[{"tipo":"EM","txt":"- A cooperativa de trabalho n\u00e3o pode participar de certame licitat\u00f3rio, conforme acordo firmado entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e a Uni\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"- Precedente do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o: AMS 2004.71.00.004750-6."},{"tipo":"EM","txt":"- Precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a: AgRg na SS 1.352."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, com pedido de antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, em que a autora pede que seja declarada a nulidade do item 3.12 do Edital de Concorr\u00eancia n\u00ba 02\/2003 da Superintend\u00eancia Regional do Departamento de Pol\u00edcia Federal do rio Grande do Sul, pelo qual ficam exclu\u00eddas da licita\u00e7\u00e3o as cooperativas."},{"tipo":"PN","txt":"O pedido antecipat\u00f3rio foi indeferido (fls. 243-5)."},{"tipo":"PN","txt":"Interposto agravo de instrumento, foi concedida a antecipa\u00e7\u00e3o pretendida, em decis\u00e3o proferida pela Vice-Presidencia desta Corte (fls. 263-4). Posteriormente, foi-lhe negado provimento (fl. 343)."},{"tipo":"PN","txt":"Sentenciando, o Ju\u00edzo <I>a quo <\/I>julgou improcedente o pedido. Condenada a autora ao pagamento de honor\u00e1rios fixados em R$ 1.000,00 (fls. 382-5)."},{"tipo":"PN","txt":"A autora apela sustentando que a veda\u00e7\u00e3o em comento n\u00e3o encontra amparo legal, uma vez que trata de hip\u00f3tese n\u00e3o prevista no art. 9\u00ba da Lei n\u00ba 8.666\/93. Ainda, que o item do edital viola o princ\u00edpio da igualdade e da livre concorr\u00eancia. Tamb\u00e9m contraria o disposto no art. 174, \u00a7 2\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que erigiu a n\u00edvel constitucional o est\u00edmulo ao cooperativismo  (fls. 399-433)."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos. "},{"tipo":"PN","txt":"A Procuradoria Regional da Rep\u00fablica opinou pelo desprovimento do apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. <I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Entendo que n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade na restri\u00e7\u00e3o contida no edital impugnado, de acordo com o reiterado entendimento desta Corte, que ilustro com o seguinte julgado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>MANDADO DE SEGURAN\u00c7A. LICITA\u00c7\u00c3O. PARTICIPA\u00c7\u00c3O DE COOPERATIVA DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE. TERMO DE ACORDO ENTRE A UNI\u00c3O E O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO TRABALHO. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. <B>\u00c9 ausente de ilegalidade a cl\u00e1usula de edital que veda a participa\u00e7\u00e3o de empresas organizadas na forma de cooperativa, eis que estas est\u00e3o impedidas de contratar com a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A restri\u00e7\u00e3o \u00e0 participa\u00e7\u00e3o de cooperativas de trabalhos est\u00e1 amparada em acordo celebrado entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e a Uni\u00e3o no Processo n\u00ba 1.082\/02 da 20\u00aa VT\/DF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AMS N\u00ba 2004.71.00.004750-6\/RS, 4\u00aa T. Rel. Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, DJU de 25\/01\/2006) - grifei"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, o ac\u00f3rd\u00e3o da Corte Especial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL - SUSPENS\u00c3O LIMINAR EM MANDADO SEGURAN\u00c7A - DEFERIMENTO - COOPERATIVA DE M\u00c3O-DE-OBRA - LICITA\u00c7\u00c3O - TERMO DE ACORDO FIRMADO ENTRE O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO TRABALHO E A ADVOCACIA-GERAL DA UNI\u00c3O - GRAVE LES\u00c3O \u00c0 ORDEM E \u00c0 ECONOMIA P\u00daBLICAS CONFIGURADAS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1<B>. Na contrata\u00e7\u00e3o de empresa comercial fornecedora de m\u00e3o-de-obra pode a administra\u00e7\u00e3o precaver-se do risco de pagar duas vezes por um mesmo servi\u00e7o, exigindo, a cada libera\u00e7\u00e3o do pagamento pelos servi\u00e7os contratados, a apresenta\u00e7\u00e3o do comprovante de quita\u00e7\u00e3o da empresa para com as obriga\u00e7\u00f5es trabalhistas e previdenci\u00e1rias de seus empregados, precau\u00e7\u00e3o imposs\u00edvel de ser tomada em se tratando de cooperativa, pois, nesse caso, n\u00e3o h\u00e1 reconhecimento pr\u00e9vio de v\u00ednculo empregat\u00edcio entre o cooperado e a cooperativa que a obrigue ao pagamento de tais verbas. Amea\u00e7a de les\u00e3o \u00e0 economia p\u00fablica decorrente da possibilidade de, em contratando m\u00e3o-de-obra cooperativada, vir a administra\u00e7\u00e3o a ser condenada, em a\u00e7\u00e3o trabalhista, a pagar duas vezes por um mesmo servi\u00e7o prestado, por n\u00e3o haver meios de acautelar-se preventivamente.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o \u00e9 a via excepcional da suspens\u00e3o de liminar em mandado de seguran\u00e7a o meio processual adequado ao exame da constitucionalidade de termo de compromisso firmado pela Uni\u00e3o, nem tampouco da legalidade de veda\u00e7\u00e3o contida em edital de licita\u00e7\u00e3o, o que poder\u00e1 ser aferido nas vias ordin\u00e1rias pr\u00f3prias.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Permanecendo v\u00e1lido termo de acordo firmado entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho e a Advocacia Geral da Uni\u00e3o, pelo qual a Uni\u00e3o se obrigou a n\u00e3o contratar trabalhadores por meio de cooperativas de m\u00e3o-de-obra para presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os ligados \u00e0s suas atividades fim ou meio, quando o labor, por sua natureza, demandar execu\u00e7\u00e3o em estado de subordina\u00e7\u00e3o, quer em rela\u00e7\u00e3o ao tomador, quer em rela\u00e7\u00e3o ao fornecedor de servi\u00e7os, a inobserv\u00e2ncia dessa diretriz por quaisquer dos \u00f3rg\u00e3os da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica federal, configura amea\u00e7a de les\u00e3o \u00e0 ordem p\u00fablica, aqui compreendida a ordem administrativa;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Agravo Regimental n\u00e3o provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AgRg na SS 1.352\/RS, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, CORTE ESPECIAL, julgado em 17.11.2004, DJ 09.02.2005 p. 165) - grifei"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"licita\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"participa\u00e7\u00e3o de cooperativa"},{"tipo":"CE","txt":"impossibilidade"}]