[{"tipo":"EM","txt":"No sistema constitucional, a partir das EC 30\/2000 e 37\/2002, o precat\u00f3rio origin\u00e1rio \u00e9 atualizado monetariamente at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte, corrigido monetariamente, sem incid\u00eancia de juros de mora. Estes, por sua vez, somente s\u00e3o devidos se extrapolado o prazo constitucional, hip\u00f3tese em que ser\u00e3o pagos por precat\u00f3rio complementar. N\u00e3o s\u00e3o devidos juros de mora entre a homologa\u00e7\u00e3o da conta e a expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, em pagamento de precat\u00f3rio complementar."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 3\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, votos e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento contra decis\u00e3o que, em execu\u00e7\u00e3o\/cumprimento de senten\u00e7a, rejeitou a impugna\u00e7\u00e3o do INSS e determinou a requisi\u00e7\u00e3o do pagamento com  a inclus\u00e3o de juros de mora devidos entre a elabora\u00e7\u00e3o da conta e a expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, a serem pagos por meio de precat\u00f3rio complementar. "},{"tipo":"PN","txt":"Sustenta a agravante, em s\u00edntese, que a Constitui\u00e7\u00e3o veda expressamente a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar e que no per\u00edodo n\u00e3o s\u00e3o devidos juros de mora, que incidem apenas se extrapolado o prazo constitucionalmente previsto para o pagamento."},{"tipo":"PN","txt":"Contraminutado o recurso \u00e0s fls. 84\/96, vieram os autos conclusos."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Inclua-se em pauta."},{"tipo":"PN","txt":"At\u00e9 o advento da EC n\u00ba 30\/2000, os valores constantes de precat\u00f3rios seguiam a seguinte sistem\u00e1tica: a) apresentados at\u00e9 1\u00ba de julho, eram corrigidos monetariamente naquela data; b) apresentados ap\u00f3s tal data, somente teriam computada a corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria em 1\u00ba de julho do ano seguinte. Criou-se, assim, um sistema que perenizava os precat\u00f3rios, com sucessivas expedi\u00e7\u00f5es de precat\u00f3rios complementares, para fins de corre\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria dos valores compreendidos entre as duas datas."},{"tipo":"PN","txt":"A partir da referida emenda constitucional, determinou-se que os precat\u00f3rios apresentados at\u00e9 1\u00ba de julho seriam pagos at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte, com os valores atualizados monetariamente. Nos termos do RE 2305.186-SP, rel. Min. Ilmar Galv\u00e3o, duas novidades na sistem\u00e1tica: \"<I>atualiza\u00e7\u00e3o protra\u00edda para a ocasi\u00e3o do pagamento, exatamente para evitar a pereniza\u00e7\u00e3o da d\u00edvida, com precat\u00f3rios sucessivos; e atualiza\u00e7\u00e3o especificada como de natureza monet\u00e1ria, sem men\u00e7\u00e3o a juros de mora, circunst\u00e2ncia que refor\u00e7a o entendimento de que, por vontade do constituinte- origin\u00e1rio ou derivado- n\u00e3o s\u00e3o eles devidos, em casos tais<\/I>\" (Informativo n\u00ba 290-STF)."},{"tipo":"PN","txt":"Ora, se o art. 100, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o, na reda\u00e7\u00e3o dada pela EC n\u00ba 37\/2002, veda o pagamento de precat\u00f3rio complementar de valor pago, e se j\u00e1 no precat\u00f3rio origin\u00e1rio n\u00e3o era devida a incid\u00eancia de juros de mora, exceto se extrapolado o prazo constitucionalmente estabelecido, soa contrastante com o sistema constitucional a busca, por meio de precat\u00f3rio complementar, dos juros de mora que seriam devidos entre a atualiza\u00e7\u00e3o da conta e a expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio. Vale dizer: juros de mora relativos a per\u00edodo j\u00e1 coberto pelo precat\u00f3rio anterior."},{"tipo":"PN","txt":"O precat\u00f3rio complementar somente \u00e9 devido, no sistema constitucional vigente a partir das referidas emendas constitucionais para as situa\u00e7\u00f5es de erro material ou de juros de mora devidos por descumprimento do prazo constitucionalmente estabelecido (ou seja, final do exerc\u00edcio seguinte)."},{"tipo":"PN","txt":"No referido RE, o STF j\u00e1 afirmara que \"<I>h\u00e1 de ponderar que, via de regra, a simples atualiza\u00e7\u00e3o monet\u00e1ria do montante pago no exerc\u00edcio seguinte \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio j\u00e1 corrige, junto com o principal, todas as verbas acess\u00f3rias, inclusive os juros lan\u00e7ados na conta origin\u00e1ria. Sendo assim, a incid\u00eancia continua de juros morat\u00f3rios representaria capitaliza\u00e7\u00e3o de tais juros, o que n\u00e3o se justificaria nem mesmo em face dos cr\u00e9ditos de natureza alimentar<\/I>.\""},{"tipo":"PN","txt":"Tal entendimento foi sucessivamente referendado pelos demais Ministros do STF, sendo de salientar o RE 449.198 (rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16-12-2005, p. 154), em que se discutia precat\u00f3rio de verba alimentar:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"No julgamento do RE 298.616, DJ 03.10.03, o Plen\u00e1rio desta Corte ratificou o entendimento firmado pela Primeira Turma quando da aprecia\u00e7\u00e3o do RE 305.186, DJ 18.10.02, Rel. Ilmar Galv\u00e3o, no sentido de que \"n\u00e3o s\u00e3o devidos juros morat\u00f3rios no per\u00edodo compreendido entre a data de expedi\u00e7\u00e3o e a data do efetivo pagamento de precat\u00f3rio judicial, no prazo constitucionalmente estabelecido, \u00e0 vista da n\u00e3o-caracteriza\u00e7\u00e3o, na esp\u00e9cie, de inadimplemento por parte do Poder P\u00fablico\". Ressalte-se que este entendimento tamb\u00e9m se aplica no per\u00edodo entre a elabora\u00e7\u00e3o da conta e a expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio, pois o pr\u00f3prio texto constitucional determinava o prazo para pagamento do precat\u00f3rio, qual seja, at\u00e9 o final do exerc\u00edcio seguinte. Assim, somente no caso de seu descumprimento poder-se-ia falar em mora e, em conseq\u00fc\u00eancia, nos juros a ela relativos, como penalidade pelo atraso no pagamento. \u00c9 relevante notar que a discuss\u00e3o, no caso concreto, \u00e9 anterior \u00e0 Emenda Constitucional no 30, de 13 de setembro de 2000, que conferiu nova reda\u00e7\u00e3o ao \u00a7 1o do art. 100, tornando inequ\u00edvoco que os valores devidos ser\u00e3o atualizados monetariamente at\u00e9 o pagamento, superando-se, assim, a possibilidade de expedi\u00e7\u00e3o de precat\u00f3rio complementar. Assim, conhe\u00e7o e dou provimento ao recurso extraordin\u00e1rio (art. 557, \u00a7 1o-A, do CPC) para afastar a incid\u00eancia de juros morat\u00f3rios no per\u00edodo compreendido entre a elabora\u00e7\u00e3o da conta e a expedi\u00e7\u00e3o do precat\u00f3rio (art. 557, \u00a7 1\u00ba-A, do CPC). Sem honor\u00e1rios, art. 129, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Em suma, a partir das referidas emendas constitucionais: a) o precat\u00f3rio tem seus valores corrigidos at\u00e9 o efetivo pagamento, sem incid\u00eancia de juros de mora; b) os juros de mora s\u00e3o devidos apenas em caso de descumprimento do prazo constitucionalmente estabelecidos (ou seja, final do exerc\u00edcio seguinte); c) n\u00e3o s\u00e3o devidos precat\u00f3rios complementares relativamente a valores j\u00e1 pagos."},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto por dar provimento ao agravo de instrumento. "},{"tipo":"CE","txt":"precat\u00f3rio complementar"},{"tipo":"CE","txt":"sistema constitucional"},{"tipo":"CE","txt":"exce\u00e7\u00e3o"}]