[{"tipo":"EM","txt":"1. O arrolamento de bens do patrim\u00f4nio do contribuinte (\u00a7 3\u00ba do art. 64 da Lei 9.532\/97) n\u00e3o implica a imposi\u00e7\u00e3o de gravame sobre os bens ali discriminados, e tampouco veda a sua aliena\u00e7\u00e3o. O que a lei estabelece \u00e9 a necessidade de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 autoridade, para que esta, querendo, adote as provid\u00eancias que entender cab\u00edveis."},{"tipo":"EM","txt":"2. Na hip\u00f3tese, ademais, de acordo a decis\u00e3o administrativa, os im\u00f3veis sobre os quais recaiu o arrolamento foram informados pela pr\u00f3pria empresa como integrantes do seu ativo permanente, ou seja, n\u00e3o consubstanciam, em princ\u00edpio, bens destinados \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o, como quer fazer crer a recorrente. Assim, n\u00e3o se justifica a invas\u00e3o no m\u00e9rito da demanda liminarmente, sendo de rigor a oitiva da parte contr\u00e1ria a fim de que apresente as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias, possibilitando a forma\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio no ju\u00edzo <I>a quo<\/I>."},{"tipo":"EM","txt":"3. Agravo de instrumento improvido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o (fls. 246-247) que indeferiu pedido de liminar, por meio do qual a impetrante pretendia o cancelamento das restri\u00e7\u00f5es administrativas decorrentes do arrolamento sobre os im\u00f3veis matriculados sob os n\u00b0s 9.633, 2.930 e 15991, do Registro de Im\u00f3veis de Campo Bom, e os im\u00f3veis de n\u00b0s 56.620, 86.891, 86.892, 87.995 e 87.995, 87.998 e 88.686 do Registro de Im\u00f3veis de Novo Hamburgo."},{"tipo":"PN","txt":"Relata a agravante que os bens que foram objeto do arrolamento pertencem ao estoque da empresa, sendo parte integrante do seu ativo circulante (estoque). Aduz que, \u00e0 luz do art. 7\u00ba, \u00a73\u00ba, inciso II, da Instru\u00e7\u00e3o Normativa \/SRF n.\u00b0 264\/2002, em se tratando de pessoa jur\u00eddica, o arrolamento de bens deve ser efetuado sobre bens do ativo permanente, e n\u00e3o sobre bens do ativo circulante. Destaca que a restri\u00e7\u00e3o administrativa implica grave comprometimento do curso normal de suas atividades, no caso, a venda de im\u00f3veis, pois tais bens s\u00e3o imprescind\u00edveis para promover o seu capital de giro. Afirma que \u00e9 not\u00f3rio que qualquer comprador, ao constatar que determinado bem est\u00e1 arrolado em favor da Secretaria da Receita Federal, deixa de concretizar o neg\u00f3cio. Defende que o arrolamento indisfar\u00e7adamente representa o pr\u00f3prio decreto de fal\u00eancia da empresa, por um meio avesso ao nosso ordenamento jur\u00eddico. Assevera que o fisco poderia ter arrolado bens integrantes do ativo permanente da empresa, sendo alguns com valor inclusive superior ao dos im\u00f3veis arrolados. "},{"tipo":"PN","txt":"Indeferido o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, cumpre esclarecer que, de acordo com a intelig\u00eancia do \u00a7 3.\u00ba do art. 64 da Lei 9.532\/97, o arrolamento de bens do patrim\u00f4nio do contribuinte n\u00e3o implica a imposi\u00e7\u00e3o de gravame sobre os bens ali discriminados, e tampouco veda a sua aliena\u00e7\u00e3o. O que a lei estabelece \u00e9 a necessidade de comunica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via \u00e0 autoridade, para que esta, querendo, adote as provid\u00eancias que entender cab\u00edveis. Neste sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"O arrolamento de bens previsto no art. 64 da Lei n\u00ba 9.532\/97 tem por finalidade inibir o desfalque do patrim\u00f4nio do devedor, sem, entretanto, impedi-lo, j\u00e1 que tal arrolamento n\u00e3o \u00e9 forma de garantia do d\u00e9bito, nem constitui \u00f4nus real sobre os bens arrolados, obrigando, apenas, o devedor \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o ao INSS acerca da eventual aliena\u00e7\u00e3o que vier a fazer de algum dos bens arrolados. (...)\" (TRF1, AG 200301000400108 UF: MG, DJ DATA: 4\/3\/2005 PAGINA: 210, Relator(a) DESEMBARGADOR FEDERAL TOURINHO NETO) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, ademais, de acordo a decis\u00e3o administrativa (fls. 87-87v.), os im\u00f3veis sobre os quais recaiu o arrolamento foram informados pela pr\u00f3pria empresa <B>como integrantes do seu ativo permanente<\/B>, ou seja, n\u00e3o consubstanciam, em princ\u00edpio, bens destinados \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o, como quer fazer crer a recorrente. Veja-se que, como bem observado na decis\u00e3o agravada, os bens arrolados pertencem \u00e0 empresa h\u00e1 muito tempo (o mais recentemente adquirido remonta a dezembro de 2005), o que indica, mais uma vez, que n\u00e3o se trata de bens componentes do ativo circulante. Deveras, n\u00e3o se justifica a invas\u00e3o no m\u00e9rito da demanda liminarmente, sendo de rigor a oitiva da parte contr\u00e1ria a fim de que apresente as informa\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias, possibilitando a forma\u00e7\u00e3o do contradit\u00f3rio no ju\u00edzo <I>a quo<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de <B>negar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"mandado de seguran\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"pedido liminar"},{"tipo":"CE","txt":"arrolamento administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de gravame"}]