[{"tipo":"EM","txt":"1. Disp\u00f5e o contribuinte do prazo de dez anos retroativos ao ajuizamento das a\u00e7\u00f5es intentadas at\u00e9 08.06.2005 para postular a restitui\u00e7\u00e3o do ind\u00e9bito, a contar do fato gerador, cinco dos quais relativos \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita dos tributos sujeitos a essa modalidade de lan\u00e7amento (art. 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN)  e cinco de prazo prescricional propriamente dito (art. 168, I, do CTN), afastadas as disposi\u00e7\u00f5es da LC 118\/2005."},{"tipo":"EM","txt":"2. Proposta a a\u00e7\u00e3o a partir de 09.06.2006, submete-se a prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal \u00e0s novas disposi\u00e7\u00f5es da LC 118\/2005, n\u00e3o sendo esta a hip\u00f3tese dos autos."},{"tipo":"EM","txt":"3. \u00c9 indevida a reten\u00e7\u00e3o do imposto de renda sobre as verbas indenizat\u00f3rias, cuja incid\u00eancia restou comprovada por documentos acostados aos autos."},{"tipo":"EM","txt":"4. A ajuda de custo paga pela utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo pr\u00f3prio n\u00e3o constitui acr\u00e9scimo patrimonial, porquanto visa recompor o preju\u00edzo sofrido pelo funcion\u00e1rio pela utiliza\u00e7\u00e3o de seu ve\u00edculo para a consecu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"EM","txt":"5. As raz\u00f5es expendidas no corpo da apela\u00e7\u00e3o s\u00e3o dissociadas da decis\u00e3o recorrida, n\u00e3o havendo como ser analisada, pois a a\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente pelo ju\u00edzo de primeiro grau."},{"tipo":"EM","txt":"6. Condenada a Uni\u00e3o ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, com fulcro no artigo 20, \u00a7 4\u00b0, do CPC."},{"tipo":"EM","txt":"7. Apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o desconhecida e apela\u00e7\u00e3o do autor provida. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, desconhecer da apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o do autor, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial e apela\u00e7\u00e3o interposta contra senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria que julgou improcedente a a\u00e7\u00e3o, na qual objetiva o autor restituir o imposto de renda incidente sobre a ajuda de custo paga pela utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo particular entre agosto de 1997, dezembro de 1998 e fevereiro de 2001, corrigido monetariamente, desde cada reten\u00e7\u00e3o indevida, pela Taxa SELIC. Derradeiramente, condenou o autor ao pagamento dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com fulcro no art. 20, \u00a7 4\u00b0, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, o autor sustenta a aplica\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o decenal. No m\u00e9rito, afirmou a natureza indenizat\u00f3ria das verbas recebidas a t\u00edtulo de ajuda de custo paga pela utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo particular e a conseq\u00fcente n\u00e3o-incid\u00eancia do imposto de renda sobre elas. Aduziu que, para ser considerada indenizat\u00f3ria, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de que as despesas com transporte eram compensadas pela ajuda de custo, em raz\u00e3o da habitualidade."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, a Uni\u00e3o arg\u00fciu prejudicial de prescri\u00e7\u00e3o q\u00fcinq\u00fcenal, pugnando pela aplica\u00e7\u00e3o imediata da LC 118\/2005. No m\u00e9rito, afirmou que o apelado n\u00e3o tinha direito \u00e0 isen\u00e7\u00e3o de imposto de renda na forma da Lei n\u00ba 7.713\/88. Aduziu, por fim, que, para ser considerada indenizat\u00f3ria, seria necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o de que as despesas com transporte eram compensadas pela ajuda de custo."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte para julgamento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Prescri\u00e7\u00e3o\/decad\u00eancia<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Os tributos sujeitos a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o atribuem ao contribuinte o dever de antecipar o pagamento, sem pr\u00e9vio exame da autoridade administrativa. N\u00e3o ocorrendo a homologa\u00e7\u00e3o expressa do lan\u00e7amento, considera-se homologado tacitamente e extinto definitivamente o cr\u00e9dito no prazo de cinco anos a contar da ocorr\u00eancia do fato gerador (art. 150, \u00a7 4\u00ba, do CTN).  A extin\u00e7\u00e3o do direito de pleitear a restitui\u00e7\u00e3o de tributo sujeito a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, quando esta n\u00e3o se efetiva de forma expressa, s\u00f3 ocorre ap\u00f3s o transcurso do prazo de cinco anos (art. 168, I, do CTN), contados da data da homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, entendimento este respaldado pela massiva jurisprud\u00eancia do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a - STJ, consubstanciada no REsp n\u00ba 312199\/SP, 2\u00aa T., Rel. Min. Castro Meira, DJ de 17\/11\/03, pg. 243, para as a\u00e7\u00f5es ajuizadas at\u00e9 08 de junho de 2005. Explicito que o Decreto 20.910\/32, norma de car\u00e1ter geral, n\u00e3o se aplica na hip\u00f3tese dos autos."},{"tipo":"PN","txt":"A Lei Complementar n\u00ba 118, de 09 de fevereiro de 2005, mais especificamente no seu art. 3\u00ba, que nada tem de interpretativo e literalmente imprime exegese a dispositivo, de car\u00e1ter tribut\u00e1rio, disp\u00f5e claramente que o prazo prescricional fixado no art. 168, I, do CTN come\u00e7a a fluir a partir da data do pagamento antecipado previsto no art. 150, <I>caput<\/I> e seu \u00a7 1\u00ba, do CTN e o art. 4\u00ba observa que o disposto no art. 106, I, do CTN se aplica ao art. 3\u00ba. Os artigos 3\u00ba e 4\u00ba t\u00eam a seguinte reda\u00e7\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 3\u00ba Para efeito de interpreta\u00e7\u00e3o do inciso I do art. 168 da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, a extin\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio ocorre, no caso de tributo sujeito a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, no momento do pagamento antecipado de que trata o \u00a7 1\u00ba do art. 150 da referida Lei.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"Art. 4\u00ba Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o, observado, quanto ao art. 3\u00ba, o disposto no art. 106, inciso I, da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966 - C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Significa, na pr\u00e1tica, a redu\u00e7\u00e3o para cinco anos do prazo para o contribuinte pleitear o ind\u00e9bito de tributos sujeitos a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, suplantando a constru\u00e7\u00e3o jurisprudencial pacificada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a da necessidade do decurso de cinco anos a partir do fato gerador para a homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do lan\u00e7amento (CTN, art. 150, \u00a7 1\u00ba) e mais cinco anos para postular a restitui\u00e7\u00e3o (CTN, art. 168, I)."},{"tipo":"PN","txt":"A Primeira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em primeiro momento, consolidou a jurisprud\u00eancia daquele Sodal\u00edcio sobre a mat\u00e9ria, no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia no Recurso Especial n\u00ba 539212\/RS, quando decidiu manter a tese dos \"cinco  mais cinco\" para as a\u00e7\u00f5es ajuizadas em data anterior a 09 de junho de 2005, por unanimidade, e firmou orienta\u00e7\u00e3o, mais recentemente altercada, pela aplica\u00e7\u00e3o do disposto no art. 3\u00ba da LC 118\/2005 somente \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas a partir da sua vig\u00eancia, cuja ementa tem o seguinte teor:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"TRIBUT\u00c1RIO. A\u00c7\u00c3O DE REPETI\u00c7\u00c3O DE IND\u00c9BITO. PRESCRI\u00c7\u00c3O. TERMO INICIAL. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. LEI COMPLEMENTAR 118, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005. JURISPRUD\u00caNCIA DA PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O. TAXA SELIC. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A Primeira Se\u00e7\u00e3o reconsolidou a jurisprud\u00eancia desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a defini\u00e7\u00e3o do termo a quo do prazo prescricional das a\u00e7\u00f5es de repeti\u00e7\u00e3o\/compensa\u00e7\u00e3o de valores indevidamente recolhidos a t\u00edtulo de tributo sujeito a lan\u00e7amento por homologa\u00e7\u00e3o, desde que ajuizadas at\u00e9 09 de junho de 2005 (EREsp 327043\/DF, Relator Ministro Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, julgado em 27.04.2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)\" <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(EREsp 539212\/RS, Primeira Se\u00e7\u00e3o, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 08-06-2005, un\u00e2nime, DJU de 27-06-2005, p. 216) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Corte Especial deste Tribunal, na esteira da posi\u00e7\u00e3o privativa do Superior Tribunal de Justi\u00e7a por sua vez, reconheceu a inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4\u00ba da LC 118\/2005, na Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade na AC n\u00ba 2004.72.05.003494-7\/SC, da relatoria do eminente Des. Federal Ant\u00f4nio Albino Ramos de Oliveira, julgada por unanimidade em 16-11-2006, cujo ac\u00f3rd\u00e3o foi publicado no DJU de 29.11.2006, nas seguintes letras:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ARG\u00dcI\u00c7\u00c3O DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 4\u00ba DA LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 118, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2005 - VIOLA\u00c7\u00c3O AO INCISO XXXVI DO ARTIGO 5\u00ba DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DE 1988. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1 - Mesmo as leis que ostentem pretens\u00e3o interpretativa, a despeito do que disp\u00f5e o art. 106 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, sujeitam-se ao inciso XXXVI do art. 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, segundo o qual \"a lei n\u00e3o prejudicar\u00e1 o direito adquirido, o ato jur\u00eddico perfeito e a coisa julgada\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - \u00c9 inconstitucional a express\u00e3o \"observado, quanto ao art. 3\u00ba, o disposto no art. 106, I, da Lei n\u00ba 5.172, de 25 de outubro de 1966-C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\", constante do art. 4\u00ba, segunda parte, da Lei Complementar n\u00ba 118\/2005.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 - O art. 3\u00ba da Lei Complementar n\u00ba 118 entrou em vigor em 9 de junho de 2005, passando a ser aplic\u00e1vel somente a partir de ent\u00e3o\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como visto, descabe a aplica\u00e7\u00e3o retroativa da LC 118, de 09.02.2005, \u00e0s a\u00e7\u00f5es ajuizadas em data anterior a sua vig\u00eancia, pois nelas est\u00e3o embutidas pretens\u00f5es de direito material com sustent\u00e1culo em fatos geradores pret\u00e9ritos \u00e0 efic\u00e1cia da Lei. Como a primeira parte do art. 4\u00ba da LC 118\/2005 previu expressamente um per\u00edodo de 120 (cento e vinte) dias de <I>vacatio legis<\/I> ap\u00f3s sua publica\u00e7\u00e3o, passou a ter vig\u00eancia, portanto, somente a partir de 09 de junho de 2005 e s\u00f3 pode ter efic\u00e1cia prospectiva, incidindo apenas sobre situa\u00e7\u00f5es ocorridas ap\u00f3s o in\u00edcio de sua vig\u00eancia, e porque na ess\u00eancia, como dito acima, n\u00e3o possui \u00edndole interpretativa como insinuado no art. 4\u00ba."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 postura desta Corte estou algemado por for\u00e7a do art. 151 do Regimento Interno do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"No caso concreto, considerando que este feito foi ajuizado em 08.06.2005, n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese a nova regra de contagem do prazo prescricional de ind\u00e9bito tribut\u00e1rio institu\u00edda pela LC n\u00ba 118\/2005 e n\u00e3o h\u00e1 prova de que o tributo recolhido tenha sido homologado expressamente, pressupondo-se a sua homologa\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, pelo que se encontram prescritos somente os recolhimentos cujo fato gerador \u00e9 anterior a 08 de junho de 1995."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Ajuda de custo paga pela utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo particular em servi\u00e7o - natureza indenizat\u00f3ria<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"De acordo com o art. 43 do CTN, o imposto de renda tem como fato gerador a aquisi\u00e7\u00e3o de disponibilidade econ\u00f4mica ou jur\u00eddica de renda, entendida como o produto do capital, trabalho ou de ambos, e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acr\u00e9scimos patrimoniais n\u00e3o considerados como renda."},{"tipo":"PN","txt":"A ajuda de custo paga pela utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo particular, entretanto, n\u00e3o se enquadra na hip\u00f3tese de acr\u00e9scimo patrimonial ou produto do capital e trabalho, porquanto visa recompor o preju\u00edzo sofrido pelo desgaste natural do ve\u00edculo (motor, pneus, combust\u00edvel, etc.), em raz\u00e3o do exerc\u00edcio das atribui\u00e7\u00f5es do cargo de Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Servi\u00e7os P\u00fablicos<B> <\/B>do munic\u00edpio de Florian\u00f3polis (fls. 57\/85), evidenciando, com isso, seu car\u00e1ter indenizat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Tal adicional representa apenas a recomposi\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio perdido, n\u00e3o constituindo, por isso, hip\u00f3tese de incid\u00eancia do imposto de renda."},{"tipo":"PN","txt":"O fato de ser pago de forma 'permanente' n\u00e3o descaracteriza sua natureza indenizat\u00f3ria como quer crer o Fisco, pois tal verba \u00e9 paga \u00e0queles que exercem as atribui\u00e7\u00f5es de Fiscal de Obras e Posturas e Fiscal de Servi\u00e7os P\u00fablicos e somente porque exercem tais atribui\u00e7\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse sentido j\u00e1 se pronunciou esta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>TRIBUT\u00c1RIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRI\u00c7\u00c3O. FERIAS N\u00c3O GOZADAS. PARTICIPA\u00c7\u00c3O SOBRE LUCROS E RESULTADOS. AJUDA DE CUSTO RECEBIDA PELA UTILIZA\u00c7\u00c3O DE VE\u00cdCULO PR\u00d3PRIO NO EXERC\u00cdCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL. VERBA INDENIZAT\u00d3RIA. CORRE\u00c7\u00c3O MONET\u00c1RIA. VERBA HONOR\u00c1RIA. CUSTAS.  <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> 4. A verba recebida como ajuda de custo pela utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo particular no exerc\u00edcio da atividade profissional, objetivando ressarcir o empregado dos gastos efetuados, possui natureza indenizat\u00f3ria, n\u00e3o implica acr\u00e9scimo patrimonial, n\u00e3o constituindo fato gerador do imposto de renda. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4\u00aa REGI\u00c3O, APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 2004.72.00.003245-1\/SC, SEGUNDA TURMA, UNANIMIDADE, DJU de 13\/10\/2004, RELATOR : JUIZ FEDERAL M\u00c1RCIO ANTONIO ROCHA) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AJUDA DE CUSTO - FISCAL DE TRIBUTOS - USO DE VE\u00cdCULO PARTICULAR - N\u00c3O INCID\u00caNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A verba percebida como ajuda de custo, em raz\u00e3o do desgaste no uso de ve\u00edculo particular na atividade de fiscal de tributos, n\u00e3o constitui fato gerador do imposto de renda, pois n\u00e3o implica em acr\u00e9scimo patrimonial, mas sim indeniza\u00e7\u00e3o com a finalidade de recomposi\u00e7\u00e3o patrimonial.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4\u00aa REGI\u00c3O, APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A N\u00ba 2000.04.01.045960-1\/SC, PRIMEIRA TURMA, UNANIMIDADE, DJU de 27\/06\/2001, RELATOR : JUIZ AMIR SARTI)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como argumentou o apelante, em suas raz\u00f5es, utiliza o pr\u00f3prio carro para realizar as inspe\u00e7\u00f5es nos mais variados bairros de Florian\u00f3polis, por ser fiscal dos servi\u00e7os p\u00fablicos do munic\u00edpio."},{"tipo":"PN","txt":"Desse modo, merece reforma a senten\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"De outra banda, como se v\u00ea, as raz\u00f5es expendidas no corpo da apela\u00e7\u00e3o da Fazenda Nacional s\u00e3o dissociadas da decis\u00e3o recorrida, n\u00e3o havendo como ser analisada, pois j\u00e1 a a\u00e7\u00e3o foi julgada improcedente pelo ju\u00edzo de primeiro grau."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Honor\u00e1rios advocat\u00edcios<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Com a reforma da senten\u00e7a, ocorre a necess\u00e1ria invers\u00e3o da sucumb\u00eancia. Assim, condeno a Fazenda Nacional ao ressarcimento das custas processuais adiantadas e ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios, fixados em 10% sobre o valor da condena\u00e7\u00e3o, com fincas no artigo 20, \u00a7 4\u00b0, do CPC e de acordo com entendimento desta Turma."},{"tipo":"PN","txt":"<B>Dispositivo<\/B>"},{"tipo":"PN","txt":"Frente ao exposto, voto por desconhecer da apela\u00e7\u00e3o da Uni\u00e3o e julgar procedente a apela\u00e7\u00e3o do autor, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito tribut\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"irrf"},{"tipo":"CE","txt":"ajuda de custo pela utiliza\u00e7\u00e3o de ve\u00edculo pr\u00f3prio"},{"tipo":"CE","txt":"precscri\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"lc 118\/2005"},{"tipo":"CE","txt":"verba indenizat\u00f3ria"}]