[{"tipo":"EM","txt":"1. A compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 absoluta, conforme preceitua o \u00a7 3\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei n. 10.259\/2001."},{"tipo":"EM","txt":"2. Reconhecida a incompet\u00eancia do magistrado para julgar o feito, dever\u00e1 remet\u00ea-lo ao Ju\u00edzo competente (artigo 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC)."},{"tipo":"EM","txt":"3. A ado\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico (E-proc) junto aos Juizados Especiais Federais n\u00e3o impossibilita o processamento e julgamento de processos transcritos em meio f\u00edsico (papel), em conformidade com o \u00a7 3\u00ba do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 13, de 11 de mar\u00e7o de 2004, deste Tribunal Regional, e o artigo 1\u00ba da Portaria n. 9, de 24 de setembro de 2004, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais."},{"tipo":"EM","txt":"4. Reconhecida a incompet\u00eancia do magistrado para prolatar senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento do m\u00e9rito, deve-se anul\u00e1-la com determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao Ju\u00edzo competente, para o devido processamento e julgamento do processo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que julgou extinto o processo, sem exame do m\u00e9rito, por falta de interesse processual, sob o fundamento de que os autores escolheram a via inadequada para postular o seu direito - ante a compet\u00eancia do Juizado Especial para o processamento da demanda - e de que se mostra imposs\u00edvel a redistribui\u00e7\u00e3o do feito em virtude do processamento digital (E-Proc)."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, os demandantes sustentam que n\u00e3o se poderia julgar extinto o feito em raz\u00e3o de sua distribui\u00e7\u00e3o ter ocorrido antes do implemento do sistema E-Proc. Aduzem, ainda, que o magistrado, ao se julgar incompetente, deveria ter remetido os autos ao Ju\u00edzo que entendesse competente."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 absoluta, conforme preceitua o \u00a7 3\u00ba do artigo 3\u00ba da Lei n. 10.259\/2001. Assim, correto o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> ao se julgar incompetente para o exame do feito, verificado que o valor controvertido n\u00e3o excedia os 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos."},{"tipo":"PN","txt":"Contudo, ao prolatar tal entendimento, n\u00e3o era dado ao magistrado consignar provimento que s\u00f3 caberia ao ent\u00e3o Ju\u00edzo competente, <I>in casu<\/I>, a extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento do m\u00e9rito, por entender que a via eleita n\u00e3o fora a adequada. Dessarte, o apropriado seria exarar determina\u00e7\u00e3o de redistribui\u00e7\u00e3o do feito ao Ju\u00edzo competente, com fulcro no artigo 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC, para que este, eventualmente, se assim entendesse, exprimisse delibera\u00e7\u00e3o acerca da via processual eleita pela parte autora."},{"tipo":"PN","txt":"Por outro lado, embora tenha havido a ado\u00e7\u00e3o do sistema eletr\u00f4nico (E-Proc) junto aos Juizados Especiais Federais, n\u00e3o \u00e9 irrealiz\u00e1vel o processamento e julgamento de processos transcritos em meio f\u00edsico (papel)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 mister explanar que o par\u00e1grafo 3\u00ba do artigo 2\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o n. 13, de 11 de mar\u00e7o de 2004, deste Tribunal Regional, que implanta e estabelece normas para o funcionamento do processo eletr\u00f4nico (E-Proc) nos Juizados Especiais Federais no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, determina que os processos em tramita\u00e7\u00e3o, intentados antes do implemento do sistema digital, continuar\u00e3o em autos f\u00edsicos. Ademais, o artigo 1\u00ba da Portaria n. 9, de 24 de setembro de 2004, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, acena a possibilidade  da apresenta\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es iniciais e demais documentos em meio f\u00edsico, para os advogados que atuam apenas excepcionalmente perante os Juizados Especiais."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice ao recebimento e processamento do feito na Vara do Juizado Especial competente, visto que a demanda foi intentada antes da ado\u00e7\u00e3o do sistema E-Proc, ficando a cargo do Ju\u00edzo respons\u00e1vel a determina\u00e7\u00e3o de digitaliza\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o dos procedimentos e demais dados dos autos processuais."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido os seguintes julgados dessa Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. VALOR DA CAUSA. COMPET\u00caNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI N\u00ba 10.259\/2001. REMESSA DOS AUTOS AO JU\u00cdZO COMPETENTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. (Omissis).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Nos Juizados Especiais Federais a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia se d\u00e1 pelo valor da causa, e \u00e9 absoluta, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/01.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Reconhecendo sua incompet\u00eancia, o magistrado deve remeter os autos ao ju\u00edzo competente (art. 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC). A ado\u00e7\u00e3o do sistema e-proc pelos juizados especiais n\u00e3o afasta tal imposi\u00e7\u00e3o, pois a quest\u00e3o atinente \u00e0 possibilidade de distribui\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o-digitalizada, al\u00e9m de ser quest\u00e3o a ser decidida pelo magistrado competente, \u00e9 permitida em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a teor do art. 1\u00ba da Portaria n\u00ba 9 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, datada de 24.09.2004.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n. 2005.71.00.028681-5\/RS, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Luiz Carlos de Castro Lugon, un\u00e2nime, DJU de 16-11-2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. VALOR DA CAUSA. COMPET\u00caNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI N\u00ba 10.259\/2001. REMESSA DOS AUTOS AO JU\u00cdZO COMPETENTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Nos Juizados Especiais Federais, a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia se d\u00e1 pelo valor da causa - at\u00e9 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos - e \u00e9 absoluta, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/01. 2. Reconhecendo sua incompet\u00eancia, o magistrado dever\u00e1 remeter os autos ao ju\u00edzo competente (art. 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC). A ado\u00e7\u00e3o do sistema e-proc pelos juizados n\u00e3o afasta tal imposi\u00e7\u00e3o, pois a quest\u00e3o atinente \u00e0 possibilidade de distribui\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o-digitalizada, al\u00e9m de ser quest\u00e3o a ser decidida pelo magistrado competente, \u00e9 permitida em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a teor do art. 1\u00ba da Portaria n\u00ba 9 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federal, datada de 24.09.2004. 3. Anulada a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento do m\u00e9rito, com determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao ju\u00edzo competente, para que proceda como entender de direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n. 2005.71.00.024472-9\/RS, 2\u00aa Turma, Rel. Des. Dirceu de Almeida Soares, un\u00e2nime, DJU de 03-05-2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para anular a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito e determinar a redistribui\u00e7\u00e3o do processo ao Juizado Especial Federal C\u00edvel de Ponta Grossa."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"juizados especiais federais"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"remessa dos autos ao ju\u00edzo competente"}]