[{"tipo":"EM","txt":"1. A conseq\u00fc\u00eancia jur\u00eddica do protesto \u00e9 apenas dar conhecimento da manifesta\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m, n\u00e3o se prestando para suprimir direitos."},{"tipo":"EM","txt":"2. Apesar de ter n\u00e3o sido juntada a c\u00f3pia do contrato firmado pelo mutu\u00e1rio com o agente financeiro anterior, \u00e9 do conhecimento geral a exist\u00eancia das cess\u00f5es de cr\u00e9ditos ocorridas para a Caixa Econ\u00f4mica Federal, e posteriormente para a apelante, oriundas de contratos firmados originariamente com a Companhia de Habita\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Sul e Banco Meridional, entre outros, no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"EM","txt":"3. Apelo provido para cassar a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o cautelar ajuizada pela EMGEA com o objetivo de interromper o prazo prescricional de contrato de financiamento habitacional firmado por mutu\u00e1rios inadimplentes."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> indeferiu a peti\u00e7\u00e3o inicial e julgou extinto o feito sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, fulcro no art. 267, incisos I e IV, no art. 282, inciso II, no art. 283 e no art. 295, incisos II e III, todos do CPC, sob o fundamento de que a parte autora n\u00e3o esclareceu quem deve figurar no p\u00f3lo passivo da rela\u00e7\u00e3o processual e n\u00e3o comprovou o interesse e a legitimidade das partes para a causa."},{"tipo":"PN","txt":"Em apela\u00e7\u00e3o, a CEF alega, em s\u00edntese, que a a\u00e7\u00e3o cautelar de protesto n\u00e3o tem car\u00e1ter contencioso e que os documentos anexados \u00e0 inicial individualizam o devedor, provam a cess\u00e3o do cr\u00e9dito, sua origem e o valor, sendo suficientes \u00e0 instru\u00e7\u00e3o do feito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"O recurso merece \u00eaxito."},{"tipo":"PN","txt":"De fato, a apelante ajuizou a presente a\u00e7\u00e3o cautelar com o objetivo de interromper o prazo prescricional de a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o de d\u00edvida relativa a contrato de financiamento habitacional firmado por mutu\u00e1rios inadimplentes. Fundamentou o pedido com base no artigo 867 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Civil, c\/c o art. 202, II, do C\u00f3digo Civil vigente."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, a conseq\u00fc\u00eancia jur\u00eddica do protesto \u00e9 apenas dar conhecimento da manifesta\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m, n\u00e3o se prestando para suprimir direitos, conforme leciona Humberto Theodoro Junior (in Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 20\u00aa ed., p\u00e1g. 518): <I>\"(...) O protesto n\u00e3o acrescenta nem diminui direitos ao promovente. Apenas conserva ou preserva direitos porventura pr\u00e9-existentes. N\u00e3o tem fei\u00e7\u00e3o de lit\u00edgio e \u00e9 essencialmente unilateral em seu procedimento. (...)\".<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, a senten\u00e7a recorrida, data v\u00eania, prima pelo excesso de formalismo, pois para o protesto interruptivo da prescri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1ria prova cabal da exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o contratual. Basta a demonstra\u00e7\u00e3o de ind\u00edcios e estes se mostram suficientes, no caso concreto, para a demonstra\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia da rela\u00e7\u00e3o contratual. Apesar de ter n\u00e3o sido juntada a c\u00f3pia do contrato firmado pelo mutu\u00e1rio com o agente financeiro anterior, \u00e9 do conhecimento geral a exist\u00eancia das cess\u00f5es de cr\u00e9ditos ocorridas para a Caixa Econ\u00f4mica Federal, e posteriormente para a apelante, oriundas de contratos firmados originariamente com a Companhia de Habita\u00e7\u00e3o do Estado do Rio Grande do Sul e Banco Meridional, entre outros, no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o. A exig\u00eancia da c\u00f3pia do contrato origin\u00e1rio somente se justifica a exig\u00eancia para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o principal."},{"tipo":"PN","txt":"O interesse processual, de outra banda, decorre da situa\u00e7\u00e3o descrita na demanda e este consiste na necessidade, em face da vig\u00eancia do Novo C\u00f3digo Civil, que alterou os prazos prescricionais, que estes <I>\"poder\u00e3o ser considerados prescritos em 11\/01\/2008, conforme atual jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, premissa que poder\u00e1 levar \u00e0 prescri\u00e7\u00e3o do direito de a\u00e7\u00e3o da Requerente nos pr\u00f3ximos dias para o financiamento em quest\u00e3o\"<\/I>. O interesse processual \u00e9 manifesto."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, o feito deve ter regular processamento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para cassar a senten\u00e7a e determinar o prosseguimento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o cautelar"},{"tipo":"CE","txt":"protesto judicial"},{"tipo":"CE","txt":"interrup\u00e7\u00e3o do prazo prescricional"}]