[{"tipo":"EM","txt":"Agravo de instrumento desprovido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"O parecer do MPF, \u00e0 fl. 213, exp\u00f5e com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela UNI\u00c3O (fls. 02\/06), contra decis\u00e3o (fls. 172\/177) que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela para determinar aos r\u00e9us o fornecimento gratuito dos medicamentos Clexane (Enoxaparina S\u00e1dica) 80mg, Balcor Retard (Diltiazem) 90mg e Triclopidina 250mg, necess\u00e1rios ao tratamento da \"Trombofilia - S\u00edndrome Antifosfolip\u00eddeo\" (CID 10:D68.8) e da \"Cardiopatia Isqu\u00eamica\" (CID 10.125.8) que acometem o autor.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O Em. Relator do TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o indeferiu o efeito suspensivo (fl. 197). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O agravado apresentou contra-raz\u00f5es (fls. 201\/207).\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Afiguram-se-me irrefut\u00e1veis as considera\u00e7\u00f5es desenvolvidas no parecer do culto agente do MPF, Dr. Francisco de Assis Vieira Sanseverino, a fls. 213\/7, <I>verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"II - PRELIMINAR <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNI\u00c3O, DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DO MUNIC\u00cdPIO DE FLORIAN\u00d3POLIS: O art. 196 da CF estabelece: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e de outros agravos e ao acesso universal igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o. (grifamos) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>H\u00e1 diversos precedentes desse Eg. TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o, bem como do Col. STJ no sentido da legitimidade passiva da UNI\u00c3O FEDERAL, do ESTADO e do MUNIC\u00cdPIO: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (\"INTERFERON PEGUILADO\" E \"RIBAVIRINA\"), PARA O TRATAMENTO DA HEPATITE C. DIREITO \u00c0 SA\u00daDE. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA DA UNI\u00c3O, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL E MUNIC\u00cdPIOS. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. \u00c9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado (Uni\u00e3o, Estados-membros, Distrito Federal e Munic\u00edpios) assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o ou cong\u00eanere necess\u00e1rio \u00e0 cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves. Sendo o SUS composto pela Uni\u00e3o, Estados-membros e Munic\u00edpios, \u00e9 de reconhecer-se, em fun\u00e7\u00e3o da solidariedade, a legitimidade passiva de quaisquer deles no p\u00f3lo passivo da demanda.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AC 2006.72.00.011159-1, Terceira Turma, Rel. V\u00c2NIA HACK DE ALMEIDA, D.E. 05.12.2007) (grifamos) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.  DEVER SOLID\u00c1RIO DA UNI\u00c3O, ESTADOS E MUNIC\u00cdPIOS.  - A responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos aos  necessitados  \u00e9 dever do Estado, sendo solid\u00e1ria, relativamente \u00e0  Uni\u00e3o, aos Estados e  aos Munic\u00edpios. Nessas condi\u00e7\u00f5es resta  configurada a legitimidade passiva  da Uni\u00e3o para figurar nas a\u00e7\u00f5es  em que se pleiteia o fornecimento de  medicamentos pelo SUS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4, AG 2005.04.01.051519-5, Quarta Turma, Rel. M\u00c1RCIO ANT\u00d4NIO ROCHA, DJ 12.04.006) (grifamos) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. MENOR CARENTE. RESPONSABILIDADE SOLID\u00c1RIA DOS ENTES FEDERATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO RECONHECIDA 1. \"Nos termos do art. 196 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, a sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado. Tal premissa imp\u00f5e ao Estado a obriga\u00e7\u00e3o de fornecer gratuitamente \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros a medica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para o efetivo tratamento de sa\u00fade\" (REsp 828.140\/MT, Rel. Min.  Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 23.04.2007). 2 Agravo Regimental n\u00e3o provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ. AgRg no Ag 893. I 08\/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, julgado em 11.09.2007, DJ 22.10.2007, p. 240) (grifamos) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. SUS. OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNI\u00c3O, DO ESTADO E DO MUNIC\u00cdPIO. PRECEDENTES. 1. Agravo regimental contra decis\u00e3o que negou provimento a agravo de instrumento. 2. O ac\u00f3rd\u00e3o a quo determinou \u00e0 Uni\u00e3o fornecer ao recorrido o medicamento postulado, tendo em vista a sua legitimidade para figurar no p\u00f3lo passivo da a\u00e7\u00e3o. 3. A CF\/1988 erige a sa\u00fade como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Da\u00ed, a seguinte conclus\u00e3o: \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado, no sentido gen\u00e9rico (Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios), assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. Sendo o SUS composto pela Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, imp\u00f5e-se a solidariedade dos tr\u00eas entes federativos no p\u00f3lo passivo da demanda. 4. Agravo regimental n\u00e3o-provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ. AgRg no Ag 858.899\/RS, Rel. Min. JOS\u00c9 DELGADO, Primeira Turma, julgado em 26.06.2007, DJ 30.08.2007, p. 219) (grifamos) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, verifica-se a legitimidade passiva da UNI\u00c3O FEDERAL, do ESTADO DE SANTA CATARINA e do MUNIC\u00cdPIO DE CRICI\u00daMA\/SC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>N\u00c3O merece provimento o recurso da UNI\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 196 da CF estabelece: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 196. A sa\u00fade \u00e9 direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol\u00edticas sociais e econ\u00f4micas que visem \u00e0 redu\u00e7\u00e3o do risco de doen\u00e7as e de outros agravos e ao acesso universal igualit\u00e1rio \u00e0s a\u00e7\u00f5es e servi\u00e7os para sua promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O art. 23, inciso II, da CF disp\u00f5e: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 23. \u00c9 compet\u00eancia comum da Uni\u00e3o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic\u00edpios: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - cuidar da sa\u00fade e assist\u00eancia p\u00fablica, da prote\u00e7\u00e3o e garantia das pessoas portadoras de defici\u00eancia; <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em recente decis\u00e3o essa Eg. Turma reafirmou o dever do Estado de garantir o direito \u00e0 sa\u00fade a todos os cidad\u00e3os: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>'(...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A Terceira Turma, apreciando agravo de instrumento contra decis\u00e3o que concedera antecipa\u00e7\u00e3o de tutela determinando \u00e0 Uni\u00e3o Federal e ao Estado de Santa Catarina que fornecessem ao autor, portador de hepatite cr\u00f4nica do tipo C, os medicamentos Peg-Inf 180 mg e Ribavirina 250 mg, por unanimidade, negou-lhe provimento. Entendeu que \u00e9 dever do Estado, imposto constitucionalmente, garantir o direito \u00e0 sa\u00fade a todos os cidad\u00e3os. Assim, estando presentes a verossimilhan\u00e7a do direito alegado e o risco de dano irrepar\u00e1vel, deve ser mantida a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela. Participaram do julgamento os Desembargadores Luiz Carlos de Castro Lugon e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. (AI n.\u00ba 2003.04.01.058383\/0\/SC, TRF4, 3\u00aa Turma, Rel. Des. Federal Dra. Silvia Goraieb, sess\u00e3o do dia 06.04.2004). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Nesse sentido h\u00e1 precedentes do cal. STJ, bem como dessa Eg. Corte: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. INEXIST\u00caNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA PESSOA CARENTE. LEGITIMIDADE DA UNI\u00c3O, DO ESTADO E DO MUNIC\u00cdPIO PARA FIGURAREM NO P\u00d3LO PASSIVO DA DEMANDA.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I. Inexiste ofensa ao art. 535, II, do CPC, quando as quest\u00f5es levadas ao conhecimento do \u00d3rg\u00e3o Julgador foram por ele apreciadas. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso no qual se discute a legitimidade passiva da Uni\u00e3o para figurar em feito cuja pretens\u00e3o \u00e9 o fornecimento de medicamentos imprescind\u00edveis \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o de pessoa carente, portadora de atrofia cerebral grav\u00edssima (aus\u00eancia de atividade cerebral, coordena\u00e7\u00e3o motora e fala). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. A Carta Magna de 1988 erige a sa\u00fade como um direito de todos e dever do Estado (art. 196). Da\u00ed, a seguinte conclus\u00e3o: \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do Estado, no sentido gen\u00e9rico (Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios), assegurar \u00e0s pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso \u00e0 medica\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4. Sendo o SUS composto pela Uni\u00e3o, Estados e Munic\u00edpios, imp\u00f5e-se a solidariedade dos tr\u00eas entes federativos no p\u00f3lo passivo da demanda <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>5. Recurso especial desprovido. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(STJ. Primeira Turma. REsp 2003.00.09776-3. Rel. Min. Jos\u00e9 Delgado, DJU de 17.11.2003) (grifamos) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DE SA\u00daDE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNI\u00c3O. COMPET\u00caNCIA DA JUSTI\u00c7A FEDERAL. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- A Uni\u00e3o tem legitimidade \u00e0 ocupa\u00e7\u00e3o do p\u00f3lo passivo de a\u00e7\u00e3o visando o fornecimento de medicamentos indispens\u00e1veis \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de tratamento de sa\u00fade. Sendo a demanda dirigi da tamb\u00e9m contra o ente pol\u00edtico em comento, firmada a compet\u00eancia da Justi\u00e7a Federal (CF, art. 102, I). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4. AG 2003.04.0.017141-2. Quarta Turma. Rel. Des. AMAURY CHAVES DE ATHAYDE. Publicada no DJU de 24.12.2003). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO \u00c0 SA\u00daDE. PRECEDENTES DO STF E STJ. PROCED\u00caNCIA DA A\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Improvimento da apela\u00e7\u00e3o e da remessa oficial. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(TRF4. AC n.\u00ba 2003.72.00.015341-9\/SC. Terceira Turma. Relator: Des. CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ. Data do julgamento: 16.11.2004. Publ. no DJ2 n.\u00ba 230, de 01.12.2004, p. 443). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A presente a\u00e7\u00e3o busca tutelar o direito do autor, portador de \"Trombofilia - S\u00edndrome Antifosfolip\u00eddeo\" (CID 10:D68.8) e \"Cardiopatia Isqu\u00eamica\" (CID 10.125.8) que necessita da medica\u00e7\u00e3o e n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es financeiras de obt\u00ea-la. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para o tratamento da \"Trombofilia\", a Dra. DANIELA COLOMBO, CRM\/SC 7202, receita o tratamento com Ticlopidina 250mg, Clexane80 mg (Enoxaparina) e \u00c1cido Acetilsalis\u00edlico 325mg (fls. 33\/34). O SUS disponibiliza a Enoxaparina apenas aos pacientes internados e o \u00c1cido Acetilsalis\u00edlico como alternativa \u00e0 Ticlopidina (fls. 112\/113). De acordo com a Dra. DANIELA COLOMBO, o \u00c1cido Acetilsalis\u00edlico deve ser associado aos demais medicamentos receitados; informa, ainda, que o paciente j\u00e1 faz uso da Ticlopidina 250 mg e do \u00c1cido Acetilsalis\u00edlico, e que esses dois medicamentos n\u00e3o t\u00eam sido suficientes para tratar a doen\u00e7a do autor (fls. 36\/37 e 39). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para o tratamento da \"Cardiopatia Isqu\u00eamica\", o Dr. LAURO MARTINS FILHO, CRM\/SC 2218, receita o tratamento com Balcor Retard 90mg  (Diltiazem) (fl. 35). O SUS afirma que o Diltiazem \u00e9 disponibilizado somente para pacientes internados e que as alternativas dispon\u00edveis s\u00e3o o Propanolol e o Atenolol (fl. 113). De acordo com o Dr. LAURO MARTINS FILHO, o autor j\u00e1 faz uso do Atenolol, e os medicamentos disponibilizados pelo SUS n\u00e3o podem substituir aquele receitado (fl. 42). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A CF assegura a todos o direito \u00e0 sa\u00fade, sendo dever do Estado garanti-lo (art. 196 da CF). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Dessa forma, a responsabilidade do Estado resta evidente no caso dos autos, onde se busca garantir o direito \u00e0 sa\u00fade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ressalte-se que os tratamentos foram indicados por m\u00e9dicos do da rede p\u00fablica de sa\u00fade (fls. 33\/35). <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, registre-se que, verificada a incompatibilidade dos tratamentos disponibilizados pela Secretaria de Estado de Sa\u00fade Santa Catarina (SES\/SC) com o caso do autor, deve-se assegurar o tratamento atrav\u00e9s das alternativas receitadas para esse caso espec\u00edfico. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em face do exposto, o MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO FEDERAL opina pelo DESPROVIMENTO do agravo.\" <dd><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por esses motivos, voto por negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o meu voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"fornecimento de medicamentos"},{"tipo":"CE","txt":"alternativas disponibilizadas pelo sus incompat\u00edveis com o autor"}]