[{"tipo":"EM","txt":"A extin\u00e7\u00e3o do processo por abandono da causa demanda a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do autor para suprir o v\u00edcio em 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 267, \u00a7 1\u00ba, do CPC. Precedentes."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao apelo da CEF, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de a\u00e7\u00e3o de Execu\u00e7\u00e3o de T\u00edtulo Extrajudicial, fundada em contrato banc\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Tendo em conta que a CEF furtou-se a comparecer aos autos, mesmo ap\u00f3s intimada, por publica\u00e7\u00e3o, para proceder ao recolhimento das custas, foi proferida senten\u00e7a de extin\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a CEF, sustentando que a extin\u00e7\u00e3o do feito, no caso do inciso III, do art. 267, do CPC, deve ser precedida da intima\u00e7\u00e3o pessoal prevista no art. 267, \u00a7 1\u00ba, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Merece reforma a senten\u00e7a, pois extinguiu o feito com fulcro no art. 267, III, do CPC, olvidando de determinar a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal da exeq\u00fcente, prevista no \u00a7 1\u00ba, do mesmo artigo. Neste sentido, a remansosa jurisprud\u00eancia dos Tribunais Superiores. Confiro:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PROCESSUAL CIVIL. EXTIN\u00c7\u00c3O DO PROCESSO SEM RESOLU\u00c7\u00c3O DO M\u00c9RITO. ABANDONO. ART. 267, INCISO III E \u00a7 1\u00ba, DO CPC. INTIMA\u00c7\u00c3O PESSOAL PR\u00c9VIA. AUS\u00caNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A extin\u00e7\u00e3o do processo por abandono da causa demanda a pr\u00e9via intima\u00e7\u00e3o pessoal do autor para suprir o v\u00edcio em 48 (quarenta e oito) horas. Precedentes. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Independentemente do fato de a autora haver recolhido as custas processuais antes da senten\u00e7a - fato, segundo o Tribunal de Justi\u00e7a, n\u00e3o verificado pelo magistrado de primeira inst\u00e2ncia por erro da serventia -, a aus\u00eancia de intima\u00e7\u00e3o pessoal para suprir a omiss\u00e3o em 48 horas j\u00e1 \u00e9 suficiente para recha\u00e7ar a extin\u00e7\u00e3o do processo sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial n\u00e3o provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp n\u00ba 930.170\/SE. STJ, 2\u00aa Turma, un\u00e2nime. Rel. Min. Castro Meira, DJU 27.08.2007) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao apelo da CEF."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"contratos banc\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo extrajudicial"},{"tipo":"CE","txt":"abandono de causa"},{"tipo":"CE","txt":"intima\u00e7\u00e3o pessoal"},{"tipo":"CE","txt":"extin\u00e7\u00e3o do feito"}]