[{"tipo":"EM","txt":"Se da penhora \u00e9 o executado intimado pessoalmente, \u00e9 deste ato que se conta o prazo para opor embargos, dispensando-se a intima\u00e7\u00e3o por publica\u00e7\u00e3o de que trata o art. 12 da Lei n\u00ba 6.830, de 1980 (S\u00famula 190 do extinto TRF). E ainda que haja advogado constitu\u00eddo nos autos, a intima\u00e7\u00e3o pessoal dispensa a publica\u00e7\u00e3o, uma vez que o objetivo da lei firmar a convic\u00e7\u00e3o de que houve, de fato, intima\u00e7\u00e3o. Intelig\u00eancia da S\u00famula 12 deste Regional."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a que rejeitou liminarmente os embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, com fundamento no art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 6.830, de 1980, c\/c o art. 739, I, do CPC, por intempestivos. Inconformada, a parte embargante apelou sustentando que a intima\u00e7\u00e3o da penhora deu-se em pessoa outra que n\u00e3o os seus representantes, acarretando ato imperfeito, n\u00e3o apto a abrir a contagem do prazo dos embargos."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contra-raz\u00f5es."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"A executada foi intimada nos autos da Execu\u00e7\u00e3o Fiscal, da penhora em 19\/07\/2005, conforme consta da certid\u00e3o da fl.69 v. dos autos. O prazo de trinta dias come\u00e7ou a correr no dia seguinte, 20\/07\/2005 e terminou em 18\/08\/2005. Os embargos foram interpostos em 19\/08\/2006 - ap\u00f3s expirado o prazo, portanto."},{"tipo":"PN","txt":"Ressalte-se que o artigo 16 da Lei n\u00ba. 6.830\/80 prev\u00ea que o prazo come\u00e7a a correr da intima\u00e7\u00e3o, diferentemente do C\u00f3digo de Processo Civil em que, na maioria das vezes, conta-se da juntada do mandado aos autos. Conta-se o prazo para embargos a partir da intima\u00e7\u00e3o da penhora, e n\u00e3o da juntada aos autos do mandado que a efetivou (STJ, 2\u00aa Turma, Ag. 184.026-AgRg, rel. Min. Ari Pargendler, j. 16.6.98, DJU 3.8.98)."},{"tipo":"PN","txt":"Sobre o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o de embargos, o TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o editou a S\u00famula 12, com o seguinte teor: Em execu\u00e7\u00e3o fiscal, quando a ci\u00eancia da penhora for pessoal, o prazo para a oposi\u00e7\u00e3o dos embargos do devedor inicia no dia seguinte ao da intima\u00e7\u00e3o deste."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, os presentes embargos s\u00e3o intempestivos."},{"tipo":"PN","txt":"Conforme reiteradamente vem decidindo o Egr\u00e9gio STJ, se da penhora \u00e9 o executado intimado pessoalmente, \u00e9 deste ato que se conta o prazo para opor embargos, dispensando-se a intima\u00e7\u00e3o por publica\u00e7\u00e3o de que trata o art. 12 da Lei n\u00ba 6.830, de 1980 (S\u00famula 190 do extinto TRF). E ainda que haja advogado constitu\u00eddo nos autos, a intima\u00e7\u00e3o pessoal dispensa a publica\u00e7\u00e3o, uma vez que o objetivo da lei firmar a convic\u00e7\u00e3o de que houve, de fato, intima\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Este \u00e9, inclusive, o entendimento sedimentado na S\u00famula 12 deste Regional, a saber:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, quando a ci\u00eancia da penhora for pessoal, o prazo para a oposi\u00e7\u00e3o dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intima\u00e7\u00e3o deste.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Veja-se, a prop\u00f3sito, os seguintes precedentes do E. STJ:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSO CIVIL - EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL: LEI N. 6.830\/1980 - INTIMA\u00c7\u00c3O DA PENHORA - PRAZO PARA EMBARGOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. A complexidade do art. 12 da LEF, desdobrado em tr\u00eas par\u00e1grafos, demonstra a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em fazer efetiva e n\u00e3o virtual a intima\u00e7\u00e3o da penhora, pela import\u00e2ncia deste ato, marco para a \u00fanica defesa poss\u00edvel, via embargos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Se da penhora \u00e9 o executado intimado pessoalmente, \u00e9 deste ato que se conta o prazo para embargos, dispensando-se a intima\u00e7\u00e3o por publica\u00e7\u00e3o - S\u00famula 190 do extinto TFR - Jurisprud\u00eancia reiterada do STJ.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. Recurso especial n\u00e3o conhecido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 112011\/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17.08.2000, DJ 02.10.2000 p. 155)"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. PRAZO. TERMO INICIAL. INTIMA\u00c7\u00c3O DA PENHORA. S\u00daMULA N. 190 DO EXTINTO TFR.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \"A intima\u00e7\u00e3o pessoal da penhora ao executado torna dispens\u00e1vel a publica\u00e7\u00e3o de que trata o artigo 12 da Lei de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais\" (S\u00famula n. 190 do extinto TFR).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial n\u00e3o-provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(REsp 268.284\/SP, Rel. Ministro  JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06.12.2005, DJ 06.03.2006 p. 272)"},{"tipo":"PN","txt":"E tamb\u00e9m deste Tribunal:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>EMBARGOS \u00c0 EXECU\u00c7\u00c3O FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. S\u00daMULA N\u00ba 12 DO TRF DA 4\u00aa REGI\u00c3O. REGISTRO DA PENHORA. DESNECESS\u00c1RIO PARA A VALIDADE DA CONSTRI\u00c7\u00c3O.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>1. \"Na execu\u00e7\u00e3o fiscal, quando a ci\u00eancia da penhora for pessoal, o prazo para a interposi\u00e7\u00e3o dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intima\u00e7\u00e3o desta.\" (S\u00famula n\u00ba 12 do TRF da 4\u00aa Regi\u00e3o).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. A regra insculpida no artigo 738 do CPC n\u00e3o se aplica \u00e0s execu\u00e7\u00f5es fiscais, uma vez que esta \u00e9 regida por legisla\u00e7\u00e3o pr\u00f3pria (Lei n\u00ba 6.830\/80).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3. O registro da penhora no assento imobili\u00e1rio n\u00e3o \u00e9 condi\u00e7\u00e3o para a validade da constri\u00e7\u00e3o, destinando-se \u00e0 publicidade do ato.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(TRF4, AC 2004.71.02.002910-8, Primeira Turma, Relator Wellington Mendes de Almeida, publicado em 01\/12\/2004)"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento ao apelo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"execu\u00e7\u00e3o fiscal"},{"tipo":"CE","txt":"termo inicial do prazo para oposi\u00e7\u00e3o de embargos"},{"tipo":"CE","txt":"intima\u00e7\u00e3o pessoal da penhora"},{"tipo":"CE","txt":"intelig\u00eancia da s\u00famula 12 desta corte"}]