[{"tipo":"EM","txt":"1. Demonstrada a verossimilhan\u00e7a das alega\u00e7\u00f5es e o fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, deve ser concedida a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pleiteada."},{"tipo":"EM","txt":"2. Nas hip\u00f3teses de o segurado ser portador de SIDA (CID B24), \u00e9 dispensada a car\u00eancia para a concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a, conforme previsto no art. 151 da Lei n\u00b0 8.213\/91."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decis\u00e3o que, nos autos de a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria objetivando a concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a e sua convers\u00e3o em aposentadoria por invalidez, indeferiu a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pleiteada."},{"tipo":"PN","txt":"Assevera o agravante que \u00e9 portador de SIDA (AIDS) desde o ano de 2002, que o impossibilita para qualquer atividade laborativa. Diz que \u00e9 morador de rua, vivendo em situa\u00e7\u00e3o de miserabilidade e sua doen\u00e7a encontra-se em est\u00e1gio avan\u00e7ado, j\u00e1 tendo sido internado por diversas vezes, como demonstram os documentos acostados. "},{"tipo":"PN","txt":"Deferida, em antecipa\u00e7\u00e3o, a pretens\u00e3o recursal (fls. 64-66), foi apresentada contraminuta pelo agravado (fls. 69-71)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o dia."},{"tipo":"PN","txt":"Quando da an\u00e1lise do efeito suspensivo pleiteado, assim me manifestei:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"(...)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao deferimento da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela <\/I>inaudita altera parte<I>, tenho que, convencendo-se da verossimilhan\u00e7a da alega\u00e7\u00e3o contida na inicial, e consideradas a natureza alimentar do benef\u00edcio bem assim a impossibilidade de a parte autora exercer atividade laborativa que lhe possa prover o sustento, nada impede que se defira a pretendida medida, postergando o contradit\u00f3rio, at\u00e9 mesmo porque, consoante prescreve o art. 273, \u00a7 4\u00ba, do CPC, \"<\/I>a tutela antecipada poder\u00e1 ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decis\u00e3o fundamentada<I>\".<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>No caso em tela, reputo presente a verossimilhan\u00e7a do direito alegado, uma vez que restou fartamente demonstrada a incapacidade laborativa do agravante, o que foi reconhecido administrativamente e pelo ju\u00edzo a quo em sua decis\u00e3o. Ademais, nas hip\u00f3teses de o segurado ser portador de SIDA (CID B24), \u00e9 dispensada a car\u00eancia para a concess\u00e3o de aux\u00edlio-doen\u00e7a, conforme previsto no art. 151 da Lei n\u00b0 8.213\/91.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Quanto ao fundado receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, por sua vez, tenho que est\u00e1 caracterizado pela impossibilidade de o segurado exercer suas atividades habituais e, consequentemente, prover o pr\u00f3prio sustento. Os documentos apresentados no recurso demonstram a situa\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria da sa\u00fade do agravante, tendo sido submetido \u00e0 diversas interna\u00e7\u00f5es hospitalares, n\u00e3o apresentando condi\u00e7\u00f5es de prover o pr\u00f3prio sustento.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Por fim, destaca-se que a mera possibilidade de irreversibilidade do provimento, puramente econ\u00f4mica, n\u00e3o \u00e9 \u00f3bice \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o da tutela em mat\u00e9ria previdenci\u00e1ria ou assistencial sempre que a efetiva prote\u00e7\u00e3o dos direitos \u00e0 vida, \u00e0 sa\u00fade, \u00e0 previd\u00eancia ou \u00e0 assist\u00eancia social n\u00e3o puder ser realizada sem a provid\u00eancia antecipat\u00f3ria.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Neste sentido, vejam-se os seguintes julgados:<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSO CIVIL. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A . ANTECIPA\u00c7\u00c3O DE TUTELA. PORTADOR DE HIV. LEI 7.670\/88 (PRESUN\u00c7\u00c3O DE INCAPACIDADE) X PER\u00cdCIA DESFAVOR\u00c1VEL DO INSS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. Em quest\u00f5es que envolvem aux\u00edlio-doen\u00e7a para portador de HIV, a implanta\u00e7\u00e3o imediata do benef\u00edcio deve levar em conta a presun\u00e7\u00e3o legal de incapacidade que deriva do quadro m\u00f3rbido associado \u00e0 doen\u00e7a, bem assim o estigma social que a acompanha, impediente da inser\u00e7\u00e3o do trabalhador no mercado de trabalho. A configura\u00e7\u00e3o desses aspectos autoriza abreviar-se a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, em obs\u00e9quio aos princ\u00edpios da dignidade humana e efetividade do processo.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A conformidade ao Direito, enquanto atributo do ato administrativo, n\u00e3o \u00e9 olvidada em casos tais, certo que a controv\u00e9rsia limita-se \u00e0 exist\u00eancia de prova necess\u00e1ria \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o dos requisitos para a almejada tutela de urg\u00eancia, cuja livre aprecia\u00e7\u00e3o \u00e9 garantida ao juiz para a forma\u00e7\u00e3o do seu convencimento (arts. 131 e 273, \u00a7 1\u00ba do CPC).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AG 135369. Processo: 200304010109020\/PR. Sexta Turma. Rel. para o ac\u00f3rd\u00e3o: Juiz Victor Luiz dos Santos Laus. DJU 08\/10\/2003 p. 673, por maioria) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PREVIDENCI\u00c1RIO. CONCESS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. AUX\u00cdLIO-DOEN\u00c7A . EMPREGADA DOM\u00c9STICA. PORTADORA DE HIV.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- Embora a per\u00edcia m\u00e9dica judicial tenha atestado a capacidade laborativa do segurado, n\u00e3o se pode afastar a id\u00e9ia de que a aids traz consigo a marca tenebrosa da \"doen\u00e7a incur\u00e1vel\". E, submeter um doente de aids \u00e0 volta for\u00e7ada ao trabalho seria cometer contra ele uma viol\u00eancia injustific\u00e1vel. Na hip\u00f3tese, faz jus a parte autora ao benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a .<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(AC 476016. Processo: 200071050050386\/RS. Quinta Turma. Rel. para o ac\u00f3rd\u00e3o: Juiz Paulo Afonso Brum Vaz. DJU 18\/06\/2003 p. 663, por maioria)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Do exposto, defiro, em antecipa\u00e7\u00e3o, a pretens\u00e3o recursal, para determinar que o INSS conceda o benef\u00edcio de aux\u00edlio-doen\u00e7a ao autor, at\u00e9 posterior pronunciamento desta Turma.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o do INSS de que a doen\u00e7a seria preexistente \u00e0 filia\u00e7\u00e3o, constato que, ao menos em exame perfunct\u00f3rio, inerente ao agravo de instrumento, n\u00e3o h\u00e1 nos autos elementos a comprovar tal circunst\u00e2ncia. O demonstrativo de tempo de servi\u00e7o de fls. 22-23 informa que a filia\u00e7\u00e3o do agravante ocorreu em 1984, n\u00e3o havendo documentos que informem a data de in\u00edcio da mol\u00e9stia. Considerando-se que a antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pode ser revogada a qualquer momento, bem como o bem maior a ser protegido em casos tais \u00e9 a dignidade da pessoa humana, entendo que deve ser mantido o benef\u00edcio, ao menos at\u00e9 que se comprove que o segurado n\u00e3o preenche qualquer dos requisitos para sua concess\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o havendo novos elementos a ensejar a altera\u00e7\u00e3o do entendimento acima esbo\u00e7ado, deve o mesmo ser mantido por seus pr\u00f3prios fundamentos, dada a sua adequa\u00e7\u00e3o ao caso concreto."},{"tipo":"PN","txt":"Do exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"aux\u00edlio-doen\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"antecipa\u00e7\u00e3o de tutela"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"}]