[{"tipo":"EM","txt":"- Consoante decis\u00e3o do STF, o termo de ades\u00e3o assinado pelo trabalhador \u00e9 ato jur\u00eddico perfeito, independentemente da assist\u00eancia do advogado dos titulares das contas do FGTS."},{"tipo":"EM","txt":"- Sendo  v\u00e1lida a ades\u00e3o firmada, deve ser a execu\u00e7\u00e3o extinta com rela\u00e7\u00e3o aos embargados que realizaram a transa\u00e7\u00e3o na forma da LC110\/01."},{"tipo":"EM","txt":"- Em n\u00e3o estando configurados os requisitos do art.558, do CPC, denega-se o pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto contra senten\u00e7a que julgou parcialmente procedentes os presentes embargos para, reconhecendo o excesso de execu\u00e7\u00e3o, ordenar o prosseguimento das exeq\u00fcentes Nely Terezinha da Concei\u00e7\u00e3o pelo valor de R$ 1.133,11 (um mil, cento e trinta e tr\u00eas reais e onze centavos) e Marines Pinto pelo valor de R$ 1.320,13 (um mil, trezentos e vinte reais e treze centavos), ambos atualizados at\u00e9 abril de 2004 e que dever\u00e3o ser atualizados at\u00e9 o efetivo pagamento. Extintas as execu\u00e7\u00f5es promovidas pelos exeq\u00fcentes Dosolina Brito, Elisabete Peccin, Gladis Silva Vieira, Hary Maier e Marlize Ines Loro, nos termos do art. 794, II, do CPC. Sem honor\u00e1rios, nos termos do art. 29-C da Lei n\u00ba 8.036\/90. "},{"tipo":"PN","txt":"A Caixa interp\u00f5e recurso de apela\u00e7\u00e3o sustentando a ades\u00e3o da embargada Marines Pinto, nos termos da Lei Complementar 110\/01. Pugna pela concess\u00e3o de efeito suspensivo, evitando-se o levantamento de valores."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A controv\u00e9rsia acerca da validade dos termos de ades\u00e3o firmados entre os trabalhadores e a CEF, independentemente da participa\u00e7\u00e3o do advogado das partes, restou afastada pelo julgamento do Recurso Extraordin\u00e1rio 418918\/RS, que foi assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO EXTRAORDIN\u00c1RIO. CONSTITUCIONAL. CORRE\u00c7\u00c3O DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS. DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DO ACORDO FIRMADO PELO TRABALHADOR. V\u00cdCIO DE PROCEDIMENTO. ACESSO AO COLEGIADO. 1. Supera\u00e7\u00e3o da preliminar de v\u00edcio procedimental ante a peculiaridade do caso: mat\u00e9ria de fundo que se reproduz em incont\u00e1veis feitos id\u00eanticos e que na origem (Turmas Recursais dos Juizados Especiais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro) j\u00e1 se encontra sumulada. 2. Inconstitucionalidade do Enunciado n\u00ba 21 das Turmas Recursais da Se\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria do Rio de Janeiro, que preconiza a desconsidera\u00e7\u00e3o de acordo firmado pelo trabalhador e previsto na Lei Complementar n\u00ba 110\/2001. Caracteriza\u00e7\u00e3o de afastamento, de of\u00edcio, de ato jur\u00eddico perfeito e acabado. Ofensa ao princ\u00edpio inscrito no art. 5\u00ba, XXXVI, do Texto Constitucional. 3. Recurso extraordin\u00e1rio conhecido e provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(RE 418918\/RJ, Relator(a):  Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ  01-07-20, P.07)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Destarte, considera-se ato jur\u00eddico perfeito a assinatura do termo de ades\u00e3o, n\u00e3o havendo motivo para afastar sua validade ante a aus\u00eancia de assist\u00eancia do advogado da parte."},{"tipo":"PN","txt":"Logo, ressalto que, a partir desta sess\u00e3o, passo a me alinhar ao entendimento esposado pelo e. STF e tamb\u00e9m pelo STJ, reconhecendo o termo de ades\u00e3o como documento v\u00e1lido e apto \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o. Corroborando tal posicionamento, trago \u00e0 cola\u00e7\u00e3o as seguintes ementas:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"EMBARGOS DECLARAT\u00d3RIOS. OMISS\u00c3O. OCORR\u00caNCIA. FGTS. PRESEN\u00c7A DE ADVOGADO. TERMO DE ADES\u00c3O. VALIDADE. S\u00daMULA 284\/STF. MAT\u00c9RIA CONSTITUCIONAL INVOCADA. AN\u00c1LISE EM RECURSO ESPECIAL.IMPOSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - A assist\u00eancia de advogado dos titulares das contas do FGTS n\u00e3o se constitui em requisito formal de validade do termo de ades\u00e3o previsto na Lei Complementar n\u00ba 110\/2001 firmado com a Caixa Econ\u00f4mica Federal. Precedentes: AgRg no REsp n\u00ba 802.752\/SC, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 09\/05\/2006; AgRg no REsp n\u00ba 812.082\/SC, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 28\/04\/2006; REsp n\u00ba 803.619\/SC, Rel. Min. FRANCISCO PE\u00c7ANHA MARTINS, DJ de 11\/04\/2006 e REsp n\u00ba 666.400\/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJ de 22\/11\/2004. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Para o conhecimento do recurso especial fundamentando na viola\u00e7\u00e3o de dispositivos infraconstitucionais faz-se imperioso, al\u00e9m da indica\u00e7\u00e3o precisa dos dispositivos legais tidos como malferidos, argumenta\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria que sustente a irresigna\u00e7\u00e3o apresentada. Inocorrente tal arrazoado incide na hip\u00f3tese a s\u00famula 284\/STF.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - \u00c9 vedado a esta Corte analisar suposta viola\u00e7\u00e3o a preceitos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, n\u00e3o havendo que se falar em omiss\u00e3o quanto \u00e0 an\u00e1lise do artigo 133 da CF\/88.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>IV - Embargos de declara\u00e7\u00e3o acolhidos, sem efeitos modificativos, t\u00e3o-somente para sanar a omiss\u00e3o arg\u00fcida.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(EDcl no AgRg no REsp 831250\/SC, Relator(a) Ministro Francisco Falc\u00e3o, Primeira Turma, DJ 16.11.2006, p. 227)\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"ADMINISTRATIVO. FGTS. TERMO DE ADES\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A oportunidade de o recorrido impugnar os fatos e argumentos veiculados no recurso especial se d\u00e1 no momento da apresenta\u00e7\u00e3o das contra-raz\u00f5es, sob pena de preclus\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. N\u00e3o h\u00e1 m\u00e1cula legal \u00e0 transa\u00e7\u00e3o extrajudicial realizada entre a CEF e os titulares de conta do FGTS, diante da aus\u00eancia do advogado destes \u00faltimos, uma vez que s\u00f3 se exige a presen\u00e7a do procurador legal quando da homologa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo regimental improvido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no REsp 859484\/RS; Relator(a) Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 01.03.2007, p. 252)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No caso dos autos, restou demonstrado, atrav\u00e9s do documento de fls.13, a ades\u00e3o da autora Marines Pinto aos termos da LC 110\/01. "},{"tipo":"PN","txt":"No que se refere ao pedido de concess\u00e3o de efeito suspensivo, a fim de que seja vedado o levantamento de valores em dinheiro at\u00e9 o julgamento definitivo da lide, n\u00e3o vislumbro a exist\u00eancia de les\u00e3o grave ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, nos termos do art.558, do CPC, a justificar tal concess\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, dou parcial provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"fgts"},{"tipo":"CE","txt":"termo de ades\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"validade"},{"tipo":"CE","txt":"efeito suspensivo"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o configura\u00e7\u00e3o dos requisitos"}]