[{"tipo":"EM","txt":"1. Cont\u00e9m-se no objeto da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas a pretens\u00e3o de explicita\u00e7\u00e3o da origem e a regularidade dos lan\u00e7amentos efetuados em extratos de conta corrente. \"Ao correntista que, recebendo extratos banc\u00e1rios, discorde dos lan\u00e7amentos deles constantes, assiste leg\u00edtimo interesse para intentar a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, visando a obter pronunciamento judicial acerca da corre\u00e7\u00e3o ou incorre\u00e7\u00e3o de tais lan\u00e7amentos. Precedentes.\" (AgRg no Ag n\u00ba 851.427\/PR. STJ, 3\u00aa Turma, un\u00e2nime, Rel\u00aa. Min\u00aa. Nancy Andrighi, DJU 04.06.2007)."},{"tipo":"EM","txt":"2. A a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e9 composta de duas fases: na primeira, verifica-se se o r\u00e9u tem a obriga\u00e7\u00e3o de prest\u00e1-las; na segunda, \u00e9 glosado o valor do d\u00e9bito ou cr\u00e9dito. No caso dos autos, a autora resignou-se com a manifesta\u00e7\u00e3o judicial a respeito da primeira fase, n\u00e3o se insurgindo contra a aus\u00eancia de pronunciamento sobre a segunda fase, restando, pois, prejudicada a alega\u00e7\u00e3o de que a inten\u00e7\u00e3o velada era de revis\u00e3o contratual."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Se\u00e7\u00e3o do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por voto de desempate, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de embargos infringentes em face de ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. CONTA CORRENTE. DOCUMENTOS INDISPENS\u00c1VEIS. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. O titular de conta corrente tem interesse processual em promover a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas. No entanto, h\u00e1 de se demonstrar razoavelmente porque os extratos juntados n\u00e3o satisfazem a contabilidade do neg\u00f3cio existente. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Eventuais diferen\u00e7as de valores (que deixariam de ser devidos por parte do autor), decorreriam de interpreta\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas contratuais. Tal exerc\u00edcio interpretativo n\u00e3o \u00e9 mat\u00e9ria cab\u00edvel na a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, a qual se limita a indicar aritm\u00e9tica e contabilmente os d\u00e9bitos e cr\u00e9ditos entre as partes.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A parte embargante pugna pela preval\u00eancia do voto vencido da lavra do Desembargador Federal Valdemar Capeletti que negou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o da Caixa Econ\u00f4mica Federal de senten\u00e7a de proced\u00eancia proferida em a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 conta corrente (cheque especial) de titularidade da empresa ora embargante, pretendendo esclarecer a taxa de juros aplicada, a forma pela qual computados os juros remunerat\u00f3rios, e saber se h\u00e1 seguro vinculado \u00e0 conta corrente, explicitando-se o significado de alguns c\u00f3digos cobrados, bem assim, se h\u00e1 previs\u00e3o contratual. Sustenta que, \u00e0 luz dos arts. 914, 915 e 917, do CPC, bem como a teor do verbete da S\u00famula 259 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, tem o direito de exigir a presta\u00e7\u00e3o de contas da institui\u00e7\u00e3o financeira. Aduz que especificou os pontos sobre os quais busca informa\u00e7\u00f5es, como a taxa de juros cobrada, a forma de computar juros, qual a cl\u00e1usula previa a cobran\u00e7a da comiss\u00e3o de perman\u00eancia cumuladamente com corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria ou multa contratual. Remata que n\u00e3o prospera a alega\u00e7\u00e3o de que sua inten\u00e7\u00e3o era revisar o contrato, pois verificar a legalidade e a regularidade dos lan\u00e7amentos na conta corrente n\u00e3o implica revis\u00e3o contratual, limitando-se a pretens\u00e3o deduzida ao exame da legalidade dos lan\u00e7amentos."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es, vieram os autos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Induvidoso o cabimento dos embargos infringentes, j\u00e1 que o aresto embargado reformou, por maioria, a senten\u00e7a apelada, enquadrando-se a hip\u00f3tese no art. 530 do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"Comungo do entendimento agasalhado pela senten\u00e7a de primeiro grau, relativamente ao cabimento da a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas por correntista de institui\u00e7\u00e3o financeira. Por sua natureza, a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas tem como finalidade exigir de quem deve prestar as informa\u00e7\u00f5es \u00fateis e pertinentes a respeito de uma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddico-negocial. \u00c9 firme na jurisprud\u00eancia que o correntista insatisfeito quanto a aspectos importantes do contrato de conta corrente, contidos nos respectivos extratos, pode exigir da institui\u00e7\u00e3o financeira os devidos esclarecimentos. Como \u00e9 cedi\u00e7o, s\u00e3o grandes as dificuldades de entender os lan\u00e7amentos dos encargos (juros, corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, tarifas de servi\u00e7os) efetuados na conta banc\u00e1ria do cliente. N\u00e3o raro, existe uma total aus\u00eancia de elementos identificadores, restringindo-se a mera abreviatura, ou at\u00e9 mesmo a simples c\u00f3digos internos. Torna-se, sem d\u00favida, imposs\u00edvel ao titular ter ci\u00eancia da origem, das regras incidentes e do c\u00e1lculo dos valores debitados. Em tal perspectiva, o devedor tem direito de ser informado da origem e da forma utilizada pela institui\u00e7\u00e3o banc\u00e1ria para apurar os montantes exigidos."},{"tipo":"PN","txt":"A a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas \u00e9 composta de duas fases: na primeira, verifica-se se o r\u00e9u tem a obriga\u00e7\u00e3o de prest\u00e1-las; na segunda, \u00e9 glosado o valor do d\u00e9bito ou cr\u00e9dito. No caso dos autos, segundo o provimento emanado da senten\u00e7a, a pretens\u00e3o circunscreveu-se \u00e0 primeira fase, haja vista que o pedido foi acolhido, para condenar a CEF a prestar contas, na forma mercantil, acerca dos lan\u00e7amentos efetuados na conta corrente n\u00ba 001-544-1, da ag\u00eancia 0601-7, a partir de mar\u00e7o de 1994, devendo ser especificado cada lan\u00e7amento de forma expressa, sem utiliza\u00e7\u00e3o de siglas ou abreviaturas, indicando-se os \u00edndices de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria e taxa de juros que forma aplicados m\u00eas a m\u00eas, bem como a forma de c\u00e1lculo dos juros, se capitalizada ou simples."},{"tipo":"PN","txt":"Nestes termos, a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional satisfez a autora, tanto que pugna esta pela manuten\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a. Como n\u00e3o se insurgiu contra a aus\u00eancia de pronunciamento sobre a segunda fase, resta prejudicada a alega\u00e7\u00e3o de que a inten\u00e7\u00e3o velada era de revis\u00e3o contratual, mais suscet\u00edvel de ocorrer na segunda fase."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c0 guisa de refor\u00e7o, cite-se copiosa jurisprud\u00eancia sobre o propriedade da via processual  eleita com vistas ao provimento colimado."},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. CONTA CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. IN\u00c9PCIA DA INICIAL. FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS. HONOR\u00c1RIOS ADVOCAT\u00cdCIOS. 1. O correntista de institui\u00e7\u00e3o financeira que discorde dos lan\u00e7amentos constantes de seus extratos banc\u00e1rios, possui interesse processual para a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, independentemente do fornecimento de extratos. N\u00e3o est\u00e1 configurada a in\u00e9pcia da inicial e nem a falta de interesse de agir. 2. Havendo d\u00favida por parte do correntista acerca dos lan\u00e7amentos efetuados pelo Banco em sua conta e inexistindo por parte da institui\u00e7\u00e3o financeira predisposi\u00e7\u00e3o de pormenorizar a situa\u00e7\u00e3o e esclarecer d\u00favidas, tem direito o autor de aclarar qual o estado das rela\u00e7\u00f5es contrapostas de d\u00e9bito e cr\u00e9dito entre os interessados. 3. Visa a parte autora o fornecimento de extratos de forma pormenorizada, permanecendo o interesse na a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, embora a CEF tenha enviado extratos padronizados, mensalmente, ao cliente. 4. Considerando o valor da causa estipulado em R$ 1.000,00, (um mil reais), n\u00e3o h\u00e1 falar em majora\u00e7\u00e3o da verba. 5. Apela\u00e7\u00f5es improvidas. (TRF4, AC 2002.70.09.008780-9, Quarta Turma, Relator Jairo Gilberto Schafer, D.E. 24\/03\/2008) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. CONTRATOS BANC\u00c1RIOS. CONTA CORRENTE\/CHEQUE ESPECIAL. Insufici\u00eancia dos extratos fornecidos na via administrativa, para conhecer a origem e a regularidade dos lan\u00e7amentos efetuados. \"Ao correntista que, recebendo extratos banc\u00e1rios, discorde dos lan\u00e7amentos deles constantes, assiste leg\u00edtimo interesse para intentar a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, visando a obter pronunciamento judicial acerca da corre\u00e7\u00e3o ou incorre\u00e7\u00e3o de tais lan\u00e7amentos. Precedentes.\" (AgRg no Ag n\u00ba 851.427\/PR. STJ, 3\u00aa Turma, un\u00e2nime, Rel\u00aa. Min\u00aa. Nancy Andrighi, DJU 04.06.2007) (TRF4, AC 2004.71.01.001570-8, Quarta Turma, Relator Valdemar Capeletti, D.E. 19\/11\/2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PRAZO PRESCRICIONAL. PRAZO PARA APRESENTA\u00c7\u00c3O DOS DOCUMENTOS. 1. N\u00e3o obstante a remessa peri\u00f3dica de extratos, tem o correntista de empresa banc\u00e1ria o direito de pedir contas, se discordou do montante e do conte\u00fado dos lan\u00e7amentos, desde que aponte o motivo da diverg\u00eancia. 2. O prazo prescricional a ser adotado, considerando o in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o negocial, \u00e9 vinten\u00e1rio, forte no art. 177 do CC\/16. 3. O prazo para apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos deve obedecer o art. 915, \u00a72\u00ba, do CPC. (TRF4, AC 2003.70.03.007318-5, Terceira Turma, Relatora Maria L\u00facia Luz Leiria, D.E. 08\/08\/2007) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. D\u00daVIDA ACERCA DE LAN\u00c7AMENTO REALIZADO EM CONTA-CORRENTE. INTERESSE DE AGIR. S\u00daMULA 83\/STJ. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Ao correntista que, recebendo extratos banc\u00e1rios, discorde dos lan\u00e7amentos deles constantes, assiste leg\u00edtimo interesse para intentar a a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas, visando a obter pronunciamento judicial acerca da corre\u00e7\u00e3o ou incorre\u00e7\u00e3o de tais lan\u00e7amentos. Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Invi\u00e1vel o recurso especial se o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprud\u00eancia pac\u00edfica e recente do STJ a respeito do tema.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Agravo n\u00e3o provido.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag n\u00ba 851.427\/PR.  Relator (a) Ministro (a) NANCY ANDRIGHI, DJU 04.06.2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. COMPET\u00caNCIA DO RELATOR PARA JULGAMENTO DO AGRAVO. INTELIG\u00caNCIA DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Independentemente do fornecimento de extratos banc\u00e1rios, se h\u00e1 d\u00favida quanto \u00e0 corre\u00e7\u00e3o dos valores lan\u00e7ados em conta corrente, h\u00e1 interesse processual na a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- \u00c9 l\u00edcito ao relator negar seguimento a recurso que esteja em descompasso com a jurisprud\u00eancia do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 941433 \/ PR, Relator(a) Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ 14\/12\/2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTA\u00c7\u00c3O DE CONTAS. EMISS\u00c3O DE EXTRATOS PELA INSTITUI\u00c7\u00c3O FINANCEIRA. IRRELEV\u00c2NCIA. DETALHAMENTO DOS LAN\u00c7AMENTOS CONTROVERTIDOS NA PETI\u00c7\u00c3O INICIAL. DESNECESSIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que, mesmo tendo recebido extratos emitidos pelo banco, assiste ao correntista o direito de pleitear judicialmente presta\u00e7\u00e3o de contas.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Precedentes.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. \"o direito do correntista de solicitar informa\u00e7\u00f5es sobre lan\u00e7amentos realizados unilateralmente pelo Banco em sua conta-corrente independe da juntada de detalhes sobre tais lan\u00e7amentos na peti\u00e7\u00e3o inicial.\" (AgRg no Ag 814.417\/PR, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ 19.03.2007)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Agravo Regimental desprovido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AgRg no Ag 691760 \/ PR,  Relator(a) Ministro FERNANDO GON\u00c7ALVES, DJ 10\/12\/2007)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento aos embargos infringentes."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"a\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de contas"},{"tipo":"CE","txt":"contratos banc\u00e1rios"},{"tipo":"CE","txt":"conta corrente\/cheque especial"}]