[{"tipo":"EM","txt":"1. O art. 39 da LC 123\/2006 prev\u00ea que o processo administrativo relativo ao SIMPLES Nacional ser\u00e1 de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo respons\u00e1vel pela pend\u00eancia ou exclus\u00e3o do contribuinte."},{"tipo":"EM","txt":"2. A leitura conjunta dos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CGSN 4\/2007 permite inferir que a decis\u00e3o administrativa definitiva que defere o pedido de op\u00e7\u00e3o pelo SIMPLES Nacional pode atribuir efeitos retroativos e dever\u00e1 ser comunicada aos demais entes envolvidos."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que indeferiu pedido de liminar visando \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o, pela Receita Federal do Brasil, do pedido de inclus\u00e3o retroativa \u00e0 1\u00bajul2007 no SIMPLES Nacional."},{"tipo":"PN","txt":"O magistrado de origem assim narrou os fatos e fundamentos jur\u00eddicos que d\u00e3o suporte ao pedido da agravante:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sustenta que pleiteou em 1\u00ba JUL 2007 pedido de inclus\u00e3o no SIMPLES NACIONAL, \"o qual foi indeferido pela Prefeitura Municipal de Curitiba\", por desenvolver atividade de log\u00edstica, ato impugnado administrativamente e que naquela esfera, segundo alega, \"continuou a ser mantido\". <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Aduz que alterou seu cadastro junto \u00e0 Municipalidade Curitibana para excluir a atividade de log\u00edstica, sendo tal altera\u00e7\u00e3o promovida. A seguir, pleiteou a inclus\u00e3o retroativa no SIMPLES NACIONAL \u00e0 Receita Federal do Brasil, que se considerou incompetente para promover o ato, considerando que somente o Munic\u00edpio de Curitiba poderia faz\u00ea-lo. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sustenta que a log\u00edstica \u00e9 atividade que n\u00e3o se compreende na esfera de tributa\u00e7\u00e3o do ISS, motivo pelo qual n\u00e3o seria da compet\u00eancia do Munic\u00edpio de Curitiba incluir ou excluir a impetrante do SIMPLES NACIONAL.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A agravada apresentou resposta."},{"tipo":"PN","txt":"A quest\u00e3o n\u00e3o diz respeito \u00e0 compet\u00eancia de tributa\u00e7\u00e3o da atividade de \"organiza\u00e7\u00e3o log\u00edstica de transporte terrestre\", mas ao seu exerc\u00edcio, que impede o ingresso no SIMPLES Nacional, nos termos do Anexo I da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 6\/2007 do Comit\u00ea Gestor."},{"tipo":"PN","txt":"Como tal atividade estava prevista no contrato social da agravante, constou pend\u00eancia cadastral no \u00e2mbito do Munic\u00edpio de Curitiba\/PR, o que impossibilitou, inicialmente, o ingresso no SIMPLES Nacional. O \u00f3bice somente foi afastado quando a agravante providenciou a exclus\u00e3o da atividade do cadastro, tendo sido deferida a inclus\u00e3o no sistema a partir de ent\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, pretende a agravante ser inclu\u00edda, retroativamente, no SIMPLES Nacional e que o pedido seja apreciado pela Receita Federal do Brasil."},{"tipo":"PN","txt":"O art. 39 da LC 123\/2006 prev\u00ea que o processo administrativo relativo ao SIMPLES Nacional ser\u00e1 de compet\u00eancia do \u00f3rg\u00e3o julgador integrante da estrutura administrativa do ente federativo respons\u00e1vel pela pend\u00eancia ou exclus\u00e3o do contribuinte."},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, prev\u00ea o art. 8\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CGSN 4\/2007:"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>Art. 8\u00ba<\/B> Na hip\u00f3tese de a op\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 7\u00ba ser indeferida, ser\u00e1 expedido termo de indeferimento da op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, inclusive na hip\u00f3tese de exist\u00eancia de d\u00e9bitos tribut\u00e1rios. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 1\u00ba O indeferimento de que trata o <B>caput<\/B> submete-se ao rito processual definido em legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica do respectivo ente federado. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 2\u00ba Na hip\u00f3tese de decis\u00e3o administrativa definitiva ou judicial deferindo a op\u00e7\u00e3o pelo Simples Nacional com efeitos retroativos, os tributos e contribui\u00e7\u00f5es devidos pelo Simples Nacional poder\u00e3o ser recolhidos sem a cobran\u00e7a de multa de mora, t\u00e3o-somente com incid\u00eancia de juros de mora. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00a7 3\u00ba Na hip\u00f3tese do \u00a7 2\u00ba, o respectivo ente federado dever\u00e1 comunicar a decis\u00e3o final para os demais entes envolvidos.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A leitura conjunta dos \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba do dispositivo permite inferir que a decis\u00e3o administrativa definitiva que defere o pedido de op\u00e7\u00e3o pelo SIMPLES Nacional pode atribuir efeitos retroativos e dever\u00e1 ser comunicada aos demais entes envolvidos."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, cabe \u00e0 agravante postular, perante o Munic\u00edpio de Curitiba\/PR, a op\u00e7\u00e3o retroativa pelo SIMPLES Nacional, vez que a pend\u00eancia cadastral ocorreu no \u00e2mbito de sua compet\u00eancia."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o agravada n\u00e3o merece interven\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"simples nacional"},{"tipo":"CE","txt":"processo administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"efeitos retroativos"}]