[{"tipo":"EM","txt":"Em face da revoga\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela pelo ac\u00f3rd\u00e3o da fase de conhecimento devem ser abatidos dos valores devidos, na mem\u00f3ria de c\u00e1lculo para execu\u00e7\u00e3o, os valores da renda mensal pagos com os reajustes determinados na antecipa\u00e7\u00e3o, o que n\u00e3o significa compensa\u00e7\u00e3o, mas mera adequa\u00e7\u00e3o da conta ao fato superveniente que implica na altera\u00e7\u00e3o do valor da renda mensal do benef\u00edcio, devendo-se levar em conta o valor efetivamente devido, j\u00e1 que ocorreu a revoga\u00e7\u00e3o da decis\u00e3o que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 6\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pela parte embargada contra a senten\u00e7a que julgou procedentes os embargos do devedor, reconhecendo o excesso de execu\u00e7\u00e3o e determinando o prosseguimento da execu\u00e7\u00e3o pelo valor de R$ 11.480,73. Honor\u00e1rios compensados em face da sucumb\u00eancia rec\u00edproca."},{"tipo":"PN","txt":"Recorre o embargado postulando, em s\u00edntese, que o INSS pretende nestes embargos \u00e9 compensar os valores que teria pago em raz\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, que posteriormente foi revogada pelo ac\u00f3rd\u00e3o deste Tribunal, o que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel em face da irrepetibilidade dos alimentos, recebidos de boa-f\u00e9 pelo segurado."},{"tipo":"PN","txt":"Sem contraminuta, vieram os autos a este Tribunal."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o inclus\u00e3o em pauta. "},{"tipo":"PN","txt":"Esses s\u00e3o os fundamentos da senten\u00e7a dos embargos, ora em revis\u00e3o:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>O embargado obteve antecipa\u00e7\u00e3o de tutela no processo n\u00ba 2002.71.00.012918-6, pela qual foi determinada a revis\u00e3o da renda mensal de seu benef\u00edcio a partir de agosto  de 2002. A determina\u00e7\u00e3o foi cumprida em data posterior com efeitos pecuni\u00e1rios a partir de 08\/2002 (fl. 28). No entanto, essa decis\u00e3o foi reformada pelo e. TRF (fls. 36-38).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>A conta executada apresenta como valor devido em 01\/2003 R$ 1.270,77 (fl. 205), enquanto que nessa compet\u00eancia a renda mensal j\u00e1 revista em decorr\u00eancia da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela era de R$ 1.382,32 (fl. 209).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Em cumprimento \u00e0 decis\u00e3o exeq\u00fcenda, foi revista a renda mensal do benef\u00edcio em 11\/2004, sendo elevada para R$ 1.729,73 (fl. 280 da execu\u00e7\u00e3o), ap\u00f3s cessarem os efeitos da decis\u00e3o antecipat\u00f3ria citada.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Portanto, todas as diferen\u00e7as cobradas a partir da compet\u00eancia de agosto de 2002 s\u00e3o indevidas, pois os valores j\u00e1 recebidos pelo embargado s\u00e3o maiores que os executados. N\u00e3o se trata, com isso, de determinar a compensa\u00e7\u00e3o dos valores pagos por for\u00e7a da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela, mas simplesmente de levar em considera\u00e7\u00e3o um fato superveniente que implica a altera\u00e7\u00e3o do valor da renda mensal do benef\u00edcio, que deve ser considerado na execu\u00e7\u00e3o das parcelas em atraso. Deve ser levado em conta o valor efetivamente devido, j\u00e1 que revogada a decis\u00e3o que deferiu a antecipa\u00e7\u00e3o da tutela.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Entendo que deve ser prestigiada a senten\u00e7a pelos seus bem lan\u00e7ados fundamentos, mas tamb\u00e9m diante da aus\u00eancia de pe\u00e7as importantes nestes autos para o deslinde da controv\u00e9rsia, tais como a senten\u00e7a e a conta em execu\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"Assim, em face dos fundamentos da senten\u00e7a, que ora adoto como raz\u00f5es de julgar, o INSS n\u00e3o est\u00e1 embargando a execu\u00e7\u00e3o para compensar valores, mas para proceder ao devido abatimento dos pagamentos, nas compet\u00eancias em que foram realizadas, em face da revoga\u00e7\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela em rela\u00e7\u00e3o aos reajustes de maio\/96, junho\/97, junho\/99, junho\/2000 e junho\/2001, tanto \u00e9 que o valor da execu\u00e7\u00e3o foi apenas reduzido para R$ 11.480,73 em face da liquida\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 revis\u00e3o da renda mensal do benef\u00edcio, rubrica que n\u00e3o foi objeto de recurso pelo INSS na fase de conhecimento."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"direito previdenci\u00e1rio"},{"tipo":"CE","txt":"embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"abatimento dos valores pagos em raz\u00e3o da antecipa\u00e7\u00e3o de tutela, posteriormente revogada pelo ac\u00f3rd\u00e3o do tribunal"}]