[{"tipo":"EM","txt":"1. A revoga\u00e7\u00e3o do mandato judicial constitui ato unilateral expresso de vontade, podendo ser praticado a despeito da concord\u00e2ncia do advogado outorgado. 2. A apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o outorgada a outro caus\u00eddico atende estritamente ao disposto no art. 44 do CPC. 3. Havendo controv\u00e9rsia a respeito, a Justi\u00e7a Federal carece de compet\u00eancia para compor o lit\u00edgio, \u00e0 falta de interesse do INSS. 4. At\u00e9 que a quest\u00e3o a respeito da validade e da efic\u00e1cia do contrato de honor\u00e1rios seja dirimida no foro competente, contudo, o montante equivalente \u00e0 verba honor\u00e1ria deve ficar retido no Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo ativo interposto de decis\u00e3o que deu por revogado o mandato conferido aos advogados que patrocinaram a a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria, ao entender que a outorga de nova procura\u00e7\u00e3o opera a revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita dos poderes anteriormente dados."},{"tipo":"PN","txt":"O agravante relata que, j\u00e1 na fase de execu\u00e7\u00e3o, foi surpreendido pela juntada de nova procura\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a da qual seus poderes foram revogados. Frisa que n\u00e3o recebeu qualquer notifica\u00e7\u00e3o a respeito da decis\u00e3o por parte do outorgante. Alega que a simples destitui\u00e7\u00e3o dos procuradores, sem a reserva de honor\u00e1rios, implica desapre\u00e7o ao trabalho profissional desenvolvido. Com base no art. 22, \u00a7 4\u00ba, do Estatuto da OAB, alega que, tendo prestado seus servi\u00e7os e acompanhado todo o processo, deve ter garantido o pagamento dos honor\u00e1rios convencionados e os de sucumb\u00eancia mediante reten\u00e7\u00e3o do valor devido."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o liminar, deferiu-se em parte o pedido de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contraminuta, vieram conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Em decis\u00e3o liminar, a controv\u00e9rsia foi assim solucionada:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Inicialmente, cumpre esclarecer que n\u00e3o compete a este Ju\u00edzo o exame das quest\u00f5es que motivaram a revoga\u00e7\u00e3o do mandato original, porquanto s\u00e3o de interesse eminentemente particular da outorgante. De fato, a revoga\u00e7\u00e3o de mandato judicial constitui ato unilateral expresso de vontade, podendo ser praticado, por essa raz\u00e3o, independentemente da concord\u00e2ncia do advogado outorgado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A conseq\u00fcente apresenta\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo de nova procura\u00e7\u00e3o outorgada a outro caus\u00eddico atende estritamente \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do art. 44 do CPC. Assim, inexiste qualquer irregularidade no procedimento adotado pela parte agravada nesse sentido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\u00c9 certo, de outra parte, que, por envolver apenas advogados que atuaram no feito, h\u00e1 sobre a quest\u00e3o manifesta aus\u00eancia de interesse do INSS. Assim sendo, a Justi\u00e7a Federal carece de compet\u00eancia para compor o lit\u00edgio. A controv\u00e9rsia acerca da validade e da efic\u00e1cia do contrato de honor\u00e1rios dever\u00e1, portanto, ser composta mediante a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, a ser movida perante a Justi\u00e7a Estadual.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido, os seguintes precedentes desta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONOR\u00c1RIOS SUCUMBENCIAIS. EXPEDI-\u00c7\u00c3O DE ALVAR\u00c1 PRO RATA. IMPOSSIBILIDADE. DISCORD\u00c2NCIA ENTRE OS ADVOGADOS. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A ESTADUAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Em face da discord\u00e2ncia entre os advogados, fica impossibilitada a expe-di\u00e7\u00e3o dos alvar\u00e1s relativos aos honor\u00e1rios de sucumb\u00eancia pro rata, devendo a quest\u00e3o ser dirimida no \u00e2mbito da Justi\u00e7a Estadual, competente para tal. [...] (AI n\u00ba 2006.04.00.001579-0\/PR, 1\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Joel Ilan Paciornik, DJU 29\/03\/2006)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O . HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cd-CIOS. RESERVA DE VALORES A ADVOGADO QUE ATUOU NO FEITO. REFORMA DA DECIS\u00c3O. As quest\u00f5es relativas \u00e0 disputa sobre honor\u00e1rios advocat\u00edcios entre advogados que atuaram no mesmo processo n\u00e3o podem ser decididas incidentalmente, devendo ser discutidas em a\u00e7\u00e3o e perante o foro pr\u00f3prios. N\u00e3o havendo interesse da Uni\u00e3o na lide, deve ser aparelhada perante a Justi\u00e7a Comum Estadual. (AI n\u00ba 2004.04.01.009486-0\/PR, 2\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Dirceu de Almeida Soares, DJU 21\/07\/2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O CAUTELAR AJUIZADA PARA A RETEN\u00c7\u00c3O DE HONOR\u00c1RIOS DE ADVOGADO CON-TRATADOS. QUERELA ENTRE PARTICULARES. INCOMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL. 1. Inexistindo interesse de qualquer das pessoas elenca-das no rol taxativo do inciso I do art. 109 da CF\/88, resta a compet\u00eancia resi-dual da Justi\u00e7a Estadual. [...] (AI n\u00ba 2003.04.01.018613-0\/SC, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Luiz Carlos de Castro Lugon, DJU 27\/10\/2004)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No entanto, <\/I>ad cautelam<I>, at\u00e9 que a quest\u00e3o a respeito da validade e da efic\u00e1cia do contrato de honor\u00e1rios advocat\u00edcios seja dirimida no foro competente, o montante equivalente \u00e0 verba contratada e sucumbencial, ora objeto de discuss\u00e3o, deve ficar retido junto ao Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nessa linha, reporto-me aos seguintes julgados desta Corte:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU\u00c7\u00c3O DE SENTEN\u00c7A. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. RESERVA DO QUANTUM CONTRATADO. PEND\u00caNCIA JUDICIAL NA JUSTI\u00c7A ESTADUAL. 1. A discuss\u00e3o envolve o exeq\u00fcente e o advogado contratado para postular em seu nome no processo de conhecimento, a evidenciar a aus\u00eancia de interesse do INSS, no ponto, e conseq\u00fcentemente a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal para compor o lit\u00edgio. Nesse sentido, a controv\u00e9rsia acerca da validade e efic\u00e1cia do contrato de honor\u00e1rios, dever\u00e1 ser composta mediante o ajuizamento de a\u00e7\u00e3o aut\u00f4noma, a qual dever\u00e1 ser aparelhada perante a Justi\u00e7a Estadual. 2. Parcial provimento ao recurso para que, at\u00e9 que se decida a respeito da validade e efic\u00e1cia do contrato de honor\u00e1rios (j\u00e1 em discuss\u00e3o na Justi\u00e7a Estadual), seja o quantum equivalente a 30% do valor da condena\u00e7\u00e3o retido junto ao Ju\u00edzo da execu\u00e7\u00e3o (2\u00aa Vara Federal de Itaja\u00ed\/SC), at\u00e9 que a quest\u00e3o seja dirimida no foro competente. (AI n\u00ba 2004.04.01.024201-0\/SC, 5\u00aa Turma, minha relatoria, DJU 14\/12\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. CONFLITO ENTRE A PAR-TE E SEUS ADVOGADOS. 1. Eventuais diverg\u00eancias havidas entre a parte e seus advogados acerca dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios deve ser dirimida perante a Justi\u00e7a Estadual. 2. O numer\u00e1rio correspondente aos honor\u00e1rios advocat\u00edcios fica depositado nos autos at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o do lit\u00edgio. (AI n\u00ba 2004.04.01.023394-0\/PR, 2\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Antonio Albino Ramos de Oliveira, DJU 06\/07\/2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL. PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE HONOR\u00c1RIOS . 1. O contrato de honor\u00e1rios verbal segundo o C\u00f3digo Civil \u00e9 um contrato v\u00e1lido, quando efetuado e evidenciado. 2. Havendo fundada controv\u00e9rsia e verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es cabe a reten\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios para resguardo do interesse de terceiros, at\u00e9 que a quest\u00e3o seja dirimida no foro pr\u00f3prio. (AI n\u00ba 2004.04.01.018006-5\/SC, 5\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, DJU 15\/09\/2004)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante tais fundamentos, que ora ratifico, voto por dar parcial provimento ao agravo."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"revoga\u00e7\u00e3o de mandato"},{"tipo":"CE","txt":"constitui\u00e7\u00e3o de novo procurador"},{"tipo":"CE","txt":"compet\u00eancia"}]