[{"tipo":"EM","txt":"O provimento liminar que decreta o arresto cautelar de bens pode, a qualquer momento, ser modificado, pendendo de confirma\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de senten\u00e7a, o que retira dele o pressuposto b\u00e1sico para o cabimento da apela\u00e7\u00e3o, qual seja, o car\u00e1ter definitivo. Precedentes."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 8\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Cuida-se de recurso em sentido estrito interposto contra decis\u00e3o do MM. Ju\u00edzo da 3\u00aa Vara Federal da Subse\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria de Curitiba que n\u00e3o recebeu a apela\u00e7\u00e3o oposta por <B>Sibacon COM. LTDA<\/B>, nos autos do pedido de Medidas Assecurat\u00f3rias n\u00ba 2007.70.00.024551-0\/PR."},{"tipo":"PN","txt":"Alega a recorrente, em s\u00edntese, que a decis\u00e3o que determinou liminarmente o arresto de seus bens tem for\u00e7a de definitiva, uma vez que, inobstante n\u00e3o decidir o m\u00e9rito, p\u00f5e fim ao procedimento cautelar de arresto, j\u00e1 que inviabiliza a propriedade plena do bem por parte de seu propriet\u00e1rio."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es (fls. 77\/82), subiram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Nesta Inst\u00e2ncia, a Procuradoria Regional da Rep\u00fablica opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 86\/88)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"A controv\u00e9rsia, na esp\u00e9cie, cinge-se ao cabimento ou n\u00e3o do recurso de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o que <I>liminarmente<\/I> decreta o arresto cautelar."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o impugnada foi lavrada nos seguintes termos, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"A requerida interp\u00f4s recurso de apela\u00e7\u00e3o contra decis\u00e3o que deferiu o arresto de seus bens.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Trata-se de medida cautelar ainda n\u00e3o julgada. A decis\u00e3o inicial apenas deferiu o arresto liminar dos bens, n\u00e3o equivalendo \u00e0 decis\u00e3o final do feito cautelar. Nessa senda, entendo descabido o recurso de apela\u00e7\u00e3o ante a inexist\u00eancia de decis\u00e3o definitiva quanto ao arresto pleiteado.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste sentido o julgado que trago a cola\u00e7\u00e3o:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL PENAL. MEDIDA ASSECURAT\u00d3RIA. ARRESTO PR\u00c9VIO. DECIS\u00c3O LIMINAR. RECURSO CAB\u00cdVEL.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Cab\u00edvel \u00e9 a via da apela\u00e7\u00e3o para desconstituir decis\u00e3o definitiva que imp\u00f5e cautelar penal t\u00edpica - arresto, seq\u00fcestro ou hipoteca legal -, ap\u00f3s procedimento contradit\u00f3rio legal, ou mesmo ao fim dos competentes embargos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A decis\u00e3o inicial de arresto provis\u00f3rio, ainda pendente de especializa\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o das partes, bem como de final decis\u00e3o definitiva, n\u00e3o pode ser atacada pelo recurso de apela\u00e7\u00e3o, voltado \u00e0s decis\u00f5es com for\u00e7a de definitividade - art. 593, inc. II do CPP.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(ACR 2006.70.00.009012-1, TRF\/4\u00aa, 7\u00aa Turma, Rel. Des. Fed. N\u00e9fi Cordeiro, DJU 22\/11\/2006, P. 691, v. u.)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Destarte, n\u00e3o recebo o recurso.\" (fl. 64).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com raz\u00e3o o magistrado de primeiro grau ao n\u00e3o receber o apelo. Vejamos."},{"tipo":"PN","txt":"A respeito do cabimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o, colho o seguinte ensinamento:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Cabe recurso de todas as decis\u00f5es <B>definitivas<\/B>, desde que a lei n\u00e3o preveja expressamente o recurso em sentido estrito, pois a apela\u00e7\u00e3o \u00e9 um recurso de natureza residual\" (grifei) (CAPEZ, Fernando. <U>Curso de Processo Penal<\/U>. 9. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2003. p. 419).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Na hip\u00f3tese, o <I>decisum<\/I> recorrido n\u00e3o tem o car\u00e1ter de definitividade, \u00e9 tempor\u00e1rio, portanto, n\u00e3o-apel\u00e1vel. De fato, o provimento em quest\u00e3o pode, a qualquer momento, ser modificado, pendendo de confirma\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s de senten\u00e7a, o que retira dele o pressuposto b\u00e1sico para o cabimento da apela\u00e7\u00e3o, qual seja, o cunho de definitivo."},{"tipo":"PN","txt":"Somente a decis\u00e3o final do procedimento, aquela que ordena definitivamente\/especializa o seq\u00fcestro\/hipoteca legal de bens, por possuir natureza definitiva, est\u00e1 sujeita ao recurso de apela\u00e7\u00e3o (CPP, art. 593, II), todavia, n\u00e3o os provimentos liminares. Nessa exata linha de conta, Jos\u00e9 Frederico Marques vaticina que <I>\"t\u00eam natureza de decis\u00f5es definitivas as que s\u00e3o proferidas em processos cautelares, pelo que cabe apela\u00e7\u00e3o contra as senten\u00e7as pertinentes \u00e0s medidas assecurat\u00f3rias previstas nos artigos 125 'usque' 144 do CPP, tais como as que ordenarem o seq\u00fcestro ou a hipoteca legal de bens do r\u00e9u (arts. 134, 136 e 137), bem como contra a que indeferir levantamento de seq\u00fcestro ou cancelamento da hipoteca (art. 141)\"<\/I> (<I>in<\/I> <U>Elementos de Direito Processual Penal<\/U>. Rio de Janeiro: Forense, 1962. v. 4, p. 227)."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, acaso admitida a tese do recorrente teriamos duas apela\u00e7\u00f5es a respeito do mesmo tema a serem julgadas dentro de um mesmo incidente, o que, por certo, n\u00e3o se coaduna com a boa t\u00e9cnica processual. Os Tribunais Superiores t\u00eam admitido, quando muito, na hip\u00f3tese de estar demonstrado que o provimento liminar possa provocar les\u00e3o irrepar\u00e1vel ou seja teratol\u00f3gico, a interposi\u00e7\u00e3o do mandado de seguran\u00e7a."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, o <I>decisum liminar <\/I>recorrido<I> <\/I>o n\u00e3o tem natureza definitiva, exig\u00edvel para o manejo da apela\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual acertada a decis\u00e3o do magistrado de primeiro grau, de n\u00e3o receber o apelo."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre a quest\u00e3o, transcrevo as judiciosas pondera\u00e7\u00f5es do eminente Des. Federal N\u00e9fi Cordeiro que, ao julgar a ACR n\u00ba  2007.70.00.020599-8\/PR,  D.E. 10\/01\/2008, assim disp\u00f4s:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"Contra a r. decis\u00e3o do magistrado de primeiro grau que decretou o arresto\/seq\u00fcestro de bens do acusado (m\u00f3veis e im\u00f3veis), ao in\u00edcio de procedimento criminal de cautelar penal, \u00e9 interposta a presente apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Ocorre que em face da decis\u00e3o que decreta a cautelar penal, seja dentro do processo penal, seja em procedimento apenso, caberia o incidente de restitui\u00e7\u00e3o de coisa apreendida onde, da decis\u00e3o final, caberia a apela\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Excepcionalmente e de modo at\u00e9 controvertido jurisprudencialmente - embora pessoalmente o admita -, caberia at\u00e9 mesmo a direta interposi\u00e7\u00e3o de mandado de seguran\u00e7a. <U>O que n\u00e3o me parece poss\u00edvel, por\u00e9m, \u00e9 da decis\u00e3o que decreta a cautelar - especialmente da decis\u00e3o ainda inicial - ingressar-se diretamente com o recurso de apela\u00e7\u00e3o.<\/I><\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Note-se que realmente \u00e9 atacada decis\u00e3o inicial, <U>interlocut\u00f3ria, liminar, com n\u00edtido car\u00e1ter de provisoriedade<\/U>, que inclusive menciona a necessidade de chamamento do requerido para defesa:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, se penso n\u00e3o comportar a decis\u00e3o de seq\u00fcestro diretamente apela\u00e7\u00e3o (que caberia ao fim do procedimento de restitui\u00e7\u00e3o de coisa apreendida), ainda menos poss\u00edvel se v\u00ea tal recurso contra decis\u00e3o inicial do procedimento de constri\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><U>O uso da apela\u00e7\u00e3o, por for\u00e7a do que disp\u00f5e o art. 593, inc. II do CPP, somente \u00e9 admiss\u00edvel contra decis\u00e3o definitiva ou com for\u00e7a de definitiva.<\/I><\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><U>Na esp\u00e9cie, repita-se, a decis\u00e3o provis\u00f3ria atacada tem natureza meramente provis\u00f3ria, ainda tramitando a especializa\u00e7\u00e3o da hipoteca legal, mostrando-se da\u00ed descabida a via recursal eleita.<\/I><\/U>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><U>Como se v\u00ea, a via escolhida pelo recorrente para manifestar sua irresigna\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestamente inadequada nesta fase processual, devendo ser interposta apela\u00e7\u00e3o apenas quando proferida senten\u00e7a definitiva no incidente, ent\u00e3o se atacando a definitiva decis\u00e3o prolatada.<\/U> Sequer seria cab\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da fungibilidade para receber a apela\u00e7\u00e3o como recurso em sentido estrito, pois n\u00e3o arrolada dentre as hip\u00f3teses elencadas no art. 581 do CPP.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Deveria a parte buscar a demonstra\u00e7\u00e3o de seus direitos perante o juiz de primeiro grau, seja por incidente que ao final teria a decis\u00e3o definitiva de arresto - da qual caberia apela\u00e7\u00e3o -, seja por embargos. O que n\u00e3o poderia e fez, concessa venia, \u00e9 apelar da decis\u00e3o inicial e liminar de constri\u00e7\u00e3o, ainda pendente de regular processamento, para final defini\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Caberia alternativamente, e mesmo assim de modo discut\u00edvel, a via do mandado de seguran\u00e7a, mas n\u00e3o a apresentada apela\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Sendo assim, ainda que admita da mais ampla forma poss\u00edvel o acesso ao m\u00e9rito recursal, privilegiando o princ\u00edpio da instrumentalidade, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel o conhecimento deste recurso de apela\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o inicial de arresto provis\u00f3rio, ainda pendente de especializa\u00e7\u00e3o e manifesta\u00e7\u00e3o das partes, bem como de final decis\u00e3o definitiva, n\u00e3o pode ser atacada pelo recurso de apela\u00e7\u00e3o, voltado \u00e0s decis\u00f5es com for\u00e7a de definitividade - art. 593, inc. II do CPP.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ISTO POSTO, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso de apela\u00e7\u00e3o, por incab\u00edvel.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"No mesmo sentido, colho precedente desta egr\u00e9gia 8\u00aa Turma, o que evidencia que a <I>quaestio<\/I> encontra-se pacificada no \u00e2mbito deste Regional:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO PENAL. ARRESTO DE BENS E HIPOTECA DE IM\u00d3VEIS. DECIS\u00c3O LIMINAR. APELO. DESCABIMENTO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. <U>Descabido o ajuizamento de apelo para impugnar ordem acautelat\u00f3ria concedida <\/I>in liminis litis<I>,<\/U> determinando a constri\u00e7\u00e3o de bens com base nos arts. 134 a 142 do CPP, eis que n\u00e3o se trata de decis\u00e3o 'definitiva ou com for\u00e7a de definitiva', pois a lide ainda pende de senten\u00e7a no primeiro grau, n\u00e3o restando esgotada a cogni\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo a quo. 2. Agravo desprovido.\" (Agravo Regimental em ACR N\u00ba 2007.70.00.007569-0\/PR<\/I>, <I>D.E. 08\/11\/2007, Des. Federal \u00c9lcio Pinheiro de Castro).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Como se v\u00ea, n\u00e3o h\u00e1 como prosperar o recurso, devendo ser mantida a decis\u00e3o recorrida pelos seus pr\u00f3prios e jur\u00eddicos fundamentos."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por <B>negar provimento ao recurso criminal em sentido estrito.<\/B>"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"direito penal"},{"tipo":"CE","txt":"decis\u00e3o liminar"},{"tipo":"CE","txt":"arresto de bens"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"n\u00e3o-cabimento"}]