[{"tipo":"EM","txt":"A atua\u00e7\u00e3o da Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis na regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades em postos de combust\u00edveis, n\u00e3o autoriza a sua interven\u00e7\u00e3o no feito, nem atrai a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal no que concerne \u00e0s infra\u00e7\u00f5es \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo, ainda que tenha poder para aplicar penalidades por infra\u00e7\u00f5es administrativas."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que n\u00e3o admitiu o ingresso da Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo, G\u00e1s Natural e Biocombust\u00edveis - ANP no p\u00f3lo ativo do feito, determinando o retorno dos autos \u00e0 Justi\u00e7a Estadual (fls. 95\/96)."},{"tipo":"PN","txt":"Relata a ANP, ora agravante, cuidar-se de a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica ajuizada pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual contra Nicoletti Com\u00e9rcio e Combust\u00edveis Ltda., visando \u00e0 condena\u00e7\u00e3o da requerida a n\u00e3o praticar condutas que prejudicassem a livre concorr\u00eancia dos demais postos de combust\u00edveis."},{"tipo":"PN","txt":"Alega que na condi\u00e7\u00e3o de autarquia especial, tem por finalidade promover a regula\u00e7\u00e3o, a contrata\u00e7\u00e3o e a fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades econ\u00f4micas integrantes da ind\u00fastria do petr\u00f3leo, nos termos da Lei 9.478\/97, regulamentada pelo decreto 2.455\/98. Aduz ter interesse econ\u00f4mico e moral no feito e, portanto, jur\u00eddico. Argumenta que o fim da ANP \u00e9 a prote\u00e7\u00e3o dos consumidores e que o interesse pr\u00e1tico j\u00e1 enseja a sua interven\u00e7\u00e3o no feito (art. 5\u00ba, da Lei 9.498\/97)."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o pedido de efeito suspensivo (fl. 102)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravada apresentou resposta (fls. 121\/138)."},{"tipo":"PN","txt":"O Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal emitiu parecer pelo provimento do presente agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"O feito foi assim relatado pelo Ju\u00edzo monocr\u00e1tico, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO ESTADUAL ajuizou, perante a Justi\u00e7a Estadual de Caxias do Sul a presente A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica em face de NICOLETTI COM\u00c9RCIO DE COMBUST\u00cdVEIS LTDA., objetivando, em apertada s\u00edntese, a condena\u00e7\u00e3o da requerida a n\u00e3o praticar condutas que prejudicassem a livre concorr\u00eancia com os demais postos de combust\u00edveis. Discorreu sobre a elevada margem de lucro quem vem sendo praticada pelas abastecedoras de combust\u00edveis de Caxias do Sul, apontando como causa prov\u00e1vel deste comportamento a forma\u00e7\u00e3o de cartel entre os revendedores. Referiu a exist\u00eancia de infra\u00e7\u00e3o \u00e0 ordem econ\u00f4mica, bem como \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. Postulou a concess\u00e3o de medida liminar para que a requerida se abstivesse de praticar quaisquer atos que prejudicassem a livre iniciativa ou a livre concorr\u00eancia, bem como para que n\u00e3o cobrasse pre\u00e7os abusivos pelos combust\u00edveis, n\u00e3o ultrapassando a margem bruta de lucro de 15,7%, sob pena de imposi\u00e7\u00e3o de multa. Ao final, postulou a confirma\u00e7\u00e3o das determina\u00e7\u00f5es requeridas em sede de liminar, bem como a condena\u00e7\u00e3o da demandada a outras medidas de car\u00e1ter punitivo. <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Analisando os autos, a MM. Ju\u00edza Federal concluiu pela aus\u00eancia de interesse jur\u00eddico da ANP no feito, <I>dada a diversidade da rela\u00e7\u00e3o material discutida nesta a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica e aquela mantida entre as revendedoras de combust\u00edveis e a Ag\u00eancia Nacional de Petr\u00f3leo<\/I>. Considerou que na rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica entre a Ag\u00eancia Nacional do Petr\u00f3leo e as abastecedoras de combust\u00edveis, a ANP possui rela\u00e7\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o e normatiza\u00e7\u00e3o administrativa, podendo exercer atos pr\u00f3prios do poder de pol\u00edcia, tendo em vista as atribui\u00e7\u00f5es definidas na Lei n\u00ba 9.478\/97. J\u00e1 no caso dos autos<I>, o Minist\u00e9rio P\u00fablico visa essencialmente a coibir a pr\u00e1tica de cartel, mormente em virtude da flagrante viola\u00e7\u00e3o aos direitos dos consumidores que tal comportamento acarreta<\/I>, cuidando-se, portanto de rela\u00e7\u00e3o regulamentada pelo C\u00f3digo de Defesa do Consumidor."},{"tipo":"PN","txt":"Examinando os autos, tenho que n\u00e3o merece reforma a r. decis\u00e3o, devendo ser mantida por seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos. A atua\u00e7\u00e3o da autarquia federal na regulamenta\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o das atividades em postos de combust\u00edveis, n\u00e3o atrai a compet\u00eancia para a Justi\u00e7a Federal no que concerne \u00e0s infra\u00e7\u00f5es \u00e0s rela\u00e7\u00f5es de consumo, ainda que tenha poder para aplicar penalidades por infra\u00e7\u00f5es administrativas. Neste sentido, ali\u00e1s, julgado do Superior Tribunal de Justi\u00e7a:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. COMPET\u00caNCIA JURISDICIONAL. A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. SUPOSTA PR\u00c1TICA DE CARTEL. AUS\u00caNCIA DE INTERVEN\u00c7\u00c3O DA UNI\u00c3O FEDERAL NO FEITO. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A ESTADUAL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal somente ser\u00e1 deslocada na causa em que a Uni\u00e3o, suas autarquias e suas funda\u00e7\u00f5es p\u00fablicas participem efetivamente como autoras, r\u00e9, assistentes ou oponentes (art. 109, inc. I, da CF\/88).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Conflito conhecido e declarada competente a Justi\u00e7a Estadual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(CC 34977\/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, PRIMEIRA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 26.02.2003, DJ 07.04.2003 p. 215)"},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica"},{"tipo":"CE","txt":"suposta pr\u00e1tica de cartel"},{"tipo":"CE","txt":"interven\u00e7\u00e3o da anp"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia da justi\u00e7a estadual"}]