[{"tipo":"EM","txt":"1. Vigente a Lei n\u00b0 6.423, de 17-06-77, na data de in\u00edcio do benef\u00edcio, o reajuste dos primeiros 24 sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o do PBC deve observar a varia\u00e7\u00e3o nominal da ORTN\/OTN (S\u00famula 2\/TRF - 4\u00aa Regi\u00e3o)."},{"tipo":"EM","txt":"2. Em havendo complementa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por entidade privada, inexistem diferen\u00e7as a serem apuradas em decorr\u00eancia da revis\u00e3o da RMI, haja vista a equipara\u00e7\u00e3o dos proventos aos vencimentos percebidos na ativa."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 5\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de remessa oficial e apela\u00e7\u00e3o interposta pela parte autora contra senten\u00e7a que:"},{"tipo":"PN","txt":"a) condenou o INSS a revisar a renda mensal inicial do benef\u00edcio da parte autora (esp\u00e9cie 42 com DIB em 01-05-1985), corrigindo os sal\u00e1rios-de-contribui\u00e7\u00e3o anteriores aos doze \u00faltimos meses pela varia\u00e7\u00e3o das ORTN\/OTN;"},{"tipo":"PN","txt":"b) condenou a Uni\u00e3o, inclusive na qualidade de sucessora da RFFSA, a encaminhar ao INSS as informa\u00e7\u00f5es e documentos necess\u00e1rios para a revis\u00e3o do pagamento da complementa\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Em raz\u00e3o da sucumb\u00eancia rec\u00edproca, determinou a compensa\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios."},{"tipo":"PN","txt":"Em suas raz\u00f5es recursais, o autor postula a condena\u00e7\u00e3o do INSS e da Uni\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as vencidas e vincendas decorrentes da proced\u00eancia do pedido de revis\u00e3o da renda mensal inicial de seu benef\u00edcio, conforme mem\u00f3ria de c\u00e1lculo das fls. 47 a 49, acrescidas de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria, desde o vencimento das presta\u00e7\u00f5es, e de juros de mora de 1% ao m\u00eas, a contar da cita\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Com contra-raz\u00f5es, vieram os autos a esta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"Em reexame a senten\u00e7a que condenou o INSS a revisar a renda mensal inicial do benef\u00edcio de aposentadoria do autor (esp\u00e9cie 42), atrav\u00e9s da atualiza\u00e7\u00e3o dos 24 primeiros sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o integrantes do Per\u00edodo B\u00e1sico de C\u00e1lculo (PBC) pelos \u00edndices das ORTN\/OTN."},{"tipo":"PN","txt":"A data de in\u00edcio do benef\u00edcio - 01-05-1985 -  aclara que, j\u00e1 estando ent\u00e3o vigente a Lei n\u00b0 6.423\/77 (17-06-77) e sendo aqueles sal\u00e1rios de contribui\u00e7\u00e3o atualiz\u00e1veis, consoante dispunha a CLPS (Decreto n\u00b0 77.077\/76 e Decreto n\u00b0 89.312\/84), em se tratando de aposentadoria por idade ou por tempo de servi\u00e7o, eles devem ser atualizados pelos \u00edndices daqueles t\u00edtulos. \u00c9 que, segundo se firmou na jurisprud\u00eancia desta Corte, havendo \u00edndice universal de mensura\u00e7\u00e3o da infla\u00e7\u00e3o, mostra-se indevida a utiliza\u00e7\u00e3o de \u00edndices pr\u00f3prios da Previd\u00eancia Social, notoriamente inferiores, gerando injustificada atualiza\u00e7\u00e3o a menor do padr\u00e3o do benef\u00edcio a ser concedido. Neste sentido, plasmados a S\u00famula n\u00b0 2 deste Tribunal Regional Federal e os seguintes precedentes do STJ: RESP n\u00ba 253823\/SP, Quinta Turma, DJ 19\/02\/2001, Relator Min. JORGE SCARTEZZINI; RESP n\u00ba 209676\/MG, Sexta Turma, DJ 30\/10\/2000, Relator Min. VICENTE LEAL; RESP n\u00ba 271473\/RJ, Quinta Turma, DJ 30\/10\/2000, Relator Min. FELIX FISCHER."},{"tipo":"PN","txt":"De outra parte, pretende o autor a condena\u00e7\u00e3o do INSS e da Uni\u00e3o ao pagamento das diferen\u00e7as vencidas e vincendas decorrentes da proced\u00eancia do pedido de revis\u00e3o da renda mensal inicial de seu benef\u00edcio."},{"tipo":"PN","txt":"N\u00e3o merece acolhida a pretens\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 que, em havendo complementa\u00e7\u00e3o do benef\u00edcio por entidade privada, como <I>in casu<\/I>, em que h\u00e1 complementa\u00e7\u00e3o pela PLANSFER-RFFSA (fl. 8), n\u00e3o h\u00e1, em princ\u00edpio, diferen\u00e7as a serem apuradas em decorr\u00eancia da revis\u00e3o da RMI, porquanto o segurado, desde a inativa\u00e7\u00e3o, vem recebendo, em raz\u00e3o desse implemento, proventos iguais aos que perceberia se permanecesse em atividade."},{"tipo":"PN","txt":"Conseq\u00fcentemente, seu interesse limita-se \u00e0 correta defini\u00e7\u00e3o das parcelas a serem adimplidas pelo INSS e pela entidade respons\u00e1vel pela complementa\u00e7\u00e3o, uma vez que dessa redistribui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode resultar novo pagamento daquilo que j\u00e1 lhe fora pago, ou seja, majorado o benef\u00edcio pela autarquia previdenci\u00e1ria, continuar\u00e1 percebendo os mesmos valores que j\u00e1 lhes eram devidos, apenas diminuindo-se a parcela complementar de responsabilidade do fundo de pens\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Nessa linha a pac\u00edfica jurisprud\u00eancia desta Corte, como se v\u00ea, v. g., das ementas a seguir colacionadas:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"PREVIDENCI\u00c1RIO. AGRAVO LEGAL. REVIS\u00c3O DE BENEF\u00cdCIO. COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O POR ENTIDADE PRIVADA. INEXIST\u00caNCIA DE DIFEREN\u00c7AS EM ATRASO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> Em havendo complementa\u00e7\u00e3o de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio por entidade privada, inexistem diferen\u00e7as a serem apuradas em decorr\u00eancia da revis\u00e3o da RMI, haja vista a equipara\u00e7\u00e3o dos proventos aos vencimentos percebidos na ativa.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (Agravo em AC n\u00ba 2003.71.00.071193-1-RS, TRF\/4\u00aa Regi\u00e3o, Quinta Turma, Rel. Des. Federal Ot\u00e1vio Roberto Pamplona, DJU 13-07-2005)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> \"PREVIDENCI\u00c1RIO. PROCESSUAL CIVIL. EX-FERROVI\u00c1RIO. COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DE APOSENTADORIA. REVIS\u00c3O DA PARCELA A CARGO DO INSS. EXECU\u00c7\u00c3O DAS DIFEREN\u00c7AS.O segurado que, al\u00e9m dos proventos pagos pelo INSS, recebe complementa\u00e7\u00e3o de aposentadoria da Uni\u00e3o, em raz\u00e3o da equipara\u00e7\u00e3o salarial aos ferrovi\u00e1rios federais da ativa, tem interesse na revis\u00e3o da parcela a cargo da autarquia previdenci\u00e1ria, mas n\u00e3o na execu\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as relativas ao per\u00edodo entre a data da concess\u00e3o do benef\u00edcio e a implanta\u00e7\u00e3o da nova renda mensal. Precedente.\"<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I> (AC n\u00ba 2002.70.09.000259-2-PR, Sexta Turma, Rel. Juiz Federal Jos\u00e9 Paulo Baltazar J\u00fanior, DJU 11-05-2005)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":" Ante o exposto, na forma da fundamenta\u00e7\u00e3o supra, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e \u00e0 remessa oficial."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"revis\u00e3o de benef\u00edcio"},{"tipo":"CE","txt":"s\u00famula 2 do trf da 4\u00aa regi\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"benef\u00edcio complementado por entidade privada"},{"tipo":"CE","txt":"aus\u00eancia de interesse de agir quanto ao pagamento de diferen\u00e7as"}]