[{"tipo":"EM","txt":"N\u00e3o h\u00e1 que se cogitar em sobrepor os interesses da administra\u00e7\u00e3o local ao interesse nacional relativo \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da atividade dos Poderes da Rep\u00fablica."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 4\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por maioria, n\u00e3o conhecer do agravo regimental e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o que indeferiu pedido de veicula\u00e7\u00e3o do programa \"Voz do Brasil\" em hor\u00e1rio alternativo, nas segundas e quintas-feiras."},{"tipo":"PN","txt":"A agravante sustenta que \u00e0s segundas e quintas feiras, das 19 \u00e0s 20 horas, precisa transmitir, ao vivo, as sess\u00f5es legislativas da C\u00e2mara de Vereadores de Jaragu\u00e1 do Sul, raz\u00e3o pela qual pede a flexibiliza\u00e7\u00e3o do hor\u00e1rio para veicula\u00e7\u00e3o do programa \"Voz do Brasil\"."},{"tipo":"PN","txt":"Foi indeferido o efeito suspensivo (fl. 57)."},{"tipo":"PN","txt":"A parte agravante interp\u00f4s agravo regimental (fl. 60) e a agravada apresentou resposta (fls. 84 e segs.)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Preliminarmente, n\u00e3o conhe\u00e7o do agravo regimental, porquanto incab\u00edvel no caso dos autos, nos termos dos arts. 209 e 210 do Regimento Interno desta Corte, com a reda\u00e7\u00e3o dada pelo Reda\u00e7\u00e3o dada pelo Assento Regimental n.\u00ba 50\/06. "},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao m\u00e9rito, a Esta Colenda 4\u00aa Turma, em recente julgado, assim decidiu:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. RADIODIFUS\u00c3O. TRANSMISS\u00c3O DO PROGRAMA \"A VOZ DO BRASIL\" EM HOR\u00c1RIO ALTERNATIVO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A obrigatoriedade de transmiss\u00e3o do programa \"A Voz do Brasil\" tem previs\u00e3o legal no o artigo 38, 'e' da Lei n\u00ba 4.117\/62, o qual, em princ\u00edpio, n\u00e3o \u00e9 incompat\u00edvel com o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 170 da Constitui\u00e7\u00e3o, uma vez que este ressalva, expressamente, que o exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica \u00e9 livre, independentemente de autoriza\u00e7\u00e3o de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos, salvo nos casos previstos em lei. Havendo previs\u00e3o legal, h\u00e1 compatibilidade formal com a exig\u00eancia posta e a Constitui\u00e7\u00e3o. <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A concess\u00e3o de hor\u00e1rio alternativo para transmiss\u00e3o do referido programa, importaria em vantagem econ\u00f4mica sobre as demais emissoras, violando os princ\u00edpios da isonomia e da proporcionalidade.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><\/I>(AC 2005.71.07.003521-2\/RS, Rel. p\/Ac\u00f3rd\u00e3o Juiz Federal M\u00e1rcio Ant\u00f4nio Rocha, julgado em 29\/11\/2006)<I>.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Com fundamento no citado precedente, n\u00e3o vejo, <I>in casu<\/I>, plausibilidade na tese da parte agravante, e tampouco verifico o \"periculum in mora\"."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 alega\u00e7\u00e3o sobre a necessidade da veicula\u00e7\u00e3o de atos do legislativo local, penso que n\u00e3o h\u00e1 que se cogitar em sobrepor os interesses da administra\u00e7\u00e3o local ao interesse nacional relativo \u00e0 publica\u00e7\u00e3o da atividade dos Poderes da Rep\u00fablica. Cab\u00edvel seria, portanto, a veicula\u00e7\u00e3o dos atos locais em hor\u00e1rio diverso."},{"tipo":"PN","txt":"Diante do exposto, voto no sentido de n\u00e3o conhecer do agravo regimental e negar provimento ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito administrativo"},{"tipo":"CE","txt":"veicula\u00e7\u00e3o do programa \"voz do brasil\" em hor\u00e1rio alternativo para transmiss\u00e3o das sess\u00f5es do legislativo local"},{"tipo":"CE","txt":"incabimento"}]