte, negar provimento ao apelo<\/B>, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a que julgou improcedentes embargos opostos em sede de execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que reconheceu o direito da embargada a diferen\u00e7as relativas ao adicional de insalubridade."},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a UFSM que devem ser abatidos os valores que foram pagos a t\u00edtulo de vantagem pessoal (VPNI) decorrente do art. 12, \u00a7 5\u00ba, da Lei n. 8.270\/91. Afirma que, como a vantagem pessoal decorreu da redu\u00e7\u00e3o dos percentuais de adicional de insalubridade, tais valores devem ser considerados para fins de c\u00e1lculo do valor devido na execu\u00e7\u00e3o. Pede, ainda, que seja estabelecido como termo inicial do c\u00e1lculo a data de 11.07.1994, a exclus\u00e3o dos reflexos de 26,05%, 28,86% e 3,17% na vantagem judicial deferida, a redu\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios ao percentual de 0,5% e a exclus\u00e3o da verba honor\u00e1ria."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, subiram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Da compensa\u00e7\u00e3o com a VPNI <\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, entendo que n\u00e3o assiste raz\u00e3o ao apelo da UFSM no que se refere \u00e0 compensa\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o com base no que foi recebido a t\u00edtulo de VPNI."},{"tipo":"PN","txt":"Por honestidade intelectual, transcrevo trecho da senten\u00e7a, por considerar que ela soluciou adequadamente a controv\u00e9rsia:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Trata-se de a\u00e7\u00e3o de embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o oposta pela UFSM em face dos valores exeq\u00fcendos apresentados pelos autores, pois entende que deveria ser descontada a VPNI do cr\u00e9dito do exeq\u00fcente, o que implica em excesso de execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>O t\u00edtulo executivo judicial reconheceu o direito da exeq\u00fcente em receber a diferen\u00e7a entre o adicional de insalubridade em grau m\u00e1ximo (20%) e em grau m\u00e9dio (10%), no per\u00edodo de 19 de outubro de 1995 a fevereiro de 1998, em raz\u00e3o das parcelas anteriores a esse per\u00edodo se encontrarem prescritas."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>A exeq\u00fcente recebia o adicional de insalubridade em grau m\u00e9dio, desde 01.01.1989, conforme consta no t\u00edtulo executivo. Inicialmente, o adicional foi concedido no \u00edndice de 20%, em decorr\u00eancia de aplica\u00e7\u00e3o dos mesmos crit\u00e9rios de concess\u00e3o aplic\u00e1veis aos trabalhadores pelo regime celetista. No per\u00edodo anterior \u00e0 Lei n\u00ba 8.112\/90, o adicional de insalubridade seguia as determina\u00e7\u00f5es do Decreto-Lei n\u00ba 1.873\/81 e do Decreto n\u00ba 97.458\/89. Com a entrada em vigor da Lei n\u00ba 8.112\/90, o art. 68 estabelecia que o adicional de insalubridade deveria ser calculado sobre o vencimento do cargo efetivo. Por\u00e9m, at\u00e9 a regulamenta\u00e7\u00e3o desse dispositivo com a Lei n\u00ba 8.270\/91, a exeq\u00fcente continuou a perceber o adicional de insalubridade pelas regras trabalhistas, no \u00edndice de 20% sobre o sal\u00e1rio m\u00ednimo, pois sua atividade insalubre havia sido classificada no grau m\u00e9dio."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Contudo, a partir da Lei n\u00ba 8.270\/91, o seu adicional de insalubridade foi reduzido para 10%, correspondente ao grau m\u00e9dio, agora aplicado sobre o vencimento b\u00e1sico. Para evitar redu\u00e7\u00e3o da sua remunera\u00e7\u00e3o, a diferen\u00e7a entre os valores do adicional de insalubridade que recebia no \u00edndice de 20%, pelos crit\u00e9rios trabalhistas, e o novo \u00edndice de 10% sobre o vencimento b\u00e1sico, determinado pela Lei n\u00ba 8.270\/91, foi mantida sob a rubrica de vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, a partir das disposi\u00e7\u00f5es do art. 12, \u00a7 5\u00ba, da Lei n\u00ba 8.270\/91:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Art. 12. Os servidores civis da Uni\u00e3o, das autarquias e das funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas federais perceber\u00e3o adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus m\u00ednimo, m\u00e9dio e m\u00e1ximo, respectivamente; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>[...] <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 5\u00b0 Os valores referentes a adicionais ou gratifica\u00e7\u00f5es percebidos sob os mesmos fundamentos deste artigo, superiores aos aqui estabelecidos, ser\u00e3o mantidos a t\u00edtulo de vantagem pessoal, nominalmente identificada, para os servidores que permane\u00e7am expostos \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de trabalho que tenha dado origem \u00e0 referida vantagem, aplicando-se a esses valores os mesmos percentuais de revis\u00e3o ou antecipa\u00e7\u00e3o de vencimentos.\" (grifo nosso)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Em posterior avalia\u00e7\u00e3o, a embargante reconheceu, atrav\u00e9s da Portaria n\u00ba 40.034, de 15\/09\/1999, que a embargada deveria receber o adicional em grau m\u00e1ximo e, no t\u00edtulo executivo (fl. 07\/16) foi assegurado o seu direito a receber o adicional em grau m\u00e1ximo a partir de 19.10.1995. Nesse caso, pelos crit\u00e9rios de fixa\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade anterior \u00e0 Lei n\u00ba 8.270\/91, a exeq\u00fcente deveria receber o valor correspondente a 40%, pela aplica\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios do regime trabalhista, e com a aplica\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.270\/91, o seu adicional seria reduzido para 20% sobre o vencimento b\u00e1sico."},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Em conseq\u00fc\u00eancia disso, a VPNI que a parte embargada recebeu n\u00e3o deve ser descontado no valor executado, porque a diferen\u00e7a de 10% do adicional de insalubridade resulta do reconhecimento do grau m\u00e1ximo (20%), enquanto recebia o adicional em grau m\u00e9dio (10%). A vantagem pessoal nominalmente identificada \u00e9 rubrica de pagamento que foi conferida \u00e0 embargada por redu\u00e7\u00e3o do adicional de insalubridade que recebia em grau m\u00e9dio, no \u00edndice de 20%, pelos crit\u00e9rios trabalhistas, para 10% sobre o vencimento b\u00e1sico, com a entrada em vigor da Lei n\u00ba 8.270\/91. J\u00e1 o valor do cr\u00e9dito executado resulta do reconhecimento da insalubridade em grau m\u00e1ximo, que implicaria no direito da embargada em receber o adicional de insalubridade em 40%, pelos crit\u00e9rios trabalhistas, caso n\u00e3o fosse a aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o, e 20% sobre o vencimento b\u00e1sico, a partir da Lei n\u00ba 8.270\/91, enquanto a VPNI seria correspondente ao valor superior ao adicional de 20% sobre o vencimento b\u00e1sico. Nesse sentido, traz-se \u00e0 cola\u00e7\u00e3o jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, representada pela seguinte ementa:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR P\u00daBLICO FEDERAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALTERA\u00c7\u00c3O DA BASE DE C\u00c1LCULO. VIOLA\u00c7\u00c3O A DIREITO ADQUIRIDO. N\u00c3O-OCORR\u00caNCIA. REDU\u00c7\u00c3O DE VENCIMENTOS N\u00c3O VERIFICADA. MANUTEN\u00c7\u00c3O DA DIFEREN\u00c7A A T\u00cdTULO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO. <B>1. A diferen\u00e7a decorrente da altera\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do adicional de insalubridade, nos termos do art. 12 da Lei 8.270\/91, passou a constituir vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita t\u00e3o-somente \u00e0 revis\u00e3o geral de vencimentos.<\/B> Precedentes. 2. Consoante entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal, servidor p\u00fablico n\u00e3o tem direito adquirido a regime jur\u00eddico, observado o princ\u00edpio da irredutibilidade de vencimentos. 3. Recurso especial conhecido e improvido. (REsp 624.467\/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 27.02.2007, DJ 12.03.2007 p. 309)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>Nessas condi\u00e7\u00f5es, n\u00e3o subsiste o excesso de execu\u00e7\u00e3o apontado pela Embargante, eis que a VPNI n\u00e3o deve ser descontada no cr\u00e9dito executado, sob pena de se estar causando preju\u00edzo ao embargado, que teve reconhecido o seu direito a receber o adicional de insalubridade no valor correspondente ao grau m\u00e1ximo. Assim, a execu\u00e7\u00e3o deve prosseguir no valor apurado pelo embargado, eis que expressa, de forma correta o <I>quantum<\/I> monet\u00e1rio do seu direito reconhecido."},{"tipo":"PN","txt":"Entendendo que a senten\u00e7a apreciou com acerto a controv\u00e9rsia, adoto-a como raz\u00f5es de decidir, raz\u00e3o pela qual voto por negar provimento ao apelo da UFSM no ponto."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, no que diz respeito aos demais pedidos do apelo, entendo que eles sequer devem ser conhecidos. Os pedidos  de exclus\u00e3o dos reflexos dos \u00edndices 26,05%, 28,86% e 3,17%, de redu\u00e7\u00e3o dos juros morat\u00f3rios e de exclus\u00e3o da verba honor\u00e1ria do processo de conhecimento sequer foram veiculados na inicial desta a\u00e7\u00e3o de embargos. N\u00e3o poderiam eles ser examinados em sede recursal, portanto, sob pena de decis\u00e3o <I>extra petita<\/I>, em flagrante viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da congru\u00eancia entre o pedido inicial e a decis\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Prequestionamento<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"O magistrado n\u00e3o est\u00e1 obrigado a fundamentar sua decis\u00e3o nos exatos termos em que solicitado pelas partes, sendo suficiente o explicitamento acerca de suas raz\u00f5es de convencimento. Admite-se a rejei\u00e7\u00e3o impl\u00edcita de tese jur\u00eddica quando o <I>decisum<\/I> restar evidentemente conflitante com a pretens\u00e3o da parte."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalte-se que, para fins de prequestionamento, a jurisprud\u00eancia \u00e9 assente no sentido de que \u00e9 desnecess\u00e1ria a individualiza\u00e7\u00e3o num\u00e9rica dos artigos em que se funda o decis\u00f3rio. \u00c9 que a s\u00f3 refer\u00eancia a normas legais ou constitucionais, dando-as por prequestionadas, n\u00e3o significa que tenha havido decis\u00e3o a respeito dos temas propostos; o que importa \u00e9 que elas tenham sido debatidas e dissecadas no julgamento, com express\u00e3o de posi\u00e7\u00e3o clara e expressa acerca da pretens\u00e3o deduzida (STF, RE n. 128.519\/DF, rel. Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Pleno, DJ 08.03.91; STJ, REsp 434129\/SC, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003)."},{"tipo":"PN","txt":"De qualquer modo, a fim de possibilitar o acesso das partes \u00e0s inst\u00e2ncias superiores, evitando a oposi\u00e7\u00e3o desnecess\u00e1ria de embargos de declara\u00e7\u00e3o exclusivamente para esse fim, dou por prequestionada a mat\u00e9ria nos termos das raz\u00f5es de decidir, deixando de aplicar dispositivos constitucionais ou legais n\u00e3o expressamente mencionados no ac\u00f3rd\u00e3o e\/ou tidos como aptos a fundamentar pronunciamento judicial em sentido diverso do aqui declinado."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"ANTE O EXPOSTO, voto por <B>conhecer parcialmente e, nessa parte, negar provimento ao apelo<\/B>, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"servidor p\u00fablico"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"diferen\u00e7as de adicional de insalubridade"},{"tipo":"CE","txt":"pedidos veiculados no apelo n\u00e3o contidos na inicial"},{"tipo":"CE","txt":"prequestionamento"}]