[{"tipo":"EM","txt":"1. O artigo 6\u00ba da Lei n.\u00ba 10.101\/2000 permite a abertura de com\u00e9rcio varejista aos domingos e feriados, desde que respeitado o artigo 30 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Precedentes desta Corte e do STJ."},{"tipo":"EM","txt":"2. No que tange \u00e0s demais atividades, aplica-se a Lei n\u00ba 605\/49 e o Decreto n\u00ba 27.048\/49, com a regula\u00e7\u00e3o dada pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, nos artigos 67 e 68. Precedente desta Corte."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, negar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de mandado de seguran\u00e7a impetrado por REJANE IMPORTA\u00c7\u00c3O, EXPORTA\u00c7\u00c3O E DISTRIBUI\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS LTDA contra ato do Delegado Regional do Minist\u00e9rio do Trabalho do Paran\u00e1 objetivando a anula\u00e7\u00e3o de auto de infra\u00e7\u00e3o em virtude de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o por funcion\u00e1rio em domingos, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade competente."},{"tipo":"PN","txt":"A autoridade coatora prestou informa\u00e7\u00f5es defendendo a legalidade da multa aplicada (fls. 39\/46)."},{"tipo":"PN","txt":"Sobreveio a senten\u00e7a que denegou a seguran\u00e7a ao fundamento, em s\u00edntese, que o trabalho aos domingos \u00e9 poss\u00edvel apenas ao com\u00e9rcio varejista em geral, o que n\u00e3o \u00e9 o caso da impetrante, empresa de importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de alimentos. Sem honor\u00e1rios advocat\u00edcios (S\u00famulas 512 do STF e 105 do STJ)."},{"tipo":"PN","txt":"Apela a impetrante (fls. 63\/71). Fundamenta o recurso no artigo 7\u00ba, XV, da Constitui\u00e7\u00e3o Ferderal, no artigo 6\u00ba, da Lei n\u00ba 10.101\/00 e no artigo 1\u00ba do Decreto n\u00ba 27.048\/49, que determinam que o repouso semanal deve ser <I>preferencialmente<\/I> aos domingos."},{"tipo":"PN","txt":"A Uni\u00e3o apresentou contra-raz\u00f5es (fls. 74\/77)."},{"tipo":"PN","txt":"O MPF opina pelo desprovimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 79\/82)."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"A controv\u00e9rsia dos autos cinge-se a quest\u00e3o da abertura de empresa de importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de alimentos aos domingos."},{"tipo":"PN","txt":"A mat\u00e9ria foi disciplinada pela primeira vez na legisla\u00e7\u00e3o brasileira pela Lei n\u00ba 605\/49, que em seu artigo 1\u00ba assim disp\u00f4s:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 1\u00ba Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado, de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exig\u00eancias t\u00e9cnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradi\u00e7\u00e3o local.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A lei supracitada foi regulamentada pelo Decreto n\u00ba 27.048\/49 que distinguiu os setores da economia que poderiam exercer suas atividades nos domingos e feriados, enumerando as seguintes atividades: varejistas de peixe, carnes frescas, p\u00e3o, biscoitos, frutas, verduras, aves e ovos, de produtos farmac\u00eauticos, de entrepostos de combust\u00edveis, lubrificantes e acess\u00f3rios para autom\u00f3veis (postos de gasolina), de limpeza e  alimenta\u00e7\u00e3o de animais em estabelecimentos de avicultura, de feiras-livres e mercados, inclusive os transportes inerentes aos mesmos."},{"tipo":"PN","txt":"Com a edi\u00e7\u00e3o da Medida Provis\u00f3ria n\u00ba 1.539-34\/97, que regulamentou o artigo 7\u00ba, XI, da CRFB de 1988, o trabalho aos domingos, no com\u00e9rcio varejista em geral, passou a ser permitido. A referida MP, ap\u00f3s sucessivas reedi\u00e7\u00f5es, foi convertida na Lei n\u00ba 10.101\/2000."},{"tipo":"PN","txt":"Por sua vez, a Lei n\u00ba 10.101\/2000, que disp\u00f5e sobre a participa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, permite o funcionamento do com\u00e9rcio varejista aos domingos,<I> in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 6\u00ba Fica autorizado, a partir de 09 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no com\u00e9rcio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Par\u00e1grafo \u00fanico - O repouso semanal remunerado dever\u00e1 coincidir, pelo menos uma vez no per\u00edodo m\u00e1ximo de quatro semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de prote\u00e7\u00e3o ao trabalho e outras previstas em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A Constitui\u00e7\u00e3o Federal assim disp\u00f5e:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 30 Compete aos Munic\u00edpios: <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>I - legislar sobre assuntos de interesse local; (...)\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Da an\u00e1lise da legisla\u00e7\u00e3o supracitada, conclui-se que o trabalho aos domingos e feriados \u00e9 legal, no com\u00e9rcio varejista em geral. A jurisprud\u00eancia desta Corte e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a est\u00e1 sedimentada nesta linha:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SUPERMERCADOS. FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS. POSSIBILIDADE. LIVRE INICIATIVA. INEXIST\u00caNCIA DE CONVEN\u00c7\u00c3O COLETIVA PREVENDO OS DOMINGOS E FERIADOS DE ABERTURA. 1. A compet\u00eancia da Uni\u00e3o resultante das exig\u00eancias sociais e econ\u00f4micas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de \u00e2mbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Munic\u00edpio, cuja compet\u00eancia para legislar sobre a mat\u00e9ria \u00e9 supletiva. 2. Entendimento consolidado do STJ no sentido de que o artigo 7\u00ba, XV, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, estabelece o repouso semanal remunerado preferentemente aos domingos, n\u00e3o fazendo alus\u00e3o a disposi\u00e7\u00f5es contidas em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva de trabalho. <B>3. O art. 6\u00ba da Lei 10.101\/2000, em que se converteu a MP 1982-69, autoriza, a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos do com\u00e9rcio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade. O seu par\u00e1grafo \u00fanico determina o respeito \u00e0s normas previstas em acordo ou conven\u00e7\u00e3o coletiva. Por\u00e9m, se inexistente na base territorial uma conven\u00e7\u00e3o coletiva firmada entre as entidades sindicais estabelecendo os<\/B> <B>domingos e feriados em que haver\u00e1 a abertura dos estabelecimentos comerciais, est\u00e1 impedida a autua\u00e7\u00e3o fiscal pela utiliza\u00e7\u00e3o de empregados em dia de repouso remunerado.<\/B> (TRF4, APELA\u00c7\u00c3O EM MANDADO DE SEGURAN\u00c7A, 2002.71.00.050681-4, Terceira Turma, Relator Luiz Carlos de Castro Lugon, DJ 29\/11\/2006) Grifo nosso<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. ABERTURA DE SUPERMERCADO. DOMINGOS E FERIADOS.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>POSSIBILIDADE.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I><B>1. Nos termos do artigo 6\u00ba, da Lei n.\u00ba 10.101\/2000 \u00e9 permitida a abertura de com\u00e9rcio varejista aos domingos e feriados, desde que respeitado o artigo 30 da Carta da Rep\u00fablica, independentemente de conven\u00e7\u00e3o ou acordo coletivo de trabalho. <\/B>Grifo nosso<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2. Recurso especial provido.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(REsp 669.587\/RS, Rel. Ministro  CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03.08.2006, DJ 15.08.2006 p. 197)<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO - SUPERMERCADO - ABERTURA AOS DOMINGOS E FERIADOS - LEGALIDADE DO FUNCIONAMENTO - INTELIG\u00caNCIA DA LEI N. 605\/49 E DECRETO N. 27.048\/49 - COMPET\u00caNCIA DA UNI\u00c3O, EM FACE DAS EXIG\u00caNCIAS SOCIAIS E CONTEMPOR\u00c2NEAS - LEI N. 10.101\/2000 QUE DISP\u00d5E EXPRESSAMENTE O FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS - AC\u00d3RD\u00c3O DA CORTE DE ORIGEM QUE SE POSICIONA EM SENTIDO CONTR\u00c1RIO - PRETENDIDA REFORMA - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(   )<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>- <B>Cumpre lembrar, tamb\u00e9m, que ap\u00f3s v\u00e1rias medidas provis\u00f3rias foi promulgada a Lei n. 10.101, de 19\/12\/2000, que disp\u00f5e sobre a participa\u00e7\u00e3o dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e prev\u00ea, expressamente, que \"a partir de 9 de novembro de 1997, o trabalho aos domingos no com\u00e9rcio varejista em geral, observado o art. 30, inciso I, da Constitui\u00e7\u00e3o\" (art. 6\u00ba). Nesse sentido confira-se o REsp n. 276.928\/SP, Rel. Min. Pe\u00e7anha Martins, in DJ de 4\/8\/2003. - Recurso especial conhecido e provido<\/B>.(REsp 530.111\/PR, Rel. Ministro  FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 21.08.2003, DJ 03.11.2003 p. 312) Grifo nosso.<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Entretanto, a mat\u00e9ria dos autos reveste-se de uma peculiaridade. A impetrante \u00e9 empresa do ramo de importa\u00e7\u00e3o, exporta\u00e7\u00e3o e distribui\u00e7\u00e3o de alimentos, conforme defini\u00e7\u00e3o na pe\u00e7a preambular, pois n\u00e3o foi juntado ao processo o contrato social do estabelecimento."},{"tipo":"PN","txt":"A abertura do com\u00e9rcio aos domingos \u00e9 permitida no varejo em geral. Quanto \u00e0s demais atividades comerciais, n\u00e3o h\u00e1 expressa previs\u00e3o legal, dependendo de permiss\u00e3o pr\u00e9via de autoridade competente em mat\u00e9ria de trabalho. Entendo que se aplica, nestas outras hip\u00f3teses, a Lei n\u00ba 605\/49 e o Decreto n\u00ba 27.048\/49, com a regula\u00e7\u00e3o dada pela Consolida\u00e7\u00e3o das Leis do Trabalho, nos artigos 67 e 68, <I>in verbis<\/I>:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Art. 67 - Ser\u00e1 assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveni\u00eancia p\u00fablica ou necessidade imperiosa do servi\u00e7o, <B>dever\u00e1 coincidir com o domingo, no todo ou em parte.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        <B>Par\u00e1grafo \u00fanico - Nos servi\u00e7os que exijam trabalho aos domingos, com exce\u00e7\u00e3o quanto aos elencos teatrais, ser\u00e1 estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o. <\/B>Grifo nosso<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        Art. 68 - <B>O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, ser\u00e1 sempre subordinado \u00e0 permiss\u00e3o pr\u00e9via da autoridade competente em mat\u00e9ria de trabalho.<\/B><\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>        <B>Par\u00e1grafo \u00fanico - A permiss\u00e3o ser\u00e1 concedida a t\u00edtulo permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveni\u00eancia p\u00fablica, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instru\u00e7\u00f5es em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela ser\u00e1 dada sob forma transit\u00f3ria, com discrimina\u00e7\u00e3o do per\u00edodo autorizado, o qual, de cada vez, n\u00e3o exceder\u00e1 de 60 (sessenta) dias<\/B>. Grifo nosso<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Assim, deve ser mantida a multa aplicada \u00e0 impetrada, pois n\u00e3o poderia ter permitido o trabalho de funcion\u00e1rio seu aos domingos, sem pr\u00e9via permiss\u00e3o da autoridade competente."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido, colaciono o seguinte precedente desta Corte:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURAN\u00c7A - LIMINAR. FUNCIONAMENTO DO COM\u00c9RCIO NOS DOMINGOS E DIAS FERIADOS. 1. Ao trato preambular se faz indispens\u00e1vel a conjuga\u00e7\u00e3o dos legais pressupostos, jungidos \u00e0 relev\u00e2ncia da fundamenta\u00e7\u00e3o e receio de dano irrepar\u00e1vel ou de dif\u00edcil repara\u00e7\u00e3o, fazendo a aus\u00eancia de qualquer deles conduzir-se ao indeferimento do pedido. <B>2. Para o funcionamento com os empregados aos domingos e feriados, \u00e9 necess\u00e1rio o exato enquadramento da empresa interessada \u00e0s hip\u00f3teses legais autorizativas.<\/B> (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO, 2003.04.01.028872-8, Quarta Turma, Relator Amaury Chaves de Athayde, DJ 26\/11\/2003) Grifo nosso<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Quanto ao prequestionamento, n\u00e3o h\u00e1 necessidade do julgador mencionar os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decis\u00e3o, tampouco os citados pelas partes, pois o enfrentamento da mat\u00e9ria atrav\u00e9s do julgamento feito pelo Tribunal justifica o conhecimento de eventual recurso pelos Tribunais Superiores (STJ, EREsp n\u00ba 155.621-SP, Corte Especial, Rel. Min. S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 13-09-99)."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"CE","txt":"estabelecimento comercial"},{"tipo":"CE","txt":"empresa de exporta\u00e7\u00e3o e importa\u00e7\u00e3o"},{"tipo":"CE","txt":"abertura domingos e feriados"}]