[{"tipo":"EM","txt":"1. Presente o requisito do <I>fumus boni iuris<\/I>, na medida em que foi autorizado o corte das \u00e1rvores e a empresa conta com os elementos exigidos pelo conjunto normativo que rege a mat\u00e9ria para o transporte da madeira cortada."},{"tipo":"EM","txt":"2. As condi\u00e7\u00f5es clim\u00e1ticas advindas da esta\u00e7\u00e3o chuvosa caracterizam, no presente caso, o <I>periculum in mora<\/I>."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que indeferiu o pedido liminar em sede de Mandado de Seguran\u00e7a por meio do qual buscava a parte impetrante provimento judicial que determinasse \u00e0 autoridade impetrada a libera\u00e7\u00e3o e disponibiliza\u00e7\u00e3o imediata de Documento de Origem Florestal - DOF \u00e0 empresa ENGETER Empreendimentos LTDA, para os materiais suprimidos com fundamento na Autoriza\u00e7\u00e3o para Corte de Vegeta\u00e7\u00e3o AuC n\u00ba 008\/2007\/GELAR da Funda\u00e7\u00e3o do Meio Ambiente - FATMA, \u00f3rg\u00e3o ambiental da esfera estadual do Governo de Santa Catarina, concedido \u00e0 empresa Santa Laura S.A. Entendeu o julgador de primeiro grau pela aus\u00eancia do <I>periculum in mora<\/I>, na medida em que o rito c\u00e9lere do mandado de seguran\u00e7a afasta os eventuais riscos advindos do tempo necess\u00e1rio para a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, n\u00e3o servindo para caracterizar o requisito necess\u00e1rio a alega\u00e7\u00e3o de que o ato impugnado impossibilitaria o cumprimento do cronograma das obras."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a agravante, em suas raz\u00f5es, que a negativa na emiss\u00e3o do DOF decorre da aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o, pela FATMA, de como deveria ser feita a reposi\u00e7\u00e3o florestal. Sustenta a presen\u00e7a do <I>periculum in mora<\/I>, na medida em que, para n\u00e3o ocorrer atraso na gera\u00e7\u00e3o e venda de energia, \u00e9 necess\u00e1ria a retirada da madeira para que o preenchimento do reservat\u00f3rio se inicie em 10\/08\/2007, tendo em vista o ciclo hidrol\u00f3gico mais apto ao enchimento. Argumenta que o indeferimento da liminar impede o cumprimento do cronograma, implicando em preju\u00edzo decorrente da j\u00e1 acertada venda da energia no prazo previsto. Aponta decis\u00e3o proferida pelo mesmo magistrado, em caso an\u00e1logo, no sentido oposto \u00e0quela atacada nestes autos. Argumenta a exist\u00eancia da plausibilidade do direito alegado."},{"tipo":"PN","txt":"Deferida a liminar por meio da decis\u00e3o de fl. 169."},{"tipo":"PN","txt":"Desta decis\u00e3o, o IBAMA formulou pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, apresentado junto com a contraminuta."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Examinando a documenta\u00e7\u00e3o acostada aos autos, verifico que se encontra presente o requisito do <I>fumus boni iuris<\/I>, na medida em que foi autorizado o corte das \u00e1rvores por meio da AuC n\u00ba 008\/2007\/GELAR, expedida pela FATMA em 23de abril deste ano (fls. 53\/54), e a empresa ENGETER conta com o Certificado de Regularidade do Cadastro T\u00e9cnico Federal junto ao IBAMA (fls. 63\/67), elementos exigidos pelo conjunto normativo que rege a mat\u00e9ria para o transporte da madeira cortada."},{"tipo":"PN","txt":"O perigo da demora, de outra banda, est\u00e1 caracterizado pela condi\u00e7\u00e3o clim\u00e1tica advinda da esta\u00e7\u00e3o chuvosa que se inicia no m\u00eas de agosto pr\u00f3ximo vindouro, considerados os preju\u00edzos que a empresa agravante poder\u00e1 experimentar com a n\u00e3o expedi\u00e7\u00e3o do DOF, necess\u00e1rio para a retirada da madeira em quest\u00e3o, a fim de viabilizar o seu empreendimento."},{"tipo":"PN","txt":"Ademais, a documenta\u00e7\u00e3o carreada aos autos comprova que as \u00e1rvores j\u00e1 foram cortadas e a madeira se encontra empilhada e pronta para o transporte, restando apenas, como \u00f3bice, a expedi\u00e7\u00e3o do referido Documento de Origem Florestal."},{"tipo":"PN","txt":"Entendo, portanto, que est\u00e3o presentes os requisitos do perigo da demora e da plausibilidade do direito alegado, motivo pelo qual deferi a liminar pleiteada e que \u00e9 fundamento para o provimento do agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento, julgando prejudicado o pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"transporte de madeira cortada"},{"tipo":"CE","txt":"dof"}]