[{"tipo":"EM","txt":"1. Aus\u00eancia de prova suficiente que conduz \u00e0 improced\u00eancia do pedido de condena\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o celetista sob condi\u00e7\u00f5es especiais de insalubridade."},{"tipo":"EM","txt":"2. Muito antes, pelo contr\u00e1rio, a prova produzida nos autos leva \u00e0 conclus\u00e3o de que a autora exercia fun\u00e7\u00e3o preponderantemente burocr\u00e1tica, relacionada \u00e0 mera marca\u00e7\u00e3o de consultas, a qual n\u00e3o logra enquadramento entre aquelas listadas pelos Decretos n\u00bas 53.831\/64 e 83.080\/79, condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 proced\u00eancia desejada. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos o Desembargador Federal Edgard Lippmann J\u00fanior e o Juiz Federal Alcides Vettorazzi, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de recurso de embargos infringentes interposto em face de ac\u00f3rd\u00e3o de lavra da 3\u00aa Turma deste Regional, com publica\u00e7\u00e3o em 24.04.2008, que decidiu, por maioria, no sentido do provimento do recurso de apela\u00e7\u00e3o apresentado pelo INSS."},{"tipo":"PN","txt":"Por obra do ac\u00f3rd\u00e3o ora recorrido houve a reforma da senten\u00e7a de proced\u00eancia do pedido, julgado esse lan\u00e7ado em demanda movida por servidora p\u00fablica do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade para haver do INSS certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o quanto ao per\u00edodo compreendido entre 01.06.81 e 11.12.90, alegadamente laborado sob a reg\u00eancia da CLT e em condi\u00e7\u00f5es especiais de insalubridade, certid\u00e3o que dever\u00e1 computar o aludido lapso de modo diferenciado, segundo o coeficiente de 1,20, para posteriormente ser averbada pela Uni\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Teve primazia perante a Turma o entendimento no sentido da improced\u00eancia do pleito, uma vez que a autora n\u00e3o comprovou o desempenho de atividade insalubre de modo habitual e permanente. A requerente apenas demonstrou mediante laudo pericial m\u00e9dico ocupacional que trabalhou em posto de assist\u00eancia m\u00e9dica na condi\u00e7\u00e3o de agente administrativo respons\u00e1vel pela marca\u00e7\u00e3o de consultas (fl. 188), atividade eminentemente burocr\u00e1tica, documento que embasou a elabora\u00e7\u00e3o de seu perfil profissiogr\u00e1fico previdenci\u00e1rio (fls. 186-7), o qual d\u00e1 conta do pagamento do adicional de insalubridade, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o induz ao acolhimento de sua pretens\u00e3o inicial. A atividade realizada pela autora n\u00e3o se enquadra entre aquelas listadas pelos Decretos n\u00bas 53.831\/64 e 83.080\/79, condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 proced\u00eancia desejada. Tal posi\u00e7\u00e3o foi defendida pela Ju\u00edza Federal V\u00e2nia Hack de Almeida. "},{"tipo":"PN","txt":"A posi\u00e7\u00e3o vencida, sustentada pelo Desembargador Federal Luiz Carlos Lugon, cuja preval\u00eancia ora \u00e9 pleiteada pela parte embargante, segue a linha segundo a qual, de acordo com o perfil profissiogr\u00e1fico previdenci\u00e1rio apresentado pela autora, o qual d\u00e1 conta do pagamento do adicional de insalubridade, h\u00e1 falar no atendimento das condi\u00e7\u00f5es suficientes \u00e0 contagem de tempo especial pretendida, ainda mais quando as atividades desempenhadas pela requerente se enquadram nos c\u00f3digos 1.3.2 e 1.3.4 do Anexo I do Decreto n\u00ba 83.080\/79 e no c\u00f3digo 1.3.2 do Anexo do Decreto n\u00ba 53.831\/64."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o foram apresentadas contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"Admitido o recurso, os autos vieram conclusos em redistribui\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio. Dispensada a revis\u00e3o. Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Do ju\u00edzo de admissibilidade recursal \u00e0 luz do artigo 530 do CPC<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Saliento que a irresigna\u00e7\u00e3o ora vertida sob a forma de embargos infringentes se acomoda plenamente ao enunciado do artigo 530 do CPC em vigor quando da publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o embargado, tendo em conta que a respeito da mat\u00e9ria ora recorrida houve em sede de apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel julgamento por maioria com reforma da senten\u00e7a de m\u00e9rito, circunst\u00e2ncias que notadamente autorizam a admiss\u00e3o da s\u00faplica apresentada."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Do m\u00e9rito recursal<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao m\u00e9rito do recurso sob exame, anoto que, muito embora substanciais os fundamentos desenvolvidos pelo voto vencido perante a Turma, proferido pelo Desembargador Federal Luiz Carlos Lugon, entendo que a raz\u00e3o assiste \u00e0 posi\u00e7\u00e3o externada no voto vencedor, de lavra da Ju\u00edza Federal V\u00e2nia Hack de Almeida, cuja transcri\u00e7\u00e3o vale para a melhor compreens\u00e3o da mat\u00e9ria em discuss\u00e3o e ora opera enquanto exposi\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es de decidir, as quais adoto<I>, in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No presente feito, busca a parte autora, servidor p\u00fablico federal, \u00e0 \u00e9poca exercendo emprego p\u00fablico federal regido pela CLT, a convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o especial exercido sob as regras do RGPS, prestado em condi\u00e7\u00f5es insalubres e a expedi\u00e7\u00e3o da respectiva certid\u00e3o de tempo de servi\u00e7o para fins de averba\u00e7\u00e3o em sua ficha funcional e futura concess\u00e3o de aposentadoria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No que se refere ao reconhecimento da atividade exercida como especial, cumpre ressaltar que o mesmo \u00e9 regido pela legisla\u00e7\u00e3o vigente quando de sua presta\u00e7\u00e3o, passando a integrar, como direito adquirido, o patrim\u00f4nio jur\u00eddico do trabalhador, n\u00e3o se aplicando legisla\u00e7\u00e3o nova que imponha restri\u00e7\u00f5es \u00e0 admiss\u00e3o do tempo de servi\u00e7o especial. Assim, a orienta\u00e7\u00e3o adotada pelo e. STJ (REsp n\u00ba 584.691-SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5\u00aa Turma, DJ 05.02.2007, p. 328 e RESp n\u00ba 276.755 -PB, Rel.Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5\u00aa Turma, DJ 26.06.2006, p. 182).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso dos autos, verifico que a parte autora laborou no regime celetista entre 01-06-1981 a 11-12-1990, data de edi\u00e7\u00e3o da Lei n\u00ba 8.112, quando foi submetida ao Regime Jur\u00eddico \u00danico, passando sua vida funcional a reger-se por aquela norma a partir de ent\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com a convers\u00e3o para o novo regime, foi editada a Lei n\u00ba 8.162\/91 no intuito de assegurar v\u00e1rios direitos dos trabalhadores da iniciativa p\u00fablica, inclusive a contagem do tempo de servi\u00e7o anterior, nos termos do art. 7\u00ba, in verbis:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 7\u00ba S\u00e3o considerados extintos , a partir de 12 de dezembro de 1990, os contratos individuais de trabalho dos servidores que passaram ao regime jur\u00eddico institu\u00eddo pela Lei n\u00ba 8.112\/90, ficando-lhes assegurada a contagem de tempo anterior de servi\u00e7o p\u00fablico federal para todos os fins, exceto:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - anu\u00eanio;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - incorpora\u00e7\u00e3o da gratifica\u00e7\u00e3o de que trata o art. 62 da citada Lei;<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>III - licen\u00e7a-pr\u00eamio por assiduidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Desta forma, restou assegurado aos servidores o direito \u00e0 convers\u00e3o do tempo de servi\u00e7o especial prestado no regime celetista, o qual deve ser computado sem qualquer esp\u00e9cie de restri\u00e7\u00e3o, desde que comprovada a especialidade da atividade desenvolvida e seu desempenho de forma habitual e permanente. Nessa esteira de racioc\u00ednio, colacionam-se os seguintes arestos, os quais ilustram o entendimento sedimentado do STJ:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO E PREVIDENCI\u00c1RIO. SERVIDOR P\u00daBLICO. LEGISLA\u00c7\u00c3O FEDERAL. REGIME CELETISTA. CONVERS\u00c3O. TEMPO DE SERVI\u00c7O ESPECIAL. POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Este Superior Tribunal de Justi\u00e7a tem entendimento consolidado no sentido de que o servidor p\u00fablico, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente \u00e0 \u00e9poca, tem direito adquirido \u00e0 contagem de tempo de servi\u00e7o com o devido acr\u00e9scimo legal. Precedentes. Recurso desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 733978\/PB, Rel. Min. Jos\u00e9 Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma,DJ 17.10.2005, p. 344)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVI\u00c7O. ADMISSIBILIDADE. SERVIDOR P\u00daBLICO EX-CELETISTA. DIREITO AO ACR\u00c9SCIMO PREVISTO EM LEI. AGRAVO DESPROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - A jurisprud\u00eancia desta Corte, por interm\u00e9dio das duas Turmas que integram a Eg. Terceira Se\u00e7\u00e3o, firmou posicionamento no sentido de que o servidor p\u00fablico ex-celetista faz jus \u00e0 contagem do tempo de servi\u00e7o celetista prestado em condi\u00e7\u00f5es perigosas e insalubres na forma da legisla\u00e7\u00e3o vigente, \u00e0 \u00e9poca da presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, ou seja, com o acr\u00e9scimo previsto na legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria de reg\u00eancia.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>II - Agravo interno desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no REsp 689691\/PB; Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 04.04.2005, p. 345)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Considerando-se que se pretende a convers\u00e3o dos interregnos de 01-06-1981 a 11-12-1990, quando vigente a Lei n\u00ba 3.807\/60 (Lei Org\u00e2nica da Previd\u00eancia Social) e suas altera\u00e7\u00f5es e, posteriormente, a Lei n\u00ba 8.213\/91, Lei de Benef\u00edcios da Previd\u00eancia Social (LBPS), em sua reda\u00e7\u00e3o original (artigos 57 e 58), o reconhecimento da especialidade se dar\u00e1 com a prova do exerc\u00edcio de atividade enquadr\u00e1vel como especial nos decretos regulamentadores e\/ou na legisla\u00e7\u00e3o especial ou quando demonstrada a sujei\u00e7\u00e3o do segurado a agentes nocivos por qualquer meio de prova.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A documenta\u00e7\u00e3o carreada aos autos, por\u00e9m, \u00e9 insuficiente para o enquadramento pretendido. Com efeito, verifica-se que oa demandante laborou como agente administrativo, sendo que as \u00fanicas provas juntadas para a demonstra\u00e7\u00e3o de sua exposi\u00e7\u00e3o a agentes insalut\u00edferos s\u00e3o c\u00f3pia de seu Perfil Profissiogr\u00e1fico Previdenci\u00e1rio (fls. 186\/187), no qual consta o pagamento de adicional de insalubridade, e o laudo pericial m\u00e9dico-ocupacional da fl.188. No primeiro documento citado se l\u00ea que o requerente laborou junto ao INAMPS\/SUS, como agente administrativo, constando a informa\u00e7\u00e3o de que o servidor esteve exposto a agentes biol\u00f3gicos nocivos, sem, entretanto, enquadr\u00e1-los em um dos itens do Decreto n\u00ba 83.080\/79. A c\u00f3pia do laudo pericial m\u00e9dico-ocupacional (fl.188), com data de 28-03-1989, laconicamente revela que o autor, e outros servidores, tinham como fun\u00e7\u00e3o a marca\u00e7\u00e3o de consultas m\u00e9dicas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Diante de tais informa\u00e7\u00f5es, verifico que a fun\u00e7\u00e3o desenvolvida pelo requerente tinha car\u00e1ter eminentemente administrativo, sem que haja prova nos autos a amparar a alega\u00e7\u00e3o de desempenho de atividade insalubre. Entendo que a documenta\u00e7\u00e3o carreada \u00e9 insuficiente para amparar o pleito da parte, j\u00e1 que n\u00e3o resta demonstrada sua exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente, n\u00e3o intermitente, a agentes nocivos, a permitir a convers\u00e3o requerida, de sorte que a improced\u00eancia do feito se imp\u00f5e.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Consigno que a convers\u00e3o de atividade especial exige, nos termos da lei, exposi\u00e7\u00e3o habitual e permanente, n\u00e3o intermitente, a agentes que s\u00e3o mal\u00e9ficos a sa\u00fade do trabalhador, de forma que \u00e9 imposs\u00edvel o reconhecimento do exerc\u00edcio de atividade insalubre. Ademais, o laudo pericial tem data de 1989, ao passo que a apelante postula a convers\u00e3o de um lapso temporal superior a nove anos de atividade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Para finalizar, saliento que o recebimento de adicional de insalubridade n\u00e3o \u00e9 suficiente para o reconhecimento da especialidade, porquanto os requisitos para a percep\u00e7\u00e3o de tal rubrica s\u00e3o diversos dos exigidos para a aposentadoria especial. Nessa linha, traz-se a lume recentes precedentes desta Corte que acompanham tal posicionamento:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REVIS\u00c3O DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVI\u00c7O. ATIVIDADE ESPECIAL. N\u00c3O-COMPROVA\u00c7\u00c3O. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O reconhecimento da especialidade do trabalho prestado como balconista de farm\u00e1cia depende da comprova\u00e7\u00e3o da efetiva exposi\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, n\u00e3o sendo suficiente para tanto a c\u00f3pia de senten\u00e7a trabalhista que condena o empregador ao pagamento de adicional de insalubridade. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>REVIS\u00c3O DA RENDA MENSAL INICIAL. MAJORA\u00c7\u00c3O DOS SAL\u00c1RIOS-DE-CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O DO IRSM. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Tratando-se de benef\u00edcio em que o c\u00e1lculo da renda mensal inicial deve considerar os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o anteriores a fevereiro de 1994, a eles deve ser aplicado o IRSM, nos termos da S\u00famula 77 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>HONOR\u00c1RIOS. COMPENSA\u00c7\u00c3O. SUCUMB\u00caNCIA REC\u00cdPROCA. ART. 21 DO CPC. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Se cada litigante for em parte vencido e vencedor, ser\u00e3o reciprocamente distribu\u00eddos e compensados entre eles os honor\u00e1rios e as despesas processuais, o que n\u00e3o ofende o direito aut\u00f4nomo do advogado \u00e0 execu\u00e7\u00e3o do saldo, quando n\u00e3o for equivalente a sucumb\u00eancia. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 2004.71.00.002822-6\/RS, Quinta Turma, Relator R\u00f4mulo Pizzolatti, D.E. 03\/04\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. AGRAVO DE INSTRUMENTO J\u00c1 JULGADO. N\u00c3O-CONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUI\u00c7\u00c3O. EC 20\/98. ATIVIDADE RURAL. IN\u00cdCIO DE PROVA MATERIAL. DOCUMENTOS EM NOME DE TERCEIROS. LABOR A PARTIR DOS DOZE ANOS. PROVA TESTEMUNHAL. NECESSIDADE. PRODU\u00c7\u00c3O DE OF\u00cdCIO. CREDIBILIDADE. ATIVIDADE ESPECIAL. CONVERS\u00c3O. LEI N. 9.711\/98. DECRETO N. 3.048\/99. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE TRABALHISTA. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>9. A Lei n. 9.711, de 20-11-1998, e o Regulamento Geral da Previd\u00eancia Social aprovado pelo Decreto n. 3.048, de 06-05-1999, resguardam o direito adquirido de os segurados terem convertido o tempo de servi\u00e7o especial em comum, at\u00e9 28-05-1998, observada, para fins de enquadramento, a legisla\u00e7\u00e3o vigente \u00e0 \u00e9poca da presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>10. At\u00e9 28-04-1995 \u00e9 admiss\u00edvel o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ru\u00eddo); a partir de 29-04-1995 n\u00e3o mais \u00e9 poss\u00edvel o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprova\u00e7\u00e3o da sujei\u00e7\u00e3o a agentes nocivos por qualquer meio de prova at\u00e9 05-03-1997 e, a partir de ent\u00e3o e at\u00e9 28-05-1998, por meio de formul\u00e1rio embasado em laudo t\u00e9cnico, ou por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>11. O percebimento de adicional trabalhista de insalubridade n\u00e3o influi no reconhecimento das circunst\u00e2ncias especiais do labor do demandante, tendo em vista serem diversas as sistem\u00e1ticas do direito oper\u00e1rio e previdenci\u00e1rio, dependendo a especialidade do trabalho, para fins de aposentadoria, unicamente do enquadramento da atividade nas previs\u00f5es legais e decretais. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>...<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 2000.70.05.000414-3\/PR, Quinta Turma, Relator Celso Kipper, D.E. 10\/01\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Verifico, portanto, que n\u00e3o h\u00e1 qualquer prova que demonstre a efetiva exposi\u00e7\u00e3o da parte autora a agentes insalut\u00edferos, de forma permanente e habitual, na forma da legisla\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, tampouco o desempenho de atividade profissional considerada especial pelo enquadramento legal, de sorte que a improced\u00eancia do feito se imp\u00f5e.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Reformada a senten\u00e7a, ficam invertidos os \u00f4nus de sucumb\u00eancia estabelecidos na senten\u00e7a, a serem repartidos igualitariamente entre os requeridos, sobrestada a obriga\u00e7\u00e3o em face do deferimento da AJG (fl.128).\" (fls. 267-9).<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, registro que o voto vencido laborou em equ\u00edvoco ao asseverar que as atividades desempenhadas pela requerente se enquadram nos c\u00f3digos 1.3.2 e 1.3.4 do Anexo I do Decreto n\u00ba 83.080\/79 e no c\u00f3digo 1.3.2 do Anexo do Decreto n\u00ba 53.831\/64. Tal afirmo, considerando que notadamente a fun\u00e7\u00e3o de agente administrativo respons\u00e1vel pela marca\u00e7\u00e3o de consultas em posto de assist\u00eancia m\u00e9dica n\u00e3o se insere entre aquelas arroladas nos mencionados regulamentos, quais sejam: trabalho permanente exposto ao contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do c\u00f3digo 2.1.3 do Anexo II: m\u00e9dicos, veterin\u00e1rios, enfermeiros e t\u00e9cnicos de laborat\u00f3rio); trabalho em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do c\u00f3digo 2.1.3 do Anexo II: m\u00e9dicos-laboratoristas (patologistas), t\u00e9cnicos de laborat\u00f3rio, dentistas, enfermeiros); e trabalho permanente exposto ao contato com doentes ou materiais infecto-contagiantes - assist\u00eancia m\u00e9dica, odontol\u00f3gica, hospitalar e outras atividades afins."},{"tipo":"PN","txt":"<B><I>Dispositivo<\/B><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao recurso."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"servidora"},{"tipo":"CE","txt":"tempo de servi\u00e7o"},{"tipo":"CE","txt":"condi\u00e7\u00f5es especiais de insalubridade"},{"tipo":"CE","txt":"improced\u00eancia"}]