[{"tipo":"EM","txt":"1. Configura-se perda de objeto do recurso do agravo quando se verifica ter havido prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a no processo origin\u00e1rio, na primeira inst\u00e2ncia, antes do julgamento do m\u00e9rito do recurso pela Turma, no Tribunal. Orienta\u00e7\u00e3o predominante do STJ e desta Corte."},{"tipo":"EM","txt":"2 . \"H\u00e1 perda de objeto do recurso de agravo de instrumento se, durante o seu andamento, \u00e9 proferida senten\u00e7a de m\u00e9rito, pois, se assim n\u00e3o fosse, estar-se-ia criando situa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a em raz\u00e3o de decis\u00f5es eventualmente conflitantes\" (Incidente de Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade no AI n. 2004.04.01.028215-9\/SC, TRF4, Corte Especial, rel. para o ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Vladimir Passos de Freitas, DJ 07.12.2005)."},{"tipo":"EM","txt":"3. Tendo a Turma julgado o agravo ap\u00f3s a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, \u00e9 de ser declarada a nulidade do ac\u00f3rd\u00e3o, para que seja decretada, pelo colegiado, a perda de objeto do agravo de instrumento. Quest\u00e3o de ordem acolhida para julgar prejudicado o agravo de instrumento.  Prejudicado o agravo legal. "},{"tipo":"PN","txt":"Vistos e relatados estes autos em que s\u00e3o partes as acima indicadas, decide a Egr\u00e9gia 2\u00aa Turma do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por unanimidade, acolher a quest\u00e3o de ordem proposta pelo relator, para, anulando o ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 127\/130, decretar a perda de objeto do agravo de instrumento, e prejudicado o agravo legal, nos termos do relat\u00f3rio, voto e notas taquigr\u00e1ficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado."},{"tipo":"PN","txt":"Trata-se de agravo legal interposto contra a decis\u00e3o que negou seguimento ao agravo de instrumento com fulcro no art. 557, <I>caput<\/I>, do CPC."},{"tipo":"PN","txt":"A agravante alega que a senten\u00e7a n\u00e3o revogou a decis\u00e3o agravada, uma vez que esta indeferiu a liminar, enquanto aquela julgou procedente a demanda. Pede que sejam acolhidos os embargos declarat\u00f3rios anteriormente interpostos, nos quais prequestiona a mat\u00e9ria discutida no agravo."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o relat\u00f3rio."},{"tipo":"PN","txt":"Em mesa."},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o que negou seguimento ao agravo de instrumento foi redigida nos seguintes termos:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>\"1 - Trata-se embargos de declara\u00e7\u00e3o interpostos em face de acord\u00e3o proferido em agravo de instrumento que indeferiu o pedido de dep\u00f3sito judicial dos valores controversos.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>2 - Consoante constatado no sistema processual da Justi\u00e7a Federal do Estado do Rio Grande do Sul, verifica-se que houve prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a no processo origin\u00e1rio (autos n\u00ba 2006.71.00.022173-4\/RS), julgando procedente a demanda, em 08\/11\/2006.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>3 - Em casos tais, a orienta\u00e7\u00e3o predominante no Egr\u00e9gio Superior Tribunal de Justi\u00e7a, assim como nesta Corte, \u00e9 no sentido de que h\u00e1 perda de objeto do recurso de agravo e, neste caso, por conseguinte, dos aclarat\u00f3rios.<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>Com efeito, colhe-se de julgado da lavra do ilustre Ministro Teori Albino Zavascki o seguinte excerto: \"Perde objeto o recurso relativo \u00e0 antecipa\u00e7\u00e3o de tutela quanto a senten\u00e7a superveniente (a) revoga, expressamente ou implicitamente, a liminar antecipat\u00f3ria (o que pode ocorrer com ju\u00edzo de improced\u00eancia ou de extin\u00e7\u00e3o do processo sem julgamento de m\u00e9rito) ou, (b) sendo de proced\u00eancia (integral ou parcial), tem aptid\u00e3o para, por si s\u00f3, irradiar os mesmos efeitos da medida antecipat\u00f3ria. Em qualquer dessas situa\u00e7\u00f5es, o provimento relativo ao recurso relativo \u00e0 liminar n\u00e3o teria o cond\u00e3o de impedir o cumprimento da senten\u00e7a superveniente\" (AgRg no RESP 727.234\/AL, 1\u00aa Turma, DJ 06.06.2005; no mesmo sentido: AgRg no Resp 408.648\/RS, 5\u00aa Turma, rel. Min. Laurita Vaz, DJ 03.04.2006; AgRg no RESP 571.642\/PR, 1\u00aa Turma, rel. Min. Denise Arruda, DJ 31.08.2006). E, no \u00e2mbito deste Regional, assim decidiu a Egr\u00e9gia Corte Especial: \"H\u00e1 perda de objeto do recurso de agravo de instrumento se, durante o seu andamento, \u00e9 proferida senten\u00e7a de m\u00e9rito, pois, se assim n\u00e3o fosse, estar-se-ia criando situa\u00e7\u00e3o de inseguran\u00e7a em raz\u00e3o de decis\u00f5es eventualmente conflitantes\" (Incidente de Arg\u00fci\u00e7\u00e3o de Inconstitucionalidade no AI n. 2004.04.01.028215-9\/SC, rel. para o ac\u00f3rd\u00e3o Des. Federal Vladimir Passos de Freitas, DJ 07.12.2005).<\/I>"},{"tipo":"CI","txt":"<I>4 - Diante disso, com fundamento no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso, por perda de objeto.\"<\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"A decis\u00e3o que deu pela perda de objeto do agravo foi prolatada monocraticamente. No entanto, como j\u00e1 havia pronunciamento da Turma, negando provimento ao agravo, n\u00e3o poderia, de fato, este relator, monocraticamente, ter negado seguimento ao recurso por perda de objeto."},{"tipo":"PN","txt":"Necess\u00e1rio que tal decis\u00e3o fosse tomada pelo Colegiado, inclusive para anular o ac\u00f3rd\u00e3o, pois a perda de objeto ocorreu anteriormente ao primitivo julgamento do agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Com efeito, a senten\u00e7a foi prolatada em 08.11.2006. O julgamento do agravo, pela Turma, ocorreu em 28.11.2006, quando, portanto, j\u00e1 operada a sua perda de objeto. Em face disso, e com esteio na jurisprud\u00eancia desta Corte e do STJ, que diz que, em casos tais, h\u00e1 perda de objeto do agravo, proponho, como quest\u00e3o de ordem, a anula\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o de fls. 127\/130, e que a Turma declare a perda de objeto do agravo."},{"tipo":"PN","txt":"Confira-se, do STJ, o seguinte precedente acerca da perda de objeto em casos tais:"},{"tipo":"CI","txt":"<I>ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - INDISPONIBILIDADE DE BENS - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO NO TRIBUNAL LOCAL - SUPERVENI\u00caNCIA DA SENTEN\u00c7A - PERDA DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. \"A superveni\u00eancia de senten\u00e7a acarreta a inutilidade da discuss\u00e3o a respeito do cabimento ou n\u00e3o da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial, relativo \u00e0 mat\u00e9ria.\" (REsp 828059\/MT, Min. Teori Zavascki, DJ 14.9.2006). 2. Iterativos precedentes da Corte. Recurso especial prejudicado.<\/I> (REsp 734535\/SP ,DJ 30.10.20, 2\u00aa Turma, rel. Min. Humberto Martins)<I><\/I>"},{"tipo":"PN","txt":"Ante o exposto, voto pelo acolhimento da quest\u00e3o de ordem, nos termos da fundamenta\u00e7\u00e3o."},{"tipo":"PN","txt":"\u00c9 o voto."},{"tipo":"CE","txt":"perda de objeto"},{"tipo":"CE","txt":"direito processual civil"},{"tipo":"CE","txt":"prola\u00e7\u00e3o de senten\u00e7a"},{"tipo":"CE","txt":"precedentes stj e trf4"}]