[{"tipo":"EM","txt":"O objeto da lide, reintegra\u00e7\u00e3o ao cargo anteriormente ocupado, face \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.878\/94, \u00e9 tema de cunho administrativo, de compet\u00eancia das turmas integrantes da Segunda Se\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitado, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de conflito de compet\u00eancia suscitado pela Segunda Turma deste Regional em quest\u00e3o de ordem assim ementada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>COMPET\u00caNCIA. QUEST\u00c3O DE ORDEM. REINTEGRA\u00c7\u00c3O AO SERVI\u00c7O P\u00daBLICO FEDERAL POR FOR\u00c7A DE ANISTIA ESTABELECIDA NA LEI 8.878\/94. MAT\u00c9RIA DE COMPET\u00caNCIA DAS TURMAS DA 2\u00aa SE\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A presente a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria versa sobre o direito da autora \u00e0 anistia estabelecida pela MP n\u00ba 473, convertida em Lei n\u00ba 8.878\/94 (que prev\u00ea o retorno ao servi\u00e7o de empregados demitidos, exonerados ou dispensados por motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica), sendo, portanto, de natureza administrativa, quest\u00e3o esta que pertence \u00e0 compet\u00eancia da 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Suscita-se conflito de compet\u00eancia, nos termos dos arts. 182 e 183 do RI-TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"O douto representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal oferta parecer pelo conhecimento do conflito e pela compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitado."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"Inicialmente, os autos foram distribu\u00eddos ao eminente Desembargador Federal Edgard Lippmann Junior, integrante da Segunda Se\u00e7\u00e3o, que, sob o fundamento da a\u00e7\u00e3o ser de cunho trabalhista, entendeu pela compet\u00eancia da Primeira Se\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"A Egr\u00e9gia Segunda Turma,  em quest\u00e3o de ordem,  suscitou o presente incidente, entendendo que <I>a quest\u00e3o de fundo diz respeito n\u00e3o \u00e0 vincula\u00e7\u00e3o trabalhista propriamente dita, mas sim quanto \u00e0 legalidade do noticiado desligamento da autora do quadro de funcion\u00e1rios do Banco Meridional e do seu direito \u00e0 anistia estabelecida pela Lei n\u00ba 8.878\/94<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"A discuss\u00e3o nos autos, contudo, n\u00e3o diz respeito \u00e0 ilegalidade do desligamento da autora, nem tampouco ao direito \u00e0 anistia, mas sim, \u00e0 reintegra\u00e7\u00e3o ao cargo anteriormente ocupado, na medida em que, segundo a exordial, a demandante ocupa a condi\u00e7\u00e3o de anistiada. Para melhor explicitar o escopo da a\u00e7\u00e3o,  transcrevo o requerimento constante da pe\u00e7a inaugural:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"que seja apreciado, no m\u00e9rito, o presente pedido, com a finalidade primeira de promover o retorno da anistiada   inicialmente identificada, com a maior brevidade poss\u00edvel, ao servi\u00e7o p\u00fablico federal, com cargo equivalente ao que anteriormente ocupava, de acordo com o disposto na Lei n\u00ba 8.878\/94, visto que o Conjunto de Pareceres Conclusivos n\u00ba 37 e o Conjunto de Pareceres n\u00ba 52,  reconhece que a despedida teve motiva\u00e7\u00e3o pol\u00edtica, raz\u00e3o pela qual, foi agraciada com o benef\u00edcio da anistia estabelecida na lei supra, e  que lhe assegura tal retorno;\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Limitado o objeto da lide, reintegra\u00e7\u00e3o ao cargo anteriormente ocupado, face \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 8.878\/94, tenho eu que o tema <I>sub judice<\/I> \u00e9 de cunho administrativo, de compet\u00eancia das turmas integrantes da Segunda Se\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido \u00e9 o parecer ministerial que colaciona jurisprud\u00eancia das Turmas de Direito Administrativo acerca de processos que versam a respeito da mat\u00e9ria."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de conhecer do conflito e declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo Suscitado"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"conflito de compet\u00eancia"},{"tipo":"CE","txt":"reintegra\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"anistiada"}]