[{"tipo":"EM","txt":"1. Obedecidos todos os requisitos elencados no art. 573 do CPC (mesmo devedor, competente o mesmo juiz, id\u00eantica a forma do processo), n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que se proceda \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a com a execu\u00e7\u00e3o fiscal, at\u00e9 como medida de economia processual."},{"tipo":"EM","txt":"2. Agravo de instrumento provido."},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 1\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decis\u00e3o indeferit\u00f3ria de pedido de execu\u00e7\u00e3o dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios arbitrados em embargos \u00e0 execu\u00e7\u00e3o em conjunto com a respectiva a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal."},{"tipo":"PN","txt":"O INSS alega que a decis\u00e3o afronta o disposto no art. 573 do CPC, que disp\u00f5e ser l\u00edcito ao credor, quando o devedor \u00e9 o mesmo, cumular v\u00e1rias execu\u00e7\u00f5es, ainda que fundadas em t\u00edtulos diferentes, desde que para todas elas seja competente o juiz e id\u00eantica a forma do processo. Entende que a possibilidade de cumula\u00e7\u00e3o das execu\u00e7\u00f5es deflui, ainda, na interpreta\u00e7\u00e3o do art. 28 da Lei 6.830\/80 e, outrossim, porque os honor\u00e1rios advocat\u00edcios s\u00e3o classificados como d\u00edvida ativa da Fazenda P\u00fablica, obedecendo o rito da LEF."},{"tipo":"PN","txt":"Intimada, a agravada apresentou contraminuta \u00e0s fls. 132-135."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Pe\u00e7o pauta."},{"tipo":"PN","txt":"De efeito, o art. 573 do CPC autoriza ao credor cumular diversas execu\u00e7\u00f5es, ainda que fundadas em t\u00edtulos diferentes, desde que (a) se trate do mesmo devedor, (b) para todas seja competente o mesmo juiz, (c) seja id\u00eantica a forma do processo."},{"tipo":"PN","txt":"No caso, o INSS pretende cumular a execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a onde foi condenada a empresa agravada ao pagamento de honor\u00e1rios advocat\u00edcios \u00e0 autarquia agravante, com a execu\u00e7\u00e3o fiscal n\u00ba 95.2002926-5, tamb\u00e9m em desfavor da empresa. Assim, cumprido o primeiro requisito."},{"tipo":"PN","txt":"Quanto \u00e0 compet\u00eancia do Ju\u00edzo, verifico que ambas as a\u00e7\u00f5es tramitam perante o mesmo Ju\u00edzo, a Vara Federal de Execu\u00e7\u00f5es Fiscais e Criminal de Blumenau\/SC, o que configura o cumprimento do segundo requisito. "},{"tipo":"PN","txt":"Por fim, quanto \u00e0 identidade de forma dos processos, consigno que a verba de sucumb\u00eancia arbitrada nos embargos em favor do INSS \u00e9 qualificada como D\u00edvida Ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria, podendo, desta forma, processar-se de acordo com o rito estabelecido na Lei 6.830\/80. Pertinente, neste ponto, transcri\u00e7\u00e3o do ensinamento da ilustre Ju\u00edza Federal Maria Helena Rau de Souza:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1.2 D\u00edvida ativa n\u00e3o-tribut\u00e1ria <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Os cr\u00e9ditos n\u00e3o-tribut\u00e1rios decorrem de quaisquer d\u00e9bitos de terceiros perante a Fazenda P\u00fablica resultantes de obriga\u00e7\u00f5es vencidas e previstas em lei, regulamento ou contrato, que n\u00e3o tenham natureza tribut\u00e1ria. (...) Assim, por for\u00e7a de inclus\u00e3o no conceito de d\u00edvida ativa dos d\u00e9bitos de qualquer natureza, todas as fontes de receita da Fazenda P\u00fablica, desde que se revistam dos atributos de certeza e liquidez, podem configurar cr\u00e9ditos exeq\u00fc\u00edveis na forma da Lei 6.830\/80 (...) <\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>(in Execu\u00e7\u00e3o Fiscal - Doutrina e Jurisprud\u00eancia, coord. Vladimir Passos de Freitas, Ed. Saraiva, 1998, p. 20)<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Desta forma, obedecidos todos os requisitos elencados no art. 573 do CPC, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que se proceda \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a com a execu\u00e7\u00e3o fiscal, at\u00e9 como medida de economia processual."},{"tipo":"PN","txt":"Neste sentido:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>PROCESSUAL CIVIL. CUMULA\u00c7\u00c3O DE EXECU\u00c7\u00d5ES. REQUISITOS. 1. Obedecidos todos os requisitos elencados no art. 573 do CPC (mesmo devedor, competente o mesmo juiz, id\u00eantica a forma do processo), n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que se proceda \u00e0 cumula\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a com a execu\u00e7\u00e3o fiscal, at\u00e9 como medida de economia processual. 2. Agravo de instrumento provido. (TRF4, AI n\u00ba 2005.04.01.050715-0\/SC, Rel. Juiz Federal Joel Ilan Paciornik, julg. em 26\/04\/2006, DJU 10.05.2006) <\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto no sentido de <B>dar provimento<\/B> ao agravo de instrumento."},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"cumula\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00f5es"},{"tipo":"CE","txt":"requisitos"}]