[{"tipo":"EM","txt":"1. A compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 absoluta, conforme o artigo 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 10.259\/2001. "},{"tipo":"EM","txt":"2. A ado\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico (E-proc) junto aos Juizados Especiais Federais n\u00e3o impede a an\u00e1lise e julgamento de processos apresentados em meio f\u00edsico (papel), nos termos do disposto no artigo 1\u00ba da Portaria n.\u00ba 9\/2004, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. "},{"tipo":"EM","txt":"3. Apelo provido para determinar a remessa do processo ao Juizado Especial Federal competente, para o processamento e julgamento do feito. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para anular a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito e determinar a redistribui\u00e7\u00e3o do processo ao Juizado Especial Federal competente, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Maur\u00edlio Vicente ajuizou, em 14-05-2007, a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contra o INSS, perante a Vara Federal de Uni\u00e3o da Vit\u00f3ria\/PR, objetivando a concess\u00e3o de aposentadoria por idade, como trabalhador rural. "},{"tipo":"PN","txt":"Na seq\u00fc\u00eancia, em 20-08-2007, foi proferida senten\u00e7a que julgou extinto o processo, sem exame do m\u00e9rito, nos termos do art. 267, IV, do CPC, sob o fundamento de que a compet\u00eancia para o exame do feito \u00e9 do Juizado Especial Federal, em raz\u00e3o do valor da causa, e de que seria imposs\u00edvel a redistribui\u00e7\u00e3o do feito \u00e0quele Ju\u00edzo em raz\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o do processamento digital (E-Proc). Deixou de fixar honor\u00e1rios, por n\u00e3o ter sido efetuada a cita\u00e7\u00e3o. Condenou a parte autora ao pagamento de custas, cuja exigibilidade restou suspensa em raz\u00e3o do deferimento da AJG. "},{"tipo":"PN","txt":"O requerente apelou, alegando que a ado\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico n\u00e3o pode impossibilitar o acesso ao Judici\u00e1rio. Afirma, ainda que o valor da causa seria superior a 60 (sessenta sal\u00e1rios m\u00ednimos), sendo competente a Vara Federal para aprecia\u00e7\u00e3o do feito. Requer o provimento do recurso, com a remessa dos autos ao Ju\u00edzo de origem para prosseguimento do feito. "},{"tipo":"PN","txt":"Ap\u00f3s, vieram os autos a esta Corte. "},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. "},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia. "},{"tipo":"PN","txt":"Conforme o disposto no art. 3\u00ba, \u00a7 3\u00ba, da Lei n.\u00ba 10.259\/2001, a compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais \u00e9 absoluta, e fixada em raz\u00e3o do valor da causa, que n\u00e3o pode superar 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos."},{"tipo":"PN","txt":"No caso em tela, o autor apresentou planilha de c\u00e1lculo (fls. 182-183) apontando como total devido o montante de R$ 23.442,58, que \u00e9 superior ao teto de 60 sal\u00e1rios m\u00ednimos, correspondente a R$ 22.800,00. Contudo, o MM. Juiz verificou, corretamente, haver equ\u00edvocos evidentes em tal c\u00e1lculo, em particular a inclus\u00e3o de rubrica equivalente a dano moral (R$ 3.500,00), que n\u00e3o \u00e9 objeto de postula\u00e7\u00e3o nos autos. Dessa forma, o montante controvertido \u00e9 de aproximadamente R$ 20.000,00, estando no \u00e2mbito de compet\u00eancia dos Juizados Especiais Federais."},{"tipo":"PN","txt":"Portanto, correto o Ju\u00edzo <I>a quo<\/I> ao se julgar incompetente para o processamento do feito."},{"tipo":"PN","txt":"No entanto, verificada a incompet\u00eancia absoluta do Magistrado para a an\u00e1lise do processo, n\u00e3o lhe cabia exarar senten\u00e7a extinguindo o processo sem julgamento do m\u00e9rito. O apropriado seria determinar a redistribui\u00e7\u00e3o do feito ao Ju\u00edzo competente, nos termos do artigo 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC, para que este, se assim entendesse, exarasse manifesta\u00e7\u00e3o acerca da corre\u00e7\u00e3o do meio processual utilizado."},{"tipo":"PN","txt":"O MM. Juiz de 1\u00ba Grau, embora mencione essa possibilidade na senten\u00e7a, alega que as novas regras procedimentais dos JEFs da 4\u00aa Regi\u00e3o, referentes ao processo eletr\u00f4nico, impediriam a remessa dos autos ao Juizado Especial."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o obstante tenha havido a ado\u00e7\u00e3o do processo eletr\u00f4nico (E-Proc) nos Juizados Especiais Federais, n\u00e3o \u00e9 imposs\u00edvel o processamento e julgamento de processos transcritos em meio f\u00edsico (papel)."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, noto que o artigo 1\u00ba da Portaria n.\u00ba 9, de 24-09-2004, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, prev\u00ea a possibilidade, para os advogados que apenas excepcionalmente atuam perante os Juizados Especiais, da apresenta\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00f5es iniciais e outros documentos em meio f\u00edsico. Nessa situa\u00e7\u00e3o, conforme o art. 2\u00ba, a peti\u00e7\u00e3o e os documentos ser\u00e3o recebidos no setor de distribui\u00e7\u00e3o, que efetuar\u00e1 a inser\u00e7\u00e3o dos dados no sistema e-proc."},{"tipo":"PN","txt":"Nesse mesmo sentido, o seguinte precedente deste Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. VALOR DA CAUSA. COMPET\u00caNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LEI N\u00ba 10.259\/2001. REMESSA DOS AUTOS AO JU\u00cdZO COMPETENTE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Nos Juizados Especiais Federais, a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia se d\u00e1 pelo valor da causa - at\u00e9 60 (sessenta) sal\u00e1rios m\u00ednimos - e \u00e9 absoluta, nos termos do \u00a7 3\u00ba do art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 10.259\/01.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Reconhecendo sua incompet\u00eancia, o magistrado dever\u00e1 remeter os autos ao ju\u00edzo competente (art. 113, \u00a7 2\u00ba, do CPC). A ado\u00e7\u00e3o do sistema e-proc pelos juizados n\u00e3o afasta tal imposi\u00e7\u00e3o, pois a quest\u00e3o atinente \u00e0 possibilidade de distribui\u00e7\u00e3o de peti\u00e7\u00e3o inicial n\u00e3o-digitalizada, al\u00e9m de ser quest\u00e3o a ser decidida pelo magistrado competente, \u00e9 permitida em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, a teor do art. 1\u00ba da Portaria n\u00ba 9 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federal, datada de 24.09.2004.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Anulada a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito sem julgamento do m\u00e9rito, com determina\u00e7\u00e3o de remessa dos autos ao ju\u00edzo competente, para que proceda como entender de direito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC n\u00ba 2005.71.00.024472-9\/RS, Segunda Turma, Rel. Des. Federal Dirceu de Almeida Soares, DJU de 03-05-2006)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para anular a senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o do feito e determinar a redistribui\u00e7\u00e3o do processo ao Juizado Especial Federal competente."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"juizados especiais federais"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia absoluta"},{"tipo":"CE","txt":"processo eletr\u00f4nico"},{"tipo":"CE","txt":"remessa dos autos ao ju\u00edzo competente"}]